Common use of DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preçosdo contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços do contrato e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services, Contract for Services

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação 7.1. O contrato será acompanhado pela Unidade de Relações Institucionais – URI. 7.2. As dúvidas deverão ser sanadas com o Fiscal do Contrato, Gestor do Contrato e Gerente da unidade respectivamente: Gerente: Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fiscais: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxx, relativo ao serviço constante no item 2.36 da tabela 02; Genilson Sebastião dos S. Junior, relativo aos serviços constantes na tabela 06; Xxxxxxxx Xxxxxxxx, referente aos demais serviços constantes neste instrumento. 7.3. Com fundamento nos Arts. 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. Ainda será cabível: - Perda do direito à contratação; - Advertência; - Multa; - Suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE. 7.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: - deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos neste Termo de Referência nos prazos definidos nos itens 2.5 e 2.6. 7.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser executada fielmente pelas partespaga diretamente no SEBRAE/SE no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação oficial da falha. - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao SEBRAE/SE, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialeste será sanada na via judicial. 16.2 Em caso 7.6. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de impedimentoquaisquer dos fatos abaixo discriminados, ordem sem exclusão de paralisação outros não descritos abaixo: a) inobservância ou suspensão da contratação, o cronograma cumprimento irregular de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do quaisquer disposições contidas no contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 6.1.5.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução de cada contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de acordo com as cláusulas avençadas gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e as normas Fiscal Administrativo. 6.1.5.2. A fiscalização de que trata este item SERÁ EXERCIDA NO INTERESSE DA CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 14.1338.666/93, com suas alterações). 6.1.5.3. À CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo com as especificações exigidas no Anexo I deste Termo de Referência e com as constantes na proposta. 6.1.5.4. O representante da Administração será designado para atestar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, se em acordo com os critérios pactuados. 6.1.5.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de 2021modo idêntico àquelas constantes dos Termos de Contratos. 6.1.5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialem partes, os objetos contratados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. 16.2 Em caso de impedimento6.1.5.7. Todas as comunicações relativas aos presentes contratos serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ordem de paralisação ou suspensão da contrataçãoenviadas por carta protocolada, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentetelegrama ou e-mail, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostiladevidamente confirmados. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem 6.1.5.8. Qualquer mudança de endereço deverá ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fimimediatamente comunicada àoutra parte. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante 6.1.5.9. Quaisquer exigências da empresa para adoção de providências que devam fiscalização, inerentes aos objetos dos contratos, deverão ser cumpridas de imediatoprontamente atendidas pela CONTRATADA. 16.5 Após 6.1.5.10. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133indicando dia, de 2021mês e ano, art. 117bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações observados e encaminhando os apontamentos àautoridade competente para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento 6.1.5.11. As decisões e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas providências que ultrapassarem a sua competênciacompetência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 10.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada servidor denominado fiscal e/ou por Comissão com no mínimo 03 (três) servidores, doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de acordo com orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas avençadas e as normas condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 14.1338.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 202123/07/2015, e cada parte responderá pelas consequências publicado no DOE de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação24/07/2015, o cronograma qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima; 10.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.6. Uma vez finalizada a execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentedo contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015); 16.3 As comunicações entre o órgão 10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato exigir tal formalidadepassivo de responsabilização do servidor, admitindonos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-se E); 10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o uso dever de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preçosexercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano cumprimento de fiscalizaçãoordens superiores, que conterá informações acerca das obrigações contratuaisnão cabendo alegação de recusa à designação, dos mecanismos exceto quando se tratar de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ato manifestamente ilegal (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput7º do Decreto Estadual nº 19.213-E). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contrato De Aquisição De Medicamentos Controlados, Contrato De Aquisição

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 4.1 A Contratação CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla Fiscalização sobre a prestação dos Serviços objeto do CONTRATO, por intermédio de seu(s) representante(s), devidamente credenciado(s) e informado à CONTRATADA na forma do item 4.5 desta CLÁUSULA QUARTA, ao(s) qual(ais) as CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções (“Fiscalização”), não importando tal Fiscalização em exoneração do cumprimento das obrigações de cada uma das CONTRATADAS no âmbito de suas respectivas obrigações nos termos do CONTRATO, e nem supressão ou mesmo atenuação de suas responsabilidades, por quaisquer erros, falhas ou omissões na prestação dos Serviços. 4.2. A CONTRATANTE credenciará perante à CONTRATADAS representantes investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a Fiscalização dos Serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes: (i) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste CONTRATO, à documentação anexa a ele, à legislação aplicável e à melhor técnica consagrada para a execução dos Serviços objeto deste CONTRATO; (ii) Exigir da CONTRATADA todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento e à prestação dos Serviços objeto do CONTRATO; (iii) Ter amplo acesso ao local de prestação dos Serviços, de comum acordo entre as PARTES, mediante solicitação da CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas; (iv) Exigir da CONTRATADA que preste novamente, corrija ou refaça Serviços defeituosos, no âmbito deste CONTRATO, através da utilização de seus empregados ou terceirizados, debitando da CONTRATADA os gastos decorrentes, caso não os refaça ou corrija dentro do prazo acordado entre as PARTES; (v) Verificar a efetiva utilização dos materiais descritos na Proposta Comercial e Técnica na prestação dos Serviços; (vi) Em casos de serviços prestados nas instalações do CONTRATANTE, exigir da CONTRATADA a imediata retirada de empregado ou terceirizado que não esteja relacionado na folha de pagamento, fazendo constar tal fato em um relatório de Fiscalização; (vii) Recusar os Serviços que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados no CONTRATO; (viii) Responder aos questionamentos e dúvidas, bem como decidir questões requeridas pela CONTRATADA no local de prestação dos Serviços; (ix) Conferir a prestação dos Serviços através de medições, bem como respeitando ao disposto no Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro. 4.3. Caberá, ainda, à Fiscalização determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas, através da emissão de um relatório que deverá ser executada fielmente pelas partesentregue ao representante da CONTRATADA. A CONTRATADA se obriga a facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo todos os meios e recursos disponíveis no local de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialprestação dos Serviços. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.44.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar inobservância, por parte da CONTRATADA quanto às exigências da Fiscalização, terá a CONTRATANTE, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, o direito de suspender a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contratodos Serviços e reter os pagamentos de quaisquer faturas. 16.8 O fiscal verificará 4.5. A CONTRATADA indica o nome de seu representante para acompanharem a manutenção das condições de habilitação Fiscalização e atender as necessidades da contratadaCONTRATANTE. Estes representantes responderão, acompanhará o empenhoem tempo integral, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução pela prestação dos Serviços objeto do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.CONTRATO:

