DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle da execução do objeto deste edital será realizado por agente fiscalizador designado pela CONTRATANTE, ao qual caberá a verificação da qualidade dos serviços, comunicando a CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle será executado o agente fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado em Portaria Interna da Diretoria-Geral, ao qual caberá a verificação da qualidade do material fornecido, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização no prazo pactuado.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle da execução do contrato será feito por agente fiscalizador, ou substituto legal, designados por Portaria da Diretoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao qual caberá a verificação do cumprimento regular do ajuste, comunicando a empresa contratada os fatos eventualmente ocorridos para a pronta regularização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O controle da execução do objeto deste edital será realizado por AGENTE FISCALIZADOR, devidamente designados pela Superintendência, aos quais caberá, além do acompanhamento da regularidade da execução contratual, a verificação da qualidade dos serviços executados, comunicando à licitante vencedora os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Administração, conforme termo de referência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 24 do edital.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, designado gestor, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos combustíveis, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir de qualquer forma a plenitude dessa responsabilidade, exercer a sua mais ampla e completa fiscalização.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. (Resolução CNJ/182, art. 16º, VIII):
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um ou mais representantes da Administração, o(s) qual(is) competirá(ão) dirimir(em) as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.