VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 12.1. É recomendável que seja realizada visita técnica para reconhecimento do local da futura obra antes da apresentação de suas propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de execução dos serviços, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer das atividades, bem como ficarem cientes de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração. 12.2. A visita técnica não constitui condição de habilitação, não sendo, contudo, aceitas declarações posteriores de desconhecimento das informações. 12.3. A visita técnica deverá ser agendada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por meio do telefone: (00) 0000-0000, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. 12.4. Por ocasião da visita técnica, o SEBRAE-SP não prestará esclarecimentos.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. As empresas interessadas em participar da licitação poderão comprovar a realização de Vistoria Técnica Facultativa, por seu responsável técnico ou empregado com habilitação técnica devidamente indicado para tal fim, com carta de indicação da empresa interessada. Nesta vistoria serão esclarecidas eventuais dúvidas sobre o software a ser utilizado, especificações de equipamentos, sistemas e demais necessidades para a operação das impressoras objeto de contratação junto aos sistemas de CET. A CET emitirá um Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa aos interessados presentes na vistoria. Salientamos que, por se tratar de informações de natureza eminentemente técnica, o representante da empresa interessada deverá ter o conhecimento necessário para ter o entendimento dos assuntos inerentes à contratação. As empresas que não optarem pela realização da Vistoria Técnica e, consequentemente, pela não obtenção do Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa, deverão apresentar a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica Facultativa, onde relatarão estarem de acordo com todas as exigências do Edital, tendo ciência do ambiente operacional onde os equipamentos objeto desse Termo de Referência serão utilizados e responsabilizando-se pela elaboração da Proposta.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 21.1. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados no objeto do Presente Projeto Básico e deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 21.2. A vistoria tem como objetivo oportunizar às empresas interessadas tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Projeto Básico, assim como obter maiores informações para subsidiar a elaboração de proposta financeira. 21.3. O representante da empresa, expressamente autorizado e portando Carta de Credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, para realização da vistoria. 21.4. A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que possuam conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a prestação dos serviços no ambiente vistoriado. 21.5. A empresa que realizar visita técnica deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência desta. 21.6. Por ocasião da vistoria, a FMSC emitirá Atestado de Vistoria Técnica em nome da empresa interessada.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.1. A fim de subsidiar a elaboração e o dimensionamento das propostas e garantir a melhor adequação dessas aos serviços, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde serão instalados os links. A LICITANTE examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos locais, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes. 7.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e realizada em dias úteis das 09h às 17h. 7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão pública. 7.4. O representante da LICITANTE deverá estar devidamente identificado, apresentar documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 7.5. A vistoria técnica deverá ser realizada de forma individual, com cada um dos LICITANTES, em datas e horários previamente agendados, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrente. 7.6. A realização ou não da vistoria não se consolida em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as LICITANTES cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 7.7. O não exercício do direito supra não impede que as empresas interessadas participem do processo licitatório. 7.8. Por ser facultativa, a vistoria não ensejará a emissão de comprovante.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 23.1. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão efetuar vistoria onde serão prestados os serviços no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, para que tomem conhecimento das respectivas condições para execução do objeto, devendo apresentar Declaração de Vistoria (Anexo II) e não podendo alegar qualquer desconhecimento como componente impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento da futura contratação. 23.2. A vistoria técnica deverá ser realizada mediante agendamento prévio a ser realizado pelo telefone: 0000-0000 com a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx, conforme exigido no Ato de Convocação. 23.3. Ao término da vistoria, o representante da empresa deverá exigir da unidade vistoriada que lhe seja fornecida declaração de vistoria, conforme modelo (Anexo II), que deverá estar datada e assinada pelo responsável pela Unidade, com a respectiva identificação funcional legível.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. A licitante que deseja participar da licitação poderá realizar visita técnica nas Unidades existentes, para perfeito conhecimento do objeto licitado, avaliando o estado dos equipamentos, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços a qual deverá agendar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para abertura do Pregão Eletrônico, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. A visita técnica deverá ser agendada através dos telefones nº (00) 00000-0000 com a Sra. Edvania Macêdo Neves, Engenheira Civil da Secretaria de Saúde. Observação, não haverá visita técnica nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o certame; A SESAU emitirá um documento que comprove a realização da vistoria, conforme Modelo Anexo 1. Este documento deverá ser apresentado pelas Empresas, na fase de habilitação; O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. Caso a Licitante tenha conhecimento das informações necessárias sobre as Unidades onde encontram-se os equipamentos e não deseje efetuar a vistoria, deverá apresentar declaração de renúncia à visita técnica, conforme Modelo Anexo 2, assinada pelo representante da empresa, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, citando expressamente que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que sejam desacordos técnicos ou financeiros com o Município. Este documento deverá ser apresentado pela Empresas, na fase de habilitação. O ato de apresentação de proposta, pelos licitantes, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos. TP N.º /2022.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. Para a Vistoria Técnica a empresa licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se no Paço Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 333, Centro, em Ibitinga/SP, onde tomará conhecimento das condições de realização dos serviços. A Vistoria Técnica será efetuada no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, até o dia 03 de março de 2016.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 2.1. No interesse de participar do certame sera7 facúltado ao licitante visitar os locais da prestaça4 o dos serviços em ate7 03 (tre8 s) dias ú7 teis anterior a: data de entrega da docúmentaça4 o e das propostas, mediante pre7 vio agendamento pelo telefone (00) 00000-0000 – com Sr. Xxxxx Xxxxxxx no hora7 rio das 08h00 min. às 11h00 e das 13h00 às 16h00min, de segúnda a sexta-feira no Departamento de Transporte Ae7 reo e Via7 rio. 2.2. Tendo em vista a facúldade da realizaça4 o de vistoria, os licitantes na4 o podera4 o alegar o desconhecimento das condiço4 es e do graú de dificúldade existentes como jústificativa para se eximirem das obrigaço4 es assúmidas na execúça4 o do objeto deste Edital, devendo, entretanto, apresentar júntamente a proposta acerca da realizaça4 o da visita te7 cnica oú na4 o.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1 - Para a Vistoria Técnica a empresa licitante que desejar deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se no Paço Municipal, na Rua Cincinato Braga, nº 360, Centro, em Itajobi/SP, onde tomará conhecimento das condições de realização dos serviços, ressaltando que a Vistoria Técnica será efetuada no horário das 09h00 às 16h00. 15.2 - A Vistoria Técnica deverá ser agendada, com antecedência, pelo telefone (00) 0000 0000, no horário das 09h00 às 16h00. A empresa receberá comprovante de sua vistoria técnica, que será fornecido pela Prefeitura, devendo constar do envelope nº 01 - “Documentação”, conforme alínea “d” do item 6.5, deste Edital.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. Será facultada a realização de vistoria técnica nos locais de prestação de serviços, de forma que as licitantes que assim entendam necessário, possam tomar pleno conhecimento de suas condições. Apesar de facultativa, recomenda-se a realização da vistoria.