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DA SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

DA SEGURANÇAA CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as planilhas.
DA SEGURANÇA. 3.4.1 – A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços. 3.4.2 – Na área de execução dos Serviços, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadas, que possam originar acidentes. Para tanto, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização da parte da SINFRA relativamente aos danos e prejuízos causados e advindos pelo trânsito do público no serviço. 3.4.3 – Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela SINFRA e pelas Supervisoras. 3.4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela SINFRA. A SINFRA e a Gerenciadora, no início dos contratos de conservação elaborará o Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária das frentes de serviço (Grupos G.01 a G.07) com a indicação dos elementos de segurança e da quantidade mínima necessária à manutenção da segurança dos usuários das rodovias e dos colaboradores da CONTRATADA. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos da malha rodoviária estadual sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, ou da inadequação da sinalização de segurança ao proposto pelo Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO. 3.4.4.1 – Para o caso de situações críticas (Pontos críticos – erosões, queda de barreira, ruína de obras de arte, etc.) a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) horas após ser notificada, a 3.4.5 – A CONTRATADA deverá garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização exigida pela fiscalização. 3.4.6 – Tanto no caso de vias laterais como em caminhos auxiliares, a CONTRATADA deverá mantê-los em boas condições de t...
DA SEGURANÇA. Cada uma das partes deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados, além de medidas de prevenção de ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
DA SEGURANÇA. A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da contratada e observadas as leis em vigor.
DA SEGURANÇA. Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE garantir as condições e a segurança do pessoal e equipamentos.
DA SEGURANÇA. 5.1 Os itens de Segurança deverão seguira Resolução n° 716/17 do CONTRAN e Artigo nº 104 do CTB, ou, inclusive, as possíveis novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. 5.2 Esses são equipamentos imprescindíveis para o bom, seguro e adequado funcionamento do veículo. Nos subitens a seguir, serão descritos itens de segurança obrigatórios e recomendados para os veículos propostos para aquisição: 5.2.1 Limitador de Velocidade e Sistema de Bloqueio de Portas: Os veículos propostos para locação deverão estar equipados com um sistema de segurança que não permita a abertura de qualquer porta quando o veículo estiver em circulação, e configurado para os limites de velocidades estabelecidos pelo CTB, e/ou pela CONTRATANTE, em função do tipo de via. Ambos os sistemas não poderão alterar as características originais de funcionamento de qualquer componente ou dispositivo do veículo, bem como não causar interferências eletroeletrônicas, mecânicas, entre outras.
DA SEGURANÇA. 3.11.1. Os sistemas deverão possuir mecanismos de tratamento de senhas. Eles deverão restringir o acesso do usuário em função do perfil administrativo ao qual pertence. 3.11.2. A administração das senhas e acessos à aplicação é de responsabilidade da contratante, não sendo admitida nenhuma ingerência pela Licitante Vencedora. Esta deverá realizar treinamento dos funcionários que serão fiscais do contrato, indicados pelo gestor do contrato para a gestão do controle administrativo dos sistemas. 3.11.3. Os perfis de uso dos sistemas serão definidos e mantidos pelo(s) responsável(eis) do(s) módulo(s), nomeado(s) pelo gestor do contrato, não sendo admitido nenhuma alteração não autorizada pela licitante vencedora. A empresa vencedora acompanhará a criação dos perfis durante o período de implantação dos sistemas. 3.11.4. Os sistemas deverão possuir mecanismos que possibilitem o registro das transações efetuadas no banco de dados (AUDIT). Através deste procedimento, deverão ser gravadas as informações anteriores às alterações efetuadas no banco, assim como seu autor e a data/hora em que o evento ocorreu. 3.11.5. Os sistemas deverão disponibilizar, nas aplicações gerenciais, recursos para visualização destes registros de alteração, quando aplicável. 3.11.6. Os sistemas deverão possuir mecanismos de registro das transações efetuadas (log). Através deste procedimento, deverão ser gravadas as alterações efetuadas no banco, assim como seu autor e a data/hora em que o evento ocorreu. 3.11.7. Os sistemas que forem utilizados no atendimento aos cidadãos deverão ter mecanismos que meçam o grau de satisfação de cada cidadão atendido, sempre registrado pelo atendente.
DA SEGURANÇA. 14.2.1. Os usuários do sistema devem ser autenticados por senha.
DA SEGURANÇA. O LOCATÁRIO se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender às áreas internas e externas do Centro de Convenções durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites. Durante o( s) pernoite( s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções/ MS, somente será permitida a presença dos seguranças, devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do LOCADOR a qualquer momento, vetar o acesso ou a permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos. A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis, podendo ser devidamente instruída pela equipe técnica do Centro de Convenções/ MS para o melhor andamento do evento. O LOCATÁRIO deverá respeitar os l imites dos espaços locados, e no caso de montagem de feiras, exposições ou similar, é obrigatório corredor contínuo de evacuação, guardada sempre largura suficiente para circulação de participantes e visitantes durante a realização do evento. Fica ainda sob a responsabilidade do LOCATÁRIO as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, dev endo o material utilizado passar pela aprovação do Gerente do Centro de Convenções . O LOCADOR fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do LOCATÁRIO, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções .
DA SEGURANÇA. 4.1 A CONTRATADA deve possuir central de monitoração do seu próprio Backbone, em regime 24x7 (serviço operacional e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano), com objetivo de impedir ou limitar as chances de que ataques do tipo DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service) atinjam o serviço de conexão à Internet objeto deste anexo. No caso de eventual ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela FITO devem ser aplicados mediante solicitação;