DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato. 10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa. 10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO. 10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações. 10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante. 10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos. 10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública. 10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à 10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica, Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica, Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica
DAS RESPONSABILIDADES. 10.113.1. Caso uma das PARTES Serão de responsabilidade da CONTRATADA: Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, realizando os exames dos pacientes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, constantes nos pedidos dos médicos previamente analisados; A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato; As despesas relativas à prestação de serviços, alimentação, hospedagem, transporte, remuneração dos profissionais, seguro e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade da licitante Credenciada e deverão ser incluídos no preço global; Executar com zelo e diligência o serviço proposto, sem prejuízo da qualidade necessária; Arcar com todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço, tais como ISS, INSS e IR, cujos valores serão descontados pelo Município, no momento do pagamento; Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Luminárias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; Iniciar a prestação dos serviços após a ordem de serviço assinada pela Secretaria Municipal de Saúde ou quem esta determinar; Toda a prestação de serviço deverá ser realizada pelo profissional contratado indicado no credenciamento. Prestar diretamente os serviços, vedada à terceirização, necessários inerentes à prestação de serviços; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser acionada ou notificada vítima seus empregados quando em serviço, respeitando a ressarcir despesas ou qualquer outra forma legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, assim como as normas de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência higiene e segurança, cujos encargos responderá unilateralmente. Realizar os exames de ação ou omissão acordo com a especialidade objeto deste edital; Proporcionar aos profissionais determinados pela contratante condições para acompanhar os serviços prestados, inclusive acesso às instalações físicas e ao prontuário dos pacientes, respeitando o Código de Ética Profissional. Prestar atendimento de qualidade a todos os usuários encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde Meio Ambiente. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria. Zelar pelo cumprimento das normas internas da outraPrefeitura, a PARTE que foi acionadabem como, conforme o casode higiene e segurança do trabalho, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde. O não cumprimento credenciado responsabilizar-se-á por todos os danos causados a Prefeitura e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas expensas. O credenciado deverá comunicar a Prefeitura, qualquer das Cláusulasalteração que possa comprometer a manutenção do contrato. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa. Assumir todos e quaisquer danos decorrentes de negligência deste serviço. Manter, durante toda a execução do contrato, em especial compatibilidade com as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contratoobrigações por ela assumidas, todas as sanções impostas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pela CONTRATANTE. Obedecer a uma das PARTEStodas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Manter as condições de habilitação, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente inclusive para a efetuação dos pagamentos.
13.2. Serão de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá CONTRATANTE: Acompanhar e fiscalizar a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitosexecução contratual, conforme prevê especificações constantes do presente edital; Realizar o pagamento conforme previsto neste edital; Notificar a legislação vigenteContratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato; Exercer regulação, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos controle e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados; Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas conformidade com o número de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.exames realizados;
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Extra Tabela Sus, Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Laboratoriais
DAS RESPONSABILIDADES. 10.117.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada O MODAL não se responsabilizará por prejuízos sofridos pela CLIENTE, em especial aqueles que sejam decorrentes de:
i. Variações de preços inerentes às operações realizadas na Bolsa e no mercado de balcão organizado;
ii. Atos culposos ou notificada a ressarcir despesas dolosos praticados por terceiros;
iii. Operações e/ou qualquer outra forma investimentos realizados com base em informações incorretas, disponibilizadas pela CLIENTE ao MODAL;
iv. Falhas em quaisquer dos meios de compensação financeira acesso ou equipamentos utilizados pela CLIENTE, ou incompatibilidade técnica nos equipamentos por eventuais ela utilizados e que o impeçam de negociar por meio eletrônico;
v. Prejuízos, danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes perdas decorrentes das interrupções operações realizadas e incorridos pela CLIENTE ou perante terceiros;
vi. Atos ou fatos que decorram da impossibilidade de fornecimento de energia acesso aos consumidores, resultantes de tais avarias sistemas eletrônicos do MODAL ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações Bolsa; ou,
vii. Interrupção do sistema de iluminação pública serviço do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos MODAL devido a: i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, hipótese nos termos da lei civil em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação vigor; ii) variação brusca de suas próprias instalaçõespreços; e, iii) baixa de liquidez no mercado.
10.5.117.2. Os danos provenientes A CLIENTE declara que tem conhecimento:
i. Que deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante o
ii. Das regras aplicáveis às operações previstas neste contrato, inclusive e especialmente daquelas aplicáveis aos mercados à vista e de adversidades climáticas, abalos sísmicos liquidação futura;
iii. Das normas de funcionamento do mercado de títulos e outros provocados por forças naturaisvalores mobiliários, bem como os atribuíveis possíveis riscos envolvidos nas operações realizadas na Bolsa no que concerne aos mercados de opções e termo e/ou de derivativos, como também está ciente da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo, da perda total do investimento e de quantias adicionais, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a causas inevitáveis este tipo de aplicação financeira;
iv. Que quaisquer prejuízos, danos ou perdas sofridos em decorrência de suas decisões de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros são de sua inteira responsabilidade;
v. Que reconhece a validade das ordens transmitidas por escrito ou verbalmente, por ele ou por procuradores devidamente identificados na documentação, bem como a validade da senha e/ou assinatura eletrônica como se manuscrita fosse, aceitando os efeitos plenos daí decorrentes, se responsabilizando, integralmente, pelo uso próprio ou de terceiros a que o representem;
vi. Que o MODAL poderá fazer, ao seu exclusivo critério, verificação junto aos sistemas de crédito, não representando tal faculdade qualquer obrigação de apuração por parte da Instituição.
vii. Da possibilidade e autoriza que uma pessoa vinculada ao MODAL seja contraparte em uma operação da CLIENTE, estando as pessoas vinculadas sujeitas as regras definidas na Política Interna de Investimentos;
viii. Das especificações das operações e dos contratos negociados no recinto e no sistema de negociação e de registro da Bolsa.
ix. Que os diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, com o MODAL e seus prepostos, acerca de quaisquer assuntos relativos às suas operações serão gravadas, sendo mantidas arquivadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela Bolsa ou pela BSM, e os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e as suas operações no MODAL;
x. Que as notas de corretagem emitidas pelo MODAL em nome da CLIENTE garantem a certeza e liquidez dos valores devidos pela CLIENTE, constituindo-se, em conjunto com este instrumento, em título executivo extrajudicial, nos termos e para os fins do art. 585, II, do Código de Processo Civil;
xi. Que assume a responsabilidade civil e criminal pelas partesinformações prestadas ao MODAL;
xii. Que deverá manter e suprir sua conta mantida no MODAL, observados os prazos por ela estabelecidos, de modo a atender e a garantir o cumprimento de todas as suas obrigações;
xiii. Que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pelo MODAL, do dia de sua exigência, autorizará o MODAL, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome da CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados;
xiv. Que, visando a atender as obrigações da CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, o MODAL poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos da CLIENTE que estejam em seu poder;
xv. Que o MODAL poderá, para o cumprimento das obrigações da CLIENTE, vender imediatamente, a preço de mercado, os ativos adquiridos em nome da CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela Bolsa;
xvi. Que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes das operações realizadas nos mercados administrados pela Bolsa, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela Bolsa.
17.3. A CLIENTE declara, também, que tem conhecimento de que nos casos em que haja relacionamento entre ela e prepostos do MODAL, bem como Agentes Autônomos de Investimentos com os quais o MODAL mantenha contrato de prestação de serviços de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários (“AAI”):
i. A CLIENTE não deverá entregar ou receber qualquer numerário, título, valor mobiliário ou outro ativo a prepostos ;
ii. A CLIENTE não deve realizar pagamentos a prepostos pela prestação de quaisquer serviços;
iii. O preposto não poderá ser procurador ou representante da CLIENTE perante o MODAL para qualquer fim;
iv. A CLIENTE não deve contratar com o preposto ou o AAI, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
v. A CLIENTE não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos.
17.4. A CLIENTE declara, ainda, conhecer as obrigações e os riscos associados às operações realizadas na Bolsa, dentre os quais, além daqueles já mencionados, destacam-se os seguintes:
i. O valor das posições em aberto nos mercados futuros é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos de acordo com as regras da Bolsa. i) Atuando como compradora no mercado futuro, a CLIENTE corre o risco de, se houver queda dos preços, ter alterado negativamente o valor de sua posição. ii) Atuando como vendedora no mercado futuro, a CLIENTE corre o risco de, se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado de sua posição. Em ambos os casos serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da Bolsa e/ou do MODAL, de margens operacionais.
ii. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8 e 16, o MODAL poderá, a seu critério:
a. Limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome da CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido;
b. Encerrar total ou parcialmente as posições da CLIENTE;
c. Promover a execução de garantias existentes em nome da CLIENTE;
d. Efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome da CLIENTE.
iii. A seu critério a MODAL poderá, a qualquer tempo:
a. Aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome da CLIENTE;
b. Exigir da CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
c. Exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e,
d. Determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
iv. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8 e 16, a CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, conforme requerido pelo MODAL, nos prazos, termos e condições por ela fixados.
v. As margens devidas na abertura de posições lançadoras a descoberto no mercado de opções, recolhidas à Bolsa no dia seguinte ao da ocorrência, são normalmente calculadas com base no valor do prêmio, devendo-se manter a mesma proporção até a liquidação ou vencimento da opção, de forma que, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da série, ou quando este for arbitrado pela Bolsa para efeito de fixação da margem mínima, serão considerados solicitados complementos de margem do lançador.
vi. A manutenção de posições travadas ou opostas, no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
vii. Atuando como titular no mercado de opções, a CLIENTE corre os seguintes riscos:
a. Como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago ou parte dele caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o preço do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
b. Como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago ou parte dele caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o preço do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
viii. Atuando como lançador no mercado de opções, a CLIENTE corre o risco de:
a. Na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo-objeto da opção no mercado a vista;
b. Na opção de venda: sofrer prejuízo no caso de queda do preço do ativo-objeto da opção no mercado a vista.
ix. As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
x. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pela CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a Bolsa tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição da CLIENTE ou a sua manutenção em bases equivalentes.
17.5. As Partes responsabilizam-se por quaisquer prejuízos ou perdas, devidamente comprovados, decorrentes do descumprimento de obrigações assumidas por meio deste instrumento, quer tenha tal descumprimento decorrido de dolo, culpa, ou fraude, sem prejuízo das exceções de responsabilidade do MODAL previstas neste Contrato, bem como: i) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros alheios às Partes; ii) caso fortuito ou evento de força maior, podendo a parte inocente rescindir o Contrato. A responsabilidade das Partes será apurada na forma prevista pela legislação em vigor.
17.6. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade para os fins deste Contrato, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 393, do Código Civil.
17.7. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maiormaior deverá notificar a outra Parte de imediato, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalaçõesinformando o fato ocorrido, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará sua extensão e o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO cumprir ou pelo qual será responsabilizado por quaisquer danos que vier obrigada a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou atrasar o cumprimento de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obraobrigações decorrentes, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiornos termos deste Contrato.
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Samples: Intermediation Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir 8.1 A Locadora arcará com as despesas ou qualquer outra forma relativas ao emplacamento e licenciamento dos Veículos, bem como com as despesas relativas ao pagamento do seguro obrigatório dos Veículos (DPVAT) e todas as taxas de compensação financeira IPVA.
8.2 Compete ao Locatário:
8.2.1 Zelar pela guarda e conservação dos veículos, utilizando-os com prudência e cautela, de acordo com as orientações do fabricante, devendo informar, por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência meio da Central de ação ou omissão da outraAtendimento, a PARTE Locadora, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir do momento em que foi acionadatenha ciência de eventuais defeitos de fábrica, conforme o casobem como qualquer dano, avaria, furto ou denunciará à lide roubo.
8.2.2 Arcar com todas as despesas de lavagem e óleo lubrificante (ressalvados os casos de trocas de lubrificantes previstos na manutenção e/ou gerados por defeitos de fábrica), conserto de pneus e câmara de ar, bem como a parte faltosa reposição de acessórios, por extravio, perda ou deverá notificá-la para integrar danificação.
8.2.3 Pagar todas as despesas decorrentes da emissão de novos documentos de porte obrigatório do veículo (caso aplicável), placas extras ou aquisição de chaves extras, as quais devem ser adquiridas obrigatoriamente em órgão/concessionária autorizada.
8.2.4 Retratar todos os fatos ocorridos no sinistro quando da lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência Policial (BO), sendo obrigatório constar quaisquer envolvimentos de terceiros como também danos patrimoniais públicos ou privados, sob pena de perder a relação eproteção ora oferecida pela Locadora quanto ao fato eventualmente omitido.
8.3 A Locadora, na hipótese ocorrência de ser compelida a arcar falha mecânica ou elétrica no automóvel ou em seus equipamentos, ou, ainda, na ocorrência de qualquer sinistro relacionado ao automóvel, não se responsabiliza por quaisquer danos, perdas ou lucros cessantes sofridos pelo Locatário, em razão de atraso ou impossibilidade de se locomover com os valoreso automóvel, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contratocasos em que o Locatário deverá comunicar o ocorrido por meio da Central de Atendimento.
10.2. 8.4 O não cumprimento Locatário assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal, judicial e extrajudicial, decorrente do uso do veículo locado, inclusive por todos os tipos de qualquer das Cláusulas, danos causados à Locadora e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIAterceiros, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIOsua.
8.4.1 No caso de a Locadora vir a ser citada para, caberá em qualquer condição, integrar a este indenizar os prejuízos apuradoslide, compromete-se o Locatário a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados, assim como a aceitar o chamamento ao processo ou assistência nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para a assunção das responsabilidades cabíveis ou para assegurar os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo direitos regressivos da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOLocadora.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra 8.5 Ainda na hipótese de sinistro, independentemente de culpa, ficará o Locatário obrigado, independente do previsto na cláusula de Proteção, a indenizar a Locadora pelos prejuízos advindos equipamentos ou acessórios adicionais adquiridos pela Locadora e existentes no veículo e não cobertos pela proteção de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalaçõesrisco.
10.5.1. Os danos provenientes 8.6 Será de adversidades climáticas, abalos sísmicos responsabilidade do Locatário o custo com guincho e/ou reboque para distância superior a 100 (cem) quilômetros do local (ida e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maiorvolta) onde se encontra o veículo ao fornecedor mais próximo, exceto em casos com reclamação preexistente caso de pane do veículo decorrente do mau uso e inadimplência dos itens contratuais, hipóteses em que o Locatário responderá por escrito sobre toda a quilometragem do guincho. Para tanto, considerar-se-á o valor de R$3,20 (três reais e vinte centavos) para cada KM excedente, podendo ser alterado a qualquer momento pela Locadora.
8.7 O Locatário responsabilizar-se-á por todas as condições das respectivas instalações, há mais perdas e danos advindos a Locadora em decorrência da não entrega do B.O. ou da entrega de 30 apenas cópia do B.O. dentro do prazo de 7 (trintasete) dias corridos, contados úteis a contar da data da formalização da reclamaçãodo sinistro, sem quaisquer providências da outra contratante.inclusive com a perda de eventual proteção do veículo, sendo que as reparações necessárias do veículo só ocorrerão apenas após a entrega do B.O.
10.6. Nos casos 8.8 A não apresentação do B.O. à Locadora, pelo Locatário, dentro do prazo previsto, nas hipóteses de danos causados por terceirosfurto e roubo do carro ou equipamentos acessórios, cada parte efetuará caracterizará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento apropriação indébita do carro ou dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras equipamentos acessórios por parte do MUNICÍPIOLocatário.
8.9 O Locatário está ciente que, bem como por eventuais interrupções motivos de segurança, o veículo locado possui instalado equipamento de telemetria, estando o Locatário ciente também de que possam vir o equipamento de telemetria pode fornecer a ocorrer no fornecimento geolocalização e desde já autoriza o acesso à Geolocalização, não podendo ser desativado ou retirado, sob pena de energia elétricaaplicação de multa, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição rescisão do Contrato, além da perda da proteção e demais procedimentos previstos em caso de força maiordesativação pelo Locatário.
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Samples: Contrato De Locação De Veículos
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a 9.1 O CONTRATANTE declara ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma o único responsável por suas ofertas, isentando desde logo Sohtec de compensação financeira por eventuais danos quaisquer problemas ou prejuízos sofridos que possam ser causados por terceiros em decorrência suas ofertas ou pela sua atuação como Administrador de Imóveis.
9.2 A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir ofertas que, de qualquer forma, possam induzir a erro ou provocar prejuízos aos usuários
9.3 A CONTRATADA se responsabiliza pelo serviço relativo à infraestrutura disponibilizada e pelos eventuais problemas a ela relativos, desde que não tenham sido provocados por ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA próprios Usuários ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIOterceiros, bem como por eventuais interrupções situações que possam vir estejam fora de sua esfera de atuação.
9.4 Os preços, condições e prazos de pagamento e entrega, a ocorrer no fornecimento negociação e outros aspectos relativos à eventual locação de energia elétricaprodutos ou serviços através da plataforma Sohtec são de exclusiva responsabilidade dos Usuários e CONTRATANTE, que negociaram diretamente entre si, não havendo qualquer ingerência, intervenção ou responsabilidade de Sohtec em decorrência nenhuma das etapas do negócio. A Sohtec não realiza o trabalho de danos causados corretor de imóveis ou intermediação de negociação, não faz checagem das características dos imóveis, da situação legal do imóvel, de seus proprietários ou candidatos a locação, de dívidas ou ônus existentes, não sendo portanto responsável por terceiros no sistema elétrico tais serviços ou informações.
9.5 A oferta de distribuição contratos acessórios da locação, que serão veiculados através da plataforma Sohtec, tais como Seguro Fiança, Titulo de Capitalização, Fiador, ou outras modalidades de garantia, são de exclusiva responsabilidade e em escolha da CONTRATANTE.
9.6 CONTRATADA não é responsável pela análise de perfil dos pretendentes nas modalidades de locação (Título de capitalização, Seguro Fiança, Fiador, CredPago ou qualquer outra modalidade), cujo encargo será, ou da CONTRATANTE, (caso de força maiorfiador) ou da empresa parceira nas modalidades Título de capitalização, Seguro Fiança e CredPago.
9.7 Uma vez que Sohtec não é parte nos negócios, todas as obrigações deles decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou de consumo, serão de responsabilidade das partes contratantes, isentando desde logo Sohtec de tais encargos.
9.8 As fotos, imagens, vídeos, sons, dados, documentos e quaisquer outras informações veiculadas são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, isentando Sohtec de qualquer ônus ou responsabilização pelo seu uso.
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Samples: Termos E Condições De Uso
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xxx/2020”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.nos subitem 4 desta cláusula,
10.2. O não cumprimento de qualquer 8.10 Na aplicação das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contratono Edital, todas as sanções impostas o Município considerará, motivadamente, a uma das PARTESgravidade da falta, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisseus efeitos, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partesantecedentes do licitante ou contratado, serão considerados como caso fortuito ou força maiorpodendo deixar de aplicá-las, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre se admitidas as condições das respectivas instalaçõessuas justificativas, há mais de 30 (trinta) dias corridosnos termos do que dispõe o artigo 87, contados “caput”, da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanteLei nº 8.666/93.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízosquando for o caso.
10.7. O MUNICÍPIO 8.12 Nenhum pagamento será responsabilizado por quaisquer danos efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que vier for imposta a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento contratada em virtude de energia elétrica, em face da ocupação penalidade ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicainadimplência contratual.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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Samples: Contract
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada A ENTREGALI não se responsabiliza por qualquer meio de acesso à PLATAFORMA, vícios ou notificada a ressarcir despesas defeitos técnicos e/ou qualquer outra forma operacionais oriundos do sistema do ENTREGADOR, ADMINISTRADOR e/ou DESTINATÁRIO e/ou de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros terceiros, incluindo, mas não se limitando em decorrência caso de ação ou omissão da outraproblemas com aparelho celular, a PARTE que foi acionadaoperadora de internet, conforme o casoservidores, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificácaixa de e-la para integrar a relação emails com limite cheio, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contratodentre outros.
10.2. O A ENTREGALI não cumprimento de qualquer é responsável pela entrega das Cláusulasencomendas solicitadas pelo DESTINATÁRIO junto a terceiros, e em especial tampouco quanto as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesacoletas.
10.3. Independente A ENTREGALI tampouco se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos serviços contratados para entrega e produtos contratados junto a terceiros pelo DESTINATÁRIO, assim como pela capacidade para contratar do DESTINATÁRIO ou pela veracidade dos dados pessoais por ele fornecido. A ENTREGALI, por não ser proprietária ou detentora dos produtos oferecidos, não outorga garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações e transporte realizadas entre ENTREGADOR E DESTINATÁRIO e/ou pelos mesmos junto a terceiros. Cada USUÁRIO conhece e aceita ser o único responsável pelos serviços que contrata e/ou pelas coletas das demais penalidades previstas neste Contratoencomendas no EQUIPAMENTO, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes dentro dos prazos estabelecidos e cientes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosatodos os riscos inerentes.
10.4. Em caso A ENTREGALI não será responsável por ressarcir seus USUÁRIOS por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de avarias dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou defeitos ocorridos qualquer outro valor despendido pelo USUÁRIO em equipamentosrazão de contato com a ENTREGALI ou quaisquer outros terceiros, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIAassim como por wi-fi para o perfeito funcionamento do EQUIPAMENTO, decorrentes cuja responsabilidade é de ação ou omissão responsabilidade do MUNICÍPIOCONTRATANTE que locar o EQUIPAMENTO como ponto de entrega e xxxxxx de encomendas ao público em geral, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOqualquer motivo que o seja.
10.5. Nenhuma A ENTREGALI não poderá ser responsabilizada pelo efetivo cumprimento das partes responderá à outra obrigações assumidas pelos prejuízos advindos USUÁRIOS. Os USUÁRIOS reconhecem e aceitam que, ao realizar negociações com entre si e/ou terceiros, fazem-no por sua conta e risco, reconhecendo a ENTREGALI como mero locador de EQUIPAMENTO para armazenagem de encomendas a serem coletadas pelo DESTINATÁRIO.
10.6. Em nenhum caso a ENTREGALI será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o DESTINATÁRIO possa sofrer com as suas encomendas (objetos/produtos) devido aos vícios aparentes ou ocultos, furtos, roubos, extravios, danificações, explosões, incêndios e qualquer outro problema que possa ocorrer no EQUIPAMENTO decorrentes da conduta de outros USUÁRIOS, caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado A ENTREGALI não será, de forma alguma, responsável por quaisquer lucros cessantes, danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAmateriais, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção físicos e/ou morais em caso de problemas ocasionados pelo/no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicaEQUIPAMENTO locado ao CONTRATANTE.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos Por se tratar de solicitação de entrega de encomenda para retirada no EQUIPAMENTO disponibilizado pela ENTREGALI, a ENTREGALI recomenda que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO toda transação seja realizada com cautela e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto àprudência.
10.9. Caso um ou mais USUÁRIOS ou algum terceiro inicie qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro ou outros USUÁRIOS, todos e cada um dos USUÁRIOS envolvidos nas reclamações ou ações eximem de toda e qualquer responsabilidade a ENTREGALI, seus sócios, diretores, administradores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores, devendo a ENTREGALI ser indenizada de toda e qualquer indenização, custos e despesas, inclusive honorários de advogados, judicial e/ou extrajudicial, para defesa dos seus interesses.
10.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá ENTREGALI se reserva o direito de auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial ou órgão governamental, podendo enviar informações cadastrais ou negociais de seus USUÁRIOS, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger a si, seus USUÁRIOS, funcionários, colaboradores, administradores, sócios ou qualquer pessoa que possa ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorprejudicada pela ação ou omissão combatida.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Uso
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 017/2022”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de qualquer das Cláusulasaté 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e em especial as cláusulas 3ªdescredenciado do cadastro do Município, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito nos casos de:
a) ausência de utilização entrega de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.documentação exigida para habilitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2021”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.nos subitem 4 desta cláusula,
10.2. O não cumprimento de qualquer 8.10 Na aplicação das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contratono Edital, todas as sanções impostas o Município considerará, motivadamente, a uma das PARTESgravidade da falta, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisseus efeitos, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partesantecedentes do licitante ou contratado, serão considerados como caso fortuito ou força maiorpodendo deixar de aplicá-las, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre se admitidas as condições das respectivas instalaçõessuas justificativas, há mais de 30 (trinta) dias corridosnos termos do que dispõe o artigo 87, contados “caput”, da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanteLei nº 8.666/93.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízosquando for o caso.
10.7. O MUNICÍPIO 8.12 Nenhum pagamento será responsabilizado por quaisquer danos efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que vier for imposta a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento contratada em virtude de energia elétrica, em face da ocupação penalidade ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicainadimplência contratual.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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DAS RESPONSABILIDADES. 10.111.1. Caso uma Caberá à CONCEDENTE
11.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados do participante do processo vencedor a execução dos serviços nos dias e horários que estiver escalado para realizar as atividades, visando atender as restrições impostas pelo ambiente Hospitalar;
11.1.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, que estejam em desacordo com o avençado para que sejam tomadas as devidas providências;
11.1.3. Exigir a reparação de danos causados ao local pelo uso irregular das PARTES venha áreas e das instalações que não fazem parte da cessão;
11.1.4. A fiscalização dos serviços de que trata este processo de concessão será exercido administrativamente por pelo Serviço de Nutrição e Dietética;
11.1.5. Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme proposto;
11.1.6. Verificar a ser acionada ou notificada qualidade dos produtos fornecidos;
11.1.7. Verificar o cumprimento das precificações estipuladas;
11.1.8. Verificar os hábitos de higiene do pessoal da empresa vencedora;
11.1.9. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos;
11.1.10. Relatar as ocorrências que exijam a ressarcir despesas ou qualquer outra forma comunicação às autoridades sanitárias;
11.1.11. Anotar todas as queixas dos usuários dos serviços do restaurante para serem examinadas;
11.1.12. Realizar Pesquisa de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar satisfação com os valoresclientes, será ressarcida quando necessário, em datas não conhecidas previamente pela PARTE faltosaCessionária;
11.1.13. Fazer vistorias periódicas e avaliação técnica no estoque, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento local de qualquer das Cláusulaspreparo e onde são servidos as refeições, e em especial as cláusulas 3ªobservando a limpeza do ambiente, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em dos equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes dos utensílios usados na execução dos serviços e o modo de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções conservação dos alimentos de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê acordo com a legislação vigente;
11.1.14. Os itens 11.1.12 e 11.1.13, cabendo serão utilizados para avaliação do contrato.
11.1.15. Realizar auditoria financeira trimestralmente junto à Cessionária.
11.2. Caberá à CESSIONÁRIA
11.2.1. Iniciar as atividades no prazo estabelecido;
11.2.2. Zelar pelas instalações em concessão e pelas áreas correlatas;
11.2.3. Zelar pelos equipamentos da mesma Concedente (Anexo 3), realizando manutenção preventiva e corretiva mensalmente. E ao fim do contrato deixar em condições de uso e devolver para a Concedente. Havendo a necessidade de uso de outro equipamento não disponível na Concedente, a Cessionária deverá disponibilizar equipamentos novos e realizar a manutenção preventiva e corretiva. Também deverá registrar os equipamentos junto às equipes da Concedente. Para tanto, a Cessionária deverá estar de acordo. Os equipamentos colocados pela Cessionária deverão ser retirados ao final do contrato.
11.2.4. Fornecer todos os mobiliários, utensílios e equipamentos que se façam necessários para a prestação dos serviços, tais como: mesas, cadeiras, bancos, balcões, prateleiras, geladeiras, fogões, freezers, liquidificadores, espremedores de frutas, pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, bandejas, palitos, guardanapos de papel, canudos para refrigerantes e outros inerentes ao estabelecimento para o atendimento diário;
11.2.5. Quanto ao “design” das instalações interna serão previamente submetidos aos Engenheiros e Arquitetos da Concedente, que estarão designados para supervisionar a execução do Contrato, para aprovação, os quais levarão em conta a arquitetura e demais mobiliários do Instituto já existentes;
11.2.6. Providenciar, às suas custas, a manutenção e reparação das instalações, por firmas especializadas, visando sempre manter em perfeito funcionamento, podendo ser supervisionado, se necessário, por funcionários designados pela Concedente;
11.2.7. Indenizar a Concedente por quaisquer danos causados às suas instalações, no entorno do restaurante, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou fornecedores;
11.2.8. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver o restaurante em perfeitas condições de funcionamento, de forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos não interromper o fornecimento dos lanches e outros;
11.2.9. Manter, por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maiorconta própria, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos o estabelecimento rigorosamente limpo e outros provocados por forças naturaisarrumado, bem como mesas, cadeiras, paredes, janelas, portas, banheiros e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e de higiene, notadamente no período de maior índice de utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pela Concedente, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano. Deverá, também, preservar de qualquer contaminação os atribuíveis alimentos, mantendo-os acondicionados em locais protegidos, sem exposição ao ar livre;
11.2.10. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a causas inevitáveis pelas partesse obter a ampla higienização do ambiente, serão considerados equipamentos e utensílios de cozinha, bem como caso fortuito das mãos dos empregados que manipulam os alimentos, alinhando os procedimentos com o setor SCIH da Concedente;
11.2.11. Cuidar para que não faltem, durante o horário de atendimento, quaisquer itens programados nos cardápios;
11.2.12. Durante o contrato, com a prévia anuência da Diretoria Executiva do ICESP, poderão ser fornecidos novos produtos ou força maiorpreparados, exceto em casos a fim de diversificar os lanches e outros;
11.2.13. Para segurança alimentar o armazenamento, manipulação e distribuição deverão ser de acordo com reclamação preexistente a legislação vigente;
11.2.14. Designar uma nutricionista com CRN ativo para as seguintes tarefas: coordenar, supervisionar a dinâmica dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como manter sempre contato com os colaboradores da Concedente que ficarão designados para supervisionar a execução o Contrato;
11.2.15. Comunicar por escrito sobre qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo verificada na execução dos serviços, e prestar os esclarecimentos julgados necessários junto aos responsáveis da Concedente designados para supervisionar a execução do Contrato;
11.2.16. Manter o seu pessoal devidamente uniformizado de cor clara e identificado por xxxxxx, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes e às normas disciplinares da concedente ou que deixem de observar as condições regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório;
11.2.17. Xxxxxx devidamente atualizado quadro com a relação nominal e carteira de saúde dos empregados que executarão os serviços de que trata o objeto deste contrato;
11.2.18. Apresentar a lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação, comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições;
11.2.19. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
11.2.20. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;
11.2.21. Efetuar desinsetização e desratização das respectivas instalaçõesáreas do restaurante, há mais cozinha, despensa e banheiros cumprindo as legislações vigentes, antes de começar as atividades, e posteriormente conforme cronograma a ser definido pelo gestor responsável pelo contrato da Concedente. Esses serviços deverão ser executados por empresas especializadas com aplicação de produtos específicos registrados na Anvisa;
11.2.22. Todos os produtos utilizados para controle de vetores deverão ser em gel. É proibido o uso de pulverizações de produtos tóxicos na área e descarte das embalagens utilizadas nos procedimentos;
11.2.23. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços a cada 30 (trinta) dias corridosdias, contados da data da formalização da reclamaçãoanotando em registro próprio;
11.2.24. Reembolsar a Concedente pelo consumo mensal de conta telefônica, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétricacujos valores serão aferidos, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicamedidores especialmente instalados para esse fim.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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Samples: Concession Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto àà CONCESSIONÁRIA por meio de documento hábil.
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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DAS RESPONSABILIDADES. 10.118.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente Será de responsabilidade da PARTE faltosaempresa CONTRATADA:
18.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
10.418.1.2. Em caso de avarias Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
18.1.3. A aceitação final dos gêneros alimentícios não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a CONTRATADA da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos ocorridos em equipamentosdecorrentes da má qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma apurados posteriormente à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOutilização pela Administração.
10.518.1.4. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as As despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalaçõesao fornecimento dos gêneros alimentícios, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
10.5.118.1.5. Fornecer os gêneros alimentícios requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante.
18.1.6. A CONTRATADA deverá, após o recebimento da ordem de fornecimento:
18.1.6.1. entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:00 às 16:00hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba MG.
18.1.7. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
18.1.8. Os danos provenientes gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de adversidades climáticasvalidade, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizadainferior ao especificado no Termo de Referência.
18.1.9. A CONTRATADA não poderá entregar os gêneros alimentícios que possuam embalagens abertas, junto aos usuários dos serviços amassadas, estufadas ou violadas, ou com qualquer tipo de iluminação públicaalteração, por eventuais atrasos na sua ativaçãoquando comparada com a condição original.
18.1.10. A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que foram mantidos nas condições estabelecidas pelo fabricante.
18.1.11. A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que atendam à legislação metrológica do Instituto Nacional de Metrologia, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição Normalização e em caso de força maiorQualidade Industrial (INMETRO).
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES. 10.11. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente Será de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso CONTRATANTE informar seus empregados no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado ou da comunicação da aposentadoria, a possibilidade de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentosmanter-se como BENEFICIÁRIO do plano, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em para que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais estes manifestem sua opção no prazo de 30 (trinta) dias corridosdias, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratantesob pena de perda do direito.
10.62. Nos casos Será de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações responsabilidade do EX-EMPREGADO o pagamento da contraprestação em seu nome e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízosde seus respectivos dependentes diretamente à CONTRATADA durante o gozo do benefício previsto nesta Cláusula.
10.72.1. O MUNICÍPIO será responsabilizado EX-EMPREGADO pagará à CONTRATADA, a importância obtida pela soma dos valores das mensalidades de acordo com a faixa etária em que cada BENEFICIÁRIO esteja inscrito no plano (titulares e dependentes).
2.2. Os valores referentes ao fator moderador não estão incluídos nos preços das mensalidades previstas acima.
3. É de responsabilidade da CONTRATANTE disponibilizar aos BENEFICIÁRIOS a tabela de preços de seu custo por quaisquer danos faixa etária, mesmo que vier as partes tenham acordado valores inferiores a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAestes, bem como pelos danos diretosapresentar a tabela de preços, indiretos por faixa etária, das mensalidades em caso de gozo do benefício previsto neste Item.
3.1. A referida tabela será reajustada anualmente, na mesma periodicidade e lucros cessantes decorrentes percentual aplicado aos demais preços.
4. A CONTRATANTE fica obrigada, no momento da interrupção no fornecimento de energia elétricacomunicação à CONTRATADA da exclusão do BENEFICIÁRIO, em face da ocupação a informar:
I – Se o BENEFICIÁRIO foi excluído por demissão ou desocupação dos postesexoneração sem justa causa ou aposentadoria;
II – Se aposentado, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações se continuou trabalhando para a CONTRATANTE;
III – Se o BENEFICIÁRIO contribuía para o pagamento do MUNICÍPIO ou plano e ainda, derivados de atendimentos aos usuários se total ou parcialmente;
IV – Por quanto tempo o BENEFICÁRIO contribuiu para o pagamento do sistema de iluminação públicaplano; e V - Se o BENEFICIÁRIO optou por sua manutenção no plano ou se recusou esta condição.
10.85. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos CONTRATADA somente aceitará a exclusão de BENEFICIÁRIOS mediante a comprovação de que vier o mesmo foi comunicado sobre a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadasopção de manutenção da condição de beneficiário, bem como o repasse das informações previstas no item anterior.
6. Fica a remoção critério das partes, mediante prévio acordo, a disponibilização de terraplano de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados - demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados.
6.1. Casos as partes disponibilizem plano de saúde exclusivo para ex-empregados, entulhosas mensalidades serão reajustadas anualmente, sobras considerando a totalidade da carteira da CONTRATADA de contratos exclusivos para ex-empregados, e material salvadoo respectivo percentual será divulgado em sua página na Internet.
7. Não havendo essas providências Perde o direito de permanência no plano na condição de ex-empregado nos casos de:
I - decurso dos prazos de manutenção previstos nos parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º da RN nº 279/2011;
II - admissão do beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado em novo emprego considerado novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex empregado em um plano de assistência à saúde coletivo empresarial, coletivo por parte da CONCESSIONÁRIA adesão ou de suas contratadas no prazo máximo autogestão; III - cancelamento, pelo empregador, do benefício do plano privado de assistência à saúde concedido aos seus empregados ativos e ex-empregados (inciso III do artigo 26 da RN nº 279/2011
8. O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano, durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 (trinta) dias e 31 da realização da obraLei nº 9.656, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante de 1998, poderá exercer a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços portabilidade especial de iluminação pública, carências para plano individual ou familiar ou coletivo por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétricaadesão, em decorrência outra operadora.
9. Será garantida a disponibilidade de danos causados por terceiros plano privado de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorcancelamento pelo empregador do benefício do plano privado de assistência à saúde concedido aos seus empregados ativos e ex-empregados.
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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde
DAS RESPONSABILIDADES. 10.119.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente Será de responsabilidade da PARTE faltosaempresa CONTRATADA:
19.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
10.419.1.2. Em caso Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
19.1.3. Fornecer os itens, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de avarias Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras de Caetanópolis.
19.1.4. Para fornecimento dos itens previstos neste edital deverá o fornecedor:
19.1.4.1. Entregar os itens, no prazo máximo de até 72(setenta e duas) horas a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, ou defeitos ocorridos em equipamentosestando disponíveis no estoque, bens ou instalações poderá imediatamente, no ato do recebimento da CONCESSIONÁRIA, decorrentes ordem de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitosfornecimento, conforme prevê especificações do ANEXO I deste Edital e a legislação vigenteproposta da licitante vencedora.
19.1.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, cabendo o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas da mesma forma comunicação pela Secretaria Municipal de Educação. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos Contratada, com frete a pagar.
19.1.5.1. Os itens inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal de Educação.
19.1.6. A aceitação final dos itens não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por inadequações ou problemas relacionados à qualidade dos itens, apurados posteriormente à utilização dos itens por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOfornecidos.
10.519.1.7. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as As despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalaçõesao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
10.5.119.1.8. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como Fornecer os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados itens apenas mediante apresentação da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanterequisição assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante.
10.619.1.9. Nos casos Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Registro de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízosPreços.
10.719.1.10. O MUNICÍPIO será responsabilizado Deverá responder, integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAao Município de Caetanópolis ou a terceiros em razão de ação ou omissão, bem como pelos danos diretosdolosa ou culposa, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento sua ou de energia elétricaseus prepostos, em face da ocupação ou desocupação dos postesindependentemente, de manutenções preventivas outras cominações contratuais e/ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicalegais a que estiver sujeita.
10.819.1.11. A CONCESSIONÁRIA será responsável Xxxxx as entregas de acordo com a programação informada nas Ordens de Fornecimentos emitidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caetanópolis.
19.1.12. Entregar os itens em perfeito estado para consumo, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
19.1.13. Entregar os itens, conforme a marca especificada na proposta, não deteriorados.
19.1.14. Comunicar ao Almoxarifado da Educação, por quaisquer danos que vier a causar escrito, qualquer atraso justificável na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas entrega dos itens no prazo máximo de 30 até 12 (trintadoze) dias horas após o recebimento da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto àordem de compra.
10.919.1.15. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços Comunicar à Prefeitura Municipal de iluminação públicaCaetanópolis, por eventuais atrasos na escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
19.1.16. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Caetanópolis ou a terceiros, decorrentes de sua ativaçãoculpa ou dolo, durante o fornecimento dos itens não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis.
19.1.17. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, quando esses tenham sido ocasionados por dificuldades seus empregados durante o fornecimento dos itens.
19.1.18. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.19. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
19.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
19.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
19.2.2. Efetuar o pagamento no cumprimento prazo estabelecido no item 17 deste Pregão Presencial.
19.2.3. Fiscalizar os itens entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
19.2.4. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
19.2.5. Permitir acesso dos cronogramas empregados da CONTRATADA às dependências do Município para a entrega dos itens.
19.2.6. Impedir que terceiros forneçam os itens objeto deste Pregão Presencial.
19.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
19.2.8. Devolver os itens que não estiverem em perfeito estado para a utilização, para serem substituídos.
19.2.9. Solicitar a substituição dos itens, no prazo máximo de obras por parte do MUNICÍPIO24 (vinte e quatro) horas, bem como por eventuais interrupções que possam vir da comunicação pela Secretaria Municipal de Educação. Após este prazo, a ocorrer Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
19.2.10. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos itens e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
19.2.11. O Município de energia elétricaCaetanópolis não aceitará, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorsob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso 14.1 O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das PARTES venha a ser acionada partes pelas consequências de sua inobservância total ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contratoparcial.
10.2. O não cumprimento 14.2 A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
14.3 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
14.4 A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer das Cláusulasresponsabilidade em caso de eventos danosos, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais exercer supletivamente a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde vigilância para que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesatais eventos possam ser evitados.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato14.5 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, todas estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
14.6 Os equipamentos e as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível ferramentas indispensáveis à outra, execução dos serviços serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosaCONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações 14.7 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar equipe que executará os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOserviços.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior14.8 À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, hipótese em obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que cada uma arcará os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.CDRJ;
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DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xxx/2021”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de qualquer das Cláusulasaté 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e em especial as cláusulas 3ªdescredenciado do cadastro do Município, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito nos casos de:
a) ausência de utilização entrega de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.documentação exigida para habilitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1 Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que a contratação seja realizada com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a assistência e peças utilizadas;
6.2 Todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, danos ambientais; encargos e impostos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual, incluindo todas as despesas de locomoção;
6.3 Todo e qualquer fornecimento fora das especificações contratadas e também além das solicitações do CONTRATANTE, qualquer erro ou lapso, seja estes, conseqüência de imperícia ou negligência própria ou de seus auxiliares, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas;
6.4 Fornecer os serviços de acordo com a solicitação e quantificação do mesmo;
6.5 Considerar pelo preço contratado, os valores das despesas decorrentes da prestação total do serviço;
6.6 Manter durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vinculada a este instrumento.
6.7 A Contratada fica obrigada a fornecer treinamento quanto à segregação e acondicionamento dos resíduos gerados;
6.8 A Contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
6.9 A Contratada se compromete a manter todas as certidões e documentações necessárias regularizadas, fornecendo sempre que necessário à Contratante quando solicitada, devendo apresentar DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA TRIMESTRALMENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA CONTRATADA, nos termos do art. Caso uma 23, XIV, da Lei nº 8987/95;
6.10 A Contratada DEVERÁ ENTREGAR TRIMESTRALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE A PERMISSÃO, PARA ACOMPANHAMENTO SE ESTÃO SENDO ATENDIDOS TODOS OS GERADORES, BEM COMO DO MODO QUE VEM SENDO REALIZADO O SERVIÇO. Além das PARTES venha naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.11 Obedecer aos critérios de remuneração previsto neste contrato, tendo cumprido as exigências explicitadas no mesmo;
6.12 Proporcionar todas as condições para que a ser acionada CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
6.13 Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou notificada desfazer quaisquer fornecimentos quando os mesmos não estiverem dentro das normas e especificações;
6.14 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas no fornecimento;
6.15 Solicitar a ressarcir despesas ou qualquer outra forma cópia da guia de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência quitação junto ao INSS, através de ação ou omissão CND e da outraquitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF;
6.16 Encaminhar ofício através da Vigilância Sanitária quando da abertura de firmas que sejam geradoras de resíduos de serviço de saúde (RSS), a PARTE fim de que foi acionadaa permissionária providencie o contrato para coleta, conforme o casotransporte, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contratotratamento e destinação final do RSS.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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Samples: Licensing Agreements
DAS RESPONSABILIDADES. 10.127.1. Caso O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das PARTES venha a ser acionada partes pelas consequências de sua inobservância total ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contratoparcial.
10.227.2. O não cumprimento de qualquer A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a PORTOS RIO e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das Cláusulas, perdas e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesadanos porventura resultantes da ação dos mesmos.
10.327.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de A CONTRATADA assumirá total responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias sobre o que for executado com vícios ou defeitos, conforme prevê em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOexecução dos mesmos.
10.527.4. Nenhuma das partes responderá À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
27.4.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PORTOS RIO;
27.4.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da PORTOS RIO;
27.4.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito execução contratual, originariamente ou força maiorvinculada por prevenção, hipótese em conexão ou continência; Encargos fiscais e comerciais que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalaçõeslhe caibam, resultantes desta contratação.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.827.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por quaisquer danos que vier seu pagamento à PORTOS RIO, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimentoCONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, entre outrosativa ou passiva, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como com a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorPORTOS RIO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.12.1. Caso Compete à CONTRATANTE:
2.1.1. aumentar a oferta de vagas na Educação Infantil;
2.1.2. promover o pagamento das bolsas, após análise e aprovação da frequência mensal do aluno, a qual será realizada pela Equipe de Supervisão Pedagógica, da Secretaria Municipal de Educação;
2.1.3. fiscalizar o cumprimento deste e o bom atendimento às crianças.
2.2. Compete à CONTRATADA:
2.2.1. estar devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.2.2. Xxxxxx o aluno sob sua guarda e proteção até ser devolvido ao seu responsável ou a uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou pessoa autorizada pelo mesmo;
2.2.3. Atender as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas relativas à educação, especialmente as Leis Federais nº 9.394/96 e 8.069/90;
2.2.4. Não praticar qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos discriminação, exclusão ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência tratamento diferenciado ao aluno contemplado com a vaga;
2.2.5. Encaminhar à Secretaria Municipal de ação Educação/Departamento de Planejamento, mensalmente, o controle de frequência dos alunos contemplados, com seus atestados ou omissão da outrajustificativas das faltas, a PARTE informando, imediatamente, quando o aluno exceder o número de faltas sem justificativa;
2.2.6. Homologar calendário junto à Secretaria Municipal de Educação, garantindo, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos anuais
2.2.7. Fornecer mensalmente à Secretaria Municipal de Educação/Setor de Regularização das Escolas Privadas, o nome, função e horário de trabalho de cada profissional que foi acionadaatua na escola privada de Educação Infantil;
2.2.8. Entregar o Plano Político Pedagógico até o último dia útil do mês de março do ano letivo e cumprir prazos determinados pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentos solicitados;
2.2.9. Entregar, conforme o casosemestralmente, ficha de acompanhamento de desenvolvimento infantil, assinada pelo pai ou denunciará responsável pelo aluno;
2.2.10. Participar das discussões relacionadas à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde Educação Infantil que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisocorram no âmbito municipal, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito atender as convocações para orientações na Secretaria Municipal de Educação por meio do Gabinete e/ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais do Setor de 30 (trinta) dias corridos, contados Supervisão Escolar;
2.2.11. Realizar e manter atualizado o cadastro dos alunos no Programa da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanteSecretaria de Educação do Estado de São Paulo – Secretaria Digital e Educacenso.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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Samples: Credenciamento De Escolas Particulares Para Concessão De Bolsa Creche
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xxx/2020”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de qualquer das Cláusulasaté 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e em especial as cláusulas 3ªdescredenciado do cadastro do Município, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito nos casos de:
a) ausência de utilização entrega de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.documentação exigida para habilitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.16.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma Constituem obrigações da CONTRATADA, além de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades outras previstas neste Contrato, todas no Edital de Tomada de Preço nº 001/2022 e na legislação pertinente, as sanções impostas a uma seguintes:
6.1.1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
6.1.2. Observar, na execução das PARTESobras e dos serviços, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outraas leis, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentosos regulamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apuradosas posturas, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos de segurança e lucros cessantes decorrentes das interrupções medicina do trabalho e de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaissegurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.3. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pelo regime de execução indireta por empreitada por preço unitário;
6.1.4. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
6.1.5. Remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
6.1.6. Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, bem como sua proposta na Tomada de Preços n.º 001/2022 - Contrato de Repasse nº 906417/2020, os atribuíveis quais passam a causas inevitáveis pelas partesintegrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
6.1.7. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato, tendo em vista que a CONTRATANTE não possui qualquer vínculo empregatício e relação trabalhista com os funcionários da CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade;
6.1.8. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
6.1.9. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
6.1.10. Responsabilizar-se:
I - por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão considerados como caso fortuito executados os serviços;
II - por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou força maiordanificação da obra, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
III - pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as condições das respectivas suas instalações, há mais responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
IV - pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
V - pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
VI - pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará após a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações assinatura do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.Contrato;
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Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das 9.1 Fica estabelecido entre as PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, CONTRATANTE será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, responsável integral e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado isoladamente por quaisquer danos que vier eventualmente possam decorrer de imagens, textos ou qualquer informação disponibilizada no site que venham a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos infringir propriedade intelectual de terceiros.
9.1.1 A CONTRATADA somente poderá ser responsabilizada no caso de utilizar erroneamente as informações passadas pelo CONTRATANTE e lucros cessantes decorrentes da interrupção a infração advir deste erro.
9.2 O CONTRATANTE não se responsabilizará por falhas no fornecimento de serviços que dependam ser serviços de terceiros, tais como:
9.2.1 Problemas com o fornecimento de energia elétricaelétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o sistema UPS (no-break).
9.2.2 Problemas ocasionados por servidores externos e/ou de operadoras de telefonia.
9.2.3 Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet e problemas com o sinal.
9.2.4 Inoperância parcial ou total do website causado por imperícia ou falta de conhecimentos do CONTRATANTE.
9.2.5 Desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas junto ao Xxxxxxxx.xx.
9.2.6 Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido ou não autorizado.
9.2.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo backup dos arquivos.
9.2.8 A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos do CONTRATANTE, efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de garantir integridade dos serviços em caso de problemas de ordem técnica no servidor.
9.2.9 É de total responsabilidade do CONTRATANTE, a guarda de cópia dos arquivos contidos no website e/ou emails hospedados, em face da ocupação local seguro.
9.2.10 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ou desocupação dos postesdanos, de manutenções preventivas qualquer natureza, causados ao CONTATANTE pela interrupção dos serviços prestados ocasionados por qualquer uma das situações descritas nos itens 9.2.1 à 9.2.10 ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados ainda por falta de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicapagamento dos serviços contratados.
10.8. 9.3 O conteúdo e transações comerciais realizadas com o sistema são de única e inteira responsabilidade do CONTRATANTE e dos agentes financeiros envolvidos.
9.4 A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimentoCONTRATADA, entre outrossem exceção, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizadaresponsabilizada por qualquer dano ou perda causado pela utilização do website desenvolvido pela CONTRATADA, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em seja civil ou criminalmente. IMPORTANTE: Em caso de força maiorproblemas ocasionados pela empresa prestadora de serviço de hospedagem (Locaweb ou Xxxxxxxx) a CONTRATADA entrará em contato com a prestadora de serviço para verificar o que está acontecendo, sendo que após, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE as informações adquiridas sobre o problema ocasionado e a mesma não se responsabilizará por nenhum dos problemas ocorridos.
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Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Caso uma das PARTES venha Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, seguros, manutenções preventivas e corretivas, bem como socorro mecânico e guincho 24 (vinte e quatro) horas no âmbito do Município de Cruzeiro, pintura, segurança e higiene interna e externa dos veículos e equipamentos, realizando tais serviços sempre que necessário e requisitado pela contratante;
9.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos que incidam sobre a ser acionada disponibilização de motorista operador para todos os itens previstos neste Termo de Referência (em ambos os lotes), incluindo salários, horas extras, uniformes, EPIs, alimentação, hospedagem, transporte e encargos sociais e trabalhistas;
9.3. Reembolsar/ressarcir o Município de Cruzeiro mediante desconto em suas faturas e medições, ou notificada através de qualquer outro meio de cobrança a ressarcir critério da CONTRATANTE, todas as eventuais despesas ou qualquer outra forma que esta tiver de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros efetuar para suprir possíveis falhas ocorridas nos serviços objeto do presente Termo de Referência e Edital, em decorrência de consequência da ação ou omissão da outraCONTRATADA;
9.4. Atender as solicitações da CONTRATANTE para cancelamento dos serviços, independentemente de motivação e sem quaisquer ônus para a PARTE que foi acionadaCONTRATANTE;
9.5. Atender todas as solicitações da CONTRATANTE, conforme inclusive para prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados;
9.6. Arcar com o casopagamento de todas as despesas decorrentes da entrega, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação eimpostos, na hipótese de ser compelida a arcar com os valorestaxas, será ressarcida pela PARTE faltosaencargos e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços contratados, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.qualquer ônus para o Município de Cruzeiro/SP;
10.29.7. O não cumprimento Arcar com o pagamento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação a salários, horas extras, encargos trabalhistas, seguro de suas próprias instalações.acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados/prestados por seus empregados, não havendo vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.5.19.8. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos Responsabilizar-se integralmente por perdas e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétricaa CONTRANTANTE ou a terceiros, em face razão da ocupação ação ou desocupação omissão dolosa ou culposa, sua ou dos postesseus prepostos, independentemente de manutenções preventivas outras cominações contratuais ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou aindalegais a que estiver sujeita;
9.9. Substituir as suas expensas, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicatodo e qualquer veículo/equipamento/motorista operador que esteja em desacordo com as especificações e padrões mínimos exigidos.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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DAS RESPONSABILIDADES. 10.114.1. Caso uma A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do pessoal técnico ou das PARTES venha forças de trabalho necessárias à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros. Em caso de danos à CONTRATANTE ou a terceiros, a CONTRATADA deve providenciar integral reparação, sendo facultado à CONTRATANTE, na hipótese de não vir a ser acionada ressarcida no prazo contratual, compensar eventual dispêndio nos valores das faturas ou notificada cobrá-lo administrativa ou judicialmente.
14.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente à CONTRATADA, sendo facultado à CONTRATANTE, na hipótese de vier a ressarcir despesas ser demanda por prepostos ou empregados da CONTRATADA, manter a garantia contratual e, ocorrendo condenação por responsabilidade solidária ou subsidiária, compensar eventual dispêndio nos valores das faturas, deduzi-lo da garantia ou, não sendo possível nenhuma destas compensações, cobrá-lo administrativa ou judicialmente.
14.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por dano causado a terceiros em decorrência de ação ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou omissão da outrasubordinados.
14.4. A CONTRATADA se compromete a não cobrar, a PARTE que foi acionadatítulo for, conforme taxa extra ou sobretaxa em relação a Tabela Referencial de Honorários do Sindicado dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia o casoPMM – Preço Médio de Mercado ou outros serviços e contratados, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, sob pena de rescisão contratual estabelecidas na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste ContratoCláusula Décima deste contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Corretor De Imóveis
DAS RESPONSABILIDADES. 10.125.1. Caso uma das PARTES venha A OCUPANTE é objetivamente responsável por quaisquer perdas e danos causados à RGE, as demais ocupantes da INFRAESTRUTURA e/ou a terceiros em decorrência do compartilhamento objeto do CONTRATO.
25.2. Em nenhuma hipótese a RGE poderá ser acionada ou notificada responsável por indenizações devidas a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação acidentes e/ou omissão da outrasinistros ocorridos em razão do compartilhamento objeto do CONTRATO por causa imputável à OCUPANTE ou seus empregados, prepostos ou quaisquer profissionais à ela relacionados, sendo a OCUPANTE a única responsável pelas perdas e danos decorrentes.
25.2.1. Caso a RGE venha a ser demandada judicial ou extrajudicialmente, em razão de acidente ou qualquer sinistro ocorrido em sua INFRAESTRUTURA, por empregados, prepostos, ou qualquer pessoa relacionada à OCUPANTE, em razão do compartilhamento, a PARTE OCUPANTE se compromete a retirar a RGE do polo passivo, assumindo integralmente a responsabilidade pela demanda e pelas perdas e danos decorrentes.
25.3. A OCUPANTE será responsável pelo ressarcimento à RGE de eventuais penalidades aplicadas pelo Poder Público, ANEEL, ANATEL, e/ou qualquer outro órgão, em decorrência de descumprimento do CONTRATO e/ou de quaisquer das legislações aplicáveis, nos termos da Cláusula 3 – Da Legislação Aplicável.
25.4. A RGE não será responsável, em hipótese alguma, por perdas e danos ocasionados por qualquer interrupção que foi acionadaporventura venha ocorrer nos serviços da OCUPANTE, conforme o casoseja qual for a causa.
25.5. A RGE não será responsável por nenhuma indenização à OCUPANTE, em decorrência de eventuais retiradas dos ATIVOS irregulares, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n.º 797/2017, inclusive em caso de destinação de tais ATIVOS, a critério da RGE, por não ter a OCUPANTE os retirados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do envio da notificação nesse sentido, nos termos da Cláusula 17 – Destinação de Ativos Removidos pela RGE.
25.6. Caso a OCUPANTE tenha OCUPAÇÕES À REVELIA ou denunciará à lide OCUPAÇÕES CLANDESTINAS, poderá ser responsabilizada civil e criminalmente, inclusive pelos custos e/ou despesas que a parte faltosa RGE venha a suportar em decorrência das perdas e danos que lhe sejam causados e/ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosaterceiros, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas neste Contratono CONTRATO.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.525.7. Nenhuma das partes PARTES responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.125.8. Os A RGE se responsabilizará, em razão e na vigência do CONTRATO, por danos provenientes de adversidades climáticasdiretos e comprovados, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaislimitados ao valor mensal pago pela OCUPANTE à RGE, bem como os atribuíveis ficando expressamente acordado entre as PARTES que a causas inevitáveis pelas partesRGE não indenizará a OCUPANTE, serão considerados como caso fortuito ou força maiorem nenhuma hipótese, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAindiretos, bem como pelos lucros cessantes, danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento morais ou qualquer outra modalidade de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicaindenização dessa mesma natureza.
10.825.9. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer O ressarcimento das perdas e danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços cobrada na forma estabelecida na Cláusula 35 – Do Acerto de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorContas.
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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura De Rede
DAS RESPONSABILIDADES. 10.16.1. Caso uma São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO – OEP, além das PARTES venha demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.1.1. elaborar e conduzir a execução das políticas públicas executadas por meio do termo de parceria;
6.1.2. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do termo de parceria, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. monitorar, acompanhar e fiscalizar a regularidade dos atos praticados, a aplicação dos recursos e a plena execução do objeto previstos nos convênios de saída firmados com os municípios no âmbito do Programa Geração Esporte, observadas as previsões do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4, de 16 de setembro de 2015.
6.1.4. prestar o apoio necessário e indispensável à Oscip para que seja alcançado o objeto do termo de parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.5. repassar à Oscip os recursos financeiros previstos para a execução do termo de parceria de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no ANEXO II deste termo;
6.1.6. analisar as prestações de contas anual e de extinção apresentadas pela Oscip;
6.1.7. disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o termo de parceria e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e relatórios de avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.8. comunicar tempestivamente à Oscip todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.9. fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do termo de parceria;
6.1.10. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.11. analisar, aprovar e encaminhar para aprovação pela Seplag, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do termo de parceria, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.12. fomentar, juntamente com a Oscip, a estratégias e ações operacionais para garantir o cumprimento do objeto da parceria, quando necessário;
6.1.13. gerenciar, juntamente com a Oscip, o sistema de monitoramento do Programa Geração Esporte, e a planilha de acompanhamento em formato de nuvem, se houver;
6.1.14. Promover capacitação para transferência à Oscip da metodologia do programa Geração Esporte;
6.1.15. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as responsabilidades que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018 e Decreto de nº 47.067, de 2019.
6.2. São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.2.1. executar todas as atividades inerentes à implementação do termo de parceria, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela
6.2.2. gerenciar, juntamente com OEP, o sistema de monitoramento do Programa Geração Esporte, e a planilha de acompanhamento em formato de nuvem, se houver, como também garantir o cumprimento de todas as ações e atividades previstas no Termo de Parceria e demandadas pela equipe técnica da Sedese, a qualquer tempo.
6.2.3. comunicar à equipe técnica do OEP quaisquer irregularidades constatadas no desempenho dos gestores e professores dos núcleos esportivos, para fins de apuração e eventual aplicação de penalidades previstas nos convênios de saída e nos planos de trabalho do Programa, viabilizando o exercício do poder de polícia administrativa pela Sedese
6.2.4. observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.5. responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser acionada necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do termo de parceria, observando-se o disposto na alínea "J" do inciso I do art. 6º e do inciso II do art. 21 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.6. disponibilizar em decorrência de ação ou omissão da outraseu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a PARTE relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como Oscip, termo de parceria e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que foi acionadadisciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.7. assegurar que toda divulgação das ações objeto do termo de parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.8. manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao termo de parceria;
6.2.9. permitir e facilitar o casoacesso de técnicos do OEP, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do termo de parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.2.10. utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do termo de parceria ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la cedidos pela administração pública estadual para integrar a relação e, na hipótese fins de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosainteresse público, sem prejuízo à execução do objeto pactuado do instrumento jurídico;
6.2.11. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.12. prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao termo de parceria e bens destinados à Oscip;
6.2.13. assegurar que toda divulgação das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento ações objeto do termo de qualquer das Cláusulas, parceria seja realizada com o consentimento prévio e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão formal do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisOEP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.14. manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os atribuíveis dispêndios relativos ao termo de parceria;
6.2.15. incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do termo de parceria cláusula prevendo a causas inevitáveis pelas partespossibilidade de sub-rogação;
6.2.16. comunicar ao OEP as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, serão considerados como caso fortuito alterados ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadasextintos, bem como a remoção superveniência de terradisposições legais;
6.2.17. estabelecer e cumprir o regulamento próprio que discipline os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, entulhosserviços, sobras pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e material salvadoprocedimentos de reembolso de despesas, que deverá ser submetido à aprovação, prévia e formal, do OEP e da Seplag;
6.2.18. Não havendo essas providências manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da Oscip, diretivos ou consultivos;
6.2.19. enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
6.2.20. indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até 5 (cinco) dias úteis após a celebração do termo de parceria;
6.2.21. abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da CONCESSIONÁRIA ou administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do termo de parceria;
6.2.22. elaborar uma tabela de rateio de suas contratadas despesas, considerando os termos de parceria celebrados e demais projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a Oscip informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.2.23. quando da extinção do termo de parceria, a Oscip deverá entregar à administração pública estadual as marcas, o sítio eletrônico e os perfis em redes sociais vinculados ao objeto do termo de parceria;
6.2.24. cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969, de 2012;
6.2.25. fomentar, juntamente com o OEP, a estratégias e ações operacionais para garantir o cumprimento do objeto da parceria;
6.2.26. conservar os bens adquiridos com recursos do Termo de Parceria e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção e conservação;
6.2.27. gerenciar, juntamente com o OEP o sistema de monitoramento do Geração Esporte e/ou planilha de acompanhamento em formato de nuvem.
6.2.28. Participar das capacitações para transferência de metodologia a ser desenvolvida pela equipe da Sedese.
6.2.29. planejar e executar todos os processos necessários para o desenvolvimento das pesquisas e dos cursos de qualificação sobre o esporte e o paradesporto educacional, prezando pela qualidade das entregas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maioracordado.
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Samples: Termo De Parceria
DAS RESPONSABILIDADES. 10.14.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada Exceto quando contratado os serviços de CROSSMILE ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outraFRETE, a PARTE que foi acionadaPEGAKI não se responsabiliza pela logística e/ou pelo transporte do pedido, mas, tão somente pela gestão do recebimento do produto pelos estabelecimentos da REDE PEGAKI e da retirada dos produtos dos estabelecimentos da REDE PEGAKI.
4.2. A PEGAKI não possui quaisquer responsabilidades com os volumes até a entrega no estabelecimento da REDE PEGAKI ou após a sua retirada do estabelecimento da REDE PEGAKI. A responsabilidade da PEGAKI é limitada apenas e tão somente enquanto os volumes estiverem armazenados temporariamente na REDE PEGAKI. Se o volume for extraviado ou danificado antes de ser entregue ou após ser retirado do estabelecimento da REDE PEGAKI, a responsabilidade será integralmente da CONTRATANTE e/ou do consumidor final, conforme o caso.
4.3. A guarda da PEGAKI sobre os volumes iniciará no momento da confirmação da entrega do pacote pela transportadora no estabelecimento da REDE PEGAKI, nos casos do serviço de LAST-MILE. Nos casos de FIRST-MILE ou denunciará à lide REVERSA, iniciará quando o estabelecimento da REDE PEGAKI receber o pacote e atualizar o status na PLATAFORMA PEGAKI. A responsabilidade da PEGAKI, nos casos de FIRST-MILE ou REVERSA, encerrará no momento que a parte faltosa transportadora confirmar, via PLATAFORMA PEGAKI, a retirada dos volumes no estabelecimento da REDE PEGAKI. Já nos casos de LAST-MILE, a responsabilidade da PEGAKI encerrará quando o consumidor final confirmar, via PLATAFORMA PEGAKI, a retirada do volume no estabelecimento da REDE PEGAKI.
4.4. A PEGAKI responsabiliza-se a fornecer cobertura por perdas e danos, em caso fortuito e de força maior (por exemplo, causas da natureza, furto, roubo, etc.), que será destinado aos volumes enviados pela CONTRATANTE e armazenados temporariamente na REDE PEGAKI, desde que se encontrem armazenados temporariamente nos estabelecimentos da REDE PEGAKI, até a sua efetiva entrega ou deverá notificá-la para integrar coleta, com base na Cláusula 4.4.1. abaixo.
4.4.1. A cobertura descrita na Cláusula 4.4. será no valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais) por volume, a relação eser adimplido pela PEGAKI, desde que comprovado o fato gerador, por intermédio de documentos probatórios e mediante apresentação obrigatória de nota fiscal, devendo a CONTRATANTE arcar com o valor excedente do prejuízo, salvo na hipótese de contratação de cobertura total, a ser compelida regulado no ORDER FORM. A PEGAKI não será responsável por quaisquer valores que ultrapassem o valor aqui previsto.
4.5. A PEGAKI reserva-se no direito de autorizar os estabelecimentos da REDE XXXXXX a recusar pedidos na hipótese de a demanda da CONTRATANTE aumentar em montante acima de 50% (cinquenta por cento), por 3 (três) dias consecutivos, especialmente em datas comemorativas, a exemplo do dia das mães, dia dos pais, dia dos namorados, páscoa, natal, etc. e/ou em ocasiões como a Black Friday, excetuando-se os acordos prévios pactuados entre as Partes.
4.6. A PEGAKI não possui qualquer responsabilidade referente aos volumes que não estejam lançados na PLATAFORMA PEGAKI ou que estejam lançados de forma incorreta ou incompleta e sejam enviados aos estabelecimentos da REDE PEGAKI, motivo pelo qual a PEGAKI não irá arcar com os valoreseventuais prejuízos e danos causados nas referidas hipóteses.
4.7. O descumprimento de qualquer previsão deste Termos e Condições de forma ilegal, será ressarcida pela PARTE faltosafraudulenta ou de qualquer maneira indevida, implicará na proibição da utilização da REDE PEGAKI, sem prejuízo das demais penalidades sanções cabíveis.
4.8. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelo conteúdo dos volumes, respondendo legalmente, inclusive civil, fiscal, ambiental, criminalmente e/ou em qualquer outro âmbito por qualquer infração à legislação em vigor, isentando totalmente a PEGAKI de qualquer responsabilidade quanto à natureza do produto transportado. A CONTRATANTE se obriga a manter a PEGAKI indene de quaisquer demandas movidas por terceiros em razão de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços ofertados pela CONTRATANTE, pelos transportadores contratados ou qualquer fornecedor da CONTRATANTE, ou ainda pelo descumprimento de normas de defesa de consumidor ou qualquer outra legislação aplicável.
4.9. A PEGAKI não será responsável por (i) quaisquer atos ou omissões da CONTRATANTE que impactem negativamente o serviço ou as produtos, (ii) violações deste Termos e Condições, (iii) vício próprio ou oculto da carga, (iv) perdas e danos relacionadas a insuficiência de embalagem ou embalagem de forma indevida, que cause danos ao produto ou ao estabelecimento da REDE PEGAKI, (v) consequência decorrentes de transporte de itens proibidos de acordo com a legislação aplicável, (vi) perdas e danos decorrentes de caso fortuito e/ou de força maior, (vii) quaisquer outros atos e omissões de autoridades governamentais.
4.10. A PEGAKI não é, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer danos indiretos, emergentes, morais, punitivos e nem por lucros cessantes, perda de oportunidade e nem por perda de dados, independentemente de qualquer aviso.
4.11. As Partes concordam, livremente e de boa-fé, que, respeitadas as demais hipóteses de exclusão da responsabilidade previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento Termos e Condições, o valor da indenização devida em decorrência de qualquer danos diretos causados pelo inadimplemento das Cláusulasobrigações ora pactuadas, por uma Parte à outra ou por seus representantes, estará limitado ao valor previsto no contrato de licenciamento da PLATAFORMA PEGAKI celebrado entre a PEGAKI e a CONTRATANTE, exceto às cláusulas que já estabelecem indenizações específicas, e será devido apenas após trânsito em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito julgado de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde sentença judicial que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a tenha condenado uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível Partes ao pagamento da indenização à outra, serão integralmente outra Parte. A limitação de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso prevista nesta Cláusula não se aplica a perdas que decorram diretamente de avarias atos praticados com dolo, má-fé ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5culpa consciente. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA Partes será responsável por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes à outra Parte. Esgotado o limite aqui estabelecido, em razão ou decorrência do pagamento de uma única indenização ou de mais de uma delas, cessarão todos os direitos da Parte indenizada em pleitear indenização em face da outra Parte, seja a que título, tempo ou modo for.
4.12. Na hipótese de a PEGAKI ser demandada por terceiros, a CONTRATANTE se obriga a tomar todas as medidas necessárias para que a PEGAKI seja excluída do polo passivo da ação. Caso essa exclusão não seja possível, a CONTRATANTE suportará todos os custos e despesas, inclusive, mas sem limitação, honorários advocatícios, que a PEGAKI tiver de suportar para a sua defesa, adiantando os valores solicitados pela PEGAKI, ou, caso não seja viável que a CONTRATANTE adiante os valores ou pague diretamente, a CONTRATANTE deverá reembolsar a PEGAKI os montantes que esta tiver desembolsado no prazo de 2 (dois) dias úteis após solicitação da PEGAKI. Caso a PEGAKI seja condenada, a CONTRATANTE deverá pagar diretamente o valor da condenação ou adiantar os valores que terão de ser pagos pela PEGAKI, mas, caso nenhuma dessas alternativas sejam possíveis, a CONTRATANTE deverá reembolsar a PEGAKI, no prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação da PEGAKI, de todos os montantes que ela tiver desembolsado em eventual condenação.
4.13. As Partes reconhecem que na presente contratação inexiste qualquer relação de emprego entre empregados e prepostos da CONTRATANTE, da PEGAKI e dos estabelecimentos da REDE PEGAKI e que, por consequência, cada Parte assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas ser proposta por ela empregados ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte prepostos da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétricaoutra Parte, em decorrência função do objeto do Termos e Condições ou seus eventuais aditamentos, mesmo que houver legislação, jurisprudência e/ou outra qualquer circunstância de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorcaráter judicial ou extrajudicial que possa provocar interpretação diferente.
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Samples: Termos E Condições De Uso
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/2021”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de qualquer das Cláusulasaté 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e em especial as cláusulas 3ªdescredenciado do cadastro do Município, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito nos casos de:
a) ausência de utilização entrega de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.documentação exigida para habilitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.112.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira A MULTTIPLY se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus PARCEIROS por defeitos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará vícios relativos exclusivamente à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIAprestação dos SERVIÇOS nos WEBSITES MULTTIPLY, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesaa MULTTIPLY tenha dado causa comprovada aos referidos defeitos ou vícios.
10.312.2. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes A MULTTIPLY não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do PARCEIRO ou de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosaterceiros.
10.412.3. Em caso A MULTTIPLY será responsável pelo posicionamento dos produtos anunciados nos WEBSITES MULTTIPLY, de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações acordo com o raciocínio e necessidades comerciais definidas pela equipe de Marketing da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOMULTTIPLY.
10.512.3.1. Nenhuma das partes responderá à outra Os produtos anunciados serão incluídos na cesta de compras juntamente com os produtos vendidos pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalaçõesWEBSITES MULTTIPLY.
10.5.112.4. Os danos provenientes de adversidades climáticasO apelido do PARCEIRO, abalos sísmicos e outros provocados juntamente com sua logomarca, deverá acompanhar os produtos por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanteele anunciados nos WEBSITES MULTTIPLY.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.812.5. A CONCESSIONÁRIA MULTTIPLY não será responsável por quaisquer danos administrar as vendas online, levando em conta análises de crédito do MERCADO CONSUMIDOR.
12.6. A MULTTIPLY não será responsável por estabelecer as condições de pagamento bem como realizar a cobrança do MERCADO CONSUMIDOR.
12.7. As partes se comprometem a disponibilizar e-mail, telefone e contatos para as comunicações necessárias para a melhoria/retificação dos SERVIÇOS.
12.8. O PARCEIRO reconhece que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO MULTTIPLY é mero prestador de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncio dos produtos e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas serviços ofertados por ela terceiros. Em nenhum caso a MULTTIPLY será responsável pelo lucro cessante ou por suas contratadas, bem como qualquer outro dano e/ou prejuízo que o comprador possa sofrer devido a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades falhas no cumprimento dos cronogramas da entrega do produto pelo PARCEIRO.
12.9. Aplica-se aos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS e aos instrumentos específicos de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir fornecimento firmados entre as partes a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição legislação pertinente e em caso vigor no território brasileiro, inclusive as normas regulamentadoras do INMETRO/IPEM, ABNT, ANVISA, ANATEL dentre outras, inclusive, as normas referentes à venda de força maiorprodutos importados.
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Samples: Contrato De Comercialização De Produtos Em Marketplace
DAS RESPONSABILIDADES. 10.115.1. Caso uma das PARTES venha Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e também dos encargos sociais, prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado, cujos comprovantes de quitação deverão ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pela mesma, quando for o caso.
15.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros indenização ao seu pessoal em decorrência de ação acidente do serviço ou omissão da outradoença adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.
15.3. Compromete-se, igualmente, a PARTE que foi acionadaCONTRATADA, conforme o casoa cumprir, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contratodentro dos devidos prazos, todas as sanções impostas obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais a uma das PARTESque estiver obrigada em virtude do objeto ora contratado.
15.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão nº 003/2023 durante toda a execução deste contrato.
15.5. A inadimplência da CONTRATADA, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente com referência aos encargos referidos na cláusula quinta não transfere ao
15.6. Serão de responsabilidade da PARTE faltosaCONTRATADA os danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
10.415.7. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentosA CONTRATADA responderá, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIAtambém, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por diretamente perante terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver executando o objeto e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier venham a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAdanos ou riscos à vida, bem como pelos danos diretosà saúde, indiretos à integridade física e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento moral de energia elétrica, em face da ocupação terceiros ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativaçãoao patrimônio destes, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiortais danos.
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Samples: Contract
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados, em local determinado pela secretaria solicitante;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/2021”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.nos subitem 4 desta cláusula,
10.2. O não cumprimento de qualquer 8.10 Na aplicação das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contratono Edital, todas as sanções impostas o Município considerará, motivadamente, a uma das PARTESgravidade da falta, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisseus efeitos, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partesantecedentes do licitante ou contratado, serão considerados como caso fortuito ou força maiorpodendo deixar de aplicá-las, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre se admitidas as condições das respectivas instalaçõessuas justificativas, há mais de 30 (trinta) dias corridosnos termos do que dispõe o artigo 87, contados “caput”, da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanteLei nº 8.666/93.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízosquando for o caso.
10.7. O MUNICÍPIO 8.12 Nenhum pagamento será responsabilizado por quaisquer danos efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que vier for imposta a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento contratada em virtude de energia elétrica, em face da ocupação penalidade ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicainadimplência contratual.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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DAS RESPONSABILIDADES. 10.122.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente Será de responsabilidade da PARTE faltosaempresa Contratada:
22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
10.422.1.2. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOcontrato.
10.522.1.3. Nenhuma Fornecer os produtos, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento.
22.1.4. Para o fornecimento dos produtos previstos neste edital deverá o fornecedor entregar os produtos em até 10 (dez)dias após recebida a Ordem de Fornecimento.
22.1.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da comunicação pela Secretaria Municipal Requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal Requisitante reserva- se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
22.1.5.1. Os produtos inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal Requisitante.
22.1.6. A aceitação final dos produtos não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade civil por inadequações ou problemas relacionados à qualidade das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maiormesmas, hipótese em que cada uma arcará apuradas posteriormente ao consumo/uso dos produtos fornecidas pela CONTRATADA.
22.1.7. Arcar com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalaçõesao fornecimento, impostos, taxas, fretes, carga e descarga, seguros e descontos que deverão ser incluídos no preço global.
10.5.122.1.8. Os danos provenientes Fornecer os produtos apenas mediante apresentação da Ordem de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanteFornecimento assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante.
10.622.1.9. Nos casos Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Registro de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízosPreços.
10.722.1.10. O MUNICÍPIO será responsabilizado Responder, integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Município de Xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
22.1.11. Entregar os produtos em perfeito estado para o consumo/uso, no local indicado pela Secretaria Municipal Requisitante. Os produtos que não forem entregues no local indicado pela Secretaria Municipal Requisitante e, portanto, não forem conferidos por servidor não serão reconhecidos pelo Contratante.
22.1.12. Comunicar ao Almoxarifado, por escrito, qualquer atraso justificável na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAentrega dos produtos no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
22.1.13. Comunicar ao CONTRATANTE, bem como por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
22.1.14. Responder pelos danos diretoscausados diretamente à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx ou a terceiros, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de energia elétricaMachado.
22.1.15. Responder, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier causados diretamente a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outrosequipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Machado, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos.
22.1.16. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as obras forem realizadas por ela ou por condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.17. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do contrato.
22.2. Será de responsabilidade do Contratante:
22.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvadonecessidades.
22.2.2. Não havendo essas providências por parte Realizar análise periódica da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas qualidade dos materiais fornecidos.
22.2.3. Efetuar o pagamento no prazo máximo estabelecido neste Pregão.
22.2.4. Fiscalizar os materiais entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
22.2.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de 30 fornecimento.
22.2.6. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do Município para a entrega dos materiais.
22.2.7. Impedir que terceiros forneçam os materiais objeto deste Pregão.
22.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
22.2.9. Devolver os materiais que não estiverem em perfeito estado para a utilização.
22.2.10. Solicitar a substituição dos materiais em desconformidade com este edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxxxx x xxxx) dias horas, da realização da obracomunicação pela Secretaria Municipal Requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal Requisitante reserva-se o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a cobrança dos dispêndios ocorridos junto àpagar.
10.922.2.11. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizadaComunicar à Contratada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
22.2.12. O Município de energia elétricaXxxxxxx não aceitará, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorsob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.24.1. O não cumprimento de qualquer das CláusulasGESTOR e o ADMINISTRADOR responderão por si, seus empregados e em especial as cláusulas 3ªprepostos, 4ª e 8ªpelas perdas ou danos sofridos pela outra Parte, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIApelos FUNDOS e/ou terceiros, desde que devidamente apurado comprovados, em razão das atribuições que lhes foram conferidas por força deste Contrato ou das legislações e documentadonormas aplicáveis, garantindo o direito se agirem com negligência, imprudência, imperícia, falha, erro, omissão ou inexecução de obrigações inerentes ao contraditório e à ampla defesapresente Contrato, além de dolo ou fraude, responsabilidade essa a ser apurada na forma prevista na legislação aplicável.
10.34.2. Independente das demais penalidades previstas neste ContratoNos termos da legislação e regulamentação vigentes, todas as sanções impostas a uma das PARTESo ADMINISTRADOR e o GESTOR são solidariamente responsáveis por eventuais prejuízos causados aos cotistas em virtude de condutas contrárias aos respectivos Regulamentos, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosaàs legislações e às normas aplicáveis.
10.44.3. Em caso Caso o ADMINISTRADOR seja considerada responsável, desde que devidamente comprovado, pelos prejuízos causados aos cotistas em virtude de avarias ou defeitos ocorridos condutas do GESTOR contrárias à lei, ao Regulamento, à legislação e normas aplicáveis nos termos da cláusula 4.2. acima, o GESTOR obriga‐se a reembolsar ao ADMINISTRADOR todo e qualquer valor que esta vier a desembolsar para indenização dos referidos prejuízos em equipamentosrazão da sua responsabilidade solidária com o GESTOR, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá responsabilidade essa a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a ser apurada na forma prevista na legislação vigente, cabendo indenizando‐a pelas perdas e danos morais ou patrimoniais e por qualquer custo ou despesa em que o ADMINISTRADOR tenha incorrido em razão da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOsua responsabilidade solidária com o GESTOR.
