OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. 6.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas na licitação; Substituir imediatamente, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ate a entrega do material no local especificado no edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão indicado no item 1.1, sobre os materiais ofertados; Entregar os materiais em lote único, obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. 8.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
8.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.3. Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização;
8.4. Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do Contrato;
8.5. Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
8.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
8.7. Caso a Contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a FEM poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
8.8. Cabe a Contratada a obrigação de executar o objeto do contrato de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do serviço que venha a ser constatado pela Contratante, que não esteja em conformidade com as referidas especificações.
8.9. Demais Obrigações conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações do edital, dentro do prazo estipulado nas Propostas de Preços. Providenciar a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos materiais que apresentarem defeito estando em garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Corrigir a instalação das peças e componentes, assim que comunicada do mau funcionamento, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis, inclusive multa; Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, inclusive o material que apresentar vício durante a vigência do prazo de garantia;
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. 1.Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela SEHAB;
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas na licitação; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ate a execução dos serviços no local especificado no edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão indicado no item 1.1, sobre os produtos ofertados;
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. 8.1 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vir a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
8.2 A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabilizar-se-á também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
8.3 Entregar os produtos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa vencedora deverá cumprir as obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência, sem prejuízo daquelas decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos. A Contratada deverá transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção (ex: lona) em perfeitas condições de higiene, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos; A Contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora obriga -se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônu s para a CONTRATANTE; Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; Entregar os materiais objeto do contrato, de acordo com as especificações do edital de licitação; Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessári os para o cumprimento integral do objeto deste edital; Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à SEPC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo quando do fornecimento dos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela SEPC; Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes; Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão indicado no i tem 1.1, sobre os materiais ofertados;