CONDIÇOES DE PAGAMENTO. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deverà efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscalJfatura que deverà acompanhar a respectiva solicitação autorizada de fornecimento do objeto licitado emitida, entrague de acordo com a nota e conforme pedido, devendo ser conferida pelo responsável do Departamento/Setor cujo objeto foi entrague, sendo atestada como 'de acordo', ao raceber os carimbos e assinaturas no verso da respectiva fatura, ou, em caso contrário, se procederà • a devolução e so6citação de substituição da entrague em desacordo.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 3.1. Pelos serviços descritos na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao vencido, cujo pagamento será efetuado através de boleto emitido após a apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços emitida pela CONTRATADA.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 14.1 O pagamento ao Licitante adjudicado será efetuado dentro de 10 (dez) dias, a contar da entrega dos serviços, desde que os mesmos tenham sido aceitos pelo SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 27.1. O pagamento será efetuado mensalmente, subsequente do mês referente a prestação do serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja: Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal de contrato, acrescida das CND Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à entrega dos materiais em questão e atesto fiscal.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 17.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente da prestação do serviço, até o décimo dia, mediante da documentação necessária a sua liquidação.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado com base na quilometragem rodada por cada veículo no mês correspondente ao pagamento, até o décimo dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço, a partir da apresentação da documentação necessária a sua liquidação, qual seja: • Carta de encaminhamento dos documentos; • Respectivas notas fiscais, as quais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças até o dia 05 de cada mês subseqüente a prestação do serviço para fins de aceite; • Comprovante de inexistência de débito de contribuição previdenciária; • Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente licitação será feito pelos Órgãos/Entidades participantes, em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, mensalmente, após o recebimento dos serviços e acompanhados da respectiva nota fiscal em até 30 dias. Não será aceito boleto bancário para pagamento.
CONDIÇOES DE PAGAMENTO. A comprovação da Prestação do Serviço será atestada pelo fiscal do contrato, mediante relatório emitido pelo contratado.