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.17.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com as informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contrataçãodo contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadasacordo com o § 1º, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 117 da Lei nº 14.133, de 2021, e inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou pelo agente de qualquer inexatidão ou pelo setor irregularidade constatada, com competência a definição de prazo para tala correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme o caso§ 2º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 16.10 7.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor deverá elaborar relatório final do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação conferência das notas fiscais e eventuais condutas a serem adotadas das documentações exigidas para o aprimoramento pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das atividades da Administraçãoexigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes11.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei o CONTRATANTE designa os servidores XXXXX, cadastro 14.133, de 2021XXXX, e cada parte responderá pelas consequências XXXX, cadastro nº XXXXX, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Substituto de Gestor do presente Contrato até a sua inexecução total vigência final, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou parcialfalhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de 11.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 11.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução descritos neste instrumento, e anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133defeitos, de 2021podendo ainda suspender-lhes a execução, art. 117, caput)sem prejuízos das sanções contratuais legais. 16.7 O fiscal acompanhará a 11.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução da contrataçãoe especificações do projeto, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se quando for o caso. 16.7.4. No caso 11.2.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam inviabilizar acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. 11.2.4 Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará 11.2.5 Promover, com a manutenção das condições presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos. 11.2.6 Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivosCONTRATADA, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentesao setor competente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, caso se necessário, parecer de especialistas. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 17.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesfiscalização, acompanhamento e gestão do contrato estarão a cargo da Secretaria de acordo com as cláusulas avençadas Estado de Planejamento e as normas Administração, por intermédio da Comissão de Concurso Público e/ou fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993 e do Decreto Estadual nº 870, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial04 de outubro de 2013. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 17.1.1 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços referida Comissão registrará todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição execução do contrato, determinando ao Contratado o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;. 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão 17.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Concurso Público e/ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações de contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a correção adoção das medidas convenientes. 17.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveisconsistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, quando ultrapassar de forma a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam assegurar o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais perfeito cumprimento do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução devendo ser exercida nos moldes da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competêncialegislação. 16.9.3. O gestor 17.3 A fiscalização será exercida no interesse da Ata Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigaçõesseus agentes. 16.9.4. O gestor tomará 17.4 Quaisquer exigências da Comissão de Concurso Público e/ou fiscal de contrato, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo Contratado. 17.5 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pela Comissão de Concurso Público e/ou fiscal de contrato e, em seguida, enviados ao setor competente para o pagamento devido. 17.6 Em caso de não conformidade, o Contratado será notificado, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 do artigo 69 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o casono que couber. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final 17.7 A Contratante poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados, se em desacordo com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades especificação do edital ou da Administraçãoproposta de preços da contratada.

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Samples: Concorrência Pública

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 12.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim , para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento; 12.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, inclusive: 12.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução – a incluir tanto a entrega quanto a prestação de assistência técnica, e determinar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender a execução contratual, sem prejuízo das sanções contratuais legais; 12.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso; 12.2.3 Promover a verificação da execução do objeto contratual, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 12.2.4 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do 12.3 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesfiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual; 12.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. 12.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as cláusulas avençadas e Normas Técnicas e/ou em conformidade com as normas da Lei nº 14.133condições deste contrato ou do procedimento licitatório que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens; 12.4.1 Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas; 12.4.2 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do 12.5 O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total suas dependências ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção local da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.empregados ou prepostos da 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para 12.6 Para fins de aplicação de sançõesfiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133qualquer tempo, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor os documentos relacionados com competência para tal, conforme o casoa execução do presente contrato. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract for the Acquisition of Movable Goods

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 14.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGerência de Xxxxxx e Segurança da Informação - GERS será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, de acordo com nos termos do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as 14.3. Quando as cláusulas avençadas decisões e as normas da Lei nº 14.133providências ultrapassarem a sua alçada de competência, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, deverá o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou fornecimento dos produtos com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que demandar decisão poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou adoção de medidas ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que ultrapassem sua competênciaem conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 13.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, Gerência de acordo com as cláusulas avençadas Movimentação – GMOV será a responsável pelo acompanhamento e as normas fiscalização da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objetoobjeto contratado devendo anotar, do plano complementar de execução da contratadaem registro próprio, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosao Contrato; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.313.2. O fiscal informará servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar ao gestor da contrataçãocomitê/superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 13.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Processo de Inexigibilidade e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta especificada e aceita pela Administração; 13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação 17.1. O fiscal do contrato será(ão) designado(s) pela Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 17.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega do objeto contratado. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser executada fielmente pelas partes, adquirido e entregue encontra-se de acordo com as cláusulas avençadas quantidades e as normas da Lei nº 14.133, especificações solicitadas neste Termo de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialReferência. 16.2 Em 17.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto em questão, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de impedimento, ordem de paralisação Saquarema ou suspensão modificação da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 17.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e decisões que ultrapassarem a contratada devem competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema, deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da solicitadas formalmente pela empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalizaçãoà autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoatravés dele, em tempo hábil, hábil para a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o casoconvenientes. 16.7.417.5. No caso A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de ocorrências que possam inviabilizar inspeção, verificação e controle a execução da contratação nas datas aprazadasserem adotados pela fiscalização, o fiscal comunicará o fato imediatamente obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao gestor fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contratocontrato a ser firmado. 16.8 O fiscal verificará 17.6. A existência e a manutenção das condições atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de habilitação Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa legislativa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, acompanhará o empenhosem prejuízo das penalidades previstas, o pagamentoproceder ao ressarcimento imediato, as garantiasao Poder Público contratante, as glosas dos prejuízos apurados e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessárioimputados à falhas na execução do objeto em tela. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 23.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução do contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por 03 (três) colaboradores (Fiscal do Contrato e substitutos) a serem designados, na condição de acordo com as cláusulas avençadas e as normas representantes da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialContratante. 16.2 Em caso 23.1.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de impedimentotodos os serviços, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindoCONTRATANTE reserva-se o uso direito de, sem que de mensagem eletrônica para esse fimqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 16.4 O órgão 23.1.2 Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediatoproblemas observados. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, 23.2. São atribuições dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) Fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133entre outras: 23.2.1 Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos no Termo de 2021Referência, artverificar o cumprimento do Instrumento de Medição de Resultado, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento; 23.2.2 Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato; 23.3. 117Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, caput)sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a 23.4. É obrigação dos responsáveis pela fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência. 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação23.5. Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do contrato formalmente à CONTRATADA, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas quer seja por meio do Supervisor ou diretamente ao Preposto, deverão ser respondidos em, no editalmáximo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados24 (vinte e quatro) horas; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.123.6. Caso ocorra descumprimento das obrigaçõesos esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, o fiscal atuará tempestivamente na solução ou qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do problemaprazo supracitado, reportando ao gestor Fiscal do contrato para que tome as providências cabíveiseste, quando ultrapassar a sua competênciacaso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da CONTRATADA. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 10.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de acordo com orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas avençadas e as normas condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 14.1338.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 202123/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e cada parte responderá pelas consequências Indireta do Estado de sua inexecução total ou parcialRoraima. 16.2 Em caso 10.2 O Fiscal de impedimentoContrato deve ser, ordem preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de paralisação Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.4 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou suspensão produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.5 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da contrataçãoContratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.6 Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteFiscal do Contrato, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 16.3 As comunicações entre o órgão 10.7 O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.8 O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato exigir tal formalidadepassivo de responsabilização do servidor, admitindonos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-se E); 10.9 A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o uso dever de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preçosexercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano cumprimento de fiscalizaçãoordens superiores, que conterá informações acerca das obrigações contratuaisnão cabendo alegação de recusa à designação, dos mecanismos exceto quando se tratar de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ato manifestamente ilegal (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput7º do Decreto Estadual nº 19.213-E). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata 10.10 Os ANEXOS citados neste item de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informandoDecreto Estadual nº 19.213-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.E.

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Samples: Contract for Acquisition of Equipment and Permanent Materials

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 13.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, Gerência de acordo com as cláusulas avençadas Infra-Estrutura em TI - GSUP será a responsável pelo acompanhamento e as normas fiscalização da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objetoobjeto contratado devendo anotar, do plano complementar de execução da contratadaem registro próprio, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosao Contrato; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.313.2. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoservidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 13.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 10.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de acordo com orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas avençadas e as normas condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 14.1338.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 202123/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e cada parte responderá pelas consequências Indireta do Estado de sua inexecução total ou parcialRoraima. 16.2 Em caso 10.2. O Fiscal de impedimentoContrato deve ser, ordem preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de paralisação Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou suspensão produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da contrataçãoContratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o cronograma Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondenteRecebimento de Material Definitivo (Anexo III), anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 16.3 As comunicações entre o órgão 10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato exigir tal formalidadepassivo de responsabilização do servidor, admitindonos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-se E); 10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o uso dever de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preçosexercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano cumprimento de fiscalizaçãoordens superiores, que conterá informações acerca das obrigações contratuaisnão cabendo alegação de recusa à designação, dos mecanismos exceto quando se tratar de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ato manifestamente ilegal (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput7º do Decreto Estadual nº 19.213-E). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.210.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata Os ANEXOS citados neste item de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informandoDecreto Estadual nº 19.213-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.E.

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Samples: Contrato De Aquisição De Ambulâncias

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes21.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 será designado representante para receber, autorizar, supervisionar, conferir, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 lotada no Setor de Arrecadação e Tributos. 21.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo(a) fiscal. 21.3. O(A) fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 21.4. O(A) CONTRATADA(O) é obrigado(a) a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias. 21.5. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com as cláusulas avençadas o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e as aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93. 21.6. As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura. 21.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.121.8. O fiscal representante do CONTRATANTE anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes9.13.1 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133imediato, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas comunicar por escrito sempre ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; 9.13.2 Abrir pasta específica para fiscalização e acompanhamento do contrato com o ato exigir tal formalidade, admitindo-se intuito de facilitar o uso de mensagem eletrônica arquivamento dos documentos exigidos para esse fim.; 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa 9.13.3 Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.posterior pagamento; 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação9.13.4 Elaborar, com a descrição antecedência necessária, o respectivo Pedido de Autorização de Despesa - PAD, acompanhado das necessárias justificativas, ao constatar a necessidade de acréscimo e/ou supressão legais do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosobjeto contratado; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata 9.13.5 Solicitar à unidade competente esclarecimentos de Registro de Preços, determinando prazo para a correçãodúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; 16.7.3. O 9.13.6 Manter sob sua guarda cópias do contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Termo de Referência; 9.13.7 Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal informará ao gestor da contrataçãocom os estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato; 9.13.8 Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for devendo comunicar formalmente à empresa o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.mesmas; 16.9 O gestor coordenará a atualização 9.13.9 Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.providências;

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, 13.1. O Gerente da Gerência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas Suporte Técnico – GSUP será o responsável pelo acompanhamento da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, devendo indicar um responsável pela fiscalização do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.Contrato; 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.113.2. O fiscal servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços dos serviços contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição execução do objeto, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.213.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado conforme proposta comercial e anexos da CONTRATADA; 13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica, na extensão do disposto neste contrato de anexos; 13.4.3. Recusar prestação de serviços irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação n. 002/2011/SENF/SEFAZ e no presente Contrato; 13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais, proposta comercial e com a devida prova materializada do fato, para que adote sejam adotadas as medidas necessárias e saneadorasprovidências quanto à aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução na devida extensão da contratação nas datas aprazadasfalta cometida, o fiscal comunicará o fato imediatamente assegurados os direitos ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas contraditório e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessárioampla defesa. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes11.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei o CONTRATANTE designa os servidores XXXXX, cadastro 14.133, de 2021XXXX, e cada parte responderá pelas consequências XXXX, cadastro nº XXXXX, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Substituto de Gestor do presente Contrato até a sua inexecução total vigência final, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou parcialfalhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de 11.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 11.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução descritos neste instrumento, e anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133defeitos, de 2021podendo ainda suspender-lhes a execução, art. 117, caput)sem prejuízos das sanções contratuais legais. 16.7 O fiscal acompanhará a 11.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução da contrataçãoe especificações do projeto, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se quando for o caso. 16.7.4. No caso 11.2.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam inviabilizar acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. 11.2.4 Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará 11.2.5 Promover, com a manutenção das condições presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos. 11.2.6 Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivosCONTRATADA, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentesao setor competente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, caso se necessário, parecer de especialistas. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações11.2.7 Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico avaliação financeira de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações contratos e das prorrogações contratuaisconvênios. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 12.1. A Contratação deverá fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93. 12.2. A fiscalização da execução do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 12.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplemento por parte da contratada, o fiscal deverá, de imediato, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, solicitando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 12.3.1. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser executada fielmente pelas partesaceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.3.2. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as cláusulas avençadas regras previstas no ato convocatório. 12.4. A Fiscalização do Contratante poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente à Contratada, sendo que o prazo para resposta será no prazo máximo de 24 (vinte e as normas quatro) horas. 12.4.1. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal, dentro do mesmo prazo supracitado, à Fiscalização do Contratante, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da Contratada. 12.5. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, ao Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado. 12.6. Será de responsabilidade da fiscalização de cada Órgão/Entidade Contratante a salvaguarda dos documentos relacionados à liberação do pagamento referente à execução do objeto contratado. 12.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesse Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 12.8. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 158 70 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso8.666/93. 16.10 12.9. O gestor Fiscal do Contrato deverá elaborar relatório final com prestar informações sobre a consecução dos objetivos execução contratual sempre que tenham justificado a contratação solicitado pela Secretaria Adjunta de Patrimônio e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da AdministraçãoServiços/SEPLAG.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 9.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de acordo com orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas avençadas e as normas condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 14.1338.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 202123/07/2015, e cada parte responderá pelas consequências publicado no DOE de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação24/07/2015, o cronograma qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima; 9.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213- E); 9.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 9.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 9.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 9.6. Uma vez finalizada a execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentedo contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III do decreto de fiscalização), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 16.3 As comunicações entre o órgão 9.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 9.8. O atesto equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato exigir tal formalidadepassivo de responsabilização do servidor, admitindonos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-se E); 9.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o uso dever de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preçosexercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano cumprimento de fiscalizaçãoordens superiores, que conterá informações acerca das obrigações contratuaisnão cabendo alegação de recusa à designação, dos mecanismos exceto quando se tratar de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ato manifestamente ilegal (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput7º do Decreto Estadual nº 19.213-E). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.29.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para A presença da fiscalização da Contratante não elide e nem diminui a correção responsabilidade da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o casoContratada. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contrato De Aquisição De Veículos

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação execução do contrato será acompanhada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Assistência Farmacêutica, especialmente designada pelo Secretário Gestor, permitida a contratação de terceiros para assistí-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição. A responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; As decisões e providências que ultrapassarem a competência da responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitados à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, à responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária. A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido, deverá ser executada fielmente pelas partesassinar o documento de entrega da Contratada, de acordo com as cláusulas avençadas no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e as normas da Lei nº 14.133quantidades entregues devidamente especificadas. A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais tais como: a hora de chegada, os produtos e as quantidades entregues, além de 2021questões relativas à apresentação destes, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em rejeitando a entrega em caso de impedimentoqualquer anormalidade, ordem devendo de paralisação ou suspensão da contrataçãoimediato relatar a anormalidade verificada, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 para ciência do gestor do Contrato. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem observâncias previstas deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar em conjunto com o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação Contratada, no momento da entrega do plano de fiscalização, que conterá informações acerca pedido. A servidora responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, dos mecanismos inclusive, permitindo o livre acesso de fiscalizaçãorepresentantes, das estratégias para prepostos ou empregados da Contratada às dependências do imóvel onde serão realizadas as entregas. A existência da fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do deste contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 14.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesfiscalização dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as cláusulas avençadas normas, especificações e as normas técnicas usuais. 14.2 A fiscalização dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 14.133nº. 8.666, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 14.3 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal do Contrato anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção. 14.4 Em suas dependências, a fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho e aos empregados da CONTRATADA. 14.5 Sempre que necessário, a CONTRATANTE procederá, por intermédio do seu Fiscal, à devida fiscalização dos defeitos observados;Postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da obrigação contratual. 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade14.6 O Fiscal da CONTRATANTE não poderá permitir, sob nenhuma hipótese, que os funcionários da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento Contratual. 14.7 Comprovada a necessidade, o fiscal emitirá notificações para Fiscal da CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que deixe de merecer confiança, embarace a correção da execução da Ata fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o casolhe foram atribuídas. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da 14.8 (texto excluído devido à não contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução item 1) 14.9 (texto excluído devido à não contratação do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.item 1)

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes13.1 Os poderes de fiscalização da execução do CONTRATO serão exercidos, diretamente, pela ARRENDANTE, que terá, no exercício de acordo com as cláusulas avençadas suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade e as normas aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialARRENDATÁRIA. 16.2 Em caso 13.2 A fiscalização ficará a cargo da ARRENDANTE, sem prejuízo de impedimento, ordem assessoria técnica ou da utilização de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilainformações prestadas por terceiros. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade 13.3 A ARRENDATÁRIA, obriga-se a permitir e facilitar, aos integrantes da fiscalização, a inspeção do local dos serviços, em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados. 13.4 A ARRENDATÁRIA, obriga-se a manter, permanentemente, em seu escritório, um livro de ocorrências diárias, autenticado pela ARRENDANTE, no qual a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidadeARRENDATÁRIA, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços anotarão todas as ocorrências relacionadas à execução da contrataçãoque mereçam registro, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se quando for o caso. 16.7.4. No caso 13.5 Na fiscalização do CONTRATO, a ARRENDANTE terá como atribuições, sem limitação: (i) a apuração do FATOR DE DESEMPENHO - FDE relativo ao desempenho da ARRENDATÁRIA, realizada na forma do ANEXO VI do EDITAL – SISTEMA DE MENSURACAO DE DESEMPENHO; (ii) a validação de ocorrências todos os dados técnicos e econômico-financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, por meio da análise do cenário que possam inviabilizar originou a execução da contratação nas datas aprazadasreinvindicação frente aos termos contratuais e elaboração de parecer técnico que deverá dar suporte à análise do impacto econômico-financeiro do pleito, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará podendo recomendar parâmetros e critérios para a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização realização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos recomposição, de acordo com os registros formais da execução termos do CONTRATO; (iii) elaboração de opinativo técnico acerca do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nas hipóteses previstas no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, CONTRATO; (iv) verificação do registro de ocorrências, cumprimento das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação especificações e do pagamento da despesa no relatório cronograma de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais execução do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.ARRENDAMENTO;

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Samples: Lease Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes15.1.2.A fiscalização ficará a cargo dos Fiscais de Contrato designado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de acordo com portaria, observando-se as cláusulas avençadas disposições contidas no artigo 67 e as normas parágrafos da Lei nº 14.1338.666/93, cabendo‐lhe: a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; b) Atestar o recebimento do objeto da licitação bem como indicar as ocorrências de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.indisponibilidade; 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contrataçãoc) Para a aceitação do objeto, o cronograma responsável pela fiscalização, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.todas as condições impostas no instrumento contratual; 16.3 As comunicações entre d) Emitir o órgão ou entidade Termo de Recebimento Provisório e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se Termo de Recebimento definitivo do objeto do contrato; e) Elaborar o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano relatório de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos será emitido a cada 30 dias e encaminhado ao gestor de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando f) Comunicar ao gestor do contrato para as situações que tome as providências cabíveisexigirem providencias e decisões sobre a aplicação de sanções a contratada; i) É vedado ao Município e ao fiscal designado, quando ultrapassar exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados; j) Durante a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamentovigência deste contrato, a exemplo CONTRATADA deve manter preposto para representá‐la sempre que for necessário; k) A atuação ou a eventual omissão da ordem de serviçofiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na prestação dos serviços; l) A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, do devendo ser anotado, em registro de ocorrênciaspróprio, das alterações as falhas detectadas e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de comunicadas à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as quaisquer fatos que exijam medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competênciacorretivas por parte desta. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 4.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGerência de Serviços Gerais - GSEG será a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 4.2. O servidor encarregado de acordo com as cláusulas avençadas acompanhar e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de fiscalizar a execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade dos serviços e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidadeentrega dos produtos contratados, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93; 16.7.24.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 4.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 4.4.2. Formalizar o devido dossiê, com as providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível e, havendo reincidência, poderá ocorrer à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedição de atestado de capacidade técnica; 4.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado no certame licitatório e aceito pela Administração; 4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da 19.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação9.433/2005, o cronograma CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.deste instrumento; 16.3 19.2 Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição; 19.3 As comunicações exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes; 19.4 Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre o órgão ou entidade a equipe de trabalho e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 19.4.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução; 19.4.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso; 19.4.3 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 19.4.4 Manter um arquivo completo e atualizado de 2021toda a documentação pertinente aos trabalhos, art. 117incluindo o contrato, caput)termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 16.7 O fiscal acompanhará 19.4.5 Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 19.4.6 Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 19.4.7 Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição; 19.4.8 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do 19.4.9 Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual; 19.4.10 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE; 19.4.11 Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias resultantes da contrataçãoexecução do contrato; 19.4.12 Examinar as Carteiras Profissionais ou outro instrumento legal dos empregados alocados a seu serviço, para comprovar o vínculo profissional; 19.4.13 Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias; 19.4.14 Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas providenciados os respectivos atendimentos; 19.4.15 Elaborar relatórios de visitas à obra; 19.4.16 Relatar oportunamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no edital, de modo desenvolvimento das obras ou inconveniências a assegurar os melhores resultados para a Administração.terceiros; 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação19.4.17 Efetuar, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou presença da CONTRATADA, as medições dos defeitos observadosserviços efetuados e certificar as respectivas faturas; 16.7.2. Identificada 19.4.18 Rejeitar todo e qualquer inexatidão material de má qualidade ou irregularidadenão especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra; 19.4.19 Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o fiscal emitirá notificações para a correção qual deverá se refeito ou reparado, às expensas da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correçãoCONTRATADA e nos prazos estipulados; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a 19.4.20 Emitir pareceres relativos à execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas em especial à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sançõessanções e alterações do contrato; 19.4.21 Verificar e atestar os serviços, a ser conduzido bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela comissão CONTRATADA; 19.4.22 Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133assuntos relacionados à obra, de 2021tais como: atividades desenvolvidas no período, ou pelo agente ou pelo setor com competência para talacompanhamento do cronograma físico, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas programação das atividades para o aprimoramento das atividades período seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projeto, programação financeira da Administração.obra, etc;

