DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 7.1. A empresa licitante deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovado ter executados serviços com características, quantidades, prazos compatíveis com o objeto da licitação. 7.2. Os atestados deverão conter as seguintes informações do (s) emitente (s): Razão social, endereço, telefone, prazo em que os serviços foram executados e devidamente assinados pelo responsável pela fiscalização dos serviços acompanhados. 7.3. O(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.4. Comprovação de que possui na equipe técnica, profissional com formação em Comunicação Social, devendo o mesmo ser indicado pela licitante como responsável técnico. a) O vínculo entre os profissionais supracitados poderá ser comprovado mediante:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. Os licitantes deveram apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região a que estiverem vinculados. a.1). No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados): 7.1.3.1 – Comprovação técnico-operacional da licitante efetuada mediante a apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de bom desempenho anterior à data de abertura desta licitação, como contratada principal, em execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidade de horas de serviço e prazo de execução dos serviços. 7.1.3.1.1 – O(s) atestado(s) deverão indicar a execução de serviços de mesma característica, de complexidade operacional equivalente ou superior, similares aos especificados no ANEXO I deste Edital; 7.1.3.1.1.1 para os fins do disposto neste subitem 7.1.3.1.1 considerar-se-á como de complexidade operacional semelhante, a prestação de serviços terceirizados na área específica de tecnologia da informação, observados os serviços a serem prestados, descritos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 16.1. A vencedora deverá apresentar no mínimo um atestado assinado e carimbado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que ela forneceu ou está fornecendo/executou ou está executando, de maneira satisfatória, sendo considerado, no mínimo, um atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão da vencedora para desempenho de atividade pertinente em características compatíveis dos serviços do objeto arrematado. 16.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características similares, sendo a quantidade e prazo de 50% (cinquenta por cento) dos serviços do objeto da dispensa de licitação. 16.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 16.4. Declaração onde indique as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da dispensa de licitação, no que couber. 16.5. De acordo com as exigências inerentes e específicas ao objeto, todos os licitantes devem atender a legislação vigente, conforme a prática de mercado exemplo de: a) Licença ou alvará sanitário, e autorização de funcionamento junto ao Município de sua sede, registro em conselhos de classe (técnico operacional e técnico profissional), no que couber; b) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade; devendo constar o nome e o registro do responsável técnico, por ser pertinente ao objeto da contratação, apresentando sua certidão em plena validade, no momento da assinatura do Contrato, no que couber; c) Declaração expressa do responsável pela empresa que tem ciência e está́ sujeito às normas contidas na Resolução – RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, que passa a ser parte integrante do Instrumento Convocatório, bem como que a mesma possui organização administrativa, operacional e de apoio, através da quantificação de instalações, áreas disponíveis, servidores, técnicos, equipamentos e veículos, objetivando demonstrar sua capacidade administrativa e operacional para execução dos serviços e entrega do material, os quais estão passiveis de vistoria por parte da fiscalização. 16.6. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinent...
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. Comprovação de registro da empresa licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade, de acordo com a DECISAO NORMATIVA CONFEA nº 36/91.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 10.1 A Proponente deve apresentar Proposta Comercial, incluindo Plano de Trabalho, bem como a relação do pessoal técnico especializado (equipe mínima), incluindo o Responsável Técnico, juntamente com seu Plano Orçamentário para a execução dos serviços descritos, conforme Anexo I. 10.2 Declaração da Proponente que tem condições de disponibilização à CONVENENTE de fração de 10 Leitos de Terapia Intensiva Adulto e/ou fração de 10 Leitos de Internação Clínica para tratamento de pacientes COVID-19, incluindo toda mão de obra especializada, insumos e todos os serviços de apoio assistencial.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 11.1. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 11.1.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), no(s) qual(is) conste: I) o nome da proponente; II) período contratual, preferencialmente; III) valor da contratação, preferencialmente; IV) identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e cargo do signatário; e V) execução de serviços similares ao objeto licitado, aceitos os com área mínima de: 4.566,17m², correspondente a 50% (cinquenta por cento) da área total para a) Estudo de Viabilidade, Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo – Retrofit II: a.1) Requalificação dos Espaços Administrativos e Acadêmicos,
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 4.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 4.2. Deverá comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, executado os seguintes serviços de elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos. OBS: TODA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DEVE OBEDECER AOS REQUISITOS DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.666/1993.