ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Seguro assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou corretor legalmente habilitado para intermediar a operação, contendo os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, e fará parte integrante e inseparável deste Contrato de Seguro.
4.2. Este seguro poderá ser contratado por pessoa física ou jurídica.
4.3. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao Proponente, que identificou a Proposta de Xxxxxx por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
4.4. A Seguradora dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da Proposta de Seguro, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DELA.
4.5. Qualquer alteração no contrato de seguro em vigor somente poderá ser realizada com a concordância expressa do segurado ou de seu representante legal.
4.5.1. As alterações deverão ser solicitadas por meio de nova Proposta de Xxxxxx assinada pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor legalmente habilitado para intermediar o pedido de alteração. A Seguradora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a alteração a ela proposta. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
4.6. Dentro do prazo previsto no subitem 4.5, a Seguradora poderá solicitar, ao Segurado, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da Proposta de seguro, SUSPENDENDO-SE O PRAZO PARA A ACEITAÇÃO ATÉ O COMPLETO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, VOLTANDO A CORRER A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A DATA EM QUE SE DER A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
4.6.1.1. NA HIPÓTESE DO SEGURADO SER PESSOA FÍSICA, a solicitação de documentos complementares, para melhor análise das alterações solicitadas para o Contrato de Seguro vigente, poderá ser feita somente uma vez, durante o prazo estabelecido no subitem 4.5.
4.6.1.2. NA HIPÓTESE DO SEGURADO SER PESSOA JURÍDICA, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita mais de uma vez, durante o prazo estabelecido no subitem 4.5, desde que a Seguradora justifique o pedido do(s) novo(s) documento(s) para melhor análise da aceitação da proposta.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 1. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado.
2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da proposta de seguro para se manifestar sobre a aceitação ou não do risco, seja em caso de seguros novos, renovações ou alterações de seguro, independentemente da existência de sinistro. A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro, seu representante legal e/ou seu corretor de seguros o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
3. Serão necessárias as seguintes informações cadastrais do Segurado:
a) Pessoa física:
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 1. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado.
2. Serão necessárias as seguintes informações cadastrais do Segurado:
a. Pessoa física:
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 11.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, a aceitação de proposta de estágio determina a re- jeição, pelo candidato, das demais vagas.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. A proposta da licitante classificada como mais vantajosa será aceita somente após a realização da sessão de demonstração e devidamente aprovada pela Comissão Técnica de Avaliação.
4.2. O valor médio global obtido como referência para esta contratação, considerando a locação dos equipamentos em regime de comodato, o serviço de locação de software e os serviços de implantação, treinamento, migração de dados, parametrização e manutenção do sistema por um período de 12 meses, é de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais).
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. A proposta da licitante tecnicamente habilitada e classificada com o melhor preço somente será aceita após a realização da sessão de demonstração e devidamente aprovada pelo Grupo de Trabalho para Estudos e Apresentação de Proposta. Os critérios objetivos para a aceitação das soluções propostas estão listados no item
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 1. A celebração ou alteração do contrato de PROTEÇÃO somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal.
2. A Associação terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da proposta de PROTEÇÃO para se manifestar sobre a aceitação ou não do risco, seja em caso de PROTEÇÃO novos, Transferências ou alterações de PROTEÇÃO, independentemente da existência de Evento. A Associação fornecerá ao proponente do PROTEÇÃO, seu representante legal, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
3. Serão necessárias as seguintes informações cadastrais do Associado:
a) Pessoa física:
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua oferta. O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar o contrato e não esperaria uma variação significativa da taxa apresentada. Qualquer aumento ou diminuição na duração do contrato seria negociado com o proponente vencedor como parte da finalização dos pedidos de compra de mercadorias. O ACNUR poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma alteração dos documentos de solicitação elaborados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a uma clarificação solicitada por um potencial fornecedor. Por favor, note que o ACNUR não é obrigado a selecionar nenhuma das empresas que apresentam propostas e não se obriga de forma alguma a selecionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta considerada mais adequada às necessidades, em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo a economia, a eficácia e a melhor relação qualidade/preço.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 15.1 Faz-se necessário, diante do caráter intelectual e específico da seleção, realizar, depois da ponderação de preço acima descrita, uma gravação-piloto com o(a) profissional indicada pela empresa licitada, de forma a analisar se o desempenho do(a) candidato(a) durante uma gravação em estúdio é compatível com padrões técnicos seguidos pelo Ipea e pela EBC na produção audiovisual.
15.2 A avaliação técnica para “Aceitação da Proposta” dar-se-á por meio de gravação de um programa- piloto, no mesmo formato do Panorama Ipea na TV, no próprio estúdio da NBR/EBC, em Brasília. O programa-piloto poderá ter a duração de dois ou três blocos de 8 minutos cada, aproximadamente. O terceiro bloco será gravado quando ao menos dois integrantes da comissão julgadora considerarem adequado obter mais insumos para a definição das notas do profissional.
15.3 A gravação do programa-piloto ocorrerá em estúdio da Empresa Brasil de Comunicação – EBC (Setor Comercial Sul - SCS -, Quadra 08, Bloco B-60, 1º Piso Inferior, Edifício Venâncio 2000 - Asa Sul). O dia, o horário da gravação e o número do estúdio onde ocorrerá o programa piloto serão informados pelo Ipea à empresa, por telefone e correio eletrônico (e-mail) com ao menos 4 (quatro) dias úteis de antecedência.
15.4 Profissionais que não comparecerem ao local no dia e horário informados terão a nota mínima nesta modalidade de “Aceitação da Proposta”. A tolerância para atraso será de 10 minutos (hora de Brasília).
15.5 O Ipea não se responsabiliza pela desclassificação de empresas que não atenderem a três tentativas de contato telefônico (em turnos alternados) e alegarem não ter recebido a mensagem por correio eletrônico devido a problemas de tecnologia alheios à atuação do Instituto.
15.6 Os profissionais encaminhados pelas empresas participantes deverão trajar vestuário tipo esporte fino sob pena da não gravação do programa-piloto. Caso tal exigência não seja atendida, o(a) profissional terá a nota mínima nesta modalidade de “Aceitação da Proposta”.
15.7 Para a gravação do programa-piloto, o (a) profissional poderá contar com o auxílio de equipamentos teleprompter nas 3 (três) câmeras utilizadas para a gravação, além de ponto auricular eletrônico por meio do qual receberá instruções do diretor do programa relativas ao momento de início da gravação, momento de encerramento da gravação, sobre se deve elevar ou reduzir o volume da voz, corrigir postura bastante inadequada na poltrona, sobre se haverá interrupção da gravação (ne...
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. A proposta da licitante tecnicamente habilitada e classificada com o melhor preço somente será aceita após aprovação por uma comissão técnica constituída pelo contratante. A proposta deverá apresentar a descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, que possibilitem uma completa avaliação dos mesmos, através de uma matriz ponto a ponto comprovando cada item técnico do edital, com a indicação de evidência, baseado em documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos equipamentos, como catálogos, folders, manuais, ou ficha de especificação técnica, datasheet, prints de tela da solução ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet, indicando as respectivas URLs (Uniform Resource Locator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta ou documento. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas.