Autorizações Governamentais Cláusulas Exemplificativas

Autorizações Governamentais. 5.1 A Concessionária deverá: 5.1.1 obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão. (i) Dentre as licenças referidas nesta subcláusula, a Concessionária deverá obter, renovar e manter vigentes: (a) as licenças e autorizações necessárias às obras previstas no (b) as licenças e autorizações necessárias às novas obras e serviços eventualmente solicitados pela ANTT, conforme previsto neste Contrato; (c) as certidões de uso e ocupação do solo junto às Prefeituras nos Municípios interceptados pela Concessão, sempre que requeridas pela ANTT ou quando necessárias à obtenção de licenças e demais autorizações ambientais; (d) as licenças e autorizações para os canteiros de obras, jazidas e áreas de apoio; (e) as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos necessárias ao exercício das obras e serviços da Concessão; e (f) todas as licenças necessárias à operação da Concessão. 5.1.2 adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes. 5.1.3 cumprir as condicionantes já existentes, ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos responsáveis, e arcar com a integralidade dos custos delas decorrentes, ainda que a licença seja obtida ou tenha sido solicitada por terceiros ou pelo Poder Concedente. 5.2 Em até 1 (um) mês, contado da publicação do extrato do Contrato no DOU, a transferência de titularidade das licenças e autorizações ambientais existentes, assim como dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental e/ou Licenças de Operação que objetivaram a regularização ambiental da rodovia objeto deste Contrato. 5.2.1 Na hipótese de expiração das referidas licenças e diante da impossibilidade de sua renovação, a Concessionária será responsável por renovar ou iniciar novos procedimentos de licenciamento ambiental, de forma compatível com os prazos de execução previstos no PER, arcando com as despesas e custos correspondentes. 5.2.2 A ANTT poderá determinar o cumprimento das obrigações e condicionantes constantes das licenças e autorizações ambientais mesmo antes da transferência de titularidade à Concessionária. 5.3 A Concessionária deverá comprovar à ANTT o devido andamento das etapas de obtenção das licenç...
Autorizações Governamentais. A Concessionária se obriga: Obter todas as licenças, permissões e autorizações que lhe forem imputadas por este Contrato e desde que necessárias à plena execução dos serviços objeto da Concessão; Cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção das licenças, permissões e autorizações necessárias à plena execução dos serviços objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes. A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações não acarretará responsabilização da Concessionária, desde que esta tenha cumprido com as exigências pertinentes que lhe couberem no procedimento de obtenção das licenças, permissões e autorizações, em especial quanto ao protocolo do requerimento em tempo razoável para seu trâmite perante os órgãos da Administração Pública, de modo que o fato que deu causa ao atraso não puder, comprovadamente, ser-lhe imputado diretamente.
Autorizações Governamentais. 5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá: 5.1.1. obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, incluindo as licenças ambientais: 5.1.1.1. Dentre as licenças ambientais referidas na subcláusula 5.1.1, a CONCESSIONÁRIA deverá obter, renovar e manter vigentes: i. as licenças e autorizações necessárias às obras de ampliação de capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço, previstas no item 3.2 do PER; ii. as licenças e autorizações necessárias às obras de CONTORNO EM TRECHOS URBANOS previstas no item 3.2.2 do PER; iii. as licenças e autorizações necessárias às novas obras e serviços eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, conforme prevê a subcláusula 20.6.1 deste CONTRATO; iv. as certidões de uso e ocupação do solo junto às Prefeituras nos Municípios interceptados pela CONCESSÃO, sempre que requeridas pelo PODER CONCEDENTE ou quando necessárias à obtenção de licenças e demais autorizações ambientais; v. as licenças e autorizações para os canteiros de obras, jazidas e áreas de apoio; vi. todas as licenças ambientais relacionadas à CONCESSÃO. 5.1.2. adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes; 5.1.3. cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais, ainda que a licença seja obtida ou tenha sido solicitada por terceiros ou seja obtida na forma prevista na subcláusula 5.1.3.1. O PODER CONCEDENTE poderá determinar o cumprimento das obrigações e condicionantes constantes das licenças e autorizações ambientais mesmo antes da transferência de titularidade à CONCESSIONÁRIA, com a anuência do titular da licença; 5.1.4. obter, renovar, em tempo hábil, bem como manter vigentes as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos necessárias ao exercício das obras e serviços da CONCESSÃO; 5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não responderá por eventuais atrasos na obtenção das licenças, permissões e autorizações previstas na subcláusula 5.2. O PODER CONCEDENTE deverá: 5.2.1. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, para que possa cumprir com o objeto deste CONTRATO, inclusiv...
Autorizações Governamentais. 7.1. São obrigações da Concessionária: 7.2. Obter todas as licenças, permissões e autorizações que lhe forem imputadas por este Contrato e desde que necessárias à plena execução dos serviços objeto da Concessão; 7.3. A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações não acarretará responsabilização da Concessionária, desde que esta tenha cumprido com as exigências pertinentes que lhe couberem no procedimento de obtenção das licenças, permissões e autorizações, em especial quanto ao protocolo do requerimento em tempo razoável para seu trâmite perante os órgãos da Administração Pública, de modo que o fato que deu causa ao atraso não puder, comprovadamente, ser-lhe imputado diretamente.
Autorizações Governamentais. 5.1. A Concessionária deverá: 5.1.1. Obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias à execução das obras e serviços previstos no PER, bem como àquelas necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão; 5.1.2. Adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes; 5.1.3. Cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais e arcar com os custos delas decorrentes.
Autorizações Governamentais. 6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá: 6.1.1. Obter, por meio de recursos próprios, sem que caiba qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização de parte do PODER CONCEDENTE, todas as licenças, permissões e autorizações necessárias à execução das obras e serviços previstos no PER, bem como àquelas necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO; 6.1.2. Adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes; 6.1.3. Cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais e arcar com os custos delas decorrentes.
Autorizações Governamentais. Quaisquer autorizações governamentais para a execução do presente Contrato, além daquelas mencionadas neste instrumento e outras autorizações determinadas pela legislação vigente, ou por interesse, incluindo, mas não se limitando ao registro do Medicamento XXX junto à ANVISA, será de inteira responsabilidade do LFM.
Autorizações Governamentais. 5.1. A Concessionária deverá: 5.1.1. Obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, inclusive as autorizações para a realização das reformas nos Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares abrangidos por esta Concessão; 5.1.2. Cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes. 5.2. A Concessionária será a única responsável pelos custos socioambientais e demais despesas decorrentes do cumprimento dos condicionantes, elementos, exigências, compensações ou obrigações indicados nas licenças e autorizações expedidas pelas autoridades competentes. 5.3. A Concessionária será responsável pela obtenção da declaração de inexigibilidade de licença ambiental, nas hipóteses que esta for exigida.
Autorizações Governamentais. A Concessionária deverá: Obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias à execução das obras e serviços previstos no PER, bem como àquelas necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão; Adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes; Cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais e arcar com os custos delas decorrentes.
Autorizações Governamentais. A partir da data da publicação deste Edital, nenhuma das autorizações recebidas ou obtidas de entidades governamentais de qualquer país para iniciar a Oferta, com exceção daquelas que pela não obtenção, individualmente ou em conjunto, não se possa razoavelmente esperar que cause um efeito material adverso na Companhia ou na LAN ou que resulte em sanções criminais ou civis contra qualquer parte do Exchange Offer Agreement, suas afiliadas ou quaisquer diretores ou empregados delas, poderá ter sido revogada, alterada, modificada ou suplementada de qualquer modo que possa razoavelmente se esperar um impedimento ou interferência relevante, atraso, adiamento ou negativamente afetar de forma relevante a consumação das transações contempladas no Exchange Offer Agreement ou no Implementation Agreement.