TÉRMINO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

TÉRMINO DO CONTRATO. 21.1. O término do Contrato verificar-se-á em qualquer das seguintes hipóteses: 21.1.1. Advento do termo contratual: 21.1.1.1. A Concessão extingue-se quando se verificar o termo do Prazo da Concessão terminando, por consequência, as relações contratuais entre as Partes, com exceção daquelas expressamente previstas neste Contrato. 21.1.1.2. Verificando-se o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer relações contratuais inerentes à Concessão e a esse Contrato, celebrados com terceiros, não respondendo o PODER CONCEDENTE por quaisquer responsabilidades ou ônus daí resultantes, bem como não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros pelo encerramento de tais relações contratuais. 21.1.1.3. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA cooperar com o PODER CONCEDENTE para que não haja qualquer interrupção na prestação dos serviços, com o advento do termo contratual e consequente extinção deste Contrato, devendo, dentre outros, cooperar na capacitação de servidores do PODER CONCEDENTE, outro ente da Administração Pública que este indique ou de eventual novo concessionário e no que demais for necessário à continuidade dos serviços. 21.1.1.4. Com o advento do termo contratual, o Parceiro Privado não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos em Bens Reversíveis previstos originalmente neste Contrato. 21.1.1.5. O advento do termo final do contrato opera, de pleno direito, a extinção da concessão, observada regra de reversão dos bens reversíveis.
TÉRMINO DO CONTRATO. 16.1. Este Contrato poderá ser terminado, por qualquer das Partes, mediante comunicação à outra Parte, nos seguintes casos: (a) inadimplemento pela outra Parte de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não seja sanado pela Parte inadimplente em 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela Parte inocente requerendo o respectivo saneamento; (b) decretação de falência, apresentação de pedido de auto falência, pedido recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte; (c) determinação legal ou judicial que impossibilite a continuidade da prestação dos Serviços; (d) extinção da autorização da Prestadora SCM para prestação dos Serviços; (e) em razão de inviabilidade técnica superveniente verificada no Endereço de Ativação ou impossibilidade técnica da continuidade da prestação dos Serviços; e (f) caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir com as disposições do presente Contrato por mais de 30 trinta dias. 16.2. O ASSINANTE poderá terminar o Contrato, mediante solicitação à Prestadora SCM por qualquer um dos Canais de Atendimento, a qualquer momento e sem ônus, sem prejuízo do cumprimento de obrigações decorrentes deste Contrato ou do Contrato de Permanência eventualmente em vigor. 16.3. A Prestadora SCM poderá terminar o Contrato, mediante comunicação ao ASSINANTE, caso o ASSINANTE deixe de pagar qualquer valor devido à Prestadora SCM por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data da notificação de existência de débito vencido, sem prejuízo da suspensão dos Serviços pela Prestadora SCM, nos termos das cláusulas 10.5 e 10.6. 16.3.1. Na hipótese de rescisão do Contrato conforme previsto na cláusula 16.3, a Prestadora SCM encaminhará ao ASSINANTE, na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável, comprovante escrito da rescisão, informando, inclusive, sobre a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito. 16.4. Em caso de término deste Contrato, por qualquer motivo, a Prestadora SCM desativará os Serviços e o ASSINANTE realizará o pagamento de todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços até a data de término do Contrato. Caso não seja possível apurar todos os valores em aberto até a data do término do Contrato, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM qualquer saldo remanescente em até 10 (dez) dias contados do término do Contrato.
TÉRMINO DO CONTRATO. 9.1. Na hipótese de O COMPRADOR não realizar o pagamento integral do Preço no prazo previsto no Anexo I, fica facultado ao VENDEDOR (i) rescindir este Contrato; ou (ii) conceder ao COMPRADOR prazo adicional para pagamento do Preço, atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV acrescidos de multa moratória de 10% e de juros de 12% ao ano a partir da data de vencimento estabelecida no Anexo I. 9.1.1. Na hipótese de o pagamento do Preço não ser realizado pelo COMPRADOR no prazo adicional concedido pelo VENDEDOR, fica facultado ao VENDEDOR rescindir este Contrato. 9.2. O VENDEDOR poderá resolver este Contrato, sem qualquer ônus mediante envio de notificação ao COMPRADOR na hipótese de o COMPRADOR descumprir qualquer obrigação deste Contrato, incluindo as obrigações previstas nas cláusulas 8.1 e 8.2 e, ainda, na hipótese de inveracidade das declarações e garantias prestadas pelo COMPRADOR. 9.3. O COMPRADOR poderá resolver este Contrato, mediante envio de notificação ao VENDEDOR na hipótese de o VENDEDOR descumprir qualquer obrigação deste Contrato.
TÉRMINO DO CONTRATO. Prospecção Comercial Escopo da Gestão Contratual da Obra Pré Contrato: Captura Comercial do Negócio
TÉRMINO DO CONTRATO. O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento imediato dos serviços pelo atendimento telefônico ou por outro meio disponibilizado pela HUGHES, por norma ou lei específica, sem prejuízo de obrigações relativas à eventual contratação com compromisso de permanência mínima e valores devidos pelo consumo de Serviços. Quando você pode pedir o cancelamento do contrato. Os efeitos do cancelamento são imediatos à solicitação, ainda que o processamento técnico necessite de prazo.
TÉRMINO DO CONTRATO. 20.1. O término do Contrato verificar-se-á em qualquer das seguintes hipóteses: 20.1.1. Advento do termo contratual: 20.1.1.1. A Concessão extingue-se quando se verificar o termo do Prazo da Concessão terminando, por consequência, as relações contratuais entre as Partes, com exceção daquelas expressamente previstas neste Contrato. 20.1.1.2. Verificando-se o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer relações contratuais inerentes à Concessão e a esse Contrato, celebrados com terceiros, não respondendo o PODER CONCEDENTE por quaisquer responsabilidades ou ônus daí resultantes, bem como não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros pelo encerramento de tais relações contratuais. 20.1.1.3.Constitui obrigação do CONCESSIONÁRIA cooperar com o CMOG para que não haja qualquer interrupção na prestação dos serviços, com o advento do termo contratual e consequente extinção deste Contrato, devendo, dentre outros, cooperar na capacitação de servidores do CMOG, outro ente da Administração Pública que este indique ou de eventual novo concessionário e no que demais for necessário à continuidade dos serviços.
TÉRMINO DO CONTRATO. Quando da rescisão ou do término do contrato, será observado o estabelecido abaixo: • Para o sistema de gerenciamento de autos de infração de trânsito e de defesas/recursos interpostos à aplicação de penalidade de multa, a CONTRATADA deverá colaborar na integração do sistema, visando evitar-se a descontinuidade dos serviços; • Deverá manter, após o período de vigência do referido contrato, completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado e/ou fornecido pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FEIRA DE SANTANA, bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia autorização por escrito, podendo responder civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações. • Ao longo do período contratual poderão ser solicitadas novas atualizações do sistema, incluindo adequações de relatórios gerenciais.
TÉRMINO DO CONTRATO. 20.1. O término do Contrato verificar-se-á em qualquer das seguintes hipóteses:
TÉRMINO DO CONTRATO. 8.1. A resilição do presente CONTRATO, poderá se dar por iniciativa de qualquer das Partes a qualquer tempo, sem implicação de qualquer multa ou indenização, mediante a notificação de uma Parte à outra com 30 (trinta) dias de antecedência. 8.2. O presente CONTRATO será considerado rescindido imediata e automaticamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, por qualquer das Partes nas seguintes hipóteses: a) Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução da outra Parte; b) Deixar a outra Parte de conduzir seus negócios com normalidade, demonstrando, pela prática ou omissão de atos, encontrar-se em estado de pré-insolvência; Após comunicação por escrito à Parte infratora em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste CONTRATO, sem que a Parte infratora tenha remediação pela Parte infratora no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da referida comunicação, sem prejuízo da indenização à Parte prejudicada pelas perdas e danos correspondentes. 8.3. O término do CONTRATO por qualquer motivo não desobriga as Partes ao cumprimento de obrigações assumidas anteriormente à data de seu término.
TÉRMINO DO CONTRATO. Quando da rescisão ou do término do contrato, será observado o estabelecido abaixo: