ADMINISTRAÇÃO LOCAL. São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
(a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A Administração Local trata-se de despesas relativas à administração do canteiro de obras, o qual deverá considerar para efeito do cálculo de custo, mão de obra e encargos sociais, necessária à completa execução e manutenção de todas as etapas do serviço, dentro dos prazos pré-estabelecidos e outros, tais como: • Engenheiros; • Encarregados / Mestre de Obras; • Apontadores/Almoxarifes; • Técnicos Especializados; • Vigias; • Aluguel de Terreno para Implantação do Canteiro; • Aluguel para Residência e Engenheiro e outros; • Equipamentos de Comunicação; • Móveis e Xxxxxxxxxx; • Mão de Obra para Manutenção do Canteiro; • Veículos; • Materiais de Consumo; • Utilidades (água, esgoto, luz, telefone, internet, etc.); • Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA); • Licenças e Taxas; • Equipamentos de Combate a Incêndio; • Demais despesas relativas à Administração do Canteiro, necessárias para a execução do objeto licitado.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. São as despesas diretas geradas pela manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
a) Equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins);
b) Mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de obras, encarregado de produção, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local da obra;
c) Apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos;
d) Consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins;
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Este item consiste no somatório de despesas oriundas das necessidades e exigências da obra, tais como: (1) Equipe Técnica da Obra: engenheiros, mestres, técnicos, auxiliares; (2) Veículos de serviço; (3) Despesas com fornecimento de água, energia elétrica, comunicação e informática; (4) Alimentação, Transporte e EPI – Equipamento de Proteção Individual. A obra será localmente administrada por um profissional responsável técnico legalmente habilitado da Contratada, que deverá estar presente em todas as fases de execução dos serviços e representará a Contratada junto à Fiscalização. A Contratada manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um encarregado ou mestre de obras que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 5.1 - Será mantida na obra quando necessário uma equipe composta de engenheiro, mestre e técnico de segurança de trabalho pela Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto à segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso.
5.2 - Caberá a Contratada todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramental necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias.
5.3 - A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA, que será auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, o(s) Gerente(s) e prestar-lhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços.
5.4 - A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO.
5.5 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previsto em lei, se necessário for.
20.1. Os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Para a Administração Local do contrato será adotado o percentual máximo de 6,99% sobre o valor contratual de acordo com a Resolução SETOP n° 002/2016 e em conformidade com a Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES. O valor total da Administração Local do contrato está demonstrado no ANEXO II deste documento, e será acrescido ao valor do contrato. Atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU, o item Administração Local deverá ser medido de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato evitando-se, desta forma, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual. Será adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição dos custos totais da mesma estejam vinculados à cada medição mensal do contrato. Assim, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local a cada medição deverá atender a seguinte fórmula: Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e SEM Administração Local) x Valor total da Administração Local já incluído BDI. Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao total de serviços medidos no mês de referência da medição, já incluído BDI. A composição de custos do item Administração Local considerou: Locação de terreno para instalação de canteiro de obras; 01 Xxxxxxxxxx xxxxxx ou Xxxxxxxxx xxxxxx; 01 Técnico de nível médio; 01 Técnico de segurança do trabalho; 01 Apontador. O técnico locado na Administração Local deverá ter curso técnico em estradas e/ou edificações, e sua contratação deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização. O mesmo ficará sob a orientação direta da Fiscalização do Contrato. Demais custos para manutenção do canteiro como Material de Escritório, Energia, Telefone/ Internet, Água estão incluídos no valor de locação do terreno de canteiro. A equipe mínima da Administração Local, a ser indicada pela CONTRATADA não deverá figurar em mais de um contrato a ser firmado neste certame, ou seja, cada contrato deverá dispor de seus profissionais aptos para a dedicarem exclusivamente ao lote arrematado, de forma a inibir o direcionamento de uma mesma equipe em mais de um contrato simultaneamente.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. (cada m3 água consumida) 0,2978 € Instituições e organizações públicas ou privadas de beneficiência, culturais, desportivas ou outras actividades consideradas de utilidade pública ou de interesse público reconhecido pela Câmara Municipal (cada m3 água consumida) 0,2978 € Consumidores temporários e sazonais (cada m3 água consumida) 0,9928 €
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 4.1 05.105.00 00-X XXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXX,XXXXXXXXX ENCARGOS SOCIAIS H 2.112,0 0 R$ 31,26 R$ 66.021,12 Total da Categoria: R$ 66.021,12 SUB TOTAL: R$ 2.775.851,42 B.D.I.: 27,00% R$ 749.479,88 TOTAL GERAL: R$ 3.525.331,30 (*) Observação: Os itens da categoria 3 consideram, os transportes e a disposição final de outros resíduos, já que o item EQ39.05.0200 / EQ39.05.0153 SCO/RJ contempla a limpeza, o transporte e a disposição final do material coletado por este equipamento.