OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). Quando solicitado apresentar no Setor de Compras e Licitações, de acordo com os prazos estabelecidos, qualquer documento necessário à instrução do processo licitatório;
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 11.1. Caberá ao(a) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Termo de Referência, do Edital, da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores:
11.1.1. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos serviços a serem prestados.
11.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços ainda que no recinto do CONTRATANTE.
11.1.4. Efetuar a prestação dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
11.1.5. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e no contrato.
11.1.6. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.1.7. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
11.1.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
11.1.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
11.1.10. Informar ao CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços.
11.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em ...
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 2.1. O(A) CONTRATADO(A) desempenhará e executará os serviços descritos no Anexo II com a diligência e eficiência devidas e de acordo com o presente Contrato.
2.2. O(A) CONTRATADO(A) proverá os serviços por meio do pessoal chave que se enumera a seguir:
2.3. Qualquer mudança no pessoal chave acima mencionado requer a aprovação prévia de , do PNUD.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). As obrigações do(a) Contratado são as previstas no Termo do Referência ou Estudo Técnico Preliminar.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). O(A) Contratado(a) obriga-se a: • entregar o objeto, na forma ajustada; • apresentar a nota fiscal/fatura dos produtos entregues; • manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigidas; • não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; e
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A), cuja prestação de serviço a(ao) CONTRATANTE consiste no(a) (especificar o serviço a ser realizado), se obriga:
1.1) A agir com diligência e prudência;
1.2) A registrar em prontuário todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos, assim como faltas, justificadas ou não, e desistências.
1.3) A prestar todas as informações e esclarecimentos referentes ao serviço (especificar a forma como o serviço será prestado e a duração da consulta);
1.4) A encaminhar para outros profissionais, quando necessário;
1.5) A permitir o acesso do representante legal durante a avaliação e tratamento, salvo quando a presença deste comprometer a eficácia do tratamento; 2
1.6) A elaborar e fornecer relatório, prontuário, resultado de exame, parecer e laudo fonoaudiológico, quando solicitado.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 2.1 O[A] CONTRATADO[A] executará e entregará os serviços descritos nos Termos de Referência e no Cronograma de Pagamentos (doravante “Serviços”), com a diligência e eficiência devidas e de acordo com o presente Contrato. O[A] CONTRATADO[A] proverá, também, todo o apoio técnico e administrativo necessário para garantir a prestação tempestiva e satisfatória dos serviços.
2.2 O[A] CONTRATADO[A] reconhece e garante a precisão de toda a informação e dados fornecidos ao PNUD no âmbito deste Contrato, bem como a qualidade dos produtos e relatórios previstos no presente Contrato, sempre de acordo com os mais elevados padrões de profissionalismo do Mercado.
2.3 Todos os prazos contidos neste Contrato serão considerados essenciais em relação ao desempenho da prestação dos Serviços.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 9.1. A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidas nesta carta-contrato, com a emissão dos documentos fiscais pertinentes.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sem transferir a terceiros as obrigações assumidas.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da presente contratação.
9.4. O(a) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a prioritariamente substituir, ou a critério da CONTRATANTE, reparar, corrigir, remover, sempre às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.5. O(a) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) a) Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato;
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
c) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 003/2021 - 26 - parte, o objeto do Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
d) Fornecer informações à Agência Peixe Vivo, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados.
e) Comparecer às reuniões previamente agendadas, munido de informações sobre o andamento dos trabalhos em execução.