DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; Após a entrega, constatadas inconformidades nos equipamentos de proteção individual, o mesmo será substituído por outro, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao Município no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega; O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2.1 Isenção da “Taxa de Habilitação” na condição de permanência durante todo o período do contrato estipulado no item acima.
2.2 Caso a Contratante encerre o contrato antes do vencimento, será cobrada de forma proporcional aos meses restantes a taxa de habilitação (pró-rata).
2.3 Todas as condições aqui descritas fazem referência única e exclusivamente aos acessos mencionados nas tabelas acima.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 6.1. Caso o USUÁRIO opte por receber o conteúdo oferecido pelo SOFTWARE, deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“SITE”), selecionar o campo de adesão optando pelo plano de assinatura e seleção do conteúdo.
6.1.1. Somente será permitida a adesão do USUÁRIO que possuir conta ativa e tal conta não esteja bloqueada por qualquer dos motivos dispostos nas Regras e Parâmetros de Atuação (REPAC) da ATIVA ou por solicitação interna de bloqueio.
6.1.2. Será responsabilidade do USUÁRIO o pagamento pelos serviços de infraestrutura e equipamentos utilizados para utilização do conteúdo, como por exemplo, tráfego de dados ou tempo de conexão (air time), linha telefônica celular, não sendo responsabilidade da ATIVA ou da DESENVOLVEDORA quaisquer problemas referidos acima, não se responsabilizando ainda a ATIVA e a DESENVOLVEDORA por problemas de ordem técnica exclusivamente da BM&FBOVESPA ou de qualquer outro terceiro que seja necessário para o perfeito funcionamento do conteúdo ou do SOFTWARE.
6.2. O USUÁRIO terá o direito de cancelar sua assinatura a qualquer momento, através do SITE.
6.2.1. Os acessos do SOFTWARE serão bloqueados imediatamente após o cancelamento da assinatura pelo USUÁRIO.
6.2.2. O valor mensal devido pela contratação do SOFTWARE será indicado no site da ATIVA, a ser descontado mensalmente da conta mantida pelo USUÁRIO na ATIVA, no mês subsequente ao uso do SOFTWARE.
6.2.2.1. A falta de pagamento do valor estipulado na cláusula 6.2.2. acima, por insuficiência de crédito em conta, na data supra mencionada, implicará na exclusão do USUÁRIO do SOFTWARE, cancelando-se automaticamente a senha do USUÁRIO e o seu respectivo acesso ao sistema.
6.2.2.2. Caso a ATIVA concorde em receber valor estipulado da mensalidade após a data convencionada para o seu vencimento, o mesmo será acrescido de uma multa de 2% (dois por cento) ao mês, incidindo sobre o valor corrigido pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die.
6.2.2.3. A ATIVA poderá efetuar adicionalmente a cobrança de valores relativos às operações realizadas junto à BM&FBOVESPA por ordem executada, somado ao valor cobrado pelas operações via "homebroker", em valor a ser previamente informado ao USUÁRIO, nos termos do Contrato de Intermediação celebrado entre a ATIVA e o USUÁRIO.
6.2.3. Em nenhuma hipótese a ATIVA reembolsará valores previamente pagos pelo USUÁRIO.
6.3. A ATIVA se reserva o direito de alterar sua política comercial a qualquer tempo e sem aviso prévio.
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DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2.1. Todas as condições descritas neste Termo de Adesão fazem referência única e exclusivamente aos acessos contratados no presente Xxxxx e mencionados nas tabelas acima.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 6.1. As condições comerciais da contração do Software são aquelas disponibilizadas na Proposta Comercial aprovada pelo CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 6.1. O presente Acordo não envolve repasse de recursos financeiros.
6.2. O objetivo da tabela de preços aqui apresentada é estabelecer um preço sugerido máximo das soluções CITRIX, bom como as quantidades mínimas possíveis de comercialização, além de um preço sugerido máximo para e prestação de serviços de implementação a serem fornecidos para a PRODAM.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 3.1. Local de entrega: o local de entrega será no Almoxarifado Central da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, situado na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, de 09:00 às 16:00hs, próximo à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.
3.1.1. A entrega deverá ser agendada junto Escritório do Almoxarifado Central da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, por meio das linhas telefônicas (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
3.2. Prazo de entrega: Até 20 (vinte) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da “Autorização de Fornecimento” ou documento equivalente.
3.2.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo para Administração.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. As partes contratantes concordam em estabelecer este instrumento particular de contrato nas seguintes condições comerciais:
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 3.1. Os preços cobrados pelos serviços prestados pela CONTRATADA, serão compostos pela soma dos valores constantes dos TERMOS DE CONTRATAÇÕES, assinados física ou eletronicamente pela CONTRATANTE, variando pela quantidade de câmeras gerenciadas, locadas e/ou adquiridas, do tempo de armazenamento do conteúdo, entre outros fatores.
3.2. Os valores devidos em razão da prestação de serviço, serão faturados e encaminhado boleto à CONTRATANTE, via e-mail, com 05 (cinco) dias de antecedência ao vencimento. Outra forma de pagamento poderá ser negociada entre as partes, a qual constará do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.3. Na ocorrência de atraso no pagamento dos valores devidos, a CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de juros no importe de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, calculados pro rata die, sem prejuízo da adoção de quaisquer outras medidas que a CONTRATADA possa vir a tomar, inclusive na esfera judicial.
3.4. A CONTRATADA se reserva o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para o recebimento dos valores devidos.
3.5. O atraso no pagamento, superior à 15 (quinze) dias corridos, contados do vencimento, dará o direito à CONTRATADA a suspender a prestação de serviço. Após 30 (trinta) dias de atraso, o nome da CONTRATANTE poderá ser registrado sem prévio aviso nos órgãos de proteção ao crédito.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 5.1- A vigência do contrato será de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
5.2- Declaração da validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatórios.
5.3- Prazo de entrega:
5.3.1. Em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da Metrobus.
5.4- Local de entrega:
5.4.1. Na Gerência de Recursos Humanos (SESMT), da Metrobus Transporte Coletivo S/A, sito a Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx XX.