DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para os efeitos do disposto neste Instrumento, consideram-se:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a INFRAERO e a CONTRATADA, os quais visam à organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção das seguintes definições e conceitos:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a Infraero e a CONTRATADA, os quais visam à organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes definições e conceitos: CONTRATADA Pessoa jurídica habilitada para execução do serviço, inclusive caso seja subcontratada. CONTRATANTE É a entidade Infraero signatária do instrumento contratual com a pessoa jurídica habilitada para execução do serviço. FISCALIZAÇÃO Funcionário ou grupo de funcionários da Infraero ou empresa por ela designada, responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços técnicos especializados prestados pela CONTRATADA. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO É a versão gráfica de previsão de execução e de desembolso de obra, ou de serviço ou de equipamento, em função do prazo contratual.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para os efeitos do disposto neste Instrumento, consideram-se:
I - Auxiliar de administração escolar, todo aquele cuja função no estabelecimento ou curso não seja a ministração regular de aulas.
a) Incluem-se entre as atividades de auxiliar de administração escolar as de direção, planejamento, coordenação, supervisão, orientação, preceptoria, monitoria, gerência de cursos, reforço escolar, revisão, treinamento, instrução, auxílio ao docente no seu trabalho em classe, bibliotecário, de instrutor e de técnico ou treinador desportivo, o último quanto às atividades não caracterizadas como aulas do currículo de ensino;
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. 2.1 DATACENTER - É o local onde há um conglomerado de equipamentos de TI (Servidores, Switches, Storages, Firewall, Roteadores) que atendem aos sistemas da CONTRATANTE. Aqui também fica instalado a saída de internet centralizada de toda a rede Corporativa; 2.2 UNIDADES – São as unidades da CONTRATANTE que estão distribuídas no estado do Paraná. Cada UNIDADE tem um endereço distinto, o qual, no escopo do projeto, poderá ser entendido como um link desta da rede; 2.3 CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADO (CSC) – Ponto de contato único da CONTRATANTE para solicitação de agendamentos e visitas por parte da CONTRATADA, com atendimento via telefone ou e-mail para abertura e acompanhamento de chamados; 2.4 SOLUÇÃO – É a solução de rede de telecomunicações do tipo SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network) que interligará todas as UNIDADES do Sistema Fiep formando a Rede Educacional na topologia Full Mesh. A solução engloba todos os equipamentos, softwares e serviços necessários para prover o objeto. 2.5 ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE TI – Equipe técnica da CONTRATANTE responsável pela contratação do Objeto deste Edital. Em conjunto com a equipe técnica do CSC – Central de Serviços Compartilhados, acompanhará junto a CONTRATADA, a implantação, manutenção e operação dos serviços contratados; 2.6 FALHA – Falha é decorrência de um incidente que cause indisponibilidade parcial ou total o serviço por determinado período; 2.7 CUSTOMER-PREMISES EQUIPMENT (CPE) – É o conjunto de equipamentos localizados nas UNIDADES da CONTRATANTE que realiza a interconexão da infraestrutura local com o circuito de dados da CONTRATADA.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Estes são os conceitos referidos neste documento, conforme definidos pela ISO27000/2018: • Segurança da Informação: Preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, também podem ser incluídas. É a proteção da informação contra uma ampla gama de ameaças, a fim de garantir a continuidade dos negócios, minimizar os riscos de negócio e maximizar o retorno sobre os investimentos e as oportunidades de negócio. • Confidencialidade: Propriedade em que a informação não é disponibilizada ou divulgada para pessoas, entidades ou processos não autorizados. • Integridade: Propriedade de proteger a exatidão e a integridade dos ativos. O conceito de integridade assegura que sejam prevenidas modificações não autorizadas ao software e ao hardware, que não sejam feitas modificações não autorizadas aos dados, por pessoal autorizado ou não autorizado e/ou processo, e que o dado seja internamente e externamente consistente.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. 4.1. No contexto desta especificação são utilizados termos que envolvem responsabilidades e por isto merecem esclarecimentos, os quais são apresentados abaixo:
4.1.1. Entende-se por Monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes: Série de procedimentos destinados a monitorar remotamente as câmeras e alarmes das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de câmeras e/ou e-mails enviados pelo sistema de monitoramento do Data Center à sua equipe de pronto atendimento, que receberá as ocorrências e tomará as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de seus técnicos as instalações do TJAC.
4.1.2. Entende-se por manutenção preventiva: Série de procedimentos destinados a manter o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, em plenas condições de uso, com a confiabilidade de operação necessária, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.3. Entende-se por manutenção corretiva: Procedimentos destinados a recolocar o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, em plena condição de funcionamento e desempenho, após a ocorrência de defeitos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.4. Entende-se por abertura do chamado: A comunicação à CONTRATADA, do incidente ocorrido no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, pelo CONTRATANTE, via Central de Atendimento ou através do recebimento de mensagens eletrônicas enviadas automaticamente pelo sistema de monitoramento dos alarmes à CONTRATADA.
4.1.5. Consideram-se qualidades e características originais, a preservação da redundância dos sistemas de energia, da redundância dos sistemas de climatização no atendimento do compartimento seguro propriamente dito, Sala-Segura, UPS, do sistema de detecção precoce de incêndio, do sistema de combate a incêndio que não afete pessoas e equipamentos, do sistema de supervisão remota, do sistema de controle de acesso, do cabeamento na sua forma estruturada, do sistema de monitoramento e gravação através de câmeras, da proteção do compartimento seguro propriamente dito, Sala-Segura, contra fogo, calor, umidade, água, acesso indevido, mantendo a integridade da célula. Na impossibilidade de se manter as qualidades e características originais do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, durante a prestação dos serviços, deverá a CONTRATANTE ser notificada expressamente e somente ...
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para efeitos deste Instrumento, considera-se:
I - Professor: o profissional responsável pelas atividades de magistério, para fins de aplicação das cláusulas deste Instrumento, que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS o CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO;
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para efeitos deste Instrumento, considera-se:
I. Professor - o profissional responsável pelas atividades de magistério, para fins de aplicação das cláusulas deste Instrumento Normativo, que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, respeitada a legislação de ensino;
II. Curso livre - o que não depende de autorização dos órgãos públicos de ensino para funcionar;
III. Efetivo exercício do professor - período de licença remunerada e exercício de mandato
IV. Professor do próprio estabelecimento - o empregado da mesma entidade mantenedora, para fins dos benefícios de bolsas de estudo;
V. Estabelecimento de Ensino - cada unidade escolar de propriedade da entidade mantenedora, inclusive para fins de cálculo e distribuição de bolsas de estudo;
VI. Salário-aula-base - a remuneração devida, sem repouso semanal remunerado, sem adicional por aluno em classe ou outros adicionais, para aula com a duração máxima de: 60 minutos para educação infantil e ensino fundamental anos iniciais; 50 minutos para ensino fundamental anos finais, ensino médio, graduação, pós-graduação e cursos livres;
VII. Salário-aula - o salário-aula-base acrescido dos adicionais por aluno em classe e sem o repouso semanal remunerado;
VIII. Ano escolar - o necessário, conforme calendário de cada Estabelecimento de Ensino, para cumprimento de número de aulas e dias letivos nele previstos e para atendimento das atividades de avaliação, de conselhos de classe, de planejamento, de preparação e recuperação;
IX. Recesso escolar - o período assim definido neste Instrumento, em que nenhuma atividade pode ser exigida do professor, salvo mediante acordo individual que preveja remuneração com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor das horas trabalhadas;
X. Carga horária semanal - o número de aulas atribuídas ao professor, conforme contrato e suas alterações;
XI. Aula - módulo docente destinado ao trabalho letivo, ministrado pelo professor, integrante da atividade do magistério;
XII. Atividade extraclasse - as inerentes ao trabalho docente, relativo a classes regulares, sob a responsabilidade do professor e realizado fora de seu horário de aulas;
XIII. Bolsas de estudos – benefícios de isenção total ou parcial do pagamento da anuidade escolar, concedidos pelos Estabelecimentos de Ensino e distribuídos pelo Sindicato da categoria profissional aos docentes e seus cônjuges e dependentes legais/previdenciários, ...