PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante. 3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações. 3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado. 3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante. 3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 3.1 - O presente contrato possui o preço global de R$ ( ), conforme detalhamento constante do quadro de preços de seu ANEXO ÚNICO. 3.2 - O pagamento será realizado pela CMBH da seguinte forma: a)- pelo fornecimento, instalação e configuração dos links ópticos e dos equipamentos para os enlaces 1 e 2 (item 1), o preço único de R$ ( ), após a execução do serviço e a sua aceitação pela CMBH, no prazo e nas condições estabelecidos neste contrato; b)- pela utilização/locação e manutenção dos links ópticos e dos equipamentos para os enlaces 1 e 2 (item 2), o preço mensal máximo de R$ ( ), o qual será devido a partir da data de implantação e início de operação do serviço, a ser calculado de acordo com o serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA e aceito pela CMBH, observado o desconto a ser eventualmente concedido pela CONTRATADA à CMBH nos termos previstos no subitem 3.14 do ANEXO ÚNICO deste contrato. 3.3 - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço e a sua aceitação definitiva pela CMBH, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH. 3.3.1 - A liquidação da despesa se dará com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato de que o serviço foi prestado de forma efetiva e satisfatória. 3.4 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias. 3.5 - O atraso da CONTRATADA no envio da nota fiscal implicará na sua responsabilização pelo ônus decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento de encargos e outras obrigações em tempo hábil, nada podendo ser repassado à CMBH. 3.6 - A CMBH, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a valores do serviço prestado, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias. Neste caso, o prazo citado no subitem 3.3 será contado a partir da apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados pela CMBH. 3.6.1 - O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à CMBH a nota fiscal (corretamente preenchida). 3.7 - Os pagamentos devidos pela CMBH serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes. 3.8 - Todo pagamento que vier a ser cons...
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 3.1 - Pela aquisição dos equipamentos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ ………………. ( ). 3.2 - O pagamento de que trata o item 3.1 será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceite Definitivo dos produtos e competente entrega da nota fiscal correspondente à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Pará de Minas. 3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações legais e contratuais pertinentes ao objeto deste Contrato, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações respectivas.
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ (_ _).
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 3.1 - Pela prestação do serviço, a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ pagará à CONTRATADA o valor de , em periodicidade _, conforme proposta de preços anexa a este contrato, à vista, mediante entrega/execução. 3.2 - O pagamento será efetuado à vista, mediante cumprimento da prestação de serviços por parte da contratada por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor de Contabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, acompanhada da CND/INSS e do CRF/FGTS vigentes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 3.1 - O presente contrato possui o preço total de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais). 3.2 - O pagamento será realizado pela Câmara Municipal da seguinte forma: a) pela disponibilização do link de acesso à Internet dedicado com velocidade de 35 megabytes, o preço da parcela é de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais), o qual será devido a partir da data de implantação e início de operação do serviço, o que será atestado pela Câmara Municipal. 3.3 - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço e a sua aceitação definitiva pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Câmara Municipal de Boquira. 3.4 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias ou previdenciárias. 3.5 - O atraso da CONTRATADA no envio da nota fiscal implicará na sua responsabilização pelo ônus decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento de encargos e outras obrigações em tempo hábil, nada podendo ser repassado à Câmara. 3.6 - A Câmara Municipal de Boquira, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a valores do serviço prestado, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias. Neste caso, o prazo citado no subitem 3.3 será contado a partir da apresentação da nova nota fiscal corrigida. 3.7 - Os pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Boquira serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes. 3.8 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrado da CONTRATADA. 3.8.1 - A Câmara Municipal de Boquira não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 3.9 - O pagamento realizado pela Câmara Municipal não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência do serviço prestado, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes. 3.10 - O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela Câmara Municipal de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações...
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta reais).. 3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante. 3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações. 3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado. 3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 3.3.3 - A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 3.3.4 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. Pelos serviços prestados, nos termos definidos neste instrumento, a CONTRATADA receberá como remuneração a comissão de XX % sobre o VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) OBTIDO NA COMISSÃO a ser paga ao leiloeiro diretamente pelo arrematante-comprador, conforme as condições estabelecidas em Edital.