CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração sequencial única, sequencial única dentro do ano; Permitir controlar as etapas dos processos conforme o seu tempo; Permitir o controle de usuários por órgão/setor/seção, permitindo que somente usuários que possuem acesso ao órgão/setor/seção podem tramitar os processos; Permitir a impressão do comprovante de abertura de processo (cartão de protocolo) e etiqueta de identificação; Permitir o bloqueio de movimentação de processos na existência de processo à receber por determinado órgão/setor/seção; Permitir consultar o andamento do processo; Permitir o cadastro de solicitantes baseando do cadastro de contribuintes; Permitir a definição de prazos de execução de cada etapa do tipo de processo cadastrado; Permitir a definição dos responsáveis pelo recebimento e despacho de processos; Permitir o registro eletrônico, através de senha de efetivo recebimento e despacho pelo responsável; Permitir a definição de etapas e fluxo de tipo de processos; Permitir consultas de processos com opção de verificação de processos em atraso ou concluídos; Permitir a emissão de comunicação ao solicitante quando do término do processo através de e-mail, carta ou correspondência; Permitir a emissão de gráficos estatísticos de quantidade de protocolos registrados por tipo, por secretarias, por status; Permitir o controle de processos em atraso por órgão/setor/seção; Permitir o cadastro de responsáveis por tarefas internas no sistema; Permitir o cadastro de tipos de processos, solicitações com suas etapas, requisitos, taxas, etc.; Permitir abertura, movimentação, fechamento, reabertura e cancelamento de processos; Permitir a pensar e desapensar processos; Permitir a configuração de acesso por usuário para tramitação dos processos por departamento; Permitir a emissão de relatório de processos atrasados; Permitir a geração de relatórios customizados de processos, que podem ser enviados por correio eletrônico (e-mail) ou correspondência (carta e etiqueta de endereçamento)ou geração de um relatório sintético de processo acompanhado com o último movimento e despacho decisório (se houver) do Processo, com a disponibilização de diversos filtros, podendo ser por: por ano, estado do processo, Órgão, Setor, Seção, Período de Abertura, Período de Fechamento, Origem-Requerente (Contribuinte, Solicitante, Interno), Origem-Interessado, Tipo de Processo, Tipo de Solicitação, etc.; Permitir a emissão de Relatórios de...
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. 3.1.1. Aquisição de licenças do software pelo período do contrato, com apoio técnico presencial para projetos de migração, auxiliando na instalação e configuração das novas versões; 3.1.2. Acompanhamento junto ao fabricante do Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção, se isto for necessário;
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. Item Descrição
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. Cada módulo dos sistemas abaixo listados, devem funcionar também como sistemas independentes, caso seja necessário à sua utilização nesta municipalidade; Ter gerador de relatórios incorporado a todas as ferramentas descritas a seguir, de forma compilada junto com cada módulo do sistema de gestão pública integrada da municipalidade.
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. 3.1. Resolução Full HD 2 MP ou superior;
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. Permitir a consulta dinâmica da despesa por órgão, onde será possível verificar o total empenhado, liquidado e pago do órgão e ainda analisar individualmente cada empenho e seus materiais/serviços; Permitir a consulta dinâmica da despesa por função, onde será possível verificar o total empenhado, liquidado e pago da função e ainda analisar individualmente cada empenho e seus materiais/serviços; Permitir a consulta dinâmica da despesa por favorecido, onde será possível verificar o total empenhado, liquidado e pago do favorecido e ainda analisar individualmente cada empenho e seus materiais/serviços; 4Permitir a consulta da receita do mês e a acumulada.
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. 4.1.1. A contratada deverá fornecer serviço de suporte técnico aos produtos adquiridos nos ITENS 1 e 2 desta contratação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da assinatura do contrato; 4.1.2. O serviço de suporte técnico consiste em auxiliar na identificação, diagnóstico e correção de erros relativos ao funcionamento e a configuração do produto no ambiente do Banco Central, garantindo a operação do produto de forma ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7). O serviço pode ser prestado por telefone, email, site corporativo da contratada na Internet ou “on site” (atendimento presencial). Em caso de necessidade de atendimento presencial, este deve ser iniciado no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado técnico; 4.1.3. Acompanhamento junto ao fabricante do Citrix XenAPP Enterprise da liberação de correções de segurança ou de funcionamento e apoio eventual presencial quando da implementação destas correções no ambiente de produção se isto for necessário; 4.1.4. A contratada deverá informar o telefone, endereço eletrônico e/ou site na Internet, para a abertura de chamado de suporte técnico a qualquer momento de forma a garantir a cobertura do serviço pelo período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7).
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS. 8.1. O serviço deverá ser cotado em conformidade com as referências e especificações constantes nestetermo e segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.