COMODATO DE EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Haverá comodato de equipamentos? ☐Sim ☐Não TIPO DE EQUIPAMENTO QUANTIDADE TODAS AS BANDEIRAS PINPAD/TEF MODERNINHA PRO MODERNINHA PLUS MINIZINHA CHIP MINIZINHA MODERNINHA SMART MODERNINHA X TOTEM PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato, a PRESTADORA cede ao ASSINANTE equipamentos em COMODATO. O comodato dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Caso fique acordado entre as partes, a retirada dos equipamentos, estes, só poderão ser feito exclusivamente por técnicos devidamente identificados da PRESTADORA. Serão feitas pela PRESTADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE. Caso em todas as tentativas não seja possível à retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera- se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à PRESTADORA, conforme valor mencionado, dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual. O ASSINANTE desde já autoriza a PRESTADORA a lançar o valor da indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, com vencimento para 10 dias contados a partir do término do prazo.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. 8.1. Durante a vigência do presente Contrato e para uso dos Produtos, objetos do fornecimento, a SAMTRONIC cederá à COMPRADORA, a título de comodato, equipamentos de sua propriedade (“Equipamentos”), em perfeito estado de conservação e funcionamento descritos nas notas fiscais, as quais serão consideradas como anexo ao presente Contrato após sua emissão.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. 1- A CONTRATADA deverá ceder em comodato os equipamentos abaixo mencionados, a saber:
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Haverá comodato de equipamentos? ☐Sim ☐Não PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato a OPERADORA poderá ceder ao ASSINANTE, equipamentos em comodato ou locação, conforme especificado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos, entregue ao ASSINANTE. Deverá o ASSINANTE conservar como se seu próprio fosse o equipamento cedido pela OPERADORA, não podendo usá-lo senão de acordo com a utilização exclusiva do serviço objeto deste contrato, sob pena de responder por multa contratual correspondente ao valor deste indicado no Anexo 03 - Termo de Comodato de Equipamentos. O comodato ou locação dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço objeto deste contrato. Na hipótese de extinção (encerramento) deste contrato, qualquer que seja o motivo ou causa, o ASSINANTE deverá devolver o mesmo equipamento cedido pela OPERADORA, nos termos do art. 579 do Código Civil, no prazo de até 15 (quinze) dias, nas condições em que o recebeu e em perfeitas condições de uso, sob pena de ter que indenizar a OPERADORA no valor atual de mercado do equipamento cedido. Os equipamentos deverão ser retirados exclusivamente por técnicos devidamente identificados da OPERADORA, em data e horário previamente acordados com o ASSINANTE. Serão feitas pela OPERADORA até três tentativas de agendamento e retirada dos equipamentos com o ASSINANTE, caso em todas as tentativas não seja possível a retirada do equipamento por motivos quaisquer causados pelo ASSINANTE, considera-se recusa na devolução dos equipamentos. Caberá indenização à OPERADORA conforme valor atual de mercado dos equipamentos em questão, se estes vierem a ser furtados, roubados, subtraídos, extraviados ou danificados por culpa ou dolo do ASSINANTE, ou ainda, no caso de recusa na devolução dos equipamentos à época da extinção contratual no prazo estipulado na cláusula 14ª. O ASSINANTE desde já autoriza a OPERADORA a lançar o valor da eventual indenização dos equipamentos, em uma única parcela através de boleto de titularidade do ASSINANTE, ou através de fatura de cobrança específica, com vencimento para 07 dias contados a partir da data do ocorrido que gerou a indenização.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. 13.1. Para viabilizar a prestação do serviço descrito neste contrato, a OPERADORA poderá ceder ao ASSINANTE equipamentos em comodato ou locação.
COMODATO DE EQUIPAMENTOS. Na hipótese desta proposta ceder equipamentos em comodato, a Progic declara ser legítima proprietária destes equipamentos e de todos os seus acessórios, e desta forma os disponibiliza a título de comodato conforme disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro. • O valor do equipamento será cobrado em casos de perda, roubo, extravio ou inutilização do PLAYER, exceto em situações de caso fortuito ou força maior. • No encerramento da prestação de serviços, o cliente terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da data de término ou rescisão para devolução dos equipamentos.

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  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, que sempre foi minha força e fortaleza, e que me fez acreditar que seus planos sempre foram melhores que os meus. Ao meu querido esposo Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, que me apoio desde o início, me deu força e incentivo em dias difíceis, e que sonhou esse sonho junto comigo. Aos meus pais e minha irmã que me apoiaram e ajudaram durante toda essa trajetória, e que vibraram com cada conquista minha e que nunca me deixaram pensar em desistir. Ao meu falecido avô Xxxxx Xxxxxxx que sempre me incentivou a buscar uma formação, e sempre falava com orgulho que um dia sua neta teria nível superior. Essas palavras e esse desejo dele foram fontes de força e determinação para eu alcançar meus objetivos. Ao professor Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, meu orientador que me auxiliou com muita dedicação em todo o decorrer deste trabalho. A professora e coordenadora do curso, Mestre Xxxxxxx Xxxxxxxx, que sempre foi uma inspiração e que não mediu esforços para nos ajudar. Sempre esteve ao nosso lado desde o primeiro dia de curso incentivando e dando força nos dias mais difíceis. Aos meus colegas de sala, principalmente ao Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxx que juntos fomos um time unido e pronto para ajudar um ao outro. Figura 1 - Fluxograma das fases da licitação conforme a Lei 14.133/2021 24 Figura 2 - Fluxograma das fases do procedimento de licitação 24 Figura 3 - Esquematização dos processos permitidos para formação do valor estimado 31 Figura 4 - Exemplo de composição da taxa de BDI. 32 Figura 5 - Exemplo de planilha de orçamento sintético 33 Figura 6 - Modalidades de licitação de acordo com a Lei 8.666/93 39 Tabela 1 - Princípios da Licitação 22 Tabela 2 - Exemplo de desclassificação por inexequibilidade 42 Quadro 1 Documentos Necessários para o Início de Obras e Serviços de Engenharia 46 Quadro 2 Requesitos para alterações contratuais 47 Quadro 3 Fontes legais da rescisão do contrato 50 ART Anotação de Responsabilidade Técnica BDI Benefício de Despesa Indireta CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo EIA Estudo de Impacto Ambiental RIMA Relatório de Impacto Ambiental RRT Registro de Responsabilidade Técnica TCU Tribunal de Contas da União TCE/RO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia As obras e melhorias de infraestruturas que são desenvolvidas através da administração pública têm grande relevância para o progresso da cidade, e para executar as obras são necessárias a contratação de serviços, aquisição de bens e infraestrutura, e para contratar existe uma série de procedimentos regrados por lei, porém um dos problemas é falta de conhecimento de instrução processual e legislação específica do processo administrativo para os profissionais como os engenheiros, e um dos meios para resolutividade seria a manualização dos procedimentos administrativos em que o engenheiro atua. Por esse motivo o presente trabalho tem como objetivo buscar mecanismos para formar arcabouços básicos para conduzir os profissionais engenheiros civis na atuação no preparo do instrumento convocatório, do contrato e na fiscalização de obras públicas, relacionar a lei 8666/93 com a lei 14.133/2021 mais entendimentos do TCU em uma sistematização por fase do procedimento licitatório. Foi realizada pesquisa bibliográfica com levantamento de trabalhos publicados que se consolidaram e tornaram referência para estudar o tema proposto, demonstrando as semelhanças e inovações na passagem para a nova Lei 14.133/21. O trabalhou buscou organizar a informação, de forma estruturada, em ordem do fluxo processual, mas o entendimento de todas as fases forma arcabouço necessário para os profissionais de engenharia para a vivência no setor público, onde os serviços do profissional de engenharia são geralmente complexos e morosos, por sua natureza, a falta de conhecimento pode trazer perda de tempo e falha na execução, ocasionado prejuízos altos para administração pública. O conhecimento prévio e o domínio das peculiaridades de cada procedimento do processo licitatório vencem as principais barreiras da administração pública. Essa pesquisa conseguiu demonstrar através das legislações vigentes e manuais dos tribunais a importância dos profissionais engenheiros nos processos licitatório em todas as suas fases considerando a alta complexidade e especificidade do objeto a ser contrato, pois as obras públicas podem ser fragmentadas em cronogramas, com medições complexas que apenas profissionais com formação especifica poderá convalidar, e trouxe ainda em forma de manual todas as etapas e procedimentos necessário para realizar uma licitação de obras e serviços de engenharia de maneira a proporcionar obras eficientes para atender a finalidade de desejada. The works and infrastructure improvements that are developed through the public administration are of great relevance to the progress of the city, and to carry out the works it is necessary to contract services, purchase goods and infrastructure, and to contract there are a series of procedures governed by law, but one of the problems is the lack of knowledge of procedural instructions and specific legislation of the administrative process for professionals such as engineers, and one of the means to resolve it would be the manualization of administrative procedures in which the engineer works. For this reason, this work aims to seek mechanisms to form basic frameworks to guide professional civil engineers in the preparation of the summoning instrument, contract and inspection of public works, relating law 8666/93 with law 14.133/2021 more understanding of the TCU in a systematization by phase of the bidding procedure. A bibliographical research was carried out with a survey of published works that were consolidated and became a reference to study the proposed theme, demonstrating the similarities and innovations in the passage to the new Law 14.133/21. The work sought to organize the information, in a structured way, in order of the procedural flow, but the understanding of all phases forms the necessary framework for engineering professionals to live in the public sector, where the services of the engineering professional are usually complex and time- consuming, by their nature, lack of knowledge can lead to loss of time and failure to execute, resulting in high losses for public administration. Prior knowledge and mastery of the peculiarities of each procedure in the bidding process overcome the main barriers of public administration. This research was able to demonstrate, through current legislation and court manuals, the importance of professional engineers in the bidding process in all its phases considering the high complexity and specificity of the object to be contracted, as public works can be fragmented into schedules, with complex measurements that only professionals with specific training can validate, and it also brought in manual form all the steps and procedures necessary to carry out a bidding process for engineering works and services in order to provide efficient works to meet the desired purpose.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.