10.54.4. Nenhuma das partes responderá à outra Caso o GESTOR seja considerado responsável, desde que devidamente comprovado, pelos prejuízos advindos causados aos cotistas em virtude de caso fortuito condutas do ADMINISTRADOR contrárias à lei, ao Regulamento, à legislação e às normas aplicáveis nos termos da cláusula 4.2, acima, o ADMINISTRADOR se obriga, a reembolsar ao GESTOR todo e qualquer valor que este vier a desembolsar para indenização dos referidos prejuízos em razão da sua responsabilidade solidária com o ADMINISTRADOR, responsabilidade essa a ser apurada na forma prevista na legislação vigente, indenizando‐o pelas perdas e danos morais ou força maior, hipótese patrimoniais e por qualquer custo ou despesa em que cada uma arcará o GESTOR tenha incorrido em razão da sua responsabilidade solidária com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalaçõeso ADMINISTRADOR.
10.5.14.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.2, o ADMINISTRADOR e o GESTOR respondem perante as autoridades competentes, por seus próprios atos e omissões que deram causa ao descumprimento do Regulamento dos FUNDOS, das legislações e normas aplicáveis.
4.6. O GESTOR autoriza, desde já, o ADMINISTRADOR a proceder a retenção de valores relativos à taxa de gestão para pagamento de indenizações devidas aos FUNDOS referentes a prejuízos decorrentes de condutas do GESTOR contrárias à lei, aos Regulamentos dos FUNDOS, à legislação e às normas aplicáveis, desde que tais condutas sejam comprovadas pelo ADMINISTRADOR e previamente comunicadas ao GESTOR, por escrito, com a respectiva justificativa da retenção.
4.7. O ADMINISTRADOR e o GESTOR cumprirão a rotina operacional, conforme os horários previamente definidos para cada procedimento “Horários Operacionais”, disponíveis para consulta no Sistema de Informação, em ambiente restrito, cujo acesso é liberado apenas as Pessoas Autorizadas, por meio do endereço eletrônico na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Também se encontra disponível no Sistema de Informação a relação de relatórios mensais de posição e/ou movimentação “Informações Disponibilizadas ao GESTOR”.
4.7.1. Os danos provenientes Horários Operacionais e as Informações Disponibilizadas ao GESTOR, previstos no Sistema de adversidades climáticasInformação acima mencionado, abalos sísmicos e outros provocados poderão ser alterados pelo ADMINISTRADOR, por forças naturaismeio de comunicado enviado ao GESTOR, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partesficando dispensado, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obraexclusivamente nesta hipótese, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizadacumprimento do disposto nos itens 13.4.1 e 13.4.2, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorabaixo.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Gestão De Carteiras De Fundos De Índice
DAS RESPONSABILIDADES. 10.113.1. Caso uma Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
13.1.1. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem como, responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o (s) objeto contratado (s);
13.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judicias relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
13.1.3. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor e também pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza;
13.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma
13.1.5. Responsabilizar-se pela defesa, inclusive por custas, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das PARTES venha a ser acionada decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex-empregados ou notificada a ressarcir despesas terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou qualquer outra forma de compensação financeira ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
13.1.6. Responsabilizar-se civil ou criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou prejuízos sofridos delitos causados por terceiros em decorrência de ação seus empregados, prepostos e/ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIAcontratados, decorrentes de ação erro, culpa ou omissão do MUNICÍPIOdolo, caberá a este indenizar os prejuízos apuradospor demora ou omissão, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários prestação dos serviços de iluminação públicasua responsabilidade, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiordevendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
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Samples: Registro De Preço
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Prestar os serviços referido no Edital, conforme o casomodo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou denunciará lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter o serviços sempre em funcionamento, substituindo o veículo por outro sempre que for necessário em casos de defeito e manutenção.
8.5 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 001/2021”.
8.6 A recusa pela contratada em prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.7 O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.8 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à lide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.9 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosacontratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato.
8.10 Para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.nos subitem 4 desta cláusula,
10.2. O não cumprimento de qualquer 8.11 Na aplicação das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contratono Edital, todas as sanções impostas o Município considerará, motivadamente, a uma das PARTESgravidade da falta, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisseus efeitos, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partesantecedentes do licitante ou contratado, serão considerados como caso fortuito ou força maiorpodendo deixar de aplicá-las, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre se admitidas as condições das respectivas instalaçõessuas justificativas, há mais de 30 (trinta) dias corridosnos termos do que dispõe o artigo 87, contados “caput”, da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanteLei nº 8.666/93.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros8.12 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízosquando for o caso.
10.7. O MUNICÍPIO 8.13 Nenhum pagamento será responsabilizado por quaisquer danos efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que vier for imposta a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento contratada em virtude de energia elétrica, em face da ocupação penalidade ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicainadimplência contratual.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.16.1 À licitante vencedora caberá ainda:
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, 16.1.1 Assumir todas as sanções impostas responsabilidades decorrentes da presente concessão, inclusive, manutenção, limpeza e demais cuidados que possa vir a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisnecessitar, bem como os atribuíveis fica ao concessionário toda e qualquer responsabilidade decorrente de qualquer acidente que venha a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente ocorrer por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados motivos relacionados ao objeto da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratantepresente concessão.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações 16.1.2 Não derrubar árvores sem prévia e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAexpressa autorização, bem como pelos danos diretosnão praticar e não permitir a caça e a pesca predatória na área de domínio da Municipalidade, indiretos zelando assim pela preservação do Meio Ambiente, auxiliar na fiscalização e lucros cessantes decorrentes não manter sob sua responsabilidade nenhum tipo de material de pesca predatória (Redes, tarrafas, espinhéis, esperas etc.);
16.1.3 Não manter animais domésticos, zelar e responsabilizar-se pela limpeza dos banheiros públicos instalados ao lado do local objeto de concessão, e embalar lixo sólido para posterior recolha pelo órgão competente;
16.1.4 Observar todas as normas de higiene da interrupção Vigilância Sanitária.
16.1.5 Manter a moralidade no fornecimento local;
16.1.6 Atender em horários condizentes com as atividades a serem desenvolvidas, oferecendo refeições, como almoços, jantares e lanches;
16.1.7 Expor tabela de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação preços dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou produtos comercializados
16.1.8 Assumir ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicaa responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da presente licitação.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 16.1.9 Proceder ao início das atividades em até 15 (trintaquinze) dias a partir da realização da obraassinatura do contrato, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não cujo prazo poderá ser responsabilizadaprorrogado (devidamente justificado) uma única vez por igual período, junto aos usuários dos serviços mediante aprovação do Conselho Especial de iluminação públicaAvaliação e despacho do Prefeito Municipal.
16.1.10 Vinculação da concessão à finalidade de exploração de atividade, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas consoante o interesse manifestado pelo CONCESSIONÁRIO e de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento conformidade com o seu objeto social ressalvada as hipóteses de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maioralteração previamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal.
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Samples: Concessão De Uso De Espaço Físico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.122.1. Caso uma das PARTES venha Será de responsabilidade da CONTRATADA:
22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
22.1.2. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
22.1.3. A Contratada obriga-se a ser acionada prestar os serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços.
22.1.4. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou notificada circunstância, a ressarcir despesas Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, apurados posteriormente à realização dos serviços.
22.1.5. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
22.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, mesmo após o recebimento definitivo pelo Contratante.
22.1.7. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
22.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
22.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
22.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a prestação de serviços;
22.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos dano material ou prejuízos sofridos por terceiros pessoal havido em decorrência de ação culpa ou omissão dolo de empregados ou prepostos da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação eContratada, na hipótese de ser compelida execução dos serviços solicitados pela Administração;
22.1.12. Manter, durante a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão execução do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contratocontrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes condições de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.422.1.13. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as Responsabilizar-se pelas despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisprestação dos serviços licitados, bem como tributos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
22.1.14. Prestar os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados serviços apenas mediante apresentação da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratanterequisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Contratante.
10.622.1.15. Nos casos de danos causados Deverá responder, integralmente, por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações perdas e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAao Município de Xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, bem como pelos danos diretosdolosa ou culposa, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento sua ou de energia elétricaseus prepostos, em face da ocupação ou desocupação dos postesindependentemente, de manutenções preventivas outras cominações contratuais e/ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicalegais a que estiver sujeita.
10.822.1.16. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier Manter durante todo o prazo de validade deste Pregão Presencial todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.17. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
22.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as ordens de serviços, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a causar na infraestrutura proposta da licitante vencedora.
22.2. Será de responsabilidade do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvadoCONTRATANTE:
22.2.1. Não havendo essas providências por parte Realizar análise da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas qualidade dos serviços prestados.
22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo máximo estabelecido neste deste edital.
22.2.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
22.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de 30 (trinta) dias serviços.
22.2.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
22.2.6. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da realização responsabilidade da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorCONTRATADA para outras entidades.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. 10.17.1. Caso uma Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a concessão e nos serviços nela explorados, inclusive Tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados. Obriga-se, ainda, o CONCESSIONÁRIO a atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal;
7.2. Xxxxxxxx, também, por conta do CONCESSIONÁRIO as despesas relativas:
7.2.1. Ao Licenciamento das PARTES venha suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais;
7.2.2. À compatibilização e à adequação de suas instalações e pessoal às exigências dos órgãos ambientais e demais normas legais.
7.3. O CONCESSIONÁRIO tem a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão exclusividade na exploração da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste atividade objeto deste Contrato.
10.27.4. O não cumprimento Compete exclusivamente à CONCEDENTE a exploração de qualquer das Cláusulasatividade publicitária relativa ao objeto deste contrato;
7.4.1. Qualquer mensagem de natureza publicitária, mesmo que ligada ao ramo de negócio a ser explorado e em especial as cláusulas 3ªque não se destine exclusivamente a promover o nome do CONCESSIONÁRIO, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais deverá ser previamente negociada com a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesaCONCEDENTE.
10.37.5. Independente das demais penalidades previstas neste Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Contrato, todas a CONCEDENTE terá livre acesso aos documentos, veículos, bens, edificações e aos demais elementos que julgar necessário;
7.5.1. A CONCEDENTE poderá solicitar, periodicamente, que as sanções impostas a uma Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, ligadas aos Órgãos Competentes, efetuem fiscalização das PARTESinstalações e equipamentos utilizados, comprovadamente decorrentes independentemente das inspeções de causa atribuível à outrarotina realizadas por aqueles Órgãos;
7.5.2. As irregularidades constatadas serão consideradas infrações contratuais, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosasujeitando-se o CONCESSIONÁRIO às cominações previstas no item IV.
10.47.6. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes Os impactos ambientais decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCESSIONÁRIA CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de Saúde e de Meio Ambiente;
7.6.1. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que resultem na aplicação de multas e/ou de suas contratadas penalidades, serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO;
7.6.2. As condições estabelecidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obrasubitem 7.2.1 deste instrumento, o MUNICÍPIO tomará e, aplicam-se inclusive nos casos em que as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto àmultas e/ou penalidades forem imputadas à CONCEDENTE devido às irregularidades do CONCESSIONÁRIO;
10.97.7. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em No caso de força maiorparalisação dos serviços, os veículos e equipamentos do CONCESSIONÁRIO, ficarão por conta da CONCEDENTE para que possa prestar os serviços com pessoal do seu quadro funcional, ou, especificamente contratados para tal, pelo prazo vigente da paralisação.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DAS RESPONSABILIDADES. 10.1. Caso uma das PARTES venha a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma 18.1 - O detentor da Ata de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência Registro de ação ou omissão Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese execução deste Edital e da Ata de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste ContratoRegistro de Preços posterior.
10.2. 18.2 - O não cumprimento detentor da Ata de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito Registro de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra Preços é responsável pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação direta ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadasindiretamente à Administração, bem como a remoção terceiros, decorrentes de terrasua culpa ou dolo, entulhosnão excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18.3 - O detentor da Ata de Registro de Preços reconhece ao Município de Claraval o direito de, sobras a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e material salvado. Não havendo essas providências por parte demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
18.4 - O detentor da CONCESSIONÁRIA Ata de Registro de Preços não poderá sem anuência do Município de Claraval, modificar quaisquer especificações deste Edital.
18.5 - O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Claraval, do fornecimento de todo o objeto registrado, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
18.6 - O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 17 deste Edital.
18.7 - O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas contratadas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obratotal ou em parte, o MUNICÍPIO tomará objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
18.8 - O detentor da Ata de Registro de Preços deverá seguir rigorosamente as providências necessárias mediante normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte natureza do MUNICÍPIOobjeto, bem como por eventuais interrupções diligenciar para que possam vir os produtos a ocorrer no fornecimento serem entregues sejam de energia elétricaalta qualidade e eficácia.
18.9 - O detentor da Ata de Registro de Preços será responsável pelo transporte e descarregamento de todos os produtos e, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiordevolução ou troca, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES. 10.125.1. Caso uma das PARTES venha A OCUPANTE é objetivamente responsável por quaisquer perdas e danos causados à RGE, as demais ocupantes da INFRAESTRUTURA e/ou a terceiros em decorrência do compartilhamento objeto do CONTRATO.
25.2. Em nenhuma hipótese a RGE poderá ser acionada ou notificada responsável por indenizações devidas a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação acidentes e/ou omissão da outrasinistros ocorridos em razão do compartilhamento objeto do CONTRATO por causa imputável à OCUPANTE ou seus empregados, prepostos ou quaisquer profissionais à ela relacionados, sendo a OCUPANTE a única responsável pelas perdas e danos decorrentes.
25.2.1. Caso a RGE venha a ser demandada judicial ou extrajudicialmente, em razão de acidente ou qualquer sinistro ocorrido em sua INFRAESTRUTURA, por empregados, prepostos, ou qualquer pessoa relacionada à OCUPANTE, em razão do compartilhamento, a PARTE OCUPANTE se compromete a retirar a RGE do polo passivo, assumindo integralmente a responsabilidade pela demanda e pelas perdas e danos decorrentes.
25.3. A OCUPANTE será responsável pelo ressarcimento à RGE de eventuais penalidades aplicadas pelo Poder Público, ANEEL, ANATEL, e/ou qualquer outro órgão, em decorrência de descumprimento do CONTRATO e/ou de quaisquer das legislações aplicáveis, nos termos da Cláusula 3 – Da Legislação Aplicável.
25.4. A RGE não será responsável, em hipótese alguma, por perdas e danos ocasionados por qualquer interrupção que foi acionadaporventura venha ocorrer nos serviços da OCUPANTE, conforme o casoseja qual for a causa.
25.5. A RGE não será responsável por nenhuma indenização à OCUPANTE, em decorrência de eventuais retiradas dos ATIVOS irregulares, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n.º 797/2017, inclusive em caso de destinação de tais ATIVOS, a critério da RGE, por não ter a OCUPANTE os retirados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do envio da notificação nesse sentido, nos termos da Cláusula 17 – Destinação de Ativos Removidos pela RGE.
25.6. Caso a OCUPANTE tenha OCUPAÇÕES À REVELIA ou denunciará à lide OCUPAÇÕES CLANDESTINAS, poderá ser responsabilizada civil e criminalmente, inclusive pelos custos e/ou despesas que a parte faltosa RGE venha a suportar em decorrência das perdas e danos que lhe sejam causados e/ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosaterceiros, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas neste Contratono CONTRATO.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.525.7. Nenhuma das partes PARTES responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.125.8. Os A RGE se responsabilizará, em razão e na vigência do CONTRATO, por danos provenientes de adversidades climáticasdiretos e comprovados, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaislimitados ao valor mensal pago pela OCUPANTE à RGE, bem como os atribuíveis ficando expressamente acordado entre as PARTES que a causas inevitáveis pelas partesRGE não indenizará a OCUPANTE, serão considerados como caso fortuito ou força maiorem nenhuma hipótese, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIAindiretos, bem como pelos lucros cessantes, danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento morais ou qualquer outra modalidade de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação públicaindenização dessa mesma natureza.
10.825.9. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer O ressarcimento das perdas e danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços cobrada na forma estabelecida na Cláusula 35 – Do Acerto de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades Contas.
25.10. Demais sanções relacionadas à execução do contrato estão previstas no cumprimento dos cronogramas Termo de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento Referência da Inexigibilidade de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorLicitação nº 29/2019.
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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura De Rede
DAS RESPONSABILIDADES. 10.15.1. Caso uma das PARTES venha Cabe à CONTRATADA disponibilizar o CONTEÚDO ao CONTRATANTE, via ÁREA DO ALUNO, após a confirmação do respectivo pagamento e aprovação de seu cadastro.
5.2. Cabe ao CONTRATANTE a completa e fidedigna identificação no seu ato de cadastro no site, reservando-se a CONTRATADA o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou comprovantes adicionais para a liberação do acesso, para a efetivação da compra e para a manutenção do acesso à ÁREA DO ALUNO.
5.3. Cabe ao CONTRATANTE a observância dos direitos autorais que resguardam as obras intelectuais objeto do presente contrato, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e de outras normas correlatas existentes ou que vierem a ser acionada ou notificada a ressarcir despesas ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contratointroduzidas no ordenamento jurídico.
10.2. O não cumprimento de qualquer das Cláusulas, e em especial as cláusulas 3ª, 4ª e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de responsabilidade da PARTE faltosa.
10.45.3.1. Em caso de avarias desrespeito ao previsto no item 5.3. ou defeitos ocorridos em equipamentosa qualquer cláusula deste TERMOS DE USO, bens ou instalações a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o acesso do CONTRATANTE ao site, sem a devolução de qualquer valor, além das providências legais cabíveis na defesa dos direitos da CONCESSIONÁRIACONTRATADA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos seus professores e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIOdos seus legítimos alunos.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.75.4. O MUNICÍPIO será responsabilizado acesso ao CONTEÚDO é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, sendo ilegal ou contrário ao presente TERMO DE USO sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento ou redistribuição por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadasqualquer modalidade, bem como a remoção participação do CONTRATANTE em grupos, canais, sites ou plataformas que assim atuem.
5.5. Ao CONTRATANTE é proibido manipular ou adulterar, de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obraqualquer forma, o MUNICÍPIO tomará as conteúdo do material didático fornecido pela CONTRATADA.
5.5.1. Caso a CONTRATADA identifique o CONTRATANTE responsável pela aquisição do material que veio a ser adulterado, aquela cancelará o acesso deste à ÁREA DO ALUNO, sem qualquer devolução do valor da compra e sem prejuízo quanto à adoção das providências necessárias mediante cabíveis em âmbito civil e/ou penal, se o caso.
5.5.2. O cancelamento de que trata o item 5.5.1. independe de quem tenha efetivamente realizado a cobrança dos dispêndios ocorridos junto àadulteração no material.
10.95.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizadaO CONTRATANTE deverá utilizar o CONTEÚDO a ele disponibilizado de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, junto aos usuários dos serviços com a moral e os bons costumes geralmente aceitos, abstendo-se de iluminação públicausar, explorar, reproduzir ou divulgar, indevidamente, por eventuais atrasos qualquer meio, o conteúdo disponibilizado na sua ativaçãoÁREA DO ALUNO.
5.6.1. Os CONTEÚDOS disponibilizados não podem ser repassados, ocasionados copiados, reproduzidos, distribuídos, transmitidos, difundidos, exibidos, vendidos, licenciados, adaptados ou, de outro modo, explorados para quaisquer fins, sem o consentimento prévio e por dificuldades escrito da CONTRATADA.
5.7. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema, por qualquer interferência no cumprimento dos cronogramas de obras seu funcionamento que venha a prejudicar a funcionalidade do ambiente virtual da CONTRATADA, por parte do MUNICÍPIOqualquer infração aos direitos autorais e patrimoniais da CONTRATADA em relação ao CONTEÚDO fornecido, bem como objeto deste contrato, e por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maiorqualquer infração ao presente TERMOS DE USO.
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Samples: Termos De Uso
DAS RESPONSABILIDADES. 10.16.1. Caso uma O PARTICIPANTE assume em relação aos profissionais envolvidos na execução direta e indireta das PARTES venha a ser acionada atividades decorrentes deste contrato, exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, seguros, acidentes de trabalho e das demais obrigações legais ou notificada a ressarcir despesas regulamentares decorrentes de relação de emprego ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos contratação que mantiverem com suas equipes de trabalho, eximindo o XXX.xx de qualquer responsabilidade, vínculo ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contratoobrigação.
10.26.2. O não cumprimento Em todas e quaisquer reclamações trabalhistas, ações judiciais ou autos de infração de qualquer das Cláusulasnatureza, que versem e digam respeito sobre vínculo trabalhista, relacionada aos empregados do PARTICIPANTE ou de seus subcontratados, e em especial as cláusulas 3ªque o XXX.xx eventualmente venha a fazer parte sendo intimado, 4ª e 8ªinterpelado, deste Contrato pelo MUNICÍPIOnotificado ou citado, implicará na suspensão do direito ficará o PARTICIPANTE obrigado a realizar todos os procedimentos necessários a fim de utilização isentar o XXX.xx de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente de qualquer responsabilidade da PARTE faltosa.
10.4. Em caso de avarias patrimonial dessas ações ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturaisatuações, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partesressarcir o XXX.xx de qualquer condenação e/ou despesas advindas dessas reclamações.
6.3. O PARTICIPANTE é o único responsável pela estrutura necessária para que o mesmo se torne um AS (Sistema Autônomo), serão considerados como caso fortuito devendo seguir as regras dos organismos de registro de números e nomes da Internet para poder operá-lo.
6.4. O XXX.xx não se responsabiliza pela configuração ou força maioroperação do AS (Sistema Autônomo) do PARTICIPANTE, exceto em casos com reclamação preexistente ou por escrito sobre as condições das respectivas instalaçõesqualquer consequência decorrente dessa configuração e operação.
6.5. O presente contrato não ensejará qualquer vínculo trabalhista entre o XXX.xx e o PARTICIPANTE, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamaçãopodendo o XXX.xx exercer livremente seus serviços, sem quaisquer providências da outra contratanteapresentar exclusividade para com o PARTICIPANTE .
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.76.6. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA XXX.xx não será responsável por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza que vier a causar na possam advir da utilização dos recursos de infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimentoXX.xx, entre outros, quando as obras forem realizadas seja por ela problemas de funcionamento ou por suas contratadas, bem como questões relacionadas ao conteúdo e dados trafegados.
6.6.1 O XXX.xx não tem controle sobre as rotas disponibilizadas por cada Sistema Autônomo no XX.xx. Estas podem ser anunciadas ou retiradas a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação públicaqualquer tempo, por eventuais atrasos na sua ativaçãodecisão de cada Sistema Autônomo, ocasionados por dificuldades implicando no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir acesso ou não a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição determinados sites e em caso de força maiorconteúdos da Internet via XX.xx.
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Samples: Contract
DAS RESPONSABILIDADES. 10.17.1. Caso O proponente é responsável pela proposta, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possa ser protegido como propriedade intelectual, utilizado ou incluído no projeto, reconhecendo assim que este não viola qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos e danos derivados, seja direta ou indiretamente, de sua exibição ou uso de tais pelo Núcleo de Produção Digital de Londrina/Paraná, Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cidadania, Prefeitura Municipal de Londrina/ Secretaria Municipal de Cultura isentando-as de quaisquer ações civis ou criminais;
7.2. O proponente responde legal e moralmente pelo conteúdo abordado em sua obra audiovisual, caso venha ferir direitos civis ou apresente conteúdo ofensivo, preconceituoso ou discriminatório que atente contra a vida e contra os direitos de minorias, ficando o Núcleo de Produção Digital de Londrina/Paraná, Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Londrina/ Secretaria Municipal de Cultura isentos de quaisquer constrangimentos ou danos morais causados pela obra do mesmo e podendo a qualquer momento solicitar que sejam retiradas suas logomarcas e prestado uma das PARTES venha a ser acionada ação de desagravo;
7.3. O proponente se responsabiliza por qualquer dano total ou notificada a ressarcir despesas parcial que sofra o equipamento, devendo responder também por seu extravio, roubo ou qualquer outra forma de compensação financeira por eventuais danos ou prejuízos sofridos por terceiros em decorrência de ação ou omissão da outra, a PARTE que foi acionada, conforme o caso, ou denunciará à lide a parte faltosa ou deverá notificá-la para integrar a relação e, na hipótese de ser compelida a arcar com os valores, será ressarcida pela PARTE faltosafurto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.ações determinadas pela apólice de seguro dos equipamentos;
10.27.4. O não cumprimento No caso de qualquer das Cláusulasempréstimo e uso dos equipamentos, o proponente, deverá verificar os equipamentos no ato de retirada e devolução, certificando-se que os mesmos estão em especial as cláusulas 3ª, 4ª perfeito estado de uso e 8ª, deste Contrato pelo MUNICÍPIO, implicará na suspensão do direito de utilização de novos postes, até sua regularização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais a serem tomadas se responsabilizando pela CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurado e documentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Independente das demais penalidades previstas neste Contrato, todas as sanções impostas a uma das PARTES, comprovadamente reposição ou conserto decorrentes de causa atribuível à outra, serão integralmente incidentes e problemas ocorridos entre a retirada e devolução dos mesmos. Conforme anexo (Anexo VI - Ficha de responsabilidade da PARTE faltosaChecagem de Equipamentos).
10.4. Em caso de avarias ou defeitos ocorridos em equipamentos, bens ou instalações da CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ação ou omissão do MUNICÍPIO, caberá a este indenizar os prejuízos apurados, inclusive os relativos aos danos diretos ou indiretos e lucros cessantes decorrentes das interrupções de fornecimento de energia aos consumidores, resultantes de tais avarias ou defeitos, conforme prevê a legislação vigente, cabendo da mesma forma à CONCESSIONÁRIA indenizar os prejuízos por ela causados nas instalações do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO.
10.5. Nenhuma das partes responderá à outra pelos prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, hipótese em que cada uma arcará com as despesas relativas à reposição ou reparação de suas próprias instalações.
10.5.1. Os danos provenientes de adversidades climáticas, abalos sísmicos e outros provocados por forças naturais, bem como os atribuíveis a causas inevitáveis pelas partes, serão considerados como caso fortuito ou força maior, exceto em casos com reclamação preexistente por escrito sobre as condições das respectivas instalações, há mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da formalização da reclamação, sem quaisquer providências da outra contratante.
10.6. Nos casos de danos causados por terceiros, cada parte efetuará a recomposição das suas instalações e apresentará separadamente ao responsável pelos danos, orçamento referente ao ressarcimento dos prejuízos.
10.7. O MUNICÍPIO será responsabilizado por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos danos diretos, indiretos e lucros cessantes decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em face da ocupação ou desocupação dos postes, de manutenções preventivas ou corretivas nas instalações do MUNICÍPIO ou ainda, derivados de atendimentos aos usuários do sistema de iluminação pública.
10.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos que vier a causar na infraestrutura do MUNICÍPIO e pela recomposição do pavimento, entre outros, quando as obras forem realizadas por ela ou por suas contratadas, bem como a remoção de terra, entulhos, sobras e material salvado. Não havendo essas providências por parte da CONCESSIONÁRIA ou de suas contratadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da obra, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias mediante a cobrança dos dispêndios ocorridos junto à
10.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada, junto aos usuários dos serviços de iluminação pública, por eventuais atrasos na sua ativação, ocasionados por dificuldades no cumprimento dos cronogramas de obras por parte do MUNICÍPIO, bem como por eventuais interrupções que possam vir a ocorrer no fornecimento de energia elétrica, em decorrência de danos causados por terceiros no sistema elétrico de distribuição e em caso de força maior.
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