Common use of RESCISÃO Clause in Contracts

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contract, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviços

RESCISÃO. 21.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: rescindido por ato unilateral qualquer das partes, sem incidência de multa ou indenização, mediante um aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua vigência inicial ou, após o término da vigência inicial, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. 21.2 Qualquer das partes também poderá rescindir o presente Contrato em caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, pela outra, não sanado no período de 30 (trinta) dias contados do envio de notificação da parte inocente à parte inadimplente. 21.3 Podem as partes, ainda, rescindir imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio ou notificação, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, dissolução ou liquidação da outra parte e, ainda, nos casos de alteração societária ou modificação da finalidade ou estrutura de uma das partes que prejudique ou inviabilize o cumprimento do objeto deste Contrato. 21.4 A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato no caso de não pagamento da mensalidade pela CONTRATANTE por um período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, durante a vigência do CONTRATO. 21.4.1 O atraso no pagamento das Mensalidades por período superior a 15 (quinze) dias, implica na suspensão automática dos tratamentos em andamento dos Beneficiários, titulares e escrito da Administraçãodependentes, nas situações previstas nos incisos I não sendo também autorizados novos tratamentos. 21.5 A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato se no decorrer de sua vigência a XII CONTRATANTE deixar de se enquadrar ou deixar de respeitar as regras e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666características definidas pelo presente Contrato, que a torna passível de ingresso e permanência no PROGRAMA DENTAL PME, mediante aviso prévio, por escrito, de 1993, 30 (trinta) dias. 21.6 Fica estabelecido que o período existente entre os avisos prévios mencionados nesta cláusula e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de a efetiva rescisão contratual serão formalmente motivados será utilizado pela CONTRATADA para encerrar os tratamentos já iniciados em sua Rede Credenciada, não iniciando, neste lapso temporal, novos tratamentos e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se os atendimentos em casos de urgência/emergência. 21.7 A rescisão contratual ocorrida em período inferior ao da vigência inicial deste Contrato, sem que haja descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações, ou a rescisão contratual efetuada pela CONTRATADA por motivo de não pagamento da mensalidade pelo período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, o CONTRATO acarretará à CONTRATADA CONTRATANTE o direito ao contraditóriopagamento de multa no valor correspondente à média das mensalidades pagas nos últimos 6 (seis) meses à CONTRATADA, bem como à prévia e ampla defesa. multiplicado por 3 (três). 21.8 A CONTRATADA reconhece os direitos recusa da CONTRATANTE em caso providenciar o envio dos documentos comprobatórios de rescisão administrativa prevista elegibilidade dos BENEFICIÁRIOS TITULARES e da relação de dependência dos DEPENDENTES incluídos no art. 77 Plano, por mais de 30 dias contados da Lei nº 8.666, data de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária solicitação pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãocaracterizará o não cumprimento contratual, nos termos da legislação que rege podendo ensejar e justificar a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese rescisão unilateral do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações CONTRATO por parte da CONTRATADA CONTRATADA. 21.9 Compliance com as Leis Anticorrupção, as Partes, seus sócios, diretores e funcionários, e qualquer pessoa cujos atos e omissões podem ser indiretamente responsáveis ou qualquer pessoa agindo em seu nome, representa e garante que no prazo cumprimento de quinze diassuas obrigações nos termos deste Contrato, ou de outra forma em conexão com este Acordo, não ofereceu ou fez, e concorda que não oferecerá ou realizará qualquer tipo de pagamento, ou oferecerá ou providenciará qualquer outra coisa de valor, a CONTRATANTE poderá efetuar qualquer pessoa que viole qualquer lei anticorrupção aplicável em conexão com ou em relação a ou que viole este Contrato. As Partes reconhecem que leis anticorrupções internacionais, incluindo o FCPA e a UK Bribery Act, inclusive a lei a brasileira n.º 12.846/2013 e seu respectivo decreto n.º 8.420/2015, proíbem qualquer oferta direta ou indireta, pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto ou recebimento de dinheiro ou qualquer coisa de valor para ou de qualquer pessoa (incluindo, mas não limitado a qualquer oficial do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos governo, organização internacional, partido político, membros oficiais ou candidato a partido político) para o propósito de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADAobtenção, reter a garantia prestada a ser executadaretenção ou direção do negócio, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos garantindo qualquer vantagem indevida na condução do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018negócio.

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Samples: Contrato Empresarial, Contrato Empresarial, Contrato Empresarial

RESCISÃO. 14.1 Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato por justa causa, no todo ou em parte, mediante aviso prévio de trinta (30) dia, por escrito, à outra Parte. O presente Termo início da conciliação ou processo arbitral nos termos do artigo 17 “Solução de Controvérsias”, não será considerado como uma “causa” de rescisão do Contrato, nem, de outro modo, como rescisão do Contrato em si mesmo. 14.2 A ONU MULHERES poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito à Contratada, em qualquer caso em que o mandato da ONU MULHERES aplicável à execução do Contrato ou o financiamento da ONU MULHERES aplicável ao contrato sejam reduzidos ou rescindidos, no todo ou em parte. Além disso, salvo disposição em contrário no Contrato, mediante aviso prévio por escrito de sessenta (60) dias à Contratada, a ONU MULHERES poderá rescindir o Contrato, sem precisar dar qualquer justificação. 14.3 No caso de rescisão do Contrato, após o recebimento da notificação de rescisão emitida pela ONU MULHERES, a Contratada, exceto se a ONU MULHERES lhe tenha dado outras instruções na notificação da rescisão, ou de outro modo, por escrito: 14.3.1 adotará de imediato medidas para cumprir a execução das obrigações estabelecidas no Contrato de forma rápida e ordenada e, ao fazê-lo, reduzir as despesas ao mínimo; 14.3.2 abster-se-á de realizar qualquer novo ou adicional compromisso no âmbito do Contrato, a partir da data de recebimento da notificação; 14.3.3 não realizará mais subcontratos nem expedirá pedidos de materiais, serviços ou instalações, salvo se a ONU MULHERES e a Contratada acordarem por escrito que os mesmos são necessários para completar alguma parte do Contrato que não tenha sido rescindida; 14.3.4 rescindirá todos os subcontratos ou pedidos, na medida em que estejam relacionados com a parte do Contrato rescindido; 14.3.5 transferirá a titularidade e entregará à ONU MULHERES as partes fabricadas ou sem fabricar, os trabalhos em curso, os trabalhos concluídos, os suprimentos e outros materiais produzidos ou adquiridos para a parte do contrato rescindida; 14.3.6 entregará todos os planos, desenhos, informação e demais bens, completados ou parcialmente completados que, se o Contato tivesse sido concluído, deveriam ser rescindido: obrigatoriamente fornecidos à ONU MULHERES; 14.3.7 completará a execução dos trabalhos não concluídos; e 14.3.8 adotará todas as medidas necessárias ou aquelas que a ONU MULHERES possa direcionar, com instruções por ato unilateral escrito, para reduzir ao mínimo as perdas e proteger e preservar todos os bens, tangíveis ou inatingíveis, relacionados ao Contrato e que estejam em posse da Contratada e também aqueles nos quais a ONU MULHERES tenha ou possa razoavelmente adquirir um interesse. 14.4 Em caso de rescisão do Contrato, a ONU MULHERES terá o direito de obter por escrito da AdministraçãoContratada contas razoáveis de todas as obrigações executadas ou pendentes de execução, nas situações previstas nos incisos I em conformidade com o Contrato. Além disso, a XII ONU MULHERES não estará obrigada a efetuar pagamentos à Contratada, salvo para os bens entregues e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666para os serviços prestados à ONU MULHERES, de 1993, e acordo com as consequências indicadas no art. 80 exigências do Contrato, mas, mas apenas se tais bens ou serviços forem ordenados, solicitados ou fornecidos antes do recebimento, pela Contratada, da mesma Leinotificação de rescisão expedida pela ONU MULHERES, ou antes do recebimento, pela ONU MULHERES, da notificação de rescisão expedida pela Contratada. 14.5 A ONU MULHERES poderá, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referênciaquaisquer outros direitos ou recursos de que possa valer-se, anexo ao Edital; amigavelmenterescindir o Contrato imediatamente, nos termos do art. 79caso: 14.5.1 a Contratada seja declarada em falência ou submetida a liquidação, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurandotorne-se à CONTRATADA o direito ao contraditórioinsolvente ou solicite uma moratória ou a suspensão de algumas de suas obrigações de pagamento ou de reembolso, bem ou solicite ser declarada insolvente; 14.5.2 a Contratada obtenha uma moratória ou uma suspensão, ou seja declarada insolvente; 14.5.3 A Contratada faça uma cessão em benefício de um ou mais de seus credores; 14.5.4 seja nomeado um administrador por causa da insolvência da Contratada; 14.5.5 a Contratada proponha um acordo em vez da falência ou liquidação judicial; ou 14.5.6 a ONU MULHERES determine razoavelmente que a Contratada sofreu uma transformação essencialmente negativa em sua situação financeira que ameaça afetar substancialmente a capacidade da Contratada de cumprir com algumas de suas obrigações estabelecidas no Contrato. 14.6 Salvo se a lei proibir, a Contratada será obrigada a ressarcir a ONU MULHERES por todos os danos e custos, incluindo, mas sem a isso estar restrito, todos os custos incorridos pela ONU MULHERES em qualquer processo judicial ou extrajudicial, como à prévia e ampla defesaresultado de algum dos eventos especificados no artigo 14.5, acima, resultante de, ou relacionado com, a rescisão do Contrato, mesmo que a Contratada seja declarada em falência, ou se lhe for concedida uma moratória, ou torne-se ou seja declarada insolvente. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso Contratada informará imediatamente à ONU MULHERES sobre a ocorrência de rescisão administrativa prevista quaisquer das hipóteses especificadas no art. 77 da Lei nº 8.666Artigo 14.5, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistasacima, e o fornecerá à ONU MULHERES todas as informações pertinentes. 14.7 As disposições deste Artigo14 não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão prejudicam quaisquer outros direitos ou recursos da ONU MULHERES em virtude do contrato Contrato ou por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018outras causas.

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Samples: Contract for Video Production Services, Service Agreement, Solicitação De Cotação (Rfq)

RESCISÃO. O presente Termo A prestação de Contrato serviços educacionais na modalidade de ensino a distância objeto deste Contrato, poderá ser rescindidorescindida: a) quando no início das aulas da turma não houver a quantidade mínima de alunos estabelecida, facultado à CONTRATADA o remanejamento do aluno para outro curso; em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição ou trancamento do curso, conforme estipulado neste Contrato, no Regimento da CONTRATADA, os quais compõem este instrumento e são do conhecimento do CONTRATANTE; b) por ato unilateral e escrito da Administraçãoacordo entre as partes; c) pela CONTRATADA, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666na hipótese de inadimplência, de 1993, e com as consequências indicadas fundamento no art. 80 da mesma LeiLei 9.870, de 23 de novembro de 1.999, caso o(a) CONTRATANTE tenha débitos referentes a quaisquer outros contratos firmados com a UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNIVERITAS, UNG e UNINABUCO, todas mantidas pela SER EDUCACIONAL S.A., anteriores ou posteriores a confirmação do presente Contrato; d) pela CONTRATADA, por prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros atos previstos do Regimento Geral e Código de Ética da CONTRATADA, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE; e e) pela CONTRATADA, imediatamente, no presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE. 56.1.– O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA: a) evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; ou b) evidências de inatividade de acesso ao ambiente virtual (AVA), por mais de 60 (sessenta) dias, somadas às evidências de inadimplência pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das sanções previstas no Termo demais disposições contratuais. 56.2.- O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de Referênciacancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária sejam constatadas pela CONTRATADA, evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege dispõe a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666n.° 9.394, de 199320 de dezembro de 1996, reter os eventuais créditos existentes em favor sem prejuízo da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso cobrança de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das demais disposições contratuais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

RESCISÃO. O 24.1 A operadora terá o direito de suspender ou rescindir, unilateralmente, o presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: contrato, caso ocorra atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias por ato unilateral e escrito da Administraçãoperíodo superior a 60 (sessenta) dias, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmenteconsecutivos ou não, nos termos últimos 12 (doze) meses de vigência do art. 79mesmo. 24.2 O exercício do direito da rescisão e/ou da suspensão previsto no caput se encontra condicionado à inequívoca notificação do devedor até o quinquagésimo dia de inadimplência. 24.3 Independentemente das consequências e responsabilidades legais, inciso IIeste contrato será cancelado nos casos comprovados de fraude, perdendo o BENEFICIÁRIO, quaisquer direitos dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da Lei nº 8.666devolução de qualquer quantia paga. 24.4 A omissão de informações ou fornecimento de informações incorretas ou inverídicas pelo BENEFICIÁRIO para auferir vantagens próprias é reconhecida como violação ao contrato, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à permitindo a operadora buscar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8ºfraude. 24.5 O BENEFICIÁRIO terá o direito de rescindir, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisãounilateralmente, o fiscal administrativo deverá verificar presente contrato a qualquer tempo. Entretanto, se a rescisão ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato, o pagamento pela CONTRATADA BENEFICIÁRIO pagará multa de 20% das verbas rescisórias mensalidades restantes para se completar os primeiros 12 meses de vigência. 24.6 Compliance com as Leis Anticorrupção, as Partes, seus sócios, diretores e funcionários, e qualquer pessoa cujos atos e omissões podem ser indiretamente responsáveis ou os documentos qualquer pessoa agindo em seu nome, representa e garante que comprovem no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, ou de outra forma em conexão com este Acordo, não ofereceu ou fez, e concorda que os empregados serão realocados em não oferecerá ou realizará qualquer tipo de pagamento, ou oferecerá ou providenciará qualquer outra atividade coisa de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anteriorvalor, a CONTRATANTE reterá: qualquer pessoa que viole qualquer lei anticorrupção aplicável em conexão com ou em relação a garantia contratualou que viole este Contrato. As Partes reconhecem que leis anticorrupções internacionais, prestada com cobertura incluindo o FCPA e a UK Bribery Act, inclusive a lei a brasileira n.º 12.846/2013 e seu respectivo decreto n.º 8.420/2015, proíbem qualquer oferta direta ou indireta, pagamento ou recebimento de dinheiro ou qualquer coisa de valor para os casos ou de descumprimento das obrigações qualquer pessoa (incluindo, mas não limitado a qualquer oficial do governo, organização internacional, partido político, membros oficiais ou candidato a partido político) para o propósito de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADAobtenção, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãoretenção ou direção do negócio, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese garantindo qualquer vantagem indevida na condução do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018negócio.

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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements, Plano Odontológico Metlife Ideal

RESCISÃO. O presente Termo A prestação de Contrato serviços educacionais na modalidade de ensino a distância objeto deste Contrato, poderá ser rescindidorescindida: a) quando no início das aulas da turma não houver a quantidade mínima de alunos estabelecida, facultado à CONTRATADA o remanejamento do aluno para outro curso; em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição ou conforme estipulado neste Contrato, no Regimento da CONTRATADA, os quais compõem este instrumento e são do conhecimento do CONTRATANTE; b) por ato unilateral e escrito da Administraçãoacordo entre as partes; c) pela CONTRATADA, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666na hipótese de inadimplência, de 1993, e com as consequências indicadas fundamento no art. 80 da mesma LeiLei 9.870, de 23 de novembro de 1.999, caso o(a) CONTRATANTE tenha débitos referentes a quaisquer outros contratos firmados com a UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNIVERITAS, UNG, UNINABUCO, UNIFACIMED e UNIFASB, todas mantidas pela SER EDUCACIONAL S.A., anteriores ou posteriores a confirmação do presente Contrato; d) pela CONTRATADA, por prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros atos previstos do Regimento Geral e Código de Ética da CONTRATADA, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE; e e) pela CONTRATADA, imediatamente, no presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE. 56.1.– O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA: a) não apresentação de documentação obrigatória de matrícula ou evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 ; ou b) evidências de inatividade de acesso ao ambiente virtual (AVA), por mais de 60 (sessenta) dias, somadas às evidências de inadimplência pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018demais disposições contratuais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Educational Services, Contract for Educational Services

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao EditalProjeto Básico; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competentemotivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisãorescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, sempre que possível, será precedidoconforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato contratual, por ato unilateral e escrito do escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018cabíveis.

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Samples: Contract for Works, Contrato De Obra/Serviço De Engenharia

RESCISÃO. 11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço. 11.2 O cliente declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da Administraçãointerrupção dos serviços. 11.3 O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas situações previstas nos incisos I seguinte hipóteses: (a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes; (b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666realização no imóvel em que se encontra a infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela E-Consulters Web, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE continuidade na prestação dos serviços ora contratados; (c) em caso de rescisão administrativa prevista desapropriação do imóvel em que se encontra o IDC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço. 11.4 O presente Contrato poderá ser rescindido pela E-Consulters Web, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses: (a) caso a E-Consulters Web tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no artpresente Contrato; (b) ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento. 11.4.1 A critério da E-Consulters Web, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. 77 Enquanto a correção da Lei nº 8.666irregularidade é providenciada, a E-Consulters Web reserva-se o direito de 1993suspender a prestação dos serviços. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados Findo o prazo concedido e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisãosanada a irregularidade, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade presente Contrato estará resolvido de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anteriorpleno direito. 11.5 O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratualseu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à E-Consulters Web, prestada com cobertura para os casos de nas seguintes hipóteses: (a) descumprimento das obrigações de natureza trabalhista assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 6 e previdenciária pela CONTRATADA7 e seus subitens. 11.6 A rescisão do Contrato, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãoem qualquer hipótese, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo fica condicionada à quitação das obrigações por parte do CLIENTE, da CONTRATADA totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados. 11.7 A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no prazo site hospedado, sem possibilidade de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018recuperação.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

RESCISÃO. 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: : 11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ; 11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: : 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; ; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; ; 14.2.3. Indenizações e multas. 11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). 11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). 11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: : 11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e e 11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 11.9. O CONTRATANTE poderá ainda: : 11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e e 11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. 11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2 consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3 determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. § 1º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos incisos I autos do processo, assegurados o contraditório e a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666ampla defesa, as seguintes situações: 9.1.3.1 não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de 1993especificações, de projetos ou de prazos; 9.1.3.2 desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 9.1.3.3 alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 9.1.3.4 decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 9.1.3.5 caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 9.1.3.6 razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 9.1.3.7 não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com as consequências indicadas deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 9.1.4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 9.1.5 A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades. 9.1.6 Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 80 416, parágrafo único, do Código Civil. 9.1.7 A extinção determinada por ato unilateral da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados Administração e precedidos a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia competente e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista reduzidas atermo no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. respectivo processo 9.2 O termo de rescisãorescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, sempre que possível, será precedido: conforme o caso: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RESCISÃO. 11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: : 11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ; 11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. . 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados motivados, e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. . 11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. . 11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: : 11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; ; 11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; ; 11.4.3 Indenizações e multas. . 11.5 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). . 11.6 Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). . 11.7 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: : 11.7.1 a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e e 11.7.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. . 11.8 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. . 11.9 O CONTRATANTE poderá ainda: : 11.9.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e e 11.9.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. . 11.10 O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contract for Provision of Cleaning and Pool Treatment Services

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 19938.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (artO CONTRATANTE poderá ainda: 10.6.1. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os nos casos de descumprimento das obrigações obrigação de natureza trabalhista e previdenciária pagamento de multa pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãoreter a garantia prestada a ser executada, nos termos da conforme legislação que rege a matéria; e e 10.6.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666/93, reter os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes eventuais créditos existentes em valor proporcional ao inadimplementofavor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, até que a situação seja regularizadade 2018. Na hipótese do subitem anterior, não Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato A rescisão deste contrato poderá ser rescindidoocorrer nas seguintes hipóteses: Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da AdministraçãoContratante, nas situações previstas nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.6668.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 199327.10.99; Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e com as consequências indicadas no art. 80 fundamentada da mesma LeiContratante, sem prejuízo mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Editalrescisão; amigavelmenteJudicialmente, nos termos da legislação. A rescisão também poderá ocorrer, quando a Contratada: Não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais; Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a Contratada responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a Contratante, como conseqüência, venha a sofrer; Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do art. 79FGTS, inciso IIpara com seus funcionários; Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; Vier a ser atingida por protesto de título, da Lei nº 8.666, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; Utilizar em benefício próprio ou de 1993terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e a ampla defesa. ; As responsabilidades imputadas à Contratada, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a Contratante, não cessam com a rescisão do contrato; A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666acarretará, de 1993. O termo de rescisãoimediato: Execução da garantia, sempre que possívelpara ressarcimento, será precedido: Balanço à Contratante, dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais multas aplicadas ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplementode quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas; Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução limite dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018Contratante.

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Samples: Termo De Referência

RESCISÃO. 12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço. 12.2 O cliente declara-se ciente de que não ocorrerá nenhum tipo de devolução mesmo que tenha pago e escrito da Administraçãoem seguida não seja mais do seu interesse continuar com o serviço. 12.3 O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas situações previstas nos incisos I seguintes hipóteses: (a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes; (b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666realização no imóvel em que se encontra a infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela E-Consulters Web, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE continuidade na prestação dos serviços ora contratados; (c) em caso de rescisão administrativa prevista desapropriação do imóvel em que se encontra o IDC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço. 12.4 O presente Contrato poderá ser rescindido pela E-Consulters Web, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses: (a) caso a E-Consulters Web tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no artpresente Contrato; (b) ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 1 (um) dia do vencimento. 12.4.1 A critério da E-Consulters Web, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. 77 Enquanto a correção da Lei nº 8.666irregularidade é providenciada, a E-Consulters Web reserva-se o direito de 1993suspender a prestação dos serviços. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados Findo o prazo concedido e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisãosanada a irregularidade, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade presente Contrato estará resolvido de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anteriorpleno direito. 12.5 O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratualseu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à E-Consulters Web, prestada com cobertura para os casos de nas seguintes hipóteses: (a) descumprimento das obrigações de natureza trabalhista assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e previdenciária pela CONTRATADA6 e seus subitens. 12.6 A rescisão do Contrato, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãoem qualquer hipótese, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo fica condicionada à quitação das obrigações por parte do CLIENTE, da CONTRATADA totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados. 12.7 A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no prazo site hospedado, sem possibilidade de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018recuperação.

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Samples: Prestação De Serviços De Servidor Dedicado

RESCISÃO. 10.1. O presente Termo descumprimento deste contrato, dos termos acessórios, incluindo-se a Circular de Contrato poderá ser rescindido: Oferta de Franquia, ou de qualquer orientação do Franqueador, sujeitará o Franqueado ao pagamento de multa, sem direito a reembolso de qualquer(isquer) valor(es), ou indenização de qualquer espécie. No primeiro ano de vigência do contrato, o Franqueado pagará multa correspondente ao valor vigente de 2 (duas) taxas iniciais de franquia pagas pelo último Franqueado a aderir à rede. No segundo ano de vigência do contrato a multa será de 1 (uma) taxa inicial de franquia, paga pelo último Franqueado a aderir à rede. Em todos os casos haverá acréscimo de honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII cento) do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993valor total, e despesas processuais, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apurados, salvo se o descumprimento se der por caso fortuito ou força maior. 10.2. Enquanto vigorar o presente Contrato de Franquia, o Franqueado, seu cônjuge ou companheiro (a), seus dependentes e seus funcionários e prepostos não poderão, em hipótese alguma, dedicar-se, direta ou indiretamente, a qualquer atividade concorrente com as consequências indicadas a operação e administração da Franquia a que se refere o presente Contrato, ou que possa ser considerada concorrência a uma Unidade Franqueada ou própria da Franquia Person@ll. Esta obrigação de não concorrência persistirá durante 24 (vinte e quatro) meses após a extinção do contrato, o descumprimento ensejará o pagamento da multa além de indenização. 10.3. Com o término deste Contrato o Franqueado está obrigado a devolver todos os equipamentos, maquinários, licenças, documentos e quaisquer itens que lhe tenham sido entregues, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de incorrer no crime de apropriação indébita, constante no art. 80 168 do Código Penal Brasileiro. 10.4. Com a extinção do contrato o Franqueado interromperá imediatamente a prestação dos serviços previstos neste contrato e cessará imediatamente qualquer uso da mesma Leimarca Franquia Person@ll ou qualquer outra marca de titularidade do Franqueador, que tenha sido autorizada por este instrumento. 10.5. Na hipótese de incapacidade temporária ou permanente do Franqueado, desde que mediante comprovação, poderá o Franqueado optar pela rescisão contratual. 10.6. Também é considerada violação a este contrato, com aplicação da multa, prevista na Cláusula 10.1, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo direito a reembolso de Referênciaqualquer(isquer) valor(es), anexo ao Edital; amigavelmenteou indenização de qualquer espécie: a) O descumprimento, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666pelo Franqueado, de 1993. Os casos qualquer das cláusulas do presente b) Descumprir as regras estabelecidas pelo software de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos operação, deixando de autorização fornecer informações. c) A constatação de que o Franqueado forneceu ao Franqueador, informações falsas ou inexatas ao longo do processo da respectiva seleção, ou durante o período do Contrato. d) A suspensão ou impossibilidade de prestação dos serviços por determinação de autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA quando provocada pelo Franqueado, ficando o direito mesmo responsável por toda e qualquer despesa daí decorrente e por perdas e danos que o Franqueador, venha a sofrer. e) Estar em inadimplência por pelo menos 3 (três) meses, junto ao contraditórioFranqueador ou quaisquer dos parceiros indicados, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso seja com relação a débitos oriundos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, aquisição de 1993. O termo produtos ou daqueles referentes a fornecimentos de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos equipamentos e/ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, contratação de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018Franqueado.

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Samples: Franchise Agreement

RESCISÃO. 9.1 O presente Termo descumprimento de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e escrito da Administraçãocondições, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666dará direito ao Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba ao Contratado qualquer direito, exceto o de 1993receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, e desde que estejam de acordo com as consequências indicadas no art. 80 prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. 9.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: (a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução do Contratado; (b) alteração do Contrato Social ou a modificação da mesma Leifinalidade ou da estrutura do Contratado, que, a juízo do Contratante, prejudique a execução deste pacto; (c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prejuízo prévia e expressa autorização do Contratante; (d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no Diário de Ocorrências; (e) no interesse do Contratante, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão; (f) no caso de descumprimento da aplicação das sanções previstas no Termo legislação sobre trabalho de Referência, anexo ao Edital; amigavelmentemenores, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos inciso XXXIII do Artigo 7º da legislação que rege a matériaConstituição Federal; e os valores (g) no caso das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em multas alcançarem o montante de 10% (dez por cento) do valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. total do Contrato. 9.3 Na hipótese do subitem anteriorContrato ser rescindido por negligência do Contratado, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo este ficará sujeito às seguintes conseqüências, sem prejuízo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços outras sanções contratuais e legais: (a) retomada imediata do objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADAContrato pelo Contratante, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação no estado e local em que rege a matériaencontrar; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração(b) ocupação e utilização do local, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666instalações, de 1993equipamentos, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes material e pessoal empregados na execução do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência , pelo Contratante, necessários à sua continuidade, na forma da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018lei.

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Samples: Convite Para Comparação De Preços (Cp)

RESCISÃO. 12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: considerado rescindido de pleno direito, independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo e por ato unilateral e qualquer uma das Partes, mediante simples comunicação por escrito da Administraçãom outra parte, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666seguintes hipóteses: a) Xxxxx acordo entre as Partes; b) Se qualquer das Partes entrar em regime de concordata, xxxxxxxx ou tenha sua falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou judicial decretada; c) Se qualquer uma das Partes, por ação ou omissão que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste Contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de 1993qualquer modo a ele vinculado, e prejudique ou impeça a continuidade da execução deste Contrato, inclusive por meio do não pagamento das mensalidades ajustadas; d) Se qualquer uma das Partes deixar de conduzir seus negócios com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Leinormalidade, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo demonstrando, pela prática ou pela omissão de Referênciaatos, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurandoencontrar-se à CONTRATADA o direito ao contraditórioem estado de pré-insolvência; e) Unilateralmente, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa inadimplemento contratual de qualquer uma das cláusulas ora ajustadas, sendo necessária a notificação escrita de uma Parte para a outra informando o motivo e apontando a cláusula desrespeitada a ser enviada com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, período durante o qual a parte inadimplente deverá cessar o inadimplemento; f) Unilateral e imotivadamente, mediante notificação escrita para a outra Parte, a ser enviada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula 2.1, no art. 77 da Lei nº 8.666que diz respeito ao Serviço de Instâncias Reservadas, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à cuja rescisão do contrato Pedido importará na aplicação de penalidade equivalente a 100% (cem por ato unilateral e escrito cento) das parcelas vincendas especificamente do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8ºPedido que se pretende cancelar, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: inclusive nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADArenovação do Contrato, reter a garantia prestada a ser executadaprevisto na Cláusula 11.3, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos hipótese em que houver necessidade o prazo contratual será considerado “reiniciado”. Esta média será calculada com base no valor total faturado nos três últimos meses de ressarcimento serviços efetivamente prestados, antes da data de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 notificação da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018rescisão.

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Samples: Cloud Services Agreement

RESCISÃO. 12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: : 12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ; 12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. . 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competentemotivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. . 12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. . 12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: : 12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; ; 12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; ; 12.4.3 Indenizações e multas. . 12.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 12.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato contrato, por ato unilateral e escrito do escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Service Agreement

RESCISÃO. A prestação de serviços educacionais na modalidade de ensino a distância objeto deste Contrato, poderá ser rescindida: a) em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição ou trancamento do curso, conforme estipulado neste Contrato, no Regimento da CONTRATADA, os quais compõem este instrumento e são do conhecimento do CONTRATANTE; b) por acordo entre as partes; c) caso o(a) CONTRATANTE tenha débitos anteriores ao contrato firmados com a SER EDUCACIONAL referentes a quaisquer outros contratos que envolvam suas unidades de ensino UNIFAEL, UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNIVERITAS, UNG e UNINABUCO, em estrita observância ao art. 5º da Lei 9.870/99; d) por infração disciplinar prevista no Código de Ética, parte integrante e inseparável deste Contrato, que justifique, nos termos deste, e da legislação pertinente, seu desligamento do estabelecimento de ensino 56.1. O presente Termo de Contrato poderá ainda ser rescindidoresolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA: por ato unilateral e escrito da Administraçãoa) evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666n° 9.394, de 199320 de dezembro de 1996; ou b) evidências de inatividade de acesso ao ambiente virtual (AVA), e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Leipor mais de 60 (sessenta) dias, somadas às evidências de inadimplência pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das sanções previstas no Termo demais disposições contratuais. 56.2.- O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de Referênciacancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária sejam constatadas pela CONTRATADA, evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege dispõe a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666n.° 9.394, de 199320 de dezembro de 1996, reter os eventuais créditos existentes em favor sem prejuízo da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso cobrança de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das demais disposições contratuais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

RESCISÃO. 9.1. O presente Termo descumprimento de Contrato poderá ser rescindido: qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia, de acordo com a Lei no 8.666/1993, aplicada por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII força do art. 78 39 da Lei nº 8.666no 12.462/2011. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) atraso injustificado por mais de 199330 (trinta) dias consecutivos no início da execução da obra; b) decretação de falência, e com as consequências indicadas no art. 80 pedido de recuperação judicial ou dissolução da mesma LeiCONTRATADA; c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prejuízo prévia e expressa autorização da aplicação CONTRATANTE; e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências, considerando-se como tal o cometimento de faltas; f) desatendimento das sanções previstas no Termo determinações regulares de Referênciarepresentantes da CONTRATANTE, anexo ao Edital; amigavelmentedescumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do art. 79disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. g) não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; h) paralisação injustificada dos serviços; i) subcontratação, inciso IIainda que parcial, da Lei nº 8.666dos serviços objeto deste Contrato, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à sem a prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão expressa autorização do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizadaCONTRATANTE. 9.2. Na hipótese do subitem anteriorContrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, não havendo quitação das obrigações por parte esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais: a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da CONTRATADA no prazo lei. c) execução imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de quinze diasdanos, inclusive multasaplicadas; d) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA. 9.3. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE poderá efetuar constituirá “Comissão” para arrolamento da situação dos serviços no momento de sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da prazo e não indicando a CONTRATADA que tenham participado da o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos serviços objeto do contratotrabalhos, a “Comissão” fará o respectivo arrolamento. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmenterelatório de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018arrolamento feito.

