DO PATRIMÔNIO Cláusulas Exemplificativas

DO PATRIMÔNIO. 23.1. O patrimônio do Consórcio Público será constituído: I. Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II. Pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas. 23.2. A Alienação dos Bens Imóveis que integram o patrimônio do Consórcio Público será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados presentes na Assembleia Geral convocada para este fim. 23.3. A Alienação de Xxxx Móveis dependerá unicamente de aprovação da Diretoria, quando inservíveis para os fins do Consórcio público.
DO PATRIMÔNIO. Os bens permanentes adquiridos durante a execuça˜o do Projeto, objeto do presente Contrato, com recursos previstos no Plano de Trabalho, sera˜o repassados a` Contratante ao te´rmino do Projeto.
DO PATRIMÔNIO. O patrimônio do Consórcio será constituído:
DO PATRIMÔNIO. Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) recebidos em cessão, adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos dos municípios, pertencerá ao CIRENOR, ficando sob a responsabilidade da área da saúde, durante a vigência deste instrumento ou até que seja definida situação diversa, através da Assembléia Geral da entidade regional. § 1° Os bens adquiridos pelo CIRENOR, devidamente registrados pelo consórcio, ficarão na posse e sob a responsabilidade do CIRENOR. § 2° Findo o contrato, por qualquer razão e sendo deliberado em Assembléia Geral, os bens de cada parte serão restituídos, na exata proporção dos recursos individualmente investidos por cada município.
DO PATRIMÔNIO. 20.1. O patrimônio do CIM-AMFRI será constituído: 20.1.1. pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 20.1.2. pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. 20.2. A alienação dos bens imóveis que integram o patrimônio do CIM-AMFRI será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos Municípios consorciados presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
DO PATRIMÔNIO. Constituem patrimônio do CIS-AMAVI:
DO PATRIMÔNIO. 15.1. O patrimônio do Consórcio será constituído: I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas. 15.2. A alienação dos bens imóveis que integram o patrimônio do Consórcio será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados presentes na Assembleia Geral convocada para este fim. 15.2.1. A alienação de bens móveis dependerá unicamente de aprovação da Diretoria, quando inservíveis para os fins do Consórcio público.
DO PATRIMÔNIO. O patrimônio do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR é constituído respectivamente:
DO PATRIMÔNIO. A Portaria nº 068/2021 – SEAD, instituiu um grupo de trabalho, formado por servidores da SEAD e da OVG, com a finalidade específica de elaborar o projeto de gestão e implantar o controle patrimonial dos bens adquiridos pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, com recursos advindos do Contrato de Gestão nº 001/2011, em atendimento ao Art. 9º da Lei 15.503/2005. O grupo concluiu o projeto com êxito, cumprindo o objetivo proposto, no final do mês de março de 2021, resultando na elaboração de um plano de ação para o tombamento de todos os bens patrimoniais móveis, que serão de titularidade da Secretaria de Estado de Administração/SEAD. O levantamento dos bens móveis adquiridos nos anos de 2011 a 2021, com recursos do Contrato de Gestão, foi enviado em agosto de 2021 à Seção de Patrimônio (SEP) da Secretaria de Estado da Administração para controle e registro patrimonial. Em relação aos bens imóveis, constam do levantamento efetuado pela Gerência de Patrimônio Imobiliário da SEAD, 03 imóveis de titularidade do Estado de Goiás cedidos à OVG, onde funcionam as unidades Espaço Bem Viver II; Centro de Idosos Sagrada Família e Casa do Interior de Goiás, com as seguintes informações: descrição do imóvel; unidade de atendimento que abriga; área total; valor contábil (ano); titularidade; matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como sua utilização. Importante ressaltar que nenhum dos imóveis listados foi adquirido com recursos do Contrato de Gestão.
DO PATRIMÔNIO. 8.7. Não há prazo de carência para resgate previsto no presente Regulamento, podendo as Cotas ser resgatadas com rendimento a qualquer momento. 8.8. O pagamento do resgate ao Cotista será efetuado por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento. 8.8.1. A conversão das Cotas, assim entendida, a apuração do valor da Cota para efeito do pagamento de resgate, será efetivada pelo ADMINISTRADOR, dentro do horário limite por ele estabelecido. 8.9. Para fins de emissão de Cotas na aplicação e/ou conversão e pagamento de resgates, a solicitação de aplicação e/ou o pedido de resgate deverão ser efetuados pelo Cotista dentro do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR sob pena de serem considerados como efetuados no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 8.10. Os valores mínimos e máximos de investimento inicial, movimentação e manutenção, caso existentes, se encontram indicados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO. 8.11. Para fins de aplicação e resgates das cotas do FUNDO, não serão considerados dias úteis (i) sábados, domingos e feriados nacionais; (ii) os dias em que não houver expediente bancário; e (iii) os dias em que o 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. 9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável. 9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado. 9.1.3. Caso seja verificado pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior ao estabelecido na regulamentação em vigor,, o ADMINISTRADOR deverá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.