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 - A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução do contrato será acompanhada pela servidora WANESSA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe da Assistência Farmacêutica, especialmente designada pelo Secretária Gestor, permitida a contratação de acordo com as cláusulas avençadas terceiros para assistí-la e as normas da Lei nº 14.133, subsidiá-la de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialinformações pertinentes a essa atribuição. 16.2 Em caso de impedimento- A responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da entrega, ordem de paralisação determinando o que for necessário à regularização das faltas ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.defeitos observados; 16.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade decisões e providências que ultrapassarem a contratada devem competência da responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso solicitadas à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de mensagem eletrônica para esse fimmedidas convenientes. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante - Além do acompanhamento e da empresa para adoção fiscalização do fornecimento, à responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de providências qualquer entrega que devam ser cumpridas de imediatoesteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária. 16.5 Após - A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido, deverá assinar o documento de entrega da Contratada, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e as quantidades entregues devidamente especificadas. 16.6 - A responsável pelo acompanhamento contratual ou servidora responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais, tais como: a assinatura da Ata hora de Registro chegada, os produtos e as quantidades entregues, além de Preçosquestões relativas à apresentação destes, o órgão ou entidade poderá convocar rejeitando a entrega em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatar a anormalidade verificada, para ciência do gestor do Contrato. 16.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação Contratada, no momento da entrega do plano de fiscalização, que conterá informações acerca pedido. 16.8 - A servidora responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, dos mecanismos inclusive, permitindo o livre acesso de fiscalizaçãorepresentantes, das estratégias para execução prepostos ou empregados da Contratada às dependências do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outrosimóvel onde serão realizadas as entregas. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 4.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, Gerência de acordo com as cláusulas avençadas Escola Fazendária – GEF é a responsável pelo acompanhamento e as normas fiscalização da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objetoobjeto contratado, do plano complementar de execução da contratadadevendo anotar, quando houverem registro próprio, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução ao Contrato; 4.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da contrataçãoLei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a descrição do o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.24.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas convenientes; 4.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá: 4.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências 4.4.2. Recusar fornecimento irregular, não aceitando serviço ou profissional diverso daquele que ultrapassem sua competênciase encontra especificado em Edital de Dispensa n. 016/09/SEJUF - SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ) e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 4.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA, que estejam previstas nos termos contratuais e com a devida prova materializada do fato, conforme as solicitações de providências escritas e recebidas pela CONTRATADA, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 20.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e Autoridade competente nomeará servidor para a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) fiscalização do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133cabendo a este, sob pena de 2021responsabilidade: 20.1.1. Exercer ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, na forma prevista do art. 11767 ao art. 76 na Lei n. 8.666/1993; 20.1.2. Fiscalizar a prestação dos serviços, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contrataçãosob os aspectos quantitativos e qualitativos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no editalregistrando, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços em relatório, todas as ocorrências relacionadas à execução da contrataçãodeste contrato, com a descrição do que for necessário bem como estabelecendo prazo, para a regularização das faltas falhas observadas. 20.1.3. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas. 20.1.4. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, mediante análise dos documentos pertinentes, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos defeitos observadosserviços. 20.1.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 20.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência fiscalizatória serão submetidas à apreciação da Diretoria Geral, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93. 20.3. Os procedimentos de fiscalização abrangem os serviços de equipamentos do sistema de transmissão e de equipe necessárias à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência; 16.7.220.4. Identificada As faltas ao serviço serão apontadas pelo fiscal, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, e serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato. 20.5. A fiscalização da Câmara Municipal de Palhoça – CMP poderá exigir por escrito a substituição de qualquer inexatidão ou irregularidadeempregado da CONTRATADA, de acordo com o fiscal emitirá notificações para interesse dos serviços, que deverá ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que, até a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábilefetiva contratação do novo titular, a situação que demandar decisão CONTRATADA deverá disponibilizar volantes a fim de evitar a descontinuidade da prestação de serviços. 20.6. A fiscalização da Câmara Municipal de Palhoça – CMP atuará efetivamente desde o início da prestação dos serviços até o término da vigência deste contrato. 20.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou adoção cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de medidas que ultrapassem sua competênciaempresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 20.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, para que adote as medidas necessárias a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: a. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG) e saneadorasda inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.;

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Samples: Impugnação Ao Edital De Licitação

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá 12.1. Não obstante ser executada fielmente pelas partesa CONTRATADA a única e exclusiva responsável, inclusive perante terceiros, pela execução do objeto do contrato, reserva-se ao CREMESE o direito de, sem que de acordo com as cláusulas avençadas e as normas qualquer forma restrinja a plenitude da Lei nº 14.133responsabilidade da CONTRATADA, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialexercer a mais ampla fiscalização dos serviços. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila12.2. A ação fiscalizadora se efetivará por técnico(s) designado(s) pela CONTRATANTE. 16.3 As comunicações entre 12.3. Caberá à FISCALIZAÇÃO verificar se no desenvolvimento dos serviços estão sendo cumpridas as disposições constantes deste contrato e dos documentos que o órgão ou entidade integram e, também, autorizar a substituição de materiais e alterações de projeto e, ainda, participar de soluções de eventuais problemas executivos e de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto deste contrato. 12.4. Para a execução do objeto da contratação será designada como representantes do CREMESE: o fiscal do contrato e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano Comissão de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuaisdentre outras atribuições, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do sua execução, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados;. 16.7.212.5. Identificada qualquer inexatidão A fiscalização será exercida no interesse do CREMESE, não excluindo ou irregularidadereduzindo desta atividade a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada execução do objeto contratado e pelos danos ou prejuízos por ele causados, por culpa ou dolo, ao CREMESE ou a terceiros. 12.6. À fiscalização fica assegurada o direito de providenciar, junto à CONTRATADA, o fiscal emitirá notificações para afastamento ou a correção substituição imediata de qualquer dos seus empregados, por ineficiência, incompetência, má conduta ou falta de respeito a representante do CREMESE ou a terceiros, bem como poderá rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo a sua substituição, bem como a sua imediata retirada do canteiro e ainda tem o poder de impugnar qualquer serviço executado em desacordo com as normas técnicas da execução ABNT. 12.7. Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização deverão ser prestados imediatamente, podendo ser fixado prazo de acordo com a complexidade do caso. 12.8. Quando as decisões ou as providências ultrapassarem a competência da Ata de Registro de PreçosFiscalização, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoeste deverá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção das medidas cabíveis, sob pena de medidas que ultrapassem responsabilidade solidária pelos danos causados por sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o casoomissão. 16.7.412.9. No caso O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, os serviços contratados que não obedecerem ao disposto neste Termo de ocorrências que possam inviabilizar a execução Referência, no Edital da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contratolicitação e seus Anexos e na Proposta. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação 12.10. A presença Fiscal do CREMESE não implica na diminuição da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessárioresponsabilidade da CONTRATADA. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação 11.1. Será nomeado um Gestor e uma comissão de fiscalização, composta por 03 (três) servidores, para executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção. 11.2. Ficará a cargo do Fiscal de Contrato, fiscalizar as condições e o gerenciamento da entrega. O mesmo deverá ser executada fielmente pelas partes, atestar se os materiais adquiridos estão de acordo com as cláusulas avençadas quantidades e as normas especificações solicitadas, bem como atentar para o prazo de entrega, de forma que os materiais sejam entregues dentro do prazo estipulado na ordem de serviço. 11.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 11.4. O ordenador de despesa irá designar a equipe de fiscalização do contrato. Os servidores deverão ser lotados na Secretaria Municipal de Comunicação Social e o Termo de Designação devidamente publicado, conforme Art. 67 Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial8.666/93. 16.2 Em caso 11.5. As decisões que ultrapassarem a competência da equipe de impedimentofiscalização da Secretaria Municipal de Comunicação Social, ordem deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamedidas convenientes. 16.3 As 11.6. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações entre o órgão necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 11.7. A contratada se obriga a permitir, caso haja auditoria interna do contratante e/ou entidade auditoria externa por ele indicada, acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao contratante. 11.8. A existência e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidadeatuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução integral e exclusiva da contratada, quando houverno que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do método mesmo modo que a ocorrência de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção irregularidades decorrentes da execução da Ata do objeto licitado e adjudicado não implicará corresponsabilidade desta Prefeitura ou de Registro de Preçosseus prepostos, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãodevendo, em tempo hábilainda, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da empresa contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento sem prejuízo das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.penalidades

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Samples: Publicity Contract

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 14.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGerência de Xxxxxx e Segurança em TI - GERS será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas nos termos do artigo 67, da Lei nº 14.133Federal n. 8.666/93, de 2021entre outras atribuições, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.214.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou fornecimento dos produtos com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que demandar decisão poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 14.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou adoção de medidas ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que ultrapassem sua competênciaem conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, serão exercidos pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR. 2. Pela execução da fiscalização da CONCESSÃO, o ENTE REGULADOR fará jus ao recebimento do valor mensal da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Terminais Rodoviários – TTR, pago pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO. 3. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE ou do ENTE REGULADOR, ao sistema e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados. 4. A Contratação deverá CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados. 5. A fiscalização exercida pelo ENTE REGULADOR compreenderá a inspeção e acompanhamento das atividades, dos equipamentos, das instalações, dos contratos e da situação econômica financeira da CONCESSIONÁRIA, seja por meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros, que deverão ser executada fielmente pelas partesfornecidos tempestivamente, na forma requisitada, de acordo com o disposto neste contrato. 6. A fiscalização do ENTE REGULADOR irá abranger o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas contábil, comercial e econômico financeiro, podendo estabelecer diretrizes e procedimentos necessários a efetividade da fiscalização, bem como suspender toda e qualquer atividade que seja incompatível com as cláusulas avençadas exigências de universalização, qualidade, eficiência, segurança e continuidade dos serviços. 7. A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar a fiscalização, quando esta lhe for solicitada formalmente, as normas informações: a) de natureza econômico financeira; b) de natureza comercial; c) de natureza operacional. 8. O ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a SPE, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no contrato, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS. 9. As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO. 10. A fiscalização pelo ENTE REGULADOR observará o regramento quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO conforme o ANEXO VII DO EDITAL – PENALIDADES APLICAVEIS À CONCESSIONÁRIA. 11. O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei Estadual 14.1337.692, de 20211º de julho de 2002 e alterações posteriores, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialoutra que venha a substitui- la. 16.2 12. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade. 13. A fiscalização também apurará o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA. 14. Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pelo ENTE REGULADOR, os serviços pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções. 15. O ENTE REGULADOR poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta, relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido. 16. Em caso de impedimentoomissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, ordem a esta será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de paralisação investimento não adimplidas, diretamente ou suspensão por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se das GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da contrataçãoCONCESSIONÁRIA. 17. A CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar as atividades de fiscalização realizadas nas suas instalações. 18. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar o demonstrativo de resultado anual com o movimento contábil de receitas e despesas e investimentos do Terminal Rodoviário. 19. Compete a CONCESSIONÁRIA, ainda, apresentar ao ENTE REGULADOR os seguintes relatórios: a) Relatório de Operação das Plataformas, trimestralmente, contendo os horários praticados pelas empresas; b) Relatório de Prestação de Contas anualmente – contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, que deverá ser apresentado até o dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano; c) Relatório de Avaliação de Investimento e Controle de Bens Reversíveis, anualmente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação qual deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) apresentado até o dia 15 do contratomês de março de cada ano, devendo estar incluso a relação de bens reversíveis, originalmente previstos ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução agregados no decorrer da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contrataçãoconcessão, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata indicação de Registro seu estado de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o casoconservação. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Concession Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 13.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGerência de Xxxxxxx – GSUP será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 13.2. O servidor encarregado de acordo com as cláusulas avençadas acompanhar e as normas fiscalizar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133Federal n. 8.666/93, de 2021entre outras atribuições, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.213.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 13.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes13.1 Os poderes de fiscalização da execução do CONTRATO serão exercidos, diretamente, pela ARRENDANTE, que terá, no exercício de acordo com as cláusulas avençadas suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade e as normas aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialARRENDATÁRIA. 16.2 Em caso 13.2 A fiscalização ficará a cargo da ARRENDANTE, sem prejuízo de impedimento, ordem assessoria técnica ouda utilização de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilainformações prestadas por terceiros. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade13.3 A ARRENDATÁRIA, admitindoobriga-se o uso de mensagem eletrônica para esse fima permitir e facilitar, aos integrantes da fiscalização, a inspeção do local dos serviços, em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção 13.4 A ARRENDATÁRIA, obriga-se a manter, permanentemente, em seu escritório, um livro de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após ocorrências diárias, autenticado pela ARRENDANTE, no qual a assinatura da Ata de Registro de Preçosfiscalização e aARRENDATÁRIA, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços anotarão todas as ocorrências relacionadas à execução da contrataçãoque mereçam registro, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se quando for o caso. 16.7.4. No caso 13.5 Na fiscalização do CONTRATO, a ARRENDANTE terá como atribuições, sem limitação: (i) a apuração do FATOR DE DESEMPENHO - FDE relativo ao desempenho da ARRENDATÁRIA, realizada na forma do ANEXO VI do EDITAL – SISTEMA DE MENSURACAO DE DESEMPENHO; (ii) a validação de ocorrências todos os dados técnicos e econômico-financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, por meio da análise do cenário que possam inviabilizar originou a execução da contratação nas datas aprazadasreivindicação frenteaos termos contratuais e elaboração de parecer técnico que deverá dar suporte à análise do impacto econômico-financeiro do pleito, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas podendo recomendar parâmetros e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato critérios para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização arealização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos recomposição, de acordo com os registros formais da execução termos do CONTRATO; (iii) elaboração de opinativo técnico acerca do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nas hipóteses previstas no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, CONTRATO; (iv) verificação do registro de ocorrências, cumprimento das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação especificações e do pagamento da despesa no relatório cronograma de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais execução do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.ARRENDAMENTO;

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Samples: Lease Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partes14.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de acordo contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com as vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. 14.2 A Gestão da Execução do Contrato refere-se à organização de custos e prazos, bem como à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário de determinado objeta contratada. 14.2.1 Parágrafo único. Incumbe ao Gestor da Execução os procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, comunicações oficiais necessárias à escorreita execução, bem como a fiscalização administrativa, dentre outros. 14.3 A Fiscalização Técnica consiste no acompanhamento in loco com o objetivo de avaliar se a execução do objeto ocorre conforme as normas da Lei nº 14.133especificações predeterminadas pelo contrato, sempre cuidando do binômio qualidade e economia, de 2021maneira que se verifique se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com as normas, procedimentos, padrões de desempenho e cronogramas estabelecidos. 14.4 A Fiscalização Administrativa refere-se ao acompanhamento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. 14.5 Os Fiscais Técnico e Administrativo do contrato auxiliarão o Gestor do Contrato na fiscalização e gestão do mesmo, de forma a verificar a conformidade de sua execução e dos recursos necessários para o perfeito cumprimento do contrato. Essas atividades serão acompanhadas pelo preposto ou responsável legal da Contratada. 14.6 Os fiscais monitorarão o nível de qualidade da execução do contrato constantemente de forma a evitar o seu descumprimento, e cada parte responderá pelas consequências intervirão para corrigir ou encaminharão ao Gestor para a aplicação de sua inexecução total ou parcialsanções quando for percebido não conformidade do executado com a qualidade exigida. 16.2 Em caso 14.7 A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada por meio de impedimentoinstrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, ordem conforme o caso: I. Os resultados obtidos em relação à contratada, com a apuração dos prazos de paralisação ou suspensão solicitação/execução e da contratação, o cronograma qualidade demandada/entregada; II. Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; III. A quantidade e qualidade dos recursos materiais utilizados; IV. A conformidade dos serviços prestados à rotina de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilaestabelecida; V. O pleno cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato; VI. A satisfação dos usuários. 16.3 14.8 As comunicações entre o órgão ou entidade atividades de gestão e a contratada fiscalização da execução contratual devem ser realizadas por escrito sempre de forma preventiva, rotineira e sistemática, de maneira que fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso desempenho de mensagem eletrônica para esse fimtodas as ações pertinentes a essas atividades. 16.4 14.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante fiscal pode solicitar auxílio às demais áreas da empresa VALEC para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediatoapoio aos trabalhos. 16.5 14.10 O preposto ou responsável legal da Contratada deve ser formalmente designado pela contratada para representá-la por todos os aspectos legais e técnicos, antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto. 14.11 Na ocasião em que for exigido, a empresa indicará o preposto ou responsável legal da Contratada diretamente ao gestor contratual designado pela VALEC. 14.12 A indicação ou a manutenção do ou responsável legal da Contratada poderá ser recusada pela VALEC, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 14.13 Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da Ata de Registro de Preçosprestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para a VALEC promoverá reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá abrangerá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 14.14 A execução contratada e a VALEC devem adotar procedimentos e métodos de gestão que atendam ao RILC e assegurem os requisitos constantes da contratação deverá ser acompanhada Licitação, TR, Especificações e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contratoContrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, conforme legislação pertinente. Quaisquer necessidades de 2021, art. 117, caput)alteração dos documentos supramencionados neste artigo serão obrigatoriamente formalizadas para que não ocorram demandas sem cobertura financeira e dos prazos contratuais. 16.7 O fiscal acompanhará 14.15 Providências e decisões que ultrapassarem a execução da contrataçãocompetência dos gestores serão encaminhadas aos Superiores no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do fato, para que sejam cumpridas todas tomadas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administraçãomedidas convenientes e necessárias. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico 14.16 As comunicações entre contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário mensagem eletrônica para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o casoesse fim. 16.7.4. No caso 14.17 A contratada responde diretamente pelos danos causados à VALEC ou a terceiros, decorrentes de ocorrências que possam inviabilizar a culpa ou dolo na execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a sua competênciafiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 16.9.3. O gestor 14.18 Será observado, no que for cabível, o atendimento as determinações pertinentes, constantes da Ata IN SEGES/MP nº 05/2017 e suas alterações. 14.19 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes: 14.20 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Registro Medição de Preços emitirá documento comprobatório Resultado (IMR), constante do Anexo I-B para aferição da avaliação realizada pelos fiscaisqualidade da prestação dos serviços, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com menção ao seu desempenho na execução, baseado base nos indicadores objetivamente definidos e aferidosestabelecidos, e sempre que a eventuais penalidades aplicadasCONTRATADA: a) não produzir os resultados, devendo constar do cadastro deixar de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021executar, ou pelo agente ou pelo setor não executar com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das qualidade mínima exigida as atividades da Administração.contratadas; ou

