APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS Cláusulas Exemplificativas

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. Para a apuração dos prejuízos indenizáveis a Seguradora se valerá dos vestígios físicos, da contabilidade, dos controles da empresa, de informações tributárias junto aos órgãos oficiais, de informações e inquéritos policiais, de informações de compradores, fornecedores e clientes ou qualquer outro meio razoável para sua conclusão; 15.2. Os prejuízos ocasionados a MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS decorrentes de um sinistro coberto serão apurados conforme os itens a seguir: 15.2.1. No caso de pagamento da indenização integral, a indenização será determinada pelo valor de mercado do bem, apurado na região da propriedade rural local do evento e na data da liquidação do sinistro e limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice/Certificado de Seguro. O valor de mercado será o resultado de cotações de venda ao público de um bem de igual marca, tipo, modelo, acessórios e ano de fabricação na data da liquidação do sinistro. Na impossibilidade de se avaliar adequadamente o preço de mercado, o bem poderá ser indenizado pelo valor atual, ou seja, pelo valor de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. Caso a máquina e/ou o equipamento não esteja disponível no mercado, será utilizado para indenização o valor de bem similar ou equivalente que desempenhe a(s) mesma(s) função(ões) e com a mesma ou equivalente potência. 15.2.2. Quando os danos forem parciais ou reparáveis, será indenizada a importância das partes danificadas ou será assumida sua reparação, limitada ao valor de mercado da máquina e/ou equipamento. 15.2.3. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizerem necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo do material e mão de obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável de despesas de overhead limitado a 20% (vinte por cento) do valor de reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, devidamente aprovadas pela Seguradora, excluindo-se as despesas de desmontagem e remontagem. 15.2.4. Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles em que não ficar caracterizada a indenização integral do equipamento sinistrado, conforme definido na Cláusula 16ª destas Condições Gerais, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos (m...
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, além dos documentos básicos descritos no item 1 da Cláusula 17 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Contratuais, a Seguradora, poderá solicitar os seguintes documentos:
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Para determinação dos prejuízos indenizáveis de acordo com as condições expressas nesta cobertura, tomará por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitadas as suas características ante- riores. A seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizeram necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio segurado, a seguradora indenizará o custo de materiais e mão- de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável de despesas de administração. Para efeito de Perda Parcial, a seguradora não fará qualquer redução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se, porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor do bem sinistrado, entendendo-se como valor atual o valor do bem no estado de novo, a preços correntes em data imediatamente anterior a da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação. Serão incluídas no valor de novo despesas de importação e despesas normais de transporte e montagem. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1. Os prejuízos ocasionados ao CONTEÚDO, decorrentes de um sinistro coberto, serão apurados conforme os itens a seguir: 1.1. A apuração dos prejuízos causados a móveis, objetos e utensílios atingidos por sinistro será efetuada com base no “VALOR DE NOVO”, exceto para os bens relacionados na Tabela de “Depreciação de Equipamentos” do item 1.2, os quais serão indenizados pelo “VALOR ATUAL”. 1.1.1. A apuração do “VALOR ATUAL” do bem segurado será efetuada com base no “VALOR DE NOVO” do bem sinistrado, respeitada as suas características, deduzida a depreciação. 1.1.2. A critério da Seguradora, os equipamentos relacionados na Tabela de “Depreciação de Equipamentos” poderão ter seu valor equiparado a bens de mesmas características ou pelo primeiro modelo em linha no mercado, subsequente ao modelo sinistrado. 1.2. A Tabela de “Depreciação de Equipamentos” abaixo apresenta o cálculo do valor da indenização para diversos equipamentos: SOM E IMAGEM Até 5 1 x VN 6 a 7 0,80 x VN Imagem e Som 8 a 10 0,65 x VN 10 a 12 0,50 x VN Acima de 12 0,20 x VN INFORMÁTICA Até 1 1 x VN Computadores e periféricos 1 a 2. 0,80 x VN 2 a 3 0,60 x VN 3 a 4 0,45 x VN Acima de 4 0,30 x VN Até 1 1 x VN 1 a 2. 0,90 x VN Impressoras Matriciais 2 a 4 0,70 x VN 4 a 8 0,50 x VN Acima de 8 0,35 x VN Equipamento Idade em Anos Valor de Indenização Até 1 1 x VN 1 a 2. 0,80 x VN Impressoras Jato de Tinta 2 a 3 0,60 x VN 3 a 4 0,45 x VN Acima de 4 0,30 x VN Até 1 1 x VN 1 a 2. 0,90 x VN Impressoras Laser 2 a 5 0,70 x VN 5 a 6 0,55 x VN Acima de 6 0,30 x VN Até 5 1 x VN 6 a 7 0,80 x VN Monitor de Vídeo 8 a 10 0,65 x VN 10 a 12 0,50 x VN Acima de 12 0,20 x VN TELEFONIA Até 4 1 x VN 5 a 7 0,80 x VN Centrais Telefônicas 8 a 10 0,65 x VN 10 a 12 0,50 x VN Acima de 12 0,10 x VN (1) Nos casos de equipamentos de informática, somente serão aceitas reclamações de equipamentos com componentes com “up grade”, quando forem apresentadas as notas fiscais do “up grade”. (2) VN = valor de novo. 1.3. A apuração dos prejuízos para os bens relacionados na tabela do item 1.2, exceto para Equipamentos de Informática, poderá ser efetuada com base no “VALOR DE NOVO”, desde que: a) O Segurado faça a reposição do bem sinistrado, apresentando a Nota Fiscal de compra do bem, com as
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, causados aos locais e objetos que se relacionam diretamente com este seguro, amparados pela apólice, a Seguradora tomará por base: 1.1. O custo necessário para reparo, reposição ou reconstrução dos bens danificados, que já tenham sido construídos, instalados ou montados, de modo a repô-los no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro. Para tanto, serão considerados os valores no estágio em que se encontravam na data do sinistro em relação ao seus valores finais. Deste modo, o valor a ser pago a título de indenização, em nenhuma hipótese, ultrapassará a proporção entre o estado atual (data do sinistro) da obra, instalação e/ou montagem e o seu valor final; 1.2. Aos valores unitários expressos na apólice, sempre que as reparações, reposições e/ou reconstruções não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis; 1.3. As despesas de salvamento e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros, durante ou após o sinistro, na tentativa de combatê-lo ou de minorar seus efeitos; 1.4. As despesas de desentulho, respeitada a limitação prevista no item 3 da Cláusula 16 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). 1.5. O pagamento da indenização decorrente do evento coberto corresponderá ao valor dos prejuízos apurados causados aos bens cobertos, considerando o estágio da obra no momento do sinistro, mais as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, dentre outras cabíveis, deduzindo os valores da franquia aplicável, do rateio (quando houver) e dos salvados (quando ficarem de posse do Segurado). 1.5.1. Os prejuízos ocasionados a Máquinas e/ou Equipamentos, serão apurados conforme os itens a seguir:
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora tomará por base os seguintes critérios: a) Prédio/Estrutura: o valor de reconstrução e/ou reparo será realizado com base em orçamentos para reconstrução do imóvel. E será utilizado como parâmetro os índices de mercado, seguindo a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO), publicado pela revista PINI e/ou auxílio de peritos, considerando a depreciação conforme item Métodos de Depreciação b) Tabela de Depreciação: Alguns bens possuem percentual fixo de depreciação, a relação está descrita no item Tabela de Depreciação. Para os bens mencionados na tabela, será apurado o Valor de Novo e aplicado percentual conforme especificado. c) Roupas e Demais Objetos não mencionados no item Tabela de Depreciação: quando houver mercado para o bem usado, será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, tomando por base o custo de reposição disponível, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficiais e/ou auxílio de peritos. Caso não exista essa possibilidade, será aplicado sobre o Valor de Novo um dos métodos de depreciação descritos no item Métodos de Depreciação. Importante: Estas clausulas não desobrigam o segurado a apresentação dos documentos conforme consta no item “Documentos em caso de sinistro”.
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 4.1. No caso de sinistro, os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação do Segurado e os documentos necessários a sua avaliação. 4.2. Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora, por escrito, e devidamente comprovadas, e deduzidas às importâncias recuperadas, inclusive tudo quanto for devido pelo Segurado ao empregado faltoso da Administradora, a qualquer título. 4.3. As importâncias ressarcidas, líquidas de despesas promovidas pela Seguradora conforme Cláusula 26 – SUB-ROGAÇÃO, beneficiarão primeiro o Segurado pela parte dos prejuízos excedente à indenização paga pela Seguradora, se for o caso; se houver saldo, este caberá à Seguradora até o valor de indenização paga por ela; se ainda houver saldo, este caberá ao Segurado.
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Para determinação dos prejuízos indenizáveis de acordo com as condições expressas nesta cobertura, tomará por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitadas as suas características ante- riores.
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por base os seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadação, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do segurado, sem aplicação de depreciação. 15.1.3. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, e demais objetos: quando tratar-se de perda total, a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritos. 15.1.3.1. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. 15.1.3.2. Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles em que não ficar caracterizada a perda total do máquina e/ou equipamento sinistrado, conforme definido no subitem acima, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízos.
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. A indenização em cada sinistro estará limitada à movimentação de valores do dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), restrito ainda ao Limite Máximo de Indenização da Garantia.