DA GARANTIA TÉCNICA. Os Equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando‐se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
DA GARANTIA TÉCNICA. 11.1. Além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, todos os bens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. O início da garantia se inicia na data de recebimento definitivo do produto.
11.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marca de violação.
11.3. O prazo da garantia deverá estar expressamente previsto na nota fiscal.
DA GARANTIA TÉCNICA. 9.1. A CONTRATADA oferecerá como garantia técnica dos serviços prestados, aquela prevista no Código Civil Brasileiro e a contida na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, ficando obrigada a CONTRATADA, especialmente, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, em caso de verificação de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e do produto, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou conforme padrão do licitante se esta for maior.
DA GARANTIA TÉCNICA. A Contratada dará garantia de todos os serviços prestados ou equipamentos for- necidos ou partes da obra que executar, comprometendo-se a refazer e corrigir as imperfeições técnicas apuradas, até o prazo de ano (s) após o recebimento e aceite do objeto pela Contratante. A cláusula de garantia técnica pode prever também o prazo para o reparo ou substituição de bem ou serviço quando detectado algum defeito ou problema. O texto da cláusula pode ter a seguinte redação: a Contratada está obrigada a atender em até 48 horas o pedido de assistência técnica por parte da Contratante, e a reparar o defeito e, se necessário, substituir o equipamento, em até 72 horas a partir da pri- meira visita da assistência técnica. O descumprimento deste prazo pode ser penalizado com: aplicação de multa à Contratada por dia de atraso; autorização à Administração para efetuar o paga- mento apenas de valor proporcional ao bem ou serviço fornecido ou prestado no período em conformidade com o contrato, caso o problema não seja solucionado até a data da emissão da nota fiscal. Já a cláusula de garantia contratual pode prever que esta será executada pela Administração nos casos de inadimplemento parcial ou total do objeto, e para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto não honrados pela Contratada. Nos casos em que a execução do objeto (como desenvolvimento e manuten- ção de sistemas de informática, serviços de consultoria etc.) envolva o contato com informações privilegiadas do órgão, de seus funcionários e/ou da população em geral, é necessário incluir cláusula de confidencialidade, por força da qual a Con- tratada fica obrigada a manter o sigilo destas informações, sob pena de sofrer as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Outra cláusula importante, aplicável principalmente nos casos de desenvol- vimento, fornecimento, aluguel, manutenção e assistência técnica de sistemas informatizados ou outras tecnologias, é aquela que obriga a Contratada a forne- cer à Administração códigos, senhas e instruções para operação do sistema após o término do contrato, ou na ausência do técnico da empresa. Esta cláusula pode estabelecer, inclusive, um prazo de transição entre uma tecnologia e outra, durante o qual a empresa do contrato que será encerrado atua conjuntamente com a nova empresa contratada na substituição da tecnologia antiga pela nova. Os códigos, senhas e instruções, bem como o prazo de transição são importantes para que a Admin...
DA GARANTIA TÉCNICA. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
DA GARANTIA TÉCNICA. 5.1. Não se aplica.
DA GARANTIA TÉCNICA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos objeto do presente certame pelo prazo de 12 (doze) meses. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
9.1.1. O prazo de garantia inicia-se a contar do recebimento definitivo, com observância dos seguintes requisitos:
a) reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento; e
DA GARANTIA TÉCNICA. 5.1. Para os equipament os fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados objetos do Termo de Referência: no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebiment o Definitivo;
5.2. A substituição de peças, component es ou equipament os que constam do Termo de Referência, deverá ser efetuada com mat erial original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante;
5.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmont agem, a mont agem, a substituição de partes ou de equipament os como um todo e o transporte para o atendiment o das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus;
5.4. A A CONTRATADA deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de operação em software o u firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.
DA GARANTIA TÉCNICA. 13.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
13.2. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante do Termo de Referência. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas no Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições;
13.3. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de Acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
13.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
13.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais;
13.6. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da
13.7. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos;
13.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
13.8.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao Cliente -SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
13.8.2. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
13.8.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana;
13.8.4. Para a Capital (Goiânia) e Região Metropolitana o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis;
13.8.5. Para as demais localidades o prazo de ...
DA GARANTIA TÉCNICA. A CONTRATADA se obriga a garantir os serviços executados contra qualquer defeito, durante um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data de emissão pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços, de acordo com os demais critérios fixados neste Contrato.