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Samples: Contract

RESCISÃO. 13.1 As Partes podem rescindir o Contrato, total ou parcialmente, por justa causa, mediante notificação prévia de 30 dias, por escrito, para a outra Parte. O presente Termo início da conciliação ou de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral procedimentos arbitrais, segundo o Artigo 20, não será considerado “justa causa” ou representar, em si, a rescisão do Contrato. 13.2 Para fins deste Artigo, ”justa causa” inclui, sem limitação: 13.2.1 Causas imprevistas além do controle da FAO; 13.2.2 Descumprimento repetido e/ou grave com as leis e escrito da Administraçãoregulamentos relativos à contribuição social, nas situações previstas nos incisos I medidas de segurança, poluição, prevenção de lesões corporais no local de trabalho; 13.2.3 Graves violações contratuais que comprometam a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666execução normal dos serviços previstos neste Contrato; 13.2.4 Transferência para terceiros, direta ou indiretamente através de um intermediário, de 1993todos ou parte dos direitos e obrigações que pertençam aos serviços previstos neste Contrato, e salvo os subcontratos devidamente autorizados pela FAO; 13.2.5 Negligência grave; 13.2.6 Atraso injustificado na execução dos serviços, que prejudique substancialmente a consecução dos objetivos da FAO nos termos deste Contrato; 13.2.7 Falha em apresentar a garantia de execução exigida, quando aplicável. 13.3 A FAO pode rescindir o Contrato a qualquer momento, mediante notificação escrita ao Contratado, em qualquer circunstância na qual o mandato da FAO aplicável ao desempenho do Contrato ou o financiamento aplicável da FAO ao Contrato for reduzido ou rescindido, parcialmente ou na íntegra. Além disso, salvo provisão contrária no Contrato, mediante notificação prévia ao Contratado, com as consequências indicadas no art. 80 antecedência de sessenta (60) dias, a FAO pode rescindir o Contrato sem precisar apresentar justificativas. 13.4 No caso de rescisão do Contrato, mediante a notificação de rescisão emitida pela FAO, o Contratado deve, salvo orientação contrária da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções FAO na notificação de rescisão ou de outra forma escrita: 13.4.1 Adotar medidas imediatas para finalizar o cumprimento de suas obrigações previstas no Termo Contrato de Referênciaforma ordenada e, anexo ao Edital; amigavelmentefazê-lo, reduzir as despesas ao mínimo; 13.4.2 Xxxxxx assumir qualquer compromisso futuro ou adicional, nos termos do art. 79Contrato, inciso IIa partir da data de recebimento da notificação; 13.4.3 Não celebrar futuros subcontratos ou ordens de materiais, da Lei nº 8.666serviços ou instalações, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados salvo se acordado entre a FAO e precedidos de autorização da autoridade competenteo Contratado, assegurando-se por escrito, e necessários para finalizar qualquer parte do Contrato ainda não concluída; 13.4.4 Finalizar todos os subcontratos ou ordens que forem relacionados à CONTRATADA o direito ao contraditórioparte do Contrato rescindida; 13.4.5 Transferir a propriedade e entregar à FAO as peças fabricadas e não fabricadas, bem como à prévia a obra em andamento, a obra finalizada, os suprimentos e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece outros materiais produzidos ou adquiridos para a parte do Contrato rescindida; 13.4.6 Entregar todos os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666planos, de 1993. O termo de rescisãodesenhos, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos informações e outras propriedades finalizadas ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados finalizadas, se o Contratado houvesse finalizado e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo tivesse que entregar à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, FAO nos termos do inciso IV Contrato; 13.4.7 Desempenho completo do arttrabalho não finalizado; e, 13.4.8 Adotar qualquer ação necessária ou solicitada pela FAO por escrito para minimizar as perdas e proteger e preservar qualquer propriedade, quer tangível ou intangível, relacionada ao Contrato e em posse do Contratado, onde a FAO tenha ou espere adquirir uma participação. 13.5 No evento de rescisão do Contrato, a FAO terá direito a obter documentos de contabilidade razoáveis do Contratado em relação a todas as obrigações executadas ou pendentes nos termos do Contrato. 80 Além disso, a FAO não terá obrigação de pagar ao Contrato, exceto pelos bens entregues e serviços prestados à FAO segundo as exigências do Contrato, mas somente se tais bens ou serviços forem pedidos, solicitados ou de alguma forma fornecidos antes de o Contratado receber a notificação de rescisão da Lei n.º 8.666FAO, ou antes de 1993o Contratado apresentar a notificação de rescisão à FAO. 13.6 O Contratado deve informar à FAO imediatamente qualquer mudança em sua situação legal ou controle. A FAO pode, reter sem prejuízo a qualquer outro direito ou recurso disponível, rescindir o Contrato imediatamente caso: 13.6.1 O Contratado entre em falência ou liquidação, ou se torne insolvente, ou entre em moratória ou concordata, ou se aplique para ser declarado insolvente; 13.6.2 O Contratado entrar em moratória ou suspensão, ou for declarado insolvente; 13.6.3 O Contratado fizer uma cessão em benefício de um ou mais de seus credores; 13.6.4 Um Receptor seja nomeado por conta da insolvência do Contratado; 13.6.5 O Contratado oferecer uma liquidação a título de falência ou suspensão de pagamentos; ou, 13.6.6 A FAO razoavelmente concluir que o Contratado passou a ser sujeito a uma condição materialmente adversa em sua condição financeira que ameace afetar substancialmente sua capacidade de cumprir com quaisquer de suas obrigações nos termos do Contrato. 13.7 Salvo se proibido por lei, o Contratado será obrigado a compensar a FAO por todos os eventuais créditos existentes danos e custos, inclusive, mas sem limitação, todos os custos incorridos pela FAO em favor da CONTRATADA decorrentes qualquer processo judicial ou extrajudicial, resultante dos eventos especificados no Artigo 13.6 e resultante ou relacionado a uma rescisão do contratoContrato, mesmo que o Contratado seja considerado em falência, ou em moratória, ou suspensão de pagamento, ou seja declarado insolvente. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar Contratado deve informar a FAO imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer dos eventos especificados no Artigo 13.6 e deve apresentar à FAO qualquer informação pertinente. 13.8 As provisões do Artigo 13 não prejudicam quaisquer outros direitos ou recursos da vedação estabelecida no art. 5º FAO nos termos do Decreto n.º 9.507, Contrato ou de 2018outras formas.

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Samples: Terms and Conditions for Goods

RESCISÃO. O presente Termo 15.1. Além da hipótese prevista no item 14.2, a Autorização de Contrato Fornecimento poderá ser rescindido: rescindida nas seguintes hipóteses: a) A critério da CBH, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos do COB, do CPB e/ou de órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBH de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à Fornecedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos equipamentos fornecidos até a data da rescisão; b) Apresentação por ato unilateral parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e escrito cupons cuja legalidade da Administraçãoemissão que não possam ser confirmadas pela CBH nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do artou em relação aos quais se constate irregularidade. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma LeiNessas hipóteses, sem prejuízo da possibilidade de a CBH decidir pela rescisão unilateral a qualquer tempo, a empresa vencedora deverá reembolsar à CBH o valor total dos respectivos documentos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após receber notificação da CBH nesse sentido, além da aplicação das de outras sanções previstas no Termo em Edital, na Autorização de ReferênciaFornecimento e/ou na legislação. 15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso IIconsequentemente, da Lei nº 8.666aplicação de quaisquer penalidades, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização nada podendo pleitear uma da autoridade competenteoutra, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditórioa que título for, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666força maior, greves ou atos de 1993. O termo de rescisãoterrorismo, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade os equipamentos eventualmente ainda não fornecidos não serão reembolsados. 15.3. Os motivos de ressarcimento força maior que a juízo da CBH possam justificar a suspensão da contagem de prejuízos causados à Administraçãoquaisquer prazos fora do prazo estipulado, nos termos do inciso IV do artsomente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018ocorrências não aceitas pela CBH ou apresentadas intempestivamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: rescindido nas seguintes hipóteses: 1. não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2. cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 3. atraso injustificado no início da prestação; 4. paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 5. subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; 6. desatendimento das determinações regulares do servidor/pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 7. cometimento reiterado de faltas na sua execução, previamente informado por ato unilateral escrito à CONTRATADA; 8. instauração de insolvência civil; 9. dissolução da sociedade; 10. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato; 11. razões de interesse público, de alta relevância e escrito amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Administraçãoesfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; 12. suspensão de sua execução, nas por ordem escrita da CONTRANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 13. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e 14. situações previstas nos incisos I a XII e XVII do no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018na Cláusula Nona.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviço

RESCISÃO. O presente Termo Este Contrato permanecerá em vigor pelo número de meses contratados de acordo com o Plano de Assinatura a partir da data de início dos serviços objeto deste Contrato (“Período de Contratação”). 1) Na rescisão deste Contrato, independentemente do motivo, todas as licenças concedidas nos termos deste Contrato serão imediatamente rescindidas; 2) Os direitos de cada parte que possuam a previsão de continuidade após a rescisão deste Contrato não serão de qualquer forma afetados ou relativizados. 3) Este Contrato poderá ser rescindido: antecipadamente rescindido pela Hand Talk, a qualquer tempo, caso esta não possa prestar os serviços contratados por ato unilateral motivos alheios à sua vontade, desde que haja a comprovação da notificação por escrito à Cliente, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Neste caso os valores pagos referentes ao período no qual o serviço passou a estar definitivamente indisponível até a data do término do contrato serão restituídos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação da rescisão, não podendo o Cliente, por sua vez, nada mais contestar para todos os fins de direito 4) Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, caso a Hand Talk não cumpra as obrigações estabelecidas neste instrumento, momento em que os valores pagos referentes ao período restante para o término do contrato, caso tenham sido pagos, serão restituídos ao Cliente pela Hand Talk, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação da falha na prestação de serviços. 5) No caso de rescisão imotivada por parte do Cliente, o mesmo deverá quitar as parcelas pendentes referentes ao Contrato até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento escrito do termo de rescisão à Hand Talk via e-mail ou fisicamente. a) Caso o pagamento da(s) parcela(s) já tenha sido feito anteriormente ao pedido de rescisão, o cliente não irá pagar valores extras. 6) O ajuste poderá ser alterado ou rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal no 8.666/93 e escrito da Administraçãosuas alterações, nas situações previstas nos incisos I como também a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018Federal n° 8.666193.

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Samples: Prestação De Serviços

RESCISÃO. O presente Termo A prestação de Contrato serviços educacionais na modalidade de ensino à distância de cursos técnicos, objeto deste Contrato, poderá ser rescindidorescindida: a) quando no início das aulas da turma não houver a quantidade mínima de alunos estabelecida, facultado à CONTRATADA o remanejamento do aluno para outro curso; b) pela CONTRATADA, por ato unilateral e escrito prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros atos previstos do Regimento Geral da AdministraçãoCONTRATADA, nas situações previstas nos incisos I sendo devidas as mensalidades até a XII e XVII data do art. 78 da Lei nº 8.666efetivo desligamento do CONTRATANTE; c) pela CONTRATADA, na hipótese de 1993inadimplência do CONTRATANTE, e com as consequências indicadas fundamento no art. 80 52 da mesma LeiLei 9.870, de 23 de novembro de 1.999; d) pela CONTRATADA, imediatamente, no presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE; e) em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição, conforme estipulado neste contrato, no Regimento Geral da CONTRATADA e no Regulamento de Cursos Técnicos, os quais compõem este instrumento e encontram-se disponibilizado na Secretaria Acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno – CRA; f) por acordo entre as partes; g) pela CONTRATADA por infração disciplinar do CONTRATANTE, prevista no Código de Ética, que justifique, nos termos deste contrato, e da legislação pertinente, seu desligamento do estabelecimento de ensino. 54.1.– O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA: a) evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; ou b) evidências de inatividade de acesso ao ambiente virtual (AVA), por mais de 60 (sessenta) dias, somadas às evidências de inadimplência pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018demais disposições contratuais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

RESCISÃO. O presente Termo termo rescisão é usado entre as pessoas como sinônimo de Contrato poderá resolução e de resilição. Deve ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administraçãoutilizado, no entanto, em boa técnica, nas situações previstas nos incisos I hipóteses de dissolução de determinados contratos, como aqueles em que ocorreu lesão ou que foram pactuados em estado de perigo. Xxxxx (2001, p. 188, grifo do autor), define rescisão como sendo a XII e XVII “ruptura de contrato em que houve lesão. Não é sempre que a lesão determina a dissolução do artcontrato, porquanto pode ser salvo, restabelecendo-se o equilíbrio das prestações com suplementação do preço.” A lesão é defeito do negócio jurídico que se caracteriza quando uma pessoa, sob urgente necessidade, ou por inexperiência, aceita a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação assumida pelo outro contraente (Código Civil, artigo 157). 78 No entanto, o Código Civil não obriga para a caracterização da Lei nº 8.666lesão, a atitude maldosa do outro contratante, denominada “dolo de aproveitamento”. O legislador manifesta preocupação, que se demonstra no artigo 157, de 1993somente proteger o lesado, e com as consequências indicadas no artnão punir o contratante favorecido. 80 O vício pode estar presente ainda que este, ao celebrar o negócio, não tivesse conhecimento da mesma Leisituação de urgente necessidade daquele. O Código Civil apesar de considerar a lesão um vício do consentimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referênciaque torna anulável o contrato (Código Civil, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79artigo 178, inciso II), faz uma ressalva, no sentido de que não se decretará a anulação do negócio ‘se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito’ (Código Civil, artigo 157, §2º). Privilegia, assim, o princípio da Lei nº 8.666conservação dos contratos. A título de conclusão e para melhor sintonizar o leitor neste primeiro capítulo, de 1993foi adotada uma classificação pormenorizada dos assuntos, com divisões e subdivisões, em estilo claro e conclusivo, sem maiores delongas em aspectos meramente teóricos, mas sempre com a atenção voltada para a praxis diária das relações contratuais. Os casos de rescisão Após feitas as considerações necessárias à teoria contratual serão formalmente motivados clássica e precedidos de autorização da autoridade competentea visão moderna dos contratos, assegurandopassa-se à CONTRATADA o direito ao contraditórioa discorrer sobre a teoria geral da prova, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistasmais especificamente sobre a prova documental, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias conjunto de conceitos e regras gerais para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão estudo do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018direito probatório.

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Samples: Dissertation

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666rescindido pela CONTRATANTE, de 1993pleno direito, nos casos especificados na Lei n° 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo, ainda, à CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE seu efetivo prejuízo, por eventual dano a que tenha dado causa, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas. A rescisão unilateral ocorrerá quando a administração pública por motivo de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte do contratado ou, em razão de interesse público, decidir por fim ao contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha extrapolado; sendo que, em qualquer dos três casos, necessária se faz a devida justificação da conveniência e com oportunidade, para que se atenda ao princípio da transparência dos atos administrativos e se possa aferir da legalidade do ato. Como todo ato administrativo, a rescisão também deverá trazer em seu bojo os pressupostos de fato e de direito, bem como a relação lógica entre eles, que levou o ente público a praticar o ato em questão. Poderá, também, o contrato ser rescindido por comum acordo entre as consequências indicadas no art. 80 da mesma Leipartes, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no firmando-se, então, Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do artRescisão em que suas condições venham a ser especificadas. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurandoReserva-se à CONTRATADA Contratante, o direito ao contraditóriode anular ou revogar, bem como total ou parcialmente, a pretensa contratação, visando à prévia legalidade do procedimento ou o interesse da Administração Pública, por parecer escrito e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviçosdevidamente fundamentado, sem que ocorra caiba ao licitante/contratado qualquer direito de indenização. Reserva-se ao Departamento de Licitações o direito de promover diligências destinadas a interrupção esclarecer a instrução do contrato presente procedimento, em qualquer fase de trabalho (artseu andamento. 64 Caso a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que Contratada não cumpra integralmente com as obrigações no presente procedimento, garantida a CONTRATADA comprove o disposto no item anteriorprévia defesa, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratualfica sujeita às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93, prestada com cobertura para os casos de descumprimento além das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018demais cominações pertinentes.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESCISÃO. Constituem motivos para a rescisão deste Serviço, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, e não cabendo à Contratada o direito de qualquer ação ou reclama- ção com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento dos serviços já prestados e aceitos definitivamente pela ANP: a) O presente Termo não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, es- pecificações, projetos ou prazos; b) Atraso injustificado no início dos serviços; c) O desatendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; f) A dissolução da sociedade; g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contrata- da, que prejudique a execução do Contrato; h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifi- cadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa à qual está subordinada a ANP e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; i) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANP, por prazo superior a cento e vinte dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobiliza- ções e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; j) O atraso superior a noventa dias do pagamento devido pela ANP decorrente do serviço contratado, já recebido e aceito, salvo em caso de calamidade pú- blica, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contrata- da o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; l) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; m) Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impos- sibilidade da conclusão da prestação, nos prazos estipulados; n) Paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; o) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como à fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital, seus Anexos ou no Contrato; p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para e- xecução dos serviços, nos prazos contratuais. Os casos de rescisão deste Contrato serão formalmente motivados nos autos do pro- cesso, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser rescindido: ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da AdministraçãoANP, nas situações previstas nos incisos I notificando a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666Contratada, de 1993ob- servado o disposto no artigo 109, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei“I”, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso IIletra “e”, da Lei nº 8.6668.666/93; b) amigável, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração da autoridade competenteANP, assegurando-se à CONTRATADA desde que cumprido o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista estabelecido no art. 77 parágrafo 1° do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãon° 8.666/93; c) judicial, nos termos da legislação legislação. A rescisão do Contrato obedecerá ao que rege a matéria; preceituam os artigos 79 e os valores das Notas fiscais 80 da Lei n° 8.666/93. A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações extrajudicial por parte da CONTRATADA no prazo de quinze diasANP, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução retenção dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018completa indenização dos danos.

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Samples: Service Agreement

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato 45.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido: rescindido por ato unilateral e escrito iniciativa da AdministraçãoCONCESSIONÁRIA, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE ou pela ARTESP, mediante ação judicial movida especialmente para esse fim, salvo na hipótese de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmenterescisão amigável, nos termos do art. 79, inciso II, artigo 26 da Lei estadual 8.666, de 19937835/1992. 45.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá Poderão dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral amigável as hipóteses descritas na subcláusula 6.4., (i), (ii) e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018iii). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem prejuízo de outras que ocorra se enquadrem no dispositivo legal acima referido. 45.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar a interrupção ARTESP de sua intenção de rescindir o CONTRATO, no caso de descumprimento das normas contratuais pela ARTESP ou pelo PODER CONCEDENTE, expondo os motivos pelos quais pretende ajuizar ação para esse fim, nos termos previstos na legislação e nas normas regulamentares pertinentes da ARTESP. 45.2. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada em julgado, decretando a rescisão contratual. 45.3. No caso de rescisão judicial do contrato CONTRATO, a indenização devida à CONCESSIONÁRIA será equivalente àquela exigível na hipótese de trabalho (artencampação, e será calculada da mesma forma, nos termos da Cláusula Quadragésima Terceira. 45.4. 64 a 66 No caso de rescisão amigável, tal como prevista na Cláusula 45.1, quando da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto ocorrência das hipóteses previstas na subcláusula 6.4 deste CONTRATO, as indenizações devidas serão calculadas levando-se em consideração, para cada uma das hipóteses, os seguintes elementos: i. Para os casos de extinção do CONTRATO decorrente da materialização do evento previsto no item anterior“i” da subcláusula 6.4, a CONTRATANTE reterá: indenização será calculada de acordo com o mesmo regramento e a garantia contratual, prestada com cobertura fórmula estabelecida contratualmente para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADAencampação, cláusula 43, exceto para os lucros cessantes, que serão calculados de acordo com a fórmula constante na cláusula 45.4.2; ii. Para os casos de extinção do CONTRATO decorrente da materialização do evento previsto no item “ii” da subcláusula 6.4, a indenização será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, calculada nos termos da legislação cláusula 44; iii. Para os casos de extinção do CONTRATO decorrente da materialização do evento previsto no item “iii” da subcláusula 6.4, a indenização será calculada de acordo com o mesmo regramento e a fórmula estabelecida contratualmente para os casos de encampação, cláusula 43, exceto para os lucros cessantes, que rege serão calculados de acordo com a matéria; e fórmula constante na cláusula 45.4.3; 45.4.1. Em quaisquer dos casos, os valores das Notas fiscais auferidos a título de RECEITA TARIFÁRIA ou Faturas correspondentes em RECEITA ACESSÓRIA, percebidos pela CONCESSIONÁRIA após a declaração da extinção da CONCESSÃO poderão ser descontados do valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizadadevido de indenização; 45.4.2. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA prevista no prazo de quinze diasitem “i” desta Cláusula 45.4, a CONTRATANTE poderá efetuar CONCESSIONÁRIA fará jus aos lucros cessantes, calculados conforme a fórmula a seguir: 𝐿𝐶 = 𝐴 × [(1 + 𝑁𝑇𝑁𝐵′)𝑛 − 1] Onde: NTNB’ = taxa bruta de juros real de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento mais compatível com a data do efetivo término contratual, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional considerando média das cotações disponíveis nos 12 meses anteriores à data do pagamento da indenização, capitalizada de um spread ou sobretaxa sobre os juros equivalente a 148,32% (cento e quarenta e oito vírgula trinta e dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. n = período entre o reconhecimento do investimento e o pagamento das obrigações diretamente da indenização, na mesma base da NTNB’. 45.4.3. Na hipótese prevista no item “iii” desta Cláusula 45.4, a CONCESSIONÁRIA fará jus aos empregados lucros cessantes, calculados conforme a fórmula a seguir: 𝐿𝐶 = 𝐴 × [(1 + 𝑁𝑇𝑁𝐵′)𝑛 − 1] Onde: 45.5. As multas, as indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no indenização prevista para o caso de rescisão do CONTRATO. 45.6. Para fins de cálculo da indenização indicada nas subcláusulas 45.3 e 45.4, considerar- se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão. 45.7. Declarada a rescisão, cumprirá ao PODER CONCEDENTE assumir a imediata prestação do objeto contratual, se constatar antes já não o tiver feito, ou promover novo certame licitatório, adjudicando a ocorrência CONCESSÃO a um vencedor preferencialmente antes da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018rescisão definitiva deste CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

RESCISÃO. (a) Conveniência. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: Comprador pode rescindir o Contrato, total ou parcialmente, por ato unilateral e escrito da Administraçãoqualquer motivo, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666ou ainda, de 1993forma imotivada, e mediante notificação por escrito com as consequências indicadas dez (10) dias de antecedência ao Vendedor. O Comprador deverá compensar o Vendedor por todos os Bens/Serviços produzidos e/ou realizados até a data efetiva da rescisão, a menos que acordado de outra forma por escrito. O Vendedor deverá fornecer ao Comprador um pedido de compensação, que estabeleça todos os custos para Bens/Serviços produzidos e/ou realizados até a data efetiva da rescisão, no artmáximo trinta (30) dias após a data efetiva da rescisão. (b) Causa. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, O Comprador pode rescindir o Contrato imediatamente se qualquer um dos seguintes eventos ocorrer: (i) O Vendedor não cumprir qualquer exigência ou obrigação nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistasContrato, e não sanar tal exigência ou obrigação dentro de trinta (30) dias após o aviso do Comprador ao Vendedor de tal falha de conformidade; (ii) O Vendedor violar quaisquer leis, regulamentos, estatutos, portarias, regras, ordens, julgamentos, decretos ou autorizações aplicáveis para produzir e/ou executar os Bens/Serviços (coletivamente, "Leis"); (iii) O Vendedor se tornar insolvente, pedir recuperação judicial, declarar falência, liquidar ou fazer qualquer cessão em benefício dos credores; ou (iv) violar os presentes Termos, incluindo, mas não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão se limitando a falha ou atraso por parte do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (artVendedor ou no cumprimento de quaisquer obrigações. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da Após tal rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou Comprador será dispensado de todos os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das seus deveres e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666Contrato, incluindo, sem limitação, sua obrigação de 1993pagar ao Vendedor por Bens/Serviços produzidos e/ou executados, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018mas que não foram aceitos pelo Comprador.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra

RESCISÃO. 10.1 O presente Termo de Contrato CONTRATO poderá ser rescindido: rescindido pela Administração: a) Quando a CONTRATADA desatender as determinações da CONTRATANTE ou seu preposto no acompanhamento e fiscalização dos serviços, assim como a de seus superiores; b) Quando a CONTRATANTE, a qualquer tempo, verificar que os serviços estão sendo executados em desconformidade com o especificado; c) Quando a CONTRATADA deixar de utilizar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços; d) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas na execução dos serviços; e) Quando a CONTRATADA não mantiver a garantia contratual, conforme estabelecido em cláusula específica; f) Quando a CONTRATADA Não contratar das coberturas secundárias exigidas no edital por toda a vigência contratual; g) Quando a CONTRATADA deixar de retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, ou de retirar a Ordem de Serviço; h) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; i) Quando ficar constatado que a CONTRATADA perdeu qualquer das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação; j) Se a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ou se, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública; k) Por razões de interesse público, devidamente justificado. l) Quando qualquer Ordem de Serviço for cancelada; m) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 10.2 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, os serviços já elaborados ou em elaboração, pela CONTRATADA, até a data rescisória, passarão à propriedade da CONTRATANTE; 10.3 Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa, ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93; 10.4 A rescisão por não cumprimento das cláusulas contratuais acarretará as seguintes consequências: a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar por ato unilateral e próprio da CONTRATANTE; b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE das indenizações a ela devidas; c) Retenção de outros créditos da CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; 10.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos aqui previstos será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem a contratação; 10.6 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial. 10.7 A CONTRATADA poderá requerer por escrito da Administraçãoa rescisão do contrato, nas situações quando ela comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do contrato. 10.7.1 O requerimento a que se refere o item antecedente deverá ser formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultado à Administração aplicar as penalidades previstas nos no contrato, caso não aceite as razões invocadas pela CONTRATADA. 10.8 Constituem motivo para rescisão deste contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas naquela lei. 10.9 No caso de rescisão contratual serão aplicados os efeitos previstos no artigo 80, incisos I a XII e XVII do art. 78 IV, da Lei Federal n 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESCISÃO. 17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, garantindo o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE conforme prevê o RILC Regulamento de Licitações e Contratos da Caesb – RILC. 17.2 O presente Termo de Contrato contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administraçãorescindido pelos motivos previstos no artigo 148, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII no Inciso VIII do artigo 128, §1º do art. 78 164, todos do Regulamento de Licitações e Contratações da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Caesb – RILC. 17.3 Os casos de rescisão contratual serão devem ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo a que se refere o contrato, devendo ser assegurado a CONTRATANTE, o contraditório e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à de prévia e ampla defesa. . 17.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral poderá ocorrer conforme previsto no artigo 150 do Regulamento de Licitações e escrito do Contratações da Caesb – RILC, de forma unilateral, pela CONTRATANTE, assegurada a defesa prévia, sendo que: 17.4.1 deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada pela CONTRATANTE e ser enviada à aplicação das penalidades cabíveis CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (art. 8ºtrinta) dias. 17.4.2 quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, inciso IVesta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e terá ainda direito a: devolução da garantia; pagamentos devidos pela execução do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando contrato até a data da rescisão; e, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviçosdo custo da desmobilização. 17.4.3 acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILC - Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB: assunção imediata do objeto contratado, pela CONTRATANTE, no estado e local em que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 se encontrar; execução da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AdministraçãoCONTRATANTE; e, na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos, da CONTRATADA, decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 17.5 A rescisão do contrato poderá ocorrer conforme previsto no artigo 150 do RILC - Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e para a CONTRATADA. 17.6 A rescisão do contrato poderá ocorrer conforme previsto no artigo 150 do RILC - Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB, por determinação judicial, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá vigente. 17.7 Deve ser rescindido o contrato entre a Caesb e a empresa de serviços terceirizados quando houver 3 (três) atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço à Companhia.

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Samples: Contrato De Serviços De Engenharia Ou Execução De Obras

RESCISÃO. A prestação de serviços educacionais na modalidade de ensino a distância objeto deste Contrato, poderá ser rescindida: a) em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição ou trancamento do curso, conforme estipulado neste Contrato, no Regimento da CONTRATADA, os quais compõem este instrumento e são do conhecimento do CONTRATANTE; b) por acordo entre as partes; c) caso o(a) CONTRATANTE tenha débitos anteriores ao contrato firmados com a SER EDUCACIONAL referentes a quaisquer outros contratos que envolvam suas unidades de ensino UNIFAEL, UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNIVERITAS, UNG e UNINABUCO, em estrita observância ao art. 5º da Lei 9.870/99; d) por infração disciplinar prevista no Código de Ética, parte integrante e inseparável deste Contrato, que justifique, nos termos deste, e da legislação pertinente, seu desligamento do estabelecimento de ensino 56.1. O presente Termo de Contrato poderá ainda ser rescindidoresolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA: por ato unilateral e escrito da Administraçãoa) evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666n° 9.394, de 199320 de dezembro de 1996; ou b) evidências de inatividade de acesso ao ambiente virtual (AVA), e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Leipor mais de 90 (noventa) dias, somadas às evidências de inadimplência pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das sanções previstas no Termo demais disposições contratuais. 56.2.- O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de Referênciacancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária sejam constatadas pela CONTRATADA, evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege dispõe a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666n.° 9.394, de 199320 de dezembro de 1996, reter os eventuais créditos existentes em favor sem prejuízo da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso cobrança de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das demais disposições contratuais.

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Samples: Contract for Educational Services

RESCISÃO. 12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: : 12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ; 12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competentemotivados, assegurando-se à CONTRATADA Contratada o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. 12.3. A CONTRATADA Contratada reconhece os direitos da CONTRATANTE Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação ; 12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações ; 12.4.3. indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). 12.5. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA Contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGESSeges/MP n.º 05/2017nº 05, de 2017). 12.6. Até que a CONTRATADA Contratada comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE Contratante reterá: : 12.6.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADAContratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e e 12.6.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 12.7. O CONTRATANTE Contratante poderá ainda: : 12.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADAContratada, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e e 12.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA Contratada decorrentes do contrato. 12.8. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contract

RESCISÃO. O presente Termo Ficará impedido de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral licitar e escrito contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, a Licitante vencedora que (art. 47 da AdministraçãoLei 12.462/2011): - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas situações hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII no parágrafo único do art. 78 40 e no art. 41 desta Lei; - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou - der causa à inexecução total ou parcial do contrato. - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e com as consequências indicadas no aos contratos regidos por esta Lei (§ 2º do art. 80 47 da mesma LeiLei n.º 12.462/2011). - A rescisão do Contrato acarretará, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo exigibilidade de Referênciadébitos anteriores da CONTRATADA, anexo inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, na suspensão imediata da execução dos serviços, objeto do mesmo. - O presente Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, obedecendo ao Edital; amigavelmente, disposto nos termos do art. 79, inciso II, artigos 79 e 80 da Lei Federal 8.6668.666/93, de 1993e demais legislações vigentes. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em – No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, ficam asseguradas à CONTRATANTE: – assunção imediata do CONTRATANTE e objeto do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; – retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando CONTRATANTE; – execução da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista ressarcimento da CONTRATANTE e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que multas e indenizações a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018ela devidos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. O presente Termo de Contrato CONTRATO poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. artigo 78 da Lei nº 8.666nº. 8.666/93; amigável, de 1993por acordo entre as partes, e com as consequências indicadas reduzida a termo no art. 80 processo da mesma Leilicitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Editaldesde que haja conveniência para a Administração; amigavelmentejudicial, nos termos da legislação; Constituem motivos para rescisão do artCONTRATO: O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 79O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, inciso IIespecificações, projetos e prazos. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da Lei nº 8.666conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. O atraso injustificado no início dos serviços, dentro do prazo de 199310 (dez) dias consecutivos, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação. A decretação de falência. A dissolução da sociedade. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO. A suspensão de sua execução, por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes; já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e a ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos rescisão implicará na retenção de créditos decorrentes da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666contratação, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e até o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso limite dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege causados a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018CONTRATANTE.

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Samples: Tomada De Preços

RESCISÃO. 12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: : 12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ; 12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. 12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: : 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; ; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; ; 12.4.3. Indenizações e multas. 12.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018)cabíveis.. 12.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017)trabalho. 12.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: : 12.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e e 12.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 12.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 12.9. O CONTRATANTE poderá ainda: : 12.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e e 12.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESCISÃO. O presente Termo A prestação de Contrato serviços educacionais na modalidade de ensino a distância objeto deste Contrato, poderá ser rescindidorescindida: a) quando no início das aulas da turma não houver a quantidade mínima de alunos estabelecida, facultado à CONTRATADA o remanejamento do aluno para outro curso; em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição ou conforme estipulado neste Contrato, no Regimento da CONTRATADA, os quais compõem este instrumento e são do conhecimento do CONTRATANTE; b) por ato unilateral e escrito da Administraçãoacordo entre as partes; c) pela CONTRATADA, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666na hipótese de inadimplência, de 1993, e com as consequências indicadas fundamento no art. 80 da mesma LeiLei 9.870, de 23 de novembro de 1.999, caso o(a) CONTRATANTE tenha débitos referentes a quaisquer outros contratos firmados com a UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNIVERITAS, UNG, UNINABUCO, UNIFACIMED e UNIFASB, todas mantidas pela SER EDUCACIONAL S.A., anteriores ou posteriores a confirmação do presente Contrato; d) pela CONTRATADA, por prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros atos previstos do Regimento Geral e Código de Ética da CONTRATADA, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE; e e) pela CONTRATADA, imediatamente, no presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE. 56.1.– O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA: a) não apresentação de documentação obrigatória de matrícula ou evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 ; ou b) evidências de inatividade de acesso ao ambiente virtual (AVA), por mais de 60 (sessenta) dias, somadas às evidências de inadimplência pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018dema8is disposições contratuais.

