DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.1. Será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, emba- lagens violadas, itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
6.3.2. O número da O.I.S. deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com a Ordem de Início de Serviços.
6.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal subs- tituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, toda a carga será de- volvida, sendo necessário novo agendamento para entrega, de acordo com a disponibilidade de horários do almoxarifado.
6.3.6. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
6.3.7. O objeto deverá estar segregado por item e entregue em sua embalagem original, rotulada pelo fabricante, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do objeto, marca, có- digo de barras impresso na embalagem e capacidade de empilhamento. Deverá conter, ainda, etiqueta de identificação da CONTRATADA, incluindo razão social, CNPJ, data de entrega, endereço e telefone de contato, quando for o caso.
6.3.8. Deverá estar impressa na embalagem, de forma visível e de fácil leitura, a marca do ma- terial e da empresa fabricante, além do número de unidades e dimensões, quando for o caso.
6.3.9. Os equipamentos poderão ser novos ou com no máximo 03 anos de fabricação. Não serão aceitos equipamentos que tenham as suas características de fabricação adulteradas.
6.3.10. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação por escrito, via correio eletrônico (e-mail), o(s) seguinte(s) documento(s):
6.3.10.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente com o visto regional, quando assim exigir a entidade, caso a licitante tenha apresentado o registro ou a inscrição, expedidos por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os bens serão entregues na Xxx 00 xx xxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx na cidade de Sananduva-RS, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, atendendo todas as condições estabelecidas no edital, proposta vencedora da Licitação, Termo de Registro de Preços e nas cláusulas do presente instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento contratual, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) apresentar boa qualidade;
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - O objeto deste deverá ser executado conforme Termo de Referência em anexo.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
4.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
4.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
4.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
4.5 - O objeto deste contrato deverá ser executado conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo VIII).
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - O objeto deste certame deverá ser executado conforme Termo de Referência - Anexo IX.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA. O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.