CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 11.1 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere o anexo II de especificações e do Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações lá descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, quando constatado no seu recebimento a não conformidade com as referidas especificações.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora firmará contrato com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado. 15.2 – O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2016, para fins fiscais, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 57 da Lei 8.666/93. Sendo certo que o prazo para execução do serviço contratado é de 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço pela contratada. 15.2.1 - Deverá a contratada ter concluido 100% da obrigação, quando da entrega do relatório final na PMB, observando-se a entrega dos relatórios parciais ao final de cada etapa cumprida. 15.3 – A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do contrato. 15.4 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação. 15.5 – A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 15.6 – A contratada depositará junto à Tesouraria do Município, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua convocação, para efeito de assinatura do contrato, o valor que constituirá garantia de execução, em moeda corrente do país, títulos da dívida pública, garantia fidejussória, carta de fiança ou ainda apólice de seguro garantia, na importância de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato (Lei 8.666/93). A garantia deverá ser efetuada, através de depósito na conta do Município de Barbacena, CNPJ 17.095.043/0001-09 – Banco (341) – Itaú – Agência 1645 – Conta 61.161-5.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 14.1 - Após a homologação desta licitação, a licitante vencedora firmará contrato de concessão com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, anexos e minuta de contrato de concessão, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à execução do objeto licitado. 14.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato de concessão. 14.3 - Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação. 14.4 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dos termos estabelecidos no edital e anexos.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. A proponente deverá apresentar os documentos relacionados no item 2 do Anexo A do edital. 7.2.2. As proponentes deverão estar adimplentes perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais). 7.2.3. Será exigida para a contratação a análise técnica da compatibilidade entre o orçamento e o roteiro apresentado e a análise de direitos da obra.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1 A proponente deverá realizar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União, os procedimentos previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob prejuízo de arquivamento da proposta. 7.2.2 Serão condições para contratação, além daquelas determinadas no Regulamento para Contratação: 7.2.2.1 Requisitos pertinentes ao licenciamento obrigatório, nos termos do item 7.3; 7.2.2.2 Em caso de coprodução nacional, titularidade, pela produtora proponente, da maior parcela de direitos patrimoniais em relação aos demais coprodutores brasileiros independentes. 7.2.2.3 Aprovação da troca da programadora ou emissora no(s) contrato(s) anterior(es), caso o projeto já tenha sido contratado anteriormente no âmbito do FSA e a programadora ou emissora apresentada na inscrição seja diferente daquela licenciada anteriormente. 7.2.2.4 Aprovação das alterações de projeto porventura solicitadas para o projeto, caso o projeto já tenha sido contratado anteriormente no âmbito do FSA, a aprovação deverá abranger o(s) contrato(s) anterior(es). 7.2.2.5 Captação mínima de 80% do total de Itens Financiáveis do projeto, considerando a soma do valor a ser aportado nesta chamada pública, dos valores de contrapartida obrigatória (se aplicável) e das outras captações e investimentos já realizados pelo projeto, comprovados em consonância com o art. 32 da IN 158. 7.2.2.6 Não ter licenciado gratuitamente qualquer direito patrimonial sobre a obra. 7.2.3 Os valores decorrentes do arquivamento de propostas durante a fase de contratação serão destinados a novas ações do FSA a serem definidas pelo CGFSA.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 13.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora firmará contrato com o SAS, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado. 13.2 – O prazo de vigência do contrato será de doze meses e até 31 dezembro de 2019, para fins financeiros e fiscais. 13.3 – O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 57 e 65 da Lei 8.666/93. 13.4 – A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do contrato. 13.5 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o SAS convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação. 13.6 – A licitante contratada não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante. 13.7 – A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. As produtoras deverão realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União, os seguintes procedimentos: a) Inscrição do projeto no Sistema FSA, conforme descrito no ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO do edital;
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. A proponente deverá realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União, os seguintes procedimentos: a) Envio da documentação na forma e quantidade descrita no ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO desta chamada pública.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. A empresa participante deverá realizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, envio da documentação na forma e quantidade descrita no ANEXO B – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO do deste edital. 7.2.2. A empresa participante deverá estar adimplente perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, além de ter registro regular na ANCINE como Agente Econômico Exibidor. 7.2.3. O BRDE poderá denegar a prestação do apoio financeiro se verificar qualquer irregularidade na situação da empresa exibidora.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de Menor Valor Global Anual por Lote, viabilizar o adequado gerenciamento da prestação de serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à CBHG e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõe o serviço de telefonia móvel.