Da Gestão e fiscalização dos contratos Cláusulas Exemplificativas

Da Gestão e fiscalização dos contratos. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas, devendo ser exercida pelo gestor do contrato designado pela AFEAM, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e pelo fiscal administrativo, cabendo ao responsável legal ou preposto do contratado o acompanhamento dessas atividades.
Da Gestão e fiscalização dos contratos. A partir da assinatura do termo de contrato por todas as partes envolvidas e de sua publicação, dar-se-á início à gestão do contrato.
Da Gestão e fiscalização dos contratos. A Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, exercerá a Gestão e Fiscalização do(s) contrato(s) resultante deste processo de contratação. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem: Na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato e deste Termo de Referência e Projetos Básicos; No registro de todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à(s) contratada(s), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. Cumprir e fazer cumprir os princípios da honestidade, probidade, lealdade e boa-fé; Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Constituição Federal; Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei Federal nº 12.305/2010 e seu Decreto Regulamentar nº 7.404/2010, e eventuais alterações; Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; Cumprir e fazer cumprir as demais Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros em vigência, pertinentes à contratação; A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de ITAQUARA em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado. A Contratada deverá permitir que servidores, funcionários, engenheiros e demais profissionais enviados pela Contratante, a qualquer tempo, inspecionem a execução dos serviços. Qualquer dos serviços do objeto contratual que apresente defeitos, vícios ou incorreções reveladas durante o andamento da execução dos serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos ou substituídos pela Contratada, tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer ônus financeiro para a Contratante. A Contratada é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nos serviços ou nos equipamentos utilizados. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da Contratada. A Contratante e a Contratada, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento dos serviços e do contrato. Quando isso vier a oc...
Da Gestão e fiscalização dos contratos. 8.1 A PMFI/SMTI - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação será o órgão municipal responsável pela gestão e fiscalização da execução do(s) contrato(s), devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar para nomeação, pelo Senhor Prefeito Municipal, via Ato Oficial, os nomes de dois servidores, lotados na SMTI, que exercerão as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a gestão e a fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, bem como nas cláusulas contidas no instrumento contratual; Gestor do contrato: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Fiscal do contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Da Gestão e fiscalização dos contratos. 12.1. A Gestão dos Contratos ficará sob a responsabilidade dos órgãos contratantes, através de seus Ordenadores de Despesas.
Da Gestão e fiscalização dos contratos. Os contratos e seus aditamentos, bem como as atas de registro de preços, celebrados pela Câmara Municipal de Valença, deverão ser acompanhados e fiscalizados por um fiscal do contrato, representante da Administração, especialmente designado, ou pelo respectivo substituto, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.
Da Gestão e fiscalização dos contratos. Todos os contratos deverão seguir, além das disposições deste RILC, os normativos editados pela Infra S.A. relativos à Gestão e Fiscalização de Contratos.
Da Gestão e fiscalização dos contratos. 43 Subseção I Acompanhamento e fiscalização 43 Subseção II Critérios e diretrizes para designação do Fiscal do Contrato 44 Subseção III Das responsabilidades do Gestor e do Fiscal 44 Subseção IV Da fiscalização do contrato 47 Subseção V Do Gerenciamento do Contrato 48 Subseção VI Do recebimento do objeto e seu pagamento 49
Da Gestão e fiscalização dos contratos. Subseção I Acompanhamento e fiscalização‌
Da Gestão e fiscalização dos contratos. 8.1. A Gestão do(s)contrato(s) ficará sob a responsabilidade de: 8.1.1 - Secretária de Governo e Desenvolvimento Social pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Portaria n° 118/2024.