Common use of DOS LANCES Clause in Contracts

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza, Registro De Preços Para a Aquisição De Reparador Instantâneo De Asfalto, Contratação De Serviços De Engenharia

DOS LANCES. 7.7.16.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas Após a formular lances de forma sequencial, a partir do autor abertura da proposta de maior valor sessão e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação análise das propostas, será adotado aberta a etapa competitiva pelo Pregoeiro, as participantes detentoras de propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento, horário de registro e valor de cada lance. 6.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria participante ofertante, prevalecendo o critério primeiro lance recebido quando ocorrer mais de 01 (um) lance do mesmo valor. 6.1.2. O pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível. 6.2. A comunicação entre o pregoeiro e as participantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, depois de transcorrido período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances. 6.4. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 6.5. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado e admitido, por participante. 6.6. Em seguida, o pregoeiro identificará a existência de microempresas e/ou empresas de pequeno porte – ME/EPP e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP. 6.6.1. Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada, ocasião em que a ME/EPP terá a preferência do desempate, sob pena de decair do direito concedido. 6.6.2. A ME/EPP melhor classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes terá o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no editalde, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos, sob pena de decair do direito à contrataçãoapresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate. 7.7.196.6.3. Caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o pregoeiro convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, obedecida a ordem de classificação. 6.6.4. Não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.2 e 9.2.1 ou não ocorrendo a contratação com a participante ME/EPP melhor classificada, serão convocadas, na ordem de classificação e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 6.6.1 acima, para o exercício do mesmo direito. 6.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à participante que tenha apresentado lance mais vantajoso na busca de valor adequado ao interesse da FUNCAMP. 6.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais participantes. 6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantecompetitiva, ou sejao sistema eletrônico poderá permanecer acessível às participantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando ocorrer o declínio na formulação possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 6.9. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de lances negócios diante da inobservância de todos os outros demais participantes do certamequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 8.2.5, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.15.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor menor preço global e os demais demais, em ordem decrescente crescente de valor. 7.7.25.3.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos Dos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;ofertados não caberá retratação. 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.45.3.3. Para julgamento a classificação de propostas iniciais com valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 5.3.4. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e classificação a manutenção do último valor, para efeito de posterior ordenação das propostas, será adotado o critério . 5.3.5. O encerramento da etapa de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação farlances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.3.6. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor mínimo admitido, de acordo com levantamento realizado no mercado, podendo o disposto no instrumento convocatório Pregoeiro negociar diretamente com o proponente. 5.3.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentohouver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) inferior à melhor proposta, assegurado aos demais licitantes estará configurado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 5.3.7.1. Ocorrendo o empate, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisproceder-se-á da seguinte forma: 5.3.8. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de valor superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de decair preclusão do exercício do direito à contrataçãode desempate; 5.3.8.1. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.195.3.9. A No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.3.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantelances. 5.3.11. Caso haja necessidade, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.18.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os autores das propostas selecionadas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema. 8.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 8.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 8.1.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a formular melhor oferta. 8.1.4. Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.2. Será adotado para o envio de forma sequenciallances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 8.3. No modo de disputa aberto e fechado, a partir do autor etapa de envio de lances da proposta sessão pública terá duração de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor15 (quinze) minutos. 7.7.28.3.1. No curso da sessãoEncerrado o período previsto no item 8.3, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.3.2. Encerrado o período de que trata o item 8.3.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços valores até 10% 10 (dez dez) por centocento superiores à de valor mais baixo possam ofertar um lance final fechado em até 5 (cinco) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosminutos, que será sigiloso até a proclamação do vencedor;o encerramento deste período. 7.7.38.3.3. Não havendo pelo menos Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anteriorde que trata o subitem 8.3.2, poderão os autores das dos melhores propostaslances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de mais 3 (três), poderão oferecer novos um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.3.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.3.2 e 8.3.3, o sistema ordenará os lances verbais conforme sua vantajosidade. 8.3.5. Na ausência de lance final fechado classificado nos termos dos subitens 8.3.2 e sucessivos8.3.3, quaisquer haverá o reinício da etapa fechada para que sejam os preços oferecidos;demais licitantes, até o máximo de mais 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 8.3.4. 7.7.48.3.6. Para julgamento Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 8.3.5. 8.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e classificação das propostaspermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.6. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.7. O critério de desempate previsto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será adotado aplicado, nos termos do art. 36 do Decreto nº 48.012/2020, caso não haja envio de lances após o critério início da fase competitiva. 8.7.1. Na hipótese de menor preçopersistir o empate, observados os prazos máximos para fornecimento, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;propostas empatadas. 7.7.58.8. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação fase de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou a melhor propostatenha apresentado o lance de menor valor, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação. 7.7.88.9. A habilitação far-se-á de acordo oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento;os praticados pelo mercado. 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.138.10. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com anunciará o proponente autor licitante detentor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios oferta imediatamente após o encerramento da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejada sessão pública ou, quando ocorrer for o declínio na formulação caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de lances de todos os outros demais participantes do certamemenor valor.

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Samples: Contract for Services, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os autores das propostas selecionadas requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3 – Também será desclassificada a formular lances de forma sequencialproposta que identifique o licitante. 8.4 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, a partir do autor com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de maior valor aceitação. 8.6 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os demais em ordem decrescente de valorlicitantes. 7.7.28.8 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.8.1 – O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item. 8.8.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,10 (Dez centavos). 8.8.5 – O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.8.6 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.8.7 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. No curso da sessãoApós esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.8.8 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores cento superior àquela poderão fazer novos lances verbais possam ofertar um lance final e sucessivosfechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até a proclamação do vencedor;o encerramento deste prazo. 7.7.3. 8.8.9 – Não havendo pelo menos 3 (três) três ofertas nas condições definidas no inciso anteriorneste item, poderão os autores das dos melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e assim sucessivamentefechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.8.10 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.8.11 – Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.8.12 – Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.8.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8.14 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a apuração identificação do licitante. 8.8.15 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.8.16 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8.17 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.8.18 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.8.19 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma que atenda ao editalvez encerrada a etapa de lances, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O pregoeiro deverá intentar negociação visando sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.8.20 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta primeira colocada. 8.8.21 – A melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII nos termos do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado item anterior terá o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursosprimeira colocada, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos controlados pelo sistema, sob pena de decair do direito à contrataçãocontados após a comunicação automática para tanto. 7.7.19. 8.8.22 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.8.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.8.24 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.8.25 – A etapa ordem de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (um) licitante participantenão seguidas de lances), ou sejaentre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.8.26 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, quando ocorrer o declínio na formulação critério de lances desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de todos os outros demais participantes do certame.1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.117.7.10. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.127.7.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.137.7.12. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.147.7.13. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.157.7.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.167.7.15. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.177.7.16. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.187.7.17. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.197.7.18. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Contratação De Serviços, Aquisição De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) a Granel

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preçopreço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, assim entendido aquelas: 8.2.4.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 8.2.4.2 Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes; 8.2.4.3 Que contiverem cotação de forma sequencial, objeto diverso daquele constante neste Edital; 8.2.4.4 Que apresentem oferta total inferior ao valor mínimo indicado no Anexo I. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores inferiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde maior preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 8.2.5, poderão os autores das melhores propostaso 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, até o máximo sistema definirá aleatoriamente a ordem de 3 (três), oferecer novos apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais e sucessivosde forma sucessiva, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de iniciando pelo detentor do menor preço, observados os prazos máximos em valores distintos e decrescentes. 8.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para fornecimentoo licitante sua exclusão desta etapa, as especificações técnicas e parâmetros mínimos sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de desempenho e qualidade definidos ordenação dos licitantes no edital;final da sessão. 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, 8.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 10.6, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 10.6, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 8.2.1 O pregoeiro divulgará, através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará individualmente os autores das propostas selecionadas licitantes a formular apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de forma sequencialaceitação dos mesmos. 8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, a partir do autor da proposta de maior serão divulgados, em tempo real, o valor e os demais em ordem decrescente de valorhorário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até 8.2.3 Durante toda a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação sessão de lances, o pregoeiro verificará a incidência sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de eventual direito menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição menor valor. 8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e mesmo valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a respeito ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances. 8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da sua aceitabilidade;proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final. 7.7.7. Encerrada a 8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva e ordenadas as ofertasdo pregão, o pregoeiro procederá à abertura sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para 8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8pregão será suspensa. A habilitação far-se-á sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.2.7 A etapa de acordo com lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento;quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem 8.2.8 O pregoeiro divulgará o início do Cadastramentotempo randômico, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante cuja duração será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisaté 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por igual períodoaleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, para findo o qual será automaticamente encerrada a regularização;recepção de lances. 7.7.12. Se 8.2.9 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII sessão pública do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recursopregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento responsável pelo ônus decorrente da perda de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis negócios diante da inobservância de aproveitamento; 7.7.16. A falta qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosua desconexão. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. Pregão Presencial nº 054/2020 - Processo nº 2922/2020 - Edital de 22/09/2020 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.18.1. O(AIniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no valor total, por lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento. 8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação. 8.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, por lote, registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante. 8.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 8.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas minutos, a formular sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes. 8.6. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico. 8.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de forma sequencialnegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir do autor da proposta de maior valor deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e os demais em ordem decrescente de valorLei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/2015. 7.7.28.8.1. No curso Antes da sessãoclassificação definitiva de preços, o autor da caso a melhor oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez não tenha sido apresentada por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do invólucro contendo os documentos artigo 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de habilitação pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do licitante que apresentou melhor preço ofertado. 8.8.2. Em caso positivo, a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se minutos após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação encerramento dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteislances, sob pena de decair do direito à contrataçãopreclusão. 7.7.198.8.3. A etapa Caso a microempresa ou empresa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantepequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou sejanão o faça no tempo aprazado, quando ocorrer o declínio serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na formulação de lances de todos os outros demais participantes hipótese do certameempate ficto previsto no subitem 8.8.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.

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Samples: Contract for Engineering Works and Services

DOS LANCES. 7.7.17.6.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.27.6.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.37.6.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.47.6.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.57.6.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.67.6.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.77.6.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.87.6.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.97.6.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.107.6.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.117.6.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.127.6.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.137.6.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII XIII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.147.6.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.157.6.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.167.6.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.177.6.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.187.6.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.197.6.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Óculos De Segurança

DOS LANCES. 7.7.17.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor. 7.7.27.3.2. No curso da sessãoO Pregoeiro poderá, o autor da oferta em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação evitar excessos de lances, que retardam o pregoeiro verificará procedimento. 7.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a incidência classificação de eventual direito propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de preferência oferta dos lances. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU 7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação exclusão do licitante que apresentou da continuidade da etapa de lances e a melhor propostamanutenção do último preço apresentado, para verificação do atendimento efeito de posterior ordenação das condições fixadas no edital;propostas. 7.7.87.3.7. A habilitação farO encerramento da etapa de lances dar-se-á de acordo quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o disposto no instrumento convocatório proponente. 7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentohouver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, assegurado aos demais licitantes estará configurado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 7.3.10. Ocorrendo o empate, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisproceder-se-á da seguinte forma: 7.3.10.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de decair preclusão do exercício do direito à contrataçãode desempate; 7.3.10.2. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no subiitem 8.7.1 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.197.3.11. A No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantelances. 7.3.13. Caso haja necessidade, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.

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Samples: Licitação

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 10.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor preço e os demais em ordem decrescente decrescente, decidindo-se por meio de valorsorteio no caso de empate. 7.7.2. No curso da sessão10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes. 10.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosintervalo, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesbem como, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo valor mínimo entre os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãolances. 7.7.19. 10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejatodos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando ocorrer o declínio na formulação convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de todos ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente. 10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. PAGINA 10 10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os outros demais participantes do certame.seguintes procedimentos: a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. VIII. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.17.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2.1.1 - O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação. 7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema. 7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2.6.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão. 7.2.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas selecionadas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 7.2.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a formular lances de forma sequencial, a partir do autor pequena empresa detentora da proposta de maior menor valor e os demais em ordem decrescente dentre aquelas que estejam na situação de valor. 7.7.2. No curso da sessãoempate, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 105% (dez cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentoapresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos, sob pena de decair preclusão do direito à contrataçãode preferência. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.15.6.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor. 7.7.25.6.2. No curso A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da sessãoetapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 5.6.3. Dos lances ofertados não caberá retratação. 5.6.4. Será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, em caso de as propostas iniciais apresentarem preços iguais. 5.6.5. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 5.6.6. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 5.6.7. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o autor da oferta valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente. 5.6.8. Após a fase de valor lances, se a proposta mais baixo bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e os das ofertas com preços houver proposta apresentada por ME ou EPP até 105% (dez cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou superior a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com estará configurado o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 5.6.9. Ocorrendo a hipótese acima, caberá proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da referida Lei. 5.6.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, desconto definido para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatóriascontratação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.6.10.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, na segundo a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerclassificação inicialmente estabelecida, quando lhe será concedido o prazo primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões sua proposta permanecer acima do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação preço máximo definido pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãoAdministração. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 8.2.5, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.17.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor. 7.7.27.3.2. No curso da sessãoO Pregoeiro poderá, o autor da oferta em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação evitar excessos de lances, que retardam o pregoeiro verificará procedimento. 7.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou 7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a incidência classificação de eventual direito propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de preferência oferta dos lances. 7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação exclusão do licitante que apresentou da continuidade da etapa de lances e a melhor propostamanutenção do último preço apresentado, para verificação do atendimento efeito de posterior ordenação das condições fixadas no edital;propostas. 7.7.87.3.7. A habilitação farO encerramento da etapa de lances dar-se-á de acordo quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o disposto no instrumento convocatório proponente. 7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentohouver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, assegurado aos demais licitantes estará configurado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 7.3.10. Ocorrendo o empate, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisproceder-se-á da seguinte forma: 7.3.10.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de decair preclusão do exercício do direito à contrataçãode desempate; 7.3.10.2. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no subiitem 8.7.1 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.197.3.11. A No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantelances. 7.3.13. Caso haja necessidade, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.

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Samples: Registro De Preço Para Prestação De Serviços De Procedimentos Oftalmológicos De Alta Complexidade

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 10.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor preço e os demais em ordem decrescente decrescente, decidindo-se por meio de valorsorteio no caso de empate. 7.7.2. No curso da sessão10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes. 10.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosintervalo, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesbem como, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo valor mínimo entre os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãolances. 7.7.19. 10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejatodos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando ocorrer o declínio na formulação convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de todos ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente. 10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os outros demais participantes seguintes procedimentos: a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame., no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.16.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor menor percentual de desconto e os demais demais, em ordem decrescente crescente de valor. 7.7.26.3.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos Dos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;ofertados não caberá retratação. 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.46.3.3. Para julgamento a classificação de propostas iniciais com percentuais iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.3.4. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e classificação a manutenção da última taxa de desconto apresentada, para efeito de posterior ordenação das propostas, será adotado o critério . 6.3.5. O encerramento da etapa de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação farlances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.3.6. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o percentual mínimo admitido, de acordo com levantamento realizado no mercado, podendo o disposto no instrumento convocatório Pregoeiro negociar diretamente com o proponente. 6.3.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentohouver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) inferior à melhor proposta, assegurado aos demais licitantes estará configurado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 6.3.7.1. Ocorrendo o empate, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisproceder-se-á da seguinte forma: 6.3.8. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de decair preclusão do exercício do direito à contrataçãode desempate; 6.3.8.1. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.196.3.9. A No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.3.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantelances. 6.3.11. Caso haja necessidade, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.18.1 – No horário previsto no edital, terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro. 8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR GLOBAL MENSAL. 8.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de forma sequencial, a partir do autor da proposta seu recebimento e respectivo horário de maior valor registro e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.28.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 8.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. No curso da sessão, O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.4 – O tempo normal da oferta etapa de valor mais baixo lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e os das ofertas com preços subsequente transcurso do prazo de até 10% 30 (dez por centotrinta) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosminutos aleatoriamente, até findo o qual estará encerrada definitivamente a proclamação do vencedor;recepção de lances. 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada 8.5 – Após a etapa competitiva por meio da apresentação fase de lances, o pregoeiro verificará a incidência procedimento de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6“empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Examinada Se a proposta mais bem classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo seguinte forma: 8.5.1 - A microempresa ou empresa de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta pequeno porte melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitaçõespoderá, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após a convocação, sob pena apresentar nova proposta de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será preço inