CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá entregar, montar, distribuir, configurar e instalar os equipamentos, e inclusive uma solução (software) de inventário e gestão de ativos de tecnologia, deixando-os em plenas condições de uso, operação e devidamente monitorados, de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Autorização para Início dos Serviço. A empresa contratada deverá executar a manutenção preventiva e corretiva necessária nos equipamentos locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deverá abranger cobertura total, inclusive substituição de peças e/ou componentes por desgaste natural, e a substituição completa do equipamento em caso de perda total. As manutenções preventivas dos equipamentos deverão ser de periodicidade semestral, cujo cronograma de execução deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. O Fornecimento de peças será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus a contratante. A CONTRATADA deverá providenciar o correto descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável, notadamente no que se refere a pilhas e baterias usadas, conforme resolução CONAMA Nº 257, de 30 de junho de 1999. A manutenção incluirá manutenção técnica, mecânica e operacional dos equipamentos constantes em todos os ITENS, realizada por técnico qualificado e residente no local, para o atendimento a tais serviços, de modo a mantê-las em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a CONTRATANTE, devendo os respectivos serviços serem executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante horário de expediente normal das unidades em que se encontrem instalados os equipamentos . Nos casos de manutenção corretiva, a empresa contratada será responsável por se dirigir ao endereço onde o equipamento se encontra para efetuar o serviço. A CONTRATADA deverá fornecer um número ou código de protocolo para identificação e individualização de cada chamado efetuado pela CONTRATANTE, bem como para acompanhamento e controle dos serviços. Define-se como Tempo de Solução, ao período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE, e o horário do término do serviço, d...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá montar as estruturas e equipamentos de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. • As estruturas deverão estar nos locais definidos pela contratante. • A manutenção permanente dos itens oferecidos estará a cargo da empresa contratada;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1 O FORNECEDOR deverá executar a instalação de todos os equipamentos/materiais nas dependências da CMMP.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA prestará serviços objeto deste contrato, através de seus colaboradores médicos, ficando a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento dos equipamentos, utilidades, materiais e recursos necessários à prestação dos serviços.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 12.1. O serviço será realizado na sede da DAE S/A no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx xxxxx - Xxxxxxx – XX e nas suas unidades externas, todas localizadas em Jundiaí.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1 O Software em qualquer que seja sua versão, é licenciado através deste instrumento para apenas um CLIENTE, pessoa física ou jurídica, de forma não exclusiva.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.5.1 A empresa contratada deverá executar a manutenção preventiva e corretiva necessária nos equipamentos locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deverá abranger cobertura total, inclusive substituição de peças e/ou componentes por desgaste natural;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 – Caberá a Secretaria solicitante, em conjunto com o Departamento de Transportes, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas percorridas e o número de diárias serão indicados na Autorização de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana.

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.