DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. As resoluções do DEFENSOR DO SEGURADO – MAPFRE SEGUROS são de caráter vinculante às Empresas, razão pela qual a MAPFRE VERA CRUZ Seguradora S.A. e a MAPFRE VERA CRUZ Vida e Previdência S.A. obrigam-se a acatá-las, desde que estejam dentro do limite de alçada determinado neste Regulamento e desde que sejam aceitas pelo reclamante.
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. 10.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
10.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
10.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
10.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
10.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
10.6. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
10.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
10.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
10.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
10.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
10.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
10.12. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 073/2016 e à sua proposta e nesta Ata;
b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;
c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou MUNICÌPIO, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.
i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto
j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão na Forma Eletrônica nº 19/2020 e à sua proposta e nesta Ata;
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. As resoluções do DEFENSOR DO SEGURADO são de caráter vinculante às Empresas, razão pela qual a VERA CRUZ Seguradora S.A. e a VERA CRUZ Vida e Previdência S.A. obrigam-se a acatá-las desde que estejam dentro do limite de alçada determinado neste Regulamento e desde que aceitas pelo reclamante.
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. 10.01. A empresa adjudicatária obrigar-se-á ao atendimento à todas as disposições constantes do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 211/97, salvo inicio das atividades operacionais, que deverá acontecer no prazo máximo de 12 meses contados após assinatura do contrato, sob pena do disposto nos artigos 21 e 22 do mesmo diploma legal supra, regulamentado pelo Decreto nº 4329/99, conforme ata do Conselho Consultivo do PROINDE;
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. Constituem obrigações das empresas: Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial nº 006/2020 – Registro de Preço e à sua proposta e nesta Ata; Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições da aquisição; À Dar garantia para o item, conforme estabelecido no Termo de Referência; À Substituir o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência; À Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados; À Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou servidores municipais, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. 9.1 Estar presente no dia indicado para assumir a instalação da empresa no estande;
9.2 Assegurar a prestação dos serviços, no período de 31/05/2017 a 03/06/2017, das 9hs às 18hs;
9.3 Organizar e ornamentar o estande cedido ao seu gosto, não havendo qualquer auxílio do Ibram ou à Coordenação do evento em relação a isso;
9.4 Utilizar o estande exclusivamente para as atividades indicadas nesta chamada pública;
9.5 Zelar e responsabilizar-se pela integridade física dos estandes;
9.6 Providenciar, às suas próprias expensas, os equipamentos, material eletrônico e computadores que se façam necessários para utilização no estande;
9.7 Aceitar as normas de utilização de equipamentos elétricos em virtude da capacidade elétrica do espaço;
9.8 Arcar com custos de transporte, passagens, hospedagem e alimentação de seu próprio pessoal para a participação da empresa no Fórum;
9.9 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e gastos relativos com pessoal que venha a trabalhar no Fórum como prestador de serviços da empresa;
9.10 Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas pela empresa nos estandes, para o qual não contará com qualquer auxílio do Ibram;
9.11 Ficam proibidas:
a) A sublocação do estande;
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão n°
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS. São obrigações das empresas:
a)- Fornecimento de água potável gelada aos seus funcionários em quantidade suficiente para atender suas necessidades;