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Samples: Outsourcing Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 4.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 4.2. O servidor encarregado de acordo com as cláusulas avençadas acompanhar e as normas fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133Federal n. 8.666/93, de 2021entre outras atribuições, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.24.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas convenientes; 4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 4.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 4.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderão levar a aplicação da sanção cabível e a repetição desses fatos poderá levar à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 4.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, como solicitações de providências escritas e recebidas pela CONTRATADA, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 12.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento; 12.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: 12.2.1 Acompanhar o cumprimento deste instrumento e determinar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 12.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso; 12.2.3 Promover a verificação do fornecimento efetuado, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 12.2.4 Esclarecer as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas; 12.3 A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesfiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual; 12.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato; 12.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as cláusulas avençadas e Normas Técnicas e/ou em conformidade com as normas da Lei nº 14.133condições deste contrato ou do procedimento licitatório que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de 2021terceiros ou de bens; 12.4.1 Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, e cada parte responderá pelas consequências no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela 12.4.2 A não aceitação de sua inexecução total algum bem ou parcialserviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano 12.5 Para fins de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuaiso CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, dos mecanismos de fiscalizaçãoa qualquer tempo, das estratégias para os documentos relacionados com a execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do presente contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 a) A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGestão e a Fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam: I. Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; II. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III. Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de acordo sanções, extinção dos contratos, entre outras, com as vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto. b) A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e as normas avaliação por representantes da CONTRATANTE, com atribuições específicas, nos termos art. 67 da Lei nº 14.1338.666/93, Ordens de 2021Serviço – PROAD/FUFMT, artigos 41 a 43 da IN nº 05/2017, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.alterações nas legislações que vierem a ocorrer; 16.2 Em caso de impedimentoc) A CONTRATANTE designará servidores para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, ordem de paralisação ou suspensão denominada EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO, os quais realizarão a verificação da contrataçãoconformidade da prestação dos serviços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços quais ainda registrarão todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição execução do que for necessário contrato, estabelecendo prazo para a regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, d) A Administração poderá ainda designar outros servidores para auxiliar o fiscal emitirá notificações para a correção trabalho da execução da Ata equipe de Registro de Preços, determinando prazo para a correçãoGestão e Fiscalização; 16.7.3e) As atribuições dos membros da equipe estão dispostas nas ordens de serviço da PROAD/FUFMT e IN nº 05/2017. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábilAlém das disposições elencadas anteriormente, a situação fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá, no que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for couber o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução disposto no Anexo VIII da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.IN SEGES/MPDG n.º 05/2017;

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Samples: Contract for Food Services

