COMODATO DE EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

COMODATO DE EQUIPAMENTOS. 13.1. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato, a OPERADORA poderá ceder ao ASSINANTE equipamentos em comodato ou locação.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. 8.1. Durante a vigência do presente Contrato e para uso dos Produtos, objetos do fornecimento, a SAMTRONIC cederá à COMPRADORA, a título de comodato, equipamentos de sua propriedade (“Equipamentos”), em perfeito estado de conservação e funcionamento descritos nas notas fiscais, as quais serão consideradas como anexo ao presente Contrato após sua emissão.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Haverá comodato de equipamentos? ☒Sim ☐Não TIPO DE EQUIPAMENTO QUANTIDADE TODAS AS BANDEIRAS PINPAD/TEF MODERNINHA PRO MODERNINHA PLUS 01 MINIZINHA CHIP MINIZINHA MODERNINHA SMART MODERNINHA X TOTEM PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato, a PRESTADORA cede ao ASSINANTE equipamentos em COMODATO. O comodato dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Caso fique acordado entre as partes, a retirada dos equipamentos, estes, só poderão ser feito exclusivamente por técnicos devidamente identificados da PRESTADORA. Serão feitas pela PRESTADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE. Caso em todas as tentativas não seja possível à retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera-se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à PRESTADORA, conforme valor mencionado, dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual. O ASSINANTE desde já autoriza a PRESTADORA a lançar o valor da indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, com vencimento para 10 dias contados a partir do término do prazo.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. 1- A CONTRATADA deverá ceder em comodato os equipamentos abaixo mencionados, a saber:
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Haverá comodato de equipamentos? ☐Sim ☐Não PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Na hipótese desta proposta ceder equipamentos em comodato, a Progic declara ser legítima proprietária destes equipamentos e de todos os seus acessórios, e desta forma os disponibiliza a título de comodato conforme disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro. • O valor do equipamento será cobrado em casos de perda, roubo, extravio ou inutilização do PLAYER, exceto em situações de caso fortuito ou força maior. • No encerramento da prestação de serviços, o cliente terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da data de término ou rescisão para devolução dos equipamentos.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato a OPERADORA poderá ceder ao ASSINANTE, equipamentos em comodato ou locação, conforme especificado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos, entregue ao ASSINANTE. Deverá o ASSINANTE conservar como se seu próprio fosse o equipamento cedido pela OPERADORA, não podendo usá-lo senão de acordo com a utilização exclusiva do serviço objeto deste contrato, sob pena de responder por multa contratual correspondente ao valor deste indicado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos. O comodato ou locação dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Na hipótese de extinção (encerramento) deste contrato, qualquer que seja o motivo ou causa, o ASSINANTE deverá devolver o mesmo equipamento cedido pela OPERADORA, nos termos do art. 579 do Código Civil, no prazo de até 15 (quinze) dias, nas condições em que o recebeu e em perfeitas condições de uso, sob pena de ter que indenizar a OPERADORA no valor atual de mercado do equipamento cedido. Os equipamentos deverão ser retirados exclusivamente por técnicos devidamente identificados da OPERADORA, em data e horário previamente acordados com o ASSINANTE. Serão feitas pela OPERADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE, caso em todas as tentativas não seja possível a retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera-se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à OPERADORA conforme valor atual de mercado dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual no prazo estipulado na cláusula 14ª. O ASSINANTE desde já autoriza a OPERADORA a lançar o valor da eventual indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, ou através de fatura de cobrança específica, com vencimento para 07 dias contados a partir da data do ocorrido que gerou a indenização.

Related to COMODATO DE EQUIPAMENTOS

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, por me dar a vida, por me conduzir até aqui e por escolher para mim família tão abençoada. De toda ramificação surgida de meus avós paternos e maternos, ou até mesmo pelo lado de minha amada esposa Xxxxxxx, o núcleo formado por meus pais, Xxxxxxxx (in memoriam) e Xxxxx, é o primeiro a conseguir que todos os filhos se formassem em curso superior. E não somos, nem de muito longe, a família mais bem posicionada materialmente. Em termos de Brasil, isso é uma vitória maiúscula. A meus pais, toda honra. Não fosse só isso, legou-me Deus uma maravilhosa esposa, que me impulsionou e sustentou nessa tarefa difícil de estudar já casado e com duas filhas, Xxxxx e Xxxx, que são, as três juntas, minha motivação e a quem dedico minha vida. Jamais alcançaria esse momento também sem minha sogra, Xxxxxx, que cuidou de minhas filhas para que eu pudesse frequentar as aulas noturnas, enquanto minha esposa de xxxxxxx também não estava em casa. Não seria possível sem sua imensa ajuda. Às minhas irmãs Xxxxxxx e Xxxxxxx e meus cunhados Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxx, que com meus sobrinhos sempre me incentivaram e trocaram experiências para meu proveito, e, por que não, também os meus tios e tias, primos e primas, que sempre acreditaram em mim. Um especial agradecimento a meu falecido Xxx, por ter me ensinado com sabedoria a profissão que até hoje proferi e que dela fez surgir o presente estudo, que é o trabalho com seguros. Igualmente especial a minha mãe, meu alicerce, meu anjo da guarda e quem por mim ora, sempre, sem parar. A meus amigos que compreenderam minha ausência temporária e me incentivaram bastante, seja nos papos afins, ou mesmo nos momentos de lazer descontraído. Com importância excelsa, a meus professores e colegas, com quem tive a felicidade de muito aprender e me lapidar, ao corpo de funcionários da Escola Superior Xxx Xxxxxx Xxxxxx, que sem eles nada se realizaria e destaque aos mestres dedicados a me orientar e me avaliar, Professores Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, pelos imensos incentivos e apontamentos de caminhos que me deram. Ao lhes apresentar o ponto luminoso, deram-me as luzes de todo o horizonte. Por tudo isso Deus, é de joelhos que lhe agradeço. Esta monografia tem por objetivo analisar juridicamente as condutas de seguradoras e a movimentação de riscos e prêmios em uma apólice de seguro de danos, por ocasião do encaminhamento do bem segurado a reparação em oficina terceira, em virtude de ocorrência de sinistro coberto. Através de um método analítico de cunho qualitativo, com uma vertente jurídico-teórica, demonstra-se inicialmente que do contrato de depósito surgido com a oficina reparadora, a maior parte dos riscos descritos na apólice estará acobertado por este, em concorrência com a própria apólice. Após trazer elementos contratuais, legais e técnicos da operação securitária, apresenta-se a vinculação estrita entre sujeitos de direitos, risco segurado e prêmio cobrado, bem como a necessidade de devolução deste prêmio quando o risco é passado. Informa na sequência elementos de violação da boa-fé objetiva pelas seguradoras quando elas emitem ou mantém vigentes apólices de seguros de danos sem risco, ou com riscos sabidamente passados e aponta consequências, que passam pelo enriquecimento sem causa, a sujeição à devolução em dobro de prêmio recebido, ao cometimento de ilícito civil e contra o consumidor. Complementa a análise apontando causas definidoras de abuso de direito na escolha das oficinas reparadoras pelas seguradoras, ou na persuasão dos segurados a escolher conforme a conveniência delas e não deles. Feito isso, conclui-se com o apontamento de caminhos para solução das condutas que levam ao cometimento de ilícitos civis e consumeristas por parte das seguradoras.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.