CONDIÇOES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇOES DE PAGAMENTO. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deverà efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscalJfatura que deverà acompanhar a respectiva solicitação autorizada de fornecimento do objeto licitado emitida, entrague de acordo com a nota e conforme pedido, devendo ser conferida pelo responsável do Departamento/Setor cujo objeto foi entrague, sendo atestada como 'de acordo', ao raceber os carimbos e assinaturas no verso da respectiva fatura, ou, em caso contrário, se procederà • a devolução e so6citação de substituição da entrague em desacordo.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. O pagamento dos serviços mensais será realizado conforme cronograma abaixo: Item Descrição do Item 1 Hardware Security Module (HSM) Pagamento em 1 parcela até 30 dias úteis após a disponibilização do equipamento. 2 Sistema de integração com o software hospitalar 3 Serviço de assinatura digital com Garantia de Reposição
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente licitação será feito pelos Órgãos/Entidades participantes, em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, mensalmente, após o recebimento dos serviços e acompanhados da respectiva nota fiscal em até 30 dias. Não será aceito boleto bancário para pagamento.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 17.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente da prestação do serviço, até o décimo dia, mediante da documentação necessária a sua liquidação. 17.1.1 – Além da nota fiscal dos serviços prestados a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante toda a validade do contrato) os seguintes documentos: a) Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 27.1. O pagamento será efetuado mensalmente, subsequente do mês referente a prestação do serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja: Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal de contrato, acrescida das CND Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS. 27.1.1. O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias da data de prestação do serviço e a apresentação da nota fiscal para o Município. 27.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 3.1. Pelos serviços descritos na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao vencido, cujo pagamento será efetuado através de boleto emitido após a apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços emitida pela CONTRATADA. 3.2. A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de liquidação e pagamento, nota fiscal e documento de cobrança dos serviços prestados, na Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, localizada Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 117, Bairro São Sebastião, município de Santa Rita do Passa Quatro - SP, CEP: 13.670-000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. Para que seja efetuado o pagamento, bem como para o recebimento e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, a administração valer-se-á da aprovação da Seção de Finanças da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. 3.4. A Seção de Finanças da Câmara terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal e dos documentos comprobatórios para aceitá-los ou rejeitá-los. 3.5. A nota fiscal e os documentos não aprovados pela Câmara Municipal serão devolvidos à empresa CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 3.4, a partir da data de sua apresentação. 3.6. A devolução da nota fiscal e documentos não aprovados pela Câmara Municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 3.7. A Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro providenciará o pagamento no prazo do item 3.1. desde que dado o aceite da nota fiscal pela Seção de Finanças. 3.8. Depois de transcorrido o prazo para pagamento, o mesmo será efetivado pela Câmara Municipal através do boleto fornecido pela CONTRATADA. 3.9. Na Nota Fiscal deverá ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias e a CONTRATANTE efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e para fiscais, quando a legislação assim exigir. 3.10. Os pagamentos estão condicionados à apresentação de regularidade junto ao Certificado de Regularização do FGTS (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede e trabalhista, as quais deverão ser fornecidas mensalmente junto com a Nota Fiscal. Página2 3.11. Nenhum pagamento isentará a empresa CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma do ...
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado com base na quilometragem rodada por cada veículo no mês correspondente ao pagamento, até o décimo dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço, a partir da apresentação da documentação necessária a sua liquidação, qual seja: • Carta de encaminhamento dos documentos; • Respectivas notas fiscais, as quais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças até o dia 05 de cada mês subseqüente a prestação do serviço para fins de aceite; • Comprovante de inexistência de débito de contribuição previdenciária; • Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à entrega dos materiais em questão e atesto fiscal.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. A comprovação da Prestação do Serviço será atestada pelo fiscal do contrato, mediante relatório emitido pelo contratado. a) A combinar respeitando nossos prazos de 15 dias úteis após emissão da nota e contrato assinado. b) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.