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A Contratação 14.1 O contrato deverá ser executada fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133contratuais, de 2021, e respondendo cada parte responderá uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para 14.2 A execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(spor um servidor(a) fiscal(is) do órgão demandante, designado pelo representante da pasta geradora da demanda, de conformidade Artigo 67 da Lei 8666/93. 14.3 A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.4 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, de 2021, art. 117, caput)sem ônus para a CONTRATANTE. 16.7 14.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato. 14.6 Durante a vigência do contrato, o Fiscal de Contrato designado deverá fazer a fiscalização do recebimento do serviço de engenharia de natureza frequente, incluso material e mão-de-obra, relativos à manutenção preventiva ou corretiva, conservação e pequenos reparos, em prédios e espaços públicos do poder executivo do município de Araguatins-TO 14.7 Quanto a portaria do FISCAL DO CONTRATO será designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e emitida antes da assinatura do CONTRATO. 14.8 As medições, relatórios e diários de obra referente as obras executadas deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Fiscal responsável pela fiscalização da execução dos serviços. 14.9 O fiscal acompanhará dos serviços realizara visitas periódicas de fiscalização durante a execução da contrataçãoobra, para que sejam cumpridas averiguando o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações suas obrigações contratuais. 16.9.1. 14.10 O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação fiscal da contratada, Obra deve manter os registros sempre precisos e atualizados para fins de empenho de despesa transparência e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuaisacompanhamento. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 13.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesCoordenadoria de Empresas em Liquidação – CEEL/Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta-SMAI será a responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 13.2. O servidor encarregado de acordo com as cláusulas avençadas acompanhar e as normas fiscalizar os serviços contratados, nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133Federal n. 8.666/93, de 2021entre outras atribuições, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.213.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará referido servidor solicitar ao gestor da contrataçãocomitê/superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 13.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Processo de Inexigibilidade e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta especificada e aceita pela Administração; 13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 4.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGerência de Xxxxxx e Segurança da Informação – GERS é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado; 4.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas nos termos do artigo 67, da Lei nº 14.133Federal n. 8.666/93, de 2021entre outras atribuições, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimentodeverá anotar, ordem de paralisação ou suspensão da contrataçãoem registro próprio, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e todas as ocorrências relacionadas com a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do especificando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados, seja pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE; 16.7.24.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas cabíveis e necessárias; 4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 4.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado. 4.4.2. Formalizar o respectivo dossiê com as providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível. Esse dossiê terá efeitos também para expedição do atestado de capacidade técnica. Quando houver a reincidência do descumprimento das cláusulas contratuais, poderá ocorrer a rescisão contratual. 4.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente instrumento contratual, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório; 4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, que estejam em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 4.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesGerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – GEPM/CLOG será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 4.2. O servidor encarregado de acordo com as cláusulas avençadas acompanhar e as normas fiscalizar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133Federal n. 8.666/93, de 2021entre outras atribuições, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.24.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeQuando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoreferido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a situação adoção das medidas necessárias; 4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 4.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento que demandar decisão foi executado com imperfeição ou adoção de medidas forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 4.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que ultrapassem sua competênciapoderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 4.4.3. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto 4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome sejam adotadas as providências cabíveisquanto à aplicação das sanções correspondentes, quando ultrapassar a sua competênciana devida extensão da falta cometida. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 17.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesfiscalização será exercida por servidor(es) designado(s) pelo Contratante, de acordo com ao(s) qual(is) competirá dirimir as cláusulas avençadas e as normas dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 14.1338.666/93; 17.2. A fiscalização da execução do contrato deverá ser realizada nos termos da Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG; 17.3. A Fiscalização do Contratante poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente à Contratada,diretamente ao Preposto, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre sendo que o ato exigir tal formalidadeprazo para resposta será no máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 17.3.1. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, admitindodeverá ser encaminhada justificativa formal, dentro do mesmo prazo supracitado, à Fiscalização da CONTRATANTE, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da CONTRATADA; 17.4. Não obstante, a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, a Contratante, reserva-se o uso direito de, sem que de mensagem eletrônica para esse fim.qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução dos serviços; 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante 17.5. Será de responsabilidade da empresa para fiscalização a salvaguarda dos documentos relacionados à liberação do pagamento referente a execução do objeto contratado; 17.6. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo aos fiscais, observadas suas atribuições, a adoção de das providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca necessárias ao fiel cumprimento das obrigações cláusulas contratuais, dos mecanismos conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar 1993; 17.7. Ao tomarem conhecimento de execução qualquer irregularidade ou inadimplemento por parte da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133o fiscal deverá, de 2021imediato, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do determinar o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para solicitando a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãoseus superiores, em tempo hábilhábil para a adoção das medidas convenientes, a situação as decisões e providências que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem ultrapassarem sua competência, para sob pena de responsabilização pelos danos causados por sua omissão; 17.8. A fiscalização de que adote as medidas necessárias trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e saneadorasprepostos, se for o caso.conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93; 16.7.417.9. No caso O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de ocorrências que possam inviabilizar sanções administrativas, previstas nesse Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 17.10. Emitir informação ou relatório a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições respeito de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais atos da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas Contratada relativos à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadasdo Contrato, informando-se for o caso, em especial quanto à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão; 17.11. Controlar as visitas de validação presencial (no órgão contratante ou na sede da AR vinculada), comprovando a ser conduzido pela comissão conformidade dos dispositivos e do serviço prestado, exigidos no Termo de que trata o artReferência, e atestando para fins de pagamento apenas as visitas técnicas de validações presenciais ocorridas nas dependências do Órgão Contratante; 17.12. 158 Responsabilizar-se pelo Cronograma de Agendamento da Lei nº 14.133, validação presencial para fins de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência emissão dos certificados; 17.13. Orientar os servidores quanto à documentação obrigatória para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução fins de validação dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.certificados digitais;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 13.1 - A Contratação execução do contrato será acompanhada por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 13.2 - O responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitados à autoridade superior do Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 13.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, ao responsável pela execução contratual caberá ainda, solicitar a sustação de qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária. 13.5 - O responsável pelo acompanhamento contratual ou servidor responsável pelo recebimento do pedido, deverá ser executada fielmente pelas partesassinar o documento de entrega da Contratada, de acordo com as cláusulas avençadas no qual deverão constar obrigatoriamente os tipos e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcialquantidades entregues devidamente especificadas. 16.2 Em 13.6 - O responsável pelo acompanhamento contratual ou servidor responsável pelo recebimento do pedido deverá observar as condições contratuais tais como a hora de chegada, tipos e quantidades dos produtos, além de questões relativas à higiene e apresentação destes, rejeitando a entrega em caso de impedimentoqualquer anormalidade, ordem devendo de paralisação ou suspensão da contrataçãoimediato relatar a anormalidade verificada, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilapara ciência do gestor do Contrato. 16.3 13.7 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem observâncias previstas deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar em conjunto com o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação Contratada, no momento da entrega do plano de fiscalização, que conterá informações acerca pedido. 13.8 - O servidor responsável pelo acompanhamento contratual proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outrosimóveis onde serão realizadas as entregas. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 5.1. A Contratação fiscalização será exercida pelo Contratante, por meio da Gerência de Transportes da Diretoria de Infraestrutura e Logística e consiste em acompanhar a execução do contrato e tomar as providências necessárias ao cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento. 5.2. A atuação de funcionários do MPRJ na fiscalização e operacionalização do contrato em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas consequências próximas ou remotas. 5.3. Durante a execução do objeto do Termo de Referência fica reservada ao Contratante a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir ou que não tenham sido previstos no presente Instrumento. 5.4. A Contratada deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do Contratante, relativas à execução objeto do Termo de Referência, mantendo estrita observância dos prazos contratuais. 5.5. As comunicações e notificações do Contratante, encaminhadas por escrito, deverão ser respondidas, também por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do seu recebimento, bem como deverão ser atendidas as reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, devendo a Contratada providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas. 5.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser executada fielmente pelas partesverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Temo de Referência e na proposta, informando as cláusulas avençadas respectivas quantidades e as normas especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 5.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial1993. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contratação De Sociedade Empresária Especializada

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 10.1. A Contratação deverá ser executada fielmente pelas partesexecução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada servidor denominado fiscal e/ou por Comissão com no mínimo 03 (três) servidores, doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de acordo com orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas avençadas e as normas condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 14.1338.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 202123/07/2015, e cada parte responderá pelas consequências publicado no DOE de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação24/07/2015, o cronograma qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima; 10.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.6. Uma vez finalizada a execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondentedo contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015); 16.3 As comunicações entre o órgão 10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato exigir tal formalidadepassivo de responsabilização do 10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, admitindo-se nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o uso dever de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preçosexercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano cumprimento de fiscalizaçãoordens superiores, que conterá informações acerca das obrigações contratuaisnão cabendo alegação de recusa à designação, dos mecanismos exceto quando se tratar de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ato manifestamente ilegal (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput7º do Decreto Estadual nº 19.213-E). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da Ata de Registro de Preços, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contract for the Acquisition of Medical Supplies

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 10.1 A Contratação deverá fiscalização do contrato será, para todos os fins, exercida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, através de servidor, a ser executada fielmente pelas partesdesignado formalmente para tal, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal 14.13314.133/2021, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 16.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 16.6 A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.7 O fiscal acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no edital, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.7.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, com a descrição do execução e determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observadosnecessidades observadas; 16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade01) Verificar se a execução dos serviços está sendo realizada em conformidade com as determinações Do termo de referência e do contrato gerado para sua execução; 02) Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, o fiscal emitirá notificações para promovendo a correção atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade; 03) Emitir e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios acerca da execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato, determinando prazo para a correção; 16.7.3. O fiscal informará ao gestor da contrataçãosugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício do Instituto, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aquelas destinadas a situação que demandar decisão ou adoção abertura de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadorasnovo procedimento licitatório, se for o caso.; 16.7.4. No 04) Ficam reservados à fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação; 05) As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de ocorrências que possam inviabilizar medidas convenientes; 06) A contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a execução serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 07) A existência e atuação da contratação nas datas aprazadasfiscalização em nada restringem a responsabilidade única, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 16.8 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação integral e exclusiva da contratada, acompanhará o empenhono que concerne ao objeto da contratação, o pagamentoàs implicações próximas e remotas perante ao Instituto ou perante terceiros, as garantias, as glosas e do mesmo modo que a formalização ocorrência de termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16.9 O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais irregularidades decorrentes da execução no histórico contratual não implicará co- responsabilidade do Instituto de gerenciamentoPrevidência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia ou de seus prepostos, devendo, ainda, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. 16.9.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato do Instituto dos prejuízos apurados e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuaisimputados a falhas em suas atividades. 16.9.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando-se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.9.3. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.9.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.10 O gestor deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços