DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - A emissão do Termo de Contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo fazê- lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes. 8.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento. 8.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber o Termo de Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá o Termo de Contrato ser expedido para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1. O Termo de Contrato será enviado para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora. 8.2. O Contrato deverá ser devolvido pelo participante vencedor no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. (Art. 40, II, Lei n.º 8.666/93) 18.1. A empresa vencedora será convocada pela Diretoria Requisitante da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a homologação, comparecer no local que for indicado para assinar o “Termo de Contrato” e dar início à execução do objeto, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 18.1.1. O prazo para a assinatura do “Termo de Contrato” poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR. 18.2. Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ- SOMAR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A não assinatura do “Termo de Contrato” pelo vencedor, dentro do prazo fixado, sem justificativa aceita pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR, o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito do contraditório da ampla defesa. 18.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. Para assinatura do contrato a empresa deverá comprovar a área disponível para pastagem dos animais de, no mínimo, 20 (vinte) hectares, através de contrato de arrendamento, escritura, registro da área ou outro documento que comprove. 11.1.1. A localização da área deve respeitar o solicitado no item 3.1.10 do Termo de Referência deste Edital (Anexo I). 11.2. A empresa deverá enviar comunicação expressa designando o sócio ou procurador que assinará o contrato. 11.2.1. Em se tratando de sócio, o mesmo deverá ter poderes de administração da empresa, constantes em documento apresentado, conforme item 8.1 alínea “b” do Edital. E, em se tratando de procurador, apresentar procuração que comprove os poderes específicos. 11.3. O contrato será enviado para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora. 11.4. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para devolução do contrato assinado. 11.5. Como condição para sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato. 11.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até dias úteis. 8.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo interessado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.3 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - O prazo de vigência do Contrato será variável, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com conseqüente emissão da Autorização de Fornecimento/Execução e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei nº 8.666/93, consolidada. 8.2 - O objeto licitado será entregue/executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante. 8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, consolidada. 8.4 - A responsabilidade pela entrega/execução do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Conseqüentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega/execução do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens. 8.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante. 8.6 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - O termo de contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para formalizar o instrumento contratual, com assinatura do documento no prazo de até 03 (três) dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá o contrato ser assinado com os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A critério do órgão requisitante, o mesmo convocará a licitante vencedora, detentora da Ata de Registro de Preços que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato;
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o licitante será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. Será convocado o licitante vencedor ou o destinatário da contratação para assinar o termo de contrato, observados os prazos e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.