LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão efetuados de acordo com o cronograma/físico/financeiro durante todo o período contratual, as empresas vencedoras deveram realizar os serviços nos seguintes bairros: LIBERDADE 4.100,00 205,00 XXXXXX XXXXXX 3.900,00 195,00 MADRE XXXXXX 3.800,00 190,00 BAIRRO DAS FLORES 3.800,00 190,00 DUQUE DE CAXIAS 3.900,00 195,00 INDEPENDENTE 4.000,00 200,00 MÉDICE 3.900,00 195,00 CENTRO 3.900,00 195,00 3ª TRAVESSA 1.300,00 65,00 CANUTAMA 3.840,00 192,00 CANUTAMA II 1.500,00 75,00 DISTRITO DE SANTA MARIA 3.675,00 183,75 DISTRITO DE BENFICA 2.250,00 112,50 DISTRITO DE MURININ 5.000,00 250,00
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.2.1. Os SERVIÇOS deverão ser executados em todas as UEIs, conforme locais indicados no ANEXO D – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO do CONTRATO. 2.2.2. O Help Desk poderá funcionar de forma centralizada, ou seja, fora das instalações da UEI.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HOSPITAL METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX – Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx s/n – Várzea Nova – Santa Rita – PB – Cep.: 58.219-000.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Todos os serviços contratados deverão considerar como sede do CAU/BR as instalações localizadas na cidade de Brasília/DF. Os serviços serão executados nas dependências da empresa CONTRATADA, na cidade de Brasília/DF ou excepcionalmente, nos demais estados da federação, de acordo com a necessidade do CAU/BR e de comum acordo com a CONTRATADA. A obrigatoriedade da CONTRATADA em manter a execução dos serviços na mesma cidade do CAU/BR está relacionada à utilização de metodologia de desenvolvimento baseado em práticas ágeis, que pressupõe a facilidade de comunicação entre o demandante e a equipe de desenvolvimento da CONTRATADA; A critério do CAU/BR, e em caráter excepcional, alguns serviços e/ou atividades poderão ser executados fora das dependências do CAU/BR (sede de CAU/UF, parceiros, outras empresas contratadas, etc.). Considerando a experiência com o atual contrato de fábrica de software, a equipe da CONTRATADA que for atuar em manutenções corretivas e de defeito devem, a critério do CONTRATANTE, executar os serviços nas dependências do CAU/BR; A critério do CONTRATANTE poderá haver a alocação de times de desenvolvimento de projetos nas dependências do CAU/BR, mantidas as condições previstas no item 7.2.8. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CAU/BR, os profissionais da empresa CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições com acompanhamento e orientação do Preposto ou Líder Técnico, responsável pela realização dos serviços contratados; Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CAU/BR, esse fornecerá apenas espaço físico e acesso à rede lógica; Independentemente do local de prestação de serviços, em nenhuma hipótese, haverá diferenciação no preço pago pelos serviços; Na hipótese de alocação de recursos (pessoal, equipamentos, etc.) fora das dependências do CAU/BR, ainda que parciais, o CAU/BR deverá analisar e aprovar a estratégia de atendimento ofertada pela CONTRATADA, especialmente quanto à existência de adequada infraestrutura no local em que serão prestados os serviços, e verificará também outras condições; Para viabilizar e apoiar a execução remota dos serviços contratados, quando for o caso, a CONTRATADA deverá prover e manter sem custo adicional ao CONTRATO um CANAL DE COMUNICAÇÃO DEDICADO, utilizando link seguro ponto-a-ponto, implementado com recursos de segurança (criptografado) e com velocidade de comunicação adequada e satisfatória para a prestação dos serviços. A velocidade do link de dado...
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão executados nas escolas, postos de saúde e prédios municipais, conformea necessidade da prefeitura.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 299, Centro, Guarapari/ES, CEP: 239.200-180 e, Anexo da Câmara Municipal de Guarapari/ES, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.201-360.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Sede do instituto de Botânica, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 3.687, Bairro Água Funda, cidade de São Paulo – SP – XXX 00000-000.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a prestar os serviços acima descritos, no prédio complexo hospitalar municipal de São Caetano do Sul, localizado no pavimento térreo do HMEAS, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, local esse elencado no Anexo I do Memorial Descritivo, que ora se faz parte integrante do presente contrato.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.2.1 Os SERVIÇOS deverão ser executados em todas as UNIDADES DE ENSINO, conforme locais indicados no ANEXO D – CADERNO DE TERRENOS do CONTRATO DE CONCESSÃO. 3.2.2 O Help Desk poderá funcionar de forma centralizada, ou seja, fora das instalações da UNIDADE DE ENSINO, desde que as informações e acesso ao sistema estejam disponíveis para o Coordenador de Facilities da CONCESSIONÁRIA na UNIDADE DE ENSINO.