DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei N° 7.853/89. 4.2 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser- lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo. 4.2.1 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99. 4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.5 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto Federal N° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato seguir as orientações do artigo 2.3 e deverá postar os arquivos até o último dia de inscrição: a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Concurso Público para o qual se inscreveu; b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência). 4.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, ...
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1- Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 e suas alterações posteriores que regulamentam a Lei 7853/89, reservado às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 3.1.1- Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo. 3.1.2- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações posteriores, vigentes e pertinentes. 3.2- Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente DEVERÁ: a) caso já possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; b) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de pessoa com deficiência, DEVERÁ até o dia útil subsequente ao término das inscrições (vencimento do boleto bancário), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, acessar a página inicial do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS, digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição; c) a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, é: - laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –,...
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo público, desde que sua deficiência seja compatível com as atri- buições a que pretende concorrer, atestado pela Chefia do Serviço Geral de Perícia Médica e Saúde Ocupacional –SUBRH - SEPLAN, sendo-lhes reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme Lei Municipal nº 3.245/1995, os quais integrarão lista de chamada especial. 5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas cate- gorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 7 do Decreto Federal n. 5.296/04. 5.3. O resultado final do Processo Seletivo será publicado em duas listas: lista geral e lista especial. A primeira trará a relação de todos os candidatos aprovados e clas- sificados, inclusive das pessoas com deficiência. 5.4. O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser admitido através de sua classificação na lista geral. 5.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, participará do presente Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.6. Para concorrer às vagas reservadas o candidato deve realizar sua inscrição no SAS e nela declarar-se portador de deficiência em seguida providenciar e obrigato- riamente atender o requisito do item 5.1. 5.6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.7. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital os requi- sitos, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada e passarão a ser considerados como não portadores de deficiência.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 4.1.Para as pessoas com deficiência, será realizado banco de dados específico, com o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações, que vierem a surgir no período de validade do Processo Seletivo, de acordo com o cargo/gerência que o candidato optar, obedecendo-se ao disposto no Art. 37, VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal no 3.298/99, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo;
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. “PcD” 4.1 Não haverá reserva de vaga especial para pessoas com deficiência por se tratar de apenas uma vaga ofertada para cada cargo/área de atuação, sendo materialmente impossível a aplicação da reserva mínima legal. 4.2 O candidato com deficiência (PcD) participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação exigidos para os demais candidatos, podendo solicitar, nos termos deste Edital, condições especiais para a realização da prova, sendo a sua contratação sujeita a constatação de compatibilidade da sua deficiência com o exercício do cargo.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição do concurso terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 55 a 63 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 12.1. Para fins de atendimento ao disposto no art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá servir de base de cálculo a quantidade de empregados ativos contratados por prazo indeterminado, ficando facultado à Primeira Acordante e o respectivo sindicato profissional delimitar, através de aditivo ao presente acordo coletivo, os cargos/funções que serão excluídos para fins de comprovação e cota de PCD.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou na Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.