Declaração de Não Emprego de Menores Cláusulas Exemplificativas

Declaração de Não Emprego de Menores. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Declaração de Não Emprego de Menores. Declaração de Não Emprego de trabalho degradante
Declaração de Não Emprego de Menores. Declaramos, sob as penas da lei, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. OBS. Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Declaração de Não Emprego de Menores. Pregão Presencial registro de preço 075/2021 A empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr................................, portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Aos ././......dia do mês de....do ano de , na sala de Reuniões, no Edifício da Prefeitura Municipal de Vitorino, à Rua Barão de Capanema n.º 134 em Vitorino – PR , compareceu a SR. , brasileiro, empresário, casada, portadora do CPF nº ........ RG n º ........., domiciliada na .........., no Município de Vitorino, centro, Cep: ...... representante da empresa .........., CNPJ N º ........., estabelecida na ............, Centro, CEP: ........, .cidade de ..... Classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preço, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Presencial Registro de Preços n. º ............., que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE URNA MORTUÁRIA PADRÃO ASSISTENCIAL, TRANSLADO E EXECUÇÃO DE FUNERAIS DE PESSOAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE VITORINO, de acordo com a descrição constante no Anexo V, que faz parte deste edital, na proposta de preços e na ata de abertura e julgamento nº , referente ao edital de Pregão Presencial Registro de Preços Nº Nos valores conforme quadro abaixo: Item Especificação Unid. Quantidade Preço Unit. Máximo Preço Total Da utilização do Registro de Preços: As Secretarias Municipais ficaram responsáveis pelo uso e fiscalização dos serviços objeto desta licitação. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Vitorino, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação. Dos Pagamentos: Os pagamentos dos serviços prestados serão efetuados, de acordo com a ENTREGA/EXECUÇÃO dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, ...
Declaração de Não Emprego de Menores. (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (xxxxxxx), sediada(Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da Lei, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. OBS. Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Declaração de Não Emprego de Menores. Declaração de Inexistência de Impeditivos Declaração de Conhecimento do Edital Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. * As declarações supracitadas foram aceitas por todos os participantes.
Declaração de Não Emprego de Menores. Declaração de Inexistência de Impeditivos Declaração de Conhecimento do Edital Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. * As declarações supracitadas foram aceitas por todos os participantes. Stanisçuaski Montagem de 12.837.170/0001-04 02/10/2020 - N/C N/C 39.000,00 39.000,00 Sim XXXXXXXXXX XXXXXX 17.601.367/0001-63 02/10/2020 - N/C N/C 29.530,00 29.530,00 Sim XXXX XXXXXX XXXXX 11.567.863/0001-61 04/10/2020 - N/C N/C 25.000,00 25.000,00 Sim Estruturas Metálicas Eireli 14:54:34 XXXXXXX 73427543072 17:57:25 23:41:22 02/10/2020 - 14:54:34 39.000,00 (proposta) 12.837.170/0001-04 Válido 02/10/2020 - 17:57:25 29.530,00 (proposta) 17.601.367/0001-63 Válido 04/10/2020 - 23:41:22 25.000,00 (proposta) 11.567.863/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:03:48 24.000,00 00.000.000/0001-63 Válido 05/10/2020 - 08:05:04 24.900,00 00.000.000/0001-04 Válido 05/10/2020 - 08:17:40 23.900,00 00.000.000/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:18:00 23.200,00 00.000.000/0001-63 Válido 05/10/2020 - 08:18:12 23.100,00 00.000.000/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:18:22 22.900,00 00.000.000/0001-63 Válido 05/10/2020 - 08:18:51 23.000,00 00.000.000/0001-04 Válido 05/10/2020 - 08:19:07 22.800,00 00.000.000/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:19:18 22.500,00 00.000.000/0001-63 Válido 05/10/2020 - 08:20:01 22.600,00 00.000.000/0001-04 Válido 05/10/2020 - 08:20:20 22.490,00 00.000.000/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:20:35 21.500,00 00.000.000/0001-63 Válido 05/10/2020 - 08:21:34 21.499,00 00.000.000/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:21:39 21.200,00 00.000.000/0001-63 Válido 05/10/2020 - 08:22:38 22.000,00 00.000.000/0001-04 Válido 05/10/2020 - 08:22:42 21.199,00 00.000.000/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:22:58 21.000,00 00.000.000/0001-63 Válido 05/10/2020 - 08:24:12 20.999,00 00.000.000/0001-61 Válido 05/10/2020 - 08:24:27 20.800,00 ...

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  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.