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Samples: Contract for Educational Services

RESCISÃO. O presente 13.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir o Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da Administração, nas situações previstas nos incisos I aplicação das penalidades cabíveis. 13.2. Também constitui motivo para a XII e XVII rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e com as consequências indicadas no X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 13.3. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 80 78 da mesma LeiLei n° 8.666/93, sem prejuízo desde que ausente a culpa da aplicação das sanções previstas no Termo LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 13.4. Caso haja razões de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, interesse público devidamente justificadas nos termos do art. 79, inciso II, XII do artigo 78 da Lei 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.4.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 13.5. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 13.6. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento. 13.7. Os casos de da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Locação De Imóvel

RESCISÃO. 13.1 O presente LOCATÁRIO poderá rescindir o Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da AdministraçãoContrato, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666sem qualquer ônus, em caso de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Leidescumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas penalidades cabíveis. 13.2 Também constitui motivo para a rescisão do contrato qualquer descumprimento das suas cláusulas ou condições não sanado tempestiva e adequadamente. 13.3 Nas hipóteses de rescisão por interesse público, alteração da legislação ou decisão superior da Administração, desde que ausente a culpa do LOCADOR, o LOCATÁRIO o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 13.4 Caso haja razões de interesse público devidamente justificadas o LOCATÁRIO decida rescindir o contrato e devolver o imóvel antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.4.1 Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, segundo a proporção prevista no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, artigo 4° da Lei nº 8.666n° 8.245, de 1993. 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 13.5 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 13.6 O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento. 13.7 Os casos de da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos inerentes à contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Locação De Imóvel

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá Poderá ser rescindido: por ato unilateral , a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial e escrito da Administraçãosem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666seguintescasos: a) Inadimplemento, pela contratada, de 1993qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e com das normas e regulamentosaplicáveis. b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização daPrefeitura; c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as consequências indicadas no art. 80 exigências e recomendações da mesma Leifiscalização, sem prejuízo a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item; d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da aplicação das sanções previstas no Termo de Referênciafiscalização, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artreincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas nesteitem; e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas oudecretadas; f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas; g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito daPrefeitura. h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global docontrato. 18.2.1. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de Declarada a rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não a empresa terá direito ao pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contratojá executados e 18.2.2. O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de se constatar atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a ocorrência 90 (noventa) dias, contados do vencimento dasfaturas. 18.2.3. Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da vedação estabelecida no art. 5º data do Decreto n.º 9.507, de 2018recebimento da correspondência.

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Samples: Licitação Pública

RESCISÃO. O 11.1 – A rescisão do presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos casos enumerados dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98; b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Leiconseqüências previstas na clausula nona; c) Amigável, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referênciapor acordo entre as partes, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados mediante autorização escrita e precedidos de autorização fundamentada da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditórioreduzida a termos no processo licitatório, bem como à prévia desde que haja conveniência da Administração; d) Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em Lei nº 9.648/98; e) Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados alterada pela Lei nº 8.883/94 e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviçosLei nº 9.648/98, sem que ocorra haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a interrupção do contrato IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98; 11.2 – Sem prejuízo de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anteriorquaisquer sanções aplicáveis, a CONTRATANTE reterá: critério do CONTRATANTE, a garantia contratualrescisão importará em: a) Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município e seus órgãos descentralizados, prestada com cobertura para os casos pelo prazo de descumprimento das obrigações até 2 (dois) anos; b) Declaração de natureza trabalhista e previdenciária pela inidoneidade quando a CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anteriorsem justa causa, não havendo quitação das cumprir as obrigações por parte da CONTRATADA no prazo assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de quinze diasmá fé, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados juízo do MUNICIPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto falta e a extensão do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018dano efetivo ou potencial.

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Samples: Administrative Contract

RESCISÃO. 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: : 11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ; 11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA Contratada o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. 11.3. A CONTRATADA Contratada reconhece os direitos da CONTRATANTE Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: : 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; ; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; ; 11.4.3. Indenizações e multas. 11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE Contratante e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). 11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA Contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). 11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE Contratante reterá: : 11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADAContratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e e 11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA Contratada no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 11.9. O CONTRATANTE Contratante poderá ainda: : 11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADAContratada, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e e 11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA Contratada decorrentes do contrato. 11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RESCISÃO. O presente Termo 11.1Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de Contrato poderá ser rescindidointerpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos: por ato unilateral 11.1.1O não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente; 11.1.2Lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE e escrito a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados; 11.1.3Cometimento reiterado de erros na execução dos serviços; 11.1.4Concordata, falência ou dissolução da Administraçãofirma ou insolvência de seus sócios, nas situações previstas nos incisos I gerentes ou diretores; 11.1.5Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 11.1.6Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a XII e XVII sua execução, assim como as de seus superiores; 11.1.7Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do art. 78 da Lei nº 8.666Contrato; 11.1.8Razões de interesse público, de 1993alta relevância de amplo conhecimento, justificados e com as consequências indicadas no artdeterminados pela CONTRATANTE; 11.1.9Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilização e mobilização e outras previstas, assegurado a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.1.10Atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 11.2Ocorrência de casos fortuitos ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os 11.3Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e a ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso 11.4A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela CONTRATANTE. 11.5Quando a rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para ocorrer com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão base nas alíneas “i” a “m” do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviçosI desta Cláusula, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 haja culpa da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que esta será executada para reembolso ressarcida dos prejuízos sofridos regularmente comprovados que tiver sofrido, tendo direito a: 11.5.1Pagamentos devidos pela Administraçãoexecução do Contrato até a data da rescisão e, nos termos 11.5.2Pagamento do custo da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018desmobilização.

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Samples: Pregão Presencial

RESCISÃO. O 11.1 - A rescisão do presente Termo de Contrato poderá ser rescindidoser: Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98; A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Leiconseqüências previstas na cláusula nona; Amigável, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referênciapor acordo entre as partes, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados mediante autorização escrita e precedidos de autorização fundamentada da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditórioreduzida a termo no processo licitatório, bem como à prévia desde que haja conveniência da Administração; Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em pela Lei 9.648/98; Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados alterada pela Lei nº 8.883/94 e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviçosLei 9.648/98, sem que ocorra haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a interrupção do contrato IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98. 11.2 - Sem prejuízo de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anteriorquaisquer sanções aplicáveis, a CONTRATANTE reterácritério da CONTRATANTE, a rescisão importará em: Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade quando a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anteriorsem justa causa, não havendo quitação das cumprir as obrigações por parte da CONTRATADA no prazo assumidas, praticando faltas graves, dolosas ou revestidas de quinze diasmá-fé, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados juízo da CONTRATADA que tenham participado prefeitura. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da execução dos serviços objeto falta e a extensão do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018dano efetivo ou potencial.

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Samples: Pregão Presencial

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato A DESO poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmenterescindir este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos do art. 79, inciso II, 39 da Lei Federal 8.6668.987/1995, no caso de descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de 1993suas obrigações previstas neste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA. Os casos A DESO deverá, previamente à instauração do processo de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos referido na Cláusula 27.1, notificar o PODER CONCEDENTE de autorização da autoridade competentesua intenção de rescindir este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão função do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADAcontratuais, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãolegais ou regulamentares do PODER CONCEDENTE, devendo a DESO expor os motivos pelos quais pretende rescindir este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. A rescisão deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA está condicionada à comprovação de descumprimento contratual substancial por parte do PODER CONCEDENTE, que rege tenha como resultado a matéria; e os valores das Notas fiscais inviabilização ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizadaexcessiva onerosidade da execução deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e/ou da prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze diasCláusula 27.1, a CONTRATANTE DESO deverá conferir ao PODER CONCEDENTE prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para que o descumprimento contratual seja superado em âmbito administrativo. A DESO não poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados interromper ou paralisar a prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM até a publicação de decisão arbitral da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contratoqual não caiba mais qualquer recurso, decretando-se, assim, a rescisão deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos No caso de obrigação rescisão deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, a indenização eventualmente devida à DESO será equivalente àquela exigível na hipótese de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administraçãoencampação, nos termos do inciso IV do artda Norma de Referência nº 03/2023 da ANA e nos demais atos normativos editados pela ANA sobre o tema, observadas as disposições da Cláusula 23.3. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato Este CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA também poderá ser rescindido amigavelmente, mediante consenso entre as PARTES e demonstração do interesse público do distrato. No caso de rescisão amigável deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, a indenização eventualmente devida à DESO deverá ser definida em comum acordo entre as PARTES, e não poderá superar, em qualquer hipótese, o montante que seria devido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018encampação deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.

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Samples: Contrato De Produção De Água

RESCISÃO. O presente Termo 52. Além das hipóteses previstas neste Contrato, o Emissor poderá rescindir, sem prévio aviso e considerar antecipadamente vencido este Contrato, exigindo o imediato pagamento do que lhe for devido, ficando o Titular sujeito aos encargos previstos na cláusula 47, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: a) se o Titular deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato poderá ser rescindido: ou em qualquer outro contrato firmado com o Emissor ou empresas do HSBC; b) se contra o Titular tiver sido lavrado protesto de título cambiário ou distribuída ação de execução por ato unilateral título judicial ou extrajudicial capaz de reduzi-lo à insolvência, ou tiver incluído seu nome no CCF, ou, ainda, se tiver emitido cheque sem suficiente provisão de fundos contra qualquer agência do Emissor; c) caso o Titular venha sofrer restrições cadastrais ao longo da vigência deste Contrato, inclusive e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I em especial junto a XII e XVII outras empresas do art. 78 da Lei nº 8.666, mesmo grupo do Emissor; d) se o Titular deixar de 1993, e pagar os valores devidos na respectiva data de vencimento; e) se o Titular exceder o limite de crédito que lhe foi atribuído; f) se o Titular e/ou Adicional realizar transações em desacordo com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, leis e regulamentos aplicáveis; g) se o Titular permanecer durante o período de 12 (doze) meses sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA utilizar o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE Cartão para saque ou compras; h) em caso de rescisão administrativa prevista no artfalecimento do Titular; i) nos demais casos previstos em lei. 53. 77 da Lei nº 8.666O(s) Xxxxxx(ões) deverá(ão) ser imediatamente devolvido(s) pelo Titular na agência HSBC onde possua conta corrente, de 1993cortado(s) ao meio. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e Não sendo o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anteriorTitular correntista, a CONTRATANTE reterá: devolução poderá ser feita em qualquer Agência do Emissor ou o Titular poderá ligar para a garantia contratualCentral de Atendimento e proceder conforme instruções fornecidas no ato da ligação. Se assim não o fizer, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, ficará o Titular responsável pelo uso indevido do(s) Cartão(ões) nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018deste Contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito Co Branded Do HSBC

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração21.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua imediata rescisão, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no contratuais e as previstas em Legislação ou Regulamento pertinente e vigente (art. 80 77, da mesma LeiLei Federal nº 8.666/93), sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas nesta mesma lei. 21.2 A rescisão poderá ser: 21.2.1 Determinada por ato unilateral, devidamente justificado por parte, acarretando as conseqüências previstas em lei, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãocabíveis; 21.2.2 Judicial, nos termos da Legislação; 21.2.3 Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Candeias/BA. 21.3 A Prefeitura Municipal de Candeias/BA se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação que rege em vigor. 21.4 Poderá ainda a matéria; Prefeitura Municipal de Candeias/BA, a seu critério exclusivo e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao inadimplemento, até ressarcimento dos prejuízos a que a situação seja regularizada. Na hipótese Contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do subitem anteriorContrato até a data da rescisão. 21.5 Da rescisão do Contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de quinze dias05 (cinco) dias úteis, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento contados da intimação do ato. 21.6 Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 hipóteses da Lei n.º 8.6668.666/93, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar não cabe a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018empresa Contratada direito a qualquer indenização.

