DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até dias úteis.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - A emissão do Termo de Contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1. O Termo de Contrato será enviado para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 19.1. Homologado o processo licitatório, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o Contrato Administrativo de Obras e Serviços de Engenharia, com fornecimento de materiais e mão de obra, consoante Minuta do Contrato Administrativo que segue no ANEXO XV, deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ato de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. Para assinatura do contrato a empresa deverá comprovar a área disponível para pastagem dos animais de, no mínimo, 20 (vinte) hectares, através de contrato de arrendamento, escritura, registro da área ou outro documento que comprove.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 18.2.1 – A critério do órgão requisitante, o mesmo convocará a licitante vencedora, detentora da Ata de Registro de Preços que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato;
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o licitante será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. (Art. 40, II, Lei n.º 8.666/93)
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1. As obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de Contrato a ser assinado com o Município de Tiradentes do Sul, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constam da Minuta de Contrato anexo deste Edital, e serão regulamentadas pela Lei no 8.666/93.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Concluído este Certame e homologado o seu resultado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o licitante vencedor será formalmente convocado para celebrar o respectivo contrato administrativo de prestação dos serviços, nos termos da minuta do instrumento contratual - ANEXO VI desta licitação.