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Samples: Pregão Presencial

RESCISÃO. 12.1 O presente Termo de Contrato CONTRATO poderá ser rescindido: , com a consequente paralisação da prestação dos Serviços constantes nos TERMOS, bem como retirada dos equipamentos de propriedade da INTERCOL, nos seguintes casos: 12.1.1 Por solicitação de qualquer das Partes, mediante prévio aviso, por ato unilateral escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Os TERMOS disporão sobre a exigibilidade de multa rescisória por serviço e escrito sub-serviço; 12.1.2 Instalação não autorizada de equipamentos nos meios de acesso aos serviços ou intervenção do ASSINANTE nos equipamentos da AdministraçãoINTERCOL, que ocasionem ou violação ou alteração do local de instalação ou da configuração de quaisquer equipamentos, sem a prévia e formal anuência da INTERCOL; 12.1.3 Decretação de falência, requerimento de concordata ou dissolução judicial de qualquer das Partes; 12.1.4 De comum acordo, sem que para isso qualquer das Partes tenha dado causa, ou por imposição de disposições legais ou normativas; 12.1.5 Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente CONTRATO e seus TERMOS pelo ASSINANTE, sem prévia anuência da INTERCOL; 12.1.6 Suspensão ou cassação de autorização concedida pelo Poder Público Competente; 12.1.7 Uma vez decorridos 60 (sessenta) dias da data do vencimento de qualquer fatura sem que tenha ocorrido o pagamento da quantia devida, a INTERCOL poderá rescindir o CONTRATO, bem como eventual(is) TERMOS inadimplidos, devendo o ASSINANTE honrar com os pagamentos relativos aos serviços utilizados mais as penalidades pelo atraso do pagamento, aplicando-se ainda as outras sanções estipuladas no CONTRATO e nos TERMOS. Caso subsistam outros TERMOS com serviços em vigor, aplicar-se-ão somente as penalidades referentes aos TERMOS inadimplido, acrescido às penalidades de mora estipuladas, permanecendo válido o CONTRATO, assim como, os demais TERMOS porventura em vigor. 12.1.8 No caso de alguma inviabilidade técnica ou econômica, que impeça a ativação do Serviço dentro do prazo de instalação definido no TERMOS, a parte prejudicada poderá rescindir o CONTRATO, mediante comunicação por escrito, e sem imposição de qualquer ônus e/ou penalidade. 12.1.9 A rescisão antecipada deste CONTRATO, motivada pela INTERCOL ou o ASSINANTE, obrigará a parte que der causa ao pagamento de multa rescisória prevista nos TERMOS contratados, bem como dos valores devidos em função dos serviços efetivamente prestados até a rescisão. 12.1.10 A rescisão de quaisquer TERMOS, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anteriorcontrato, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, afetará a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução vigência deste CONTRATO ou dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos demais TERMOS em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018vigor.

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Samples: Service Agreement

RESCISÃO. O presente 10.1 A LOCATARIA poderá rescindir o Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da Administraçãoaplicação das penalidades cabíveis. 10.2 Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n° 8.666, nas situações de 1993, com exceção das previstas nos incisos I VI, IX e X que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 10.3 Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATARIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 10.4 Caso haja razões de interesse público devidamente justificado nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATARIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com as consequências indicadas antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.4.1 Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATARIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, segundo a proporção prevista no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, artigo 4o da Lei nº 8.666n° 8.245, de 19931991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato. 10.5 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, a LOCATARIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação. 10.6 O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —D uque de Caxias —RJ CEP: 25.215-265 - T e l: 2773-6205 MlOQD^HiX^ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO 10.7 Os casos de da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Dispensa De Licitação Para Aluguel De Imóvel

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral 9.1 Constituem motivos para rescisão do contrato, além das situações referidas nos artigos 77 e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outra que vier a substituí-la, as seguintes: a) desatendimento das determinações da CONTRATANTE ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização dos serviços, assim como a de seus superiores; b) quando a CONTRATANTE, a qualquer tempo, verificar que os serviços estão sendo executados em desconformidade com o especificado; c) quando a CONTRATADA deixar de utilizar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços. d) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; e) não manutenção da garantia contratual, conforme estabelecido na cláusula específica; f) não contratação das coberturas securitárias exigidas no edital por toda a vigência contratual. 9.2 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, os serviços já elaborados ou em elaboração, pela CONTRATADA, até a data rescisória, passarão à propriedade da CONTRATANTE. 9.3 Em caso de concordata da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá manter este contrato ou rescindi-lo. 9.4 A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as consequências indicadas partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no art. 80 da mesma Leiprocesso respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. 9.5 Nos demais casos de rescisão, sem prejuízo que haja culpa da aplicação das sanções previstas no Termo de ReferênciaCONTRATADA, anexo ao Edital; amigavelmenteserá essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do art. 79, inciso II, disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666Federal n° 8.666/93, outra que vier a substituí-la. 9.6 A rescisão por não cumprimento de 1993. Os casos cláusulas contratuais acarretará as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE das indenizações a ela devidas; c) retenção de outros créditos da CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 9.7 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 9.8 No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados aplicados os efeitos previstos no artigo 80, incisos I e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 IV da Lei Federal 8.666, 8.666 de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços Contínuos De Recebimento, Armazenagem E Distribuição Física De Gêneros Alimentícios Perecíveis Congelados E Resfriados

RESCISÃO. Anulação; e Falência, insolvência ou extinção daCONCESSIONÁRIA Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Extinta a concessão,haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis. O CONCEDENTE,antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de1995. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará,acritério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais,respeitadas as disposições do art. 38 e do art .27 da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, e as normas convencionadas no presente Termo contrato. 19.7.1.A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas técnicas de serviço; a contratada descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes ao CONTRATO; a contratada paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; a contratada perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço; a contratada não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos estabelecidos; a contratada não atender a intimação do Poder Público no sentido de regularizar a prestação de serviço; e a contratada for condenada em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. 19.7.2.A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. Instaurado o processo administrativo e comprovada ainadimplência, a caducidade será declarada por decreto do CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia,queserácalculada no decurso do processo. 19.7.5.A indenização de que trata o parágrafo anterior,será devida na forma do disposto no Artº. 36 da Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de1995, e do presente contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA. 19.7.6.Declarada a caducidade, não resultará para o CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. O Contrato poderá ser rescindido: rescindido por ato unilateral e escrito iniciativa da AdministraçãoCONCESSIONÁRIA, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas somente no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das normas contratuais pela CONCEDENTE, especialmente no tocante às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADArelativas à manutenção do equilíbrio econômico-financeirodoContrato,valendo-separa tanto, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 artigo 39 da Lei n.º 8.666Federal nº 8.987, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato13 de fevereiro de 1995. O contrato 19.8.1.O Contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507ainda por via administrativa, de 2018comum acordo entre as partes, cujo ato deverá ser devidamente justificado sob a ótica legal, com os respectivos embasamentos técnicos de ordem operacional e econômico-financeira, e, registrado em instrumento próprio.

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Samples: Contrato De Concessão Onerosa

RESCISÃO. O presente Termo de Contrato contrato poderá ser rescindidorescindido unilateralmente pela CONTRATADA nas seguintes situações: Por fraude. Após a vigência de um ano, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão mediante termo escrito junto a CONTRATADA. A CONTRATADA terá o direito de suspender ou rescindir, unilateralmente, o presente contrato caso ocorra atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias por ato unilateral e escrito da Administraçãoperíodo superior a 60 (sessenta) dias, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmenteconsecutivos ou não, nos termos últimos 12 (doze) meses de vigência do artcontrato, desde que o CONTRATANTE seja comprovadamente notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se Fica garantido à CONTRATADA o direito uso dos recursos legais necessários para a cobrança das contraprestações pecuniárias em atraso, incluindo a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, mantidos por instituições de proteção ao contraditóriocrédito. Considerando que se aplicam subsidiariamente a estes contratos as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, bem entre as quais a boa-fé, a omissão de informações ou o fornecimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE para auferir vantagens próprias ou para seus dependentes ou terceiros, são reconhecidos como violação ao contrato, permitindo à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à buscar a rescisão do contrato por ato unilateral fraude, bem como indenização pelos prejuízos que vier a ter com a cobertura indevidamente concedida, sem prejuízo de outras medidas judicialmente cabíveis. Em caso de rescisão do contrato ou eventual exclusão de BENEFICIÁRIO(S), que não seja por motivo de morte, antes de 12 meses de vigência inicial, incidirá à CONTRATANTE o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) das mensalidades restantes para completar o período, relativo ao número de BENEFICIÁRIOS excluídos, independentemente da utilização. O pedido de cancelamento deverá ocorrer mediante aviso prévio à CONTRATADA, através de formalização por escrito, de acordo com as normas administrativas da CONTRATADA. No caso de cancelamento do contrato, o valor proporcional de que trata o item descrito acima será o resultado da seguinte equação: valor anual do contrato dividido por 12 (doze) e escrito multiplicado pela quantidade de meses remanescentes para completar o período de 12 (doze) meses de vigência e, multiplicado, ainda, pelo percentual estabelecido no referido item. No caso de exclusão de BENEFICIÁRIO(S), o valor proporcional de que tratam os itens acima será o resultado da seguinte equação: valor anual do CONTRATANTE plano relativo ao(s) BENEFICIÁRIO(S) excluído(s), dividido por 12 (doze) e à aplicação multiplicado pela quantidade de meses remanescentes para completar o período de 12 (doze) meses de vigência e, multiplicado, ainda, pelo percentual estabelecido no itens anteriores. Observado o disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA efetuará o acerto a débito ou a crédito. Sem prejuízo das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisãoprevistas em lei, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias presente contrato também será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação e/ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviçosinterpelação judicial, sem que ocorra caiba direito a interrupção do contrato qualquer indenização, na hipótese de trabalho (artfraude ou dolo comprovado. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove Após o disposto no item anteriorprimeiro ano de vigência, a CONTRATANTE reterá: poderá, a garantia contratualqualquer tempo, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela extinguir o presente contrato, mediante aviso prévio à CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administraçãoatravés de formalização em seus canais de atendimento via central telefônica, nos termos site oficial ou na sede da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contract

RESCISÃO. O presente Termo A rescisão deste Xxxxxxxx dar-se à por acordo entre os PARTÍCIPES: Em razão de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral imposição legal ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que o torne impraticável; Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e escrito oportunidade pública, bem como os compromissos assumidos com terceiros. A CELESC rescindirá unilateralmente este Convênio caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII obra divergir do art. 78 da Lei nº 8.666previsto no projeto aprovado pela CELESC, de 1993maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final para valor superior a 0,8 (oito décimos). Nesta hipótese, e o CONSUMIDOR deverá ressarcir a CELESC os valores investidos no projeto (Cláusula Segunda), corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado da assinatura deste instrumento até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura específica, com as consequências indicadas no artvencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão. 80 da mesma LeiCaso ocorra atraso na execução do projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CELESC poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, caput da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditórioCláusula Décima, bem como o CONSUMIDOR deverá devolver à prévia e ampla defesaCELESC os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão. A CONTRATADA reconhece os direitos No período de devolução do recurso investido pela CELESC, não será autorizado o parcelamento da CONTRATANTE em dívida. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade haja culpa do CONSUMIDOR, este ficará suspenso do direito de ressarcimento participar das Chamadas Públicas para seleção de prejuízos causados à Administraçãopropostas de projetos de eficiência energética promovidos pela CELESC por um período de até 2 (dois) anos, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, bem como de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. O contrato poderá ser rescindido no caso beneficiado por qualquer tipo de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, projeto de 2018eficiência energética promovido pela CELESC por este mesmo período.

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Samples: Termo De Convênio

RESCISÃO. 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: : 11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; ; 11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: : 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; ; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; ; 11.4.3. Indenizações e multas. 11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018). 11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017). 11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá: : 11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e e 11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 11.9. O CONTRATANTE poderá ainda: : 11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e e 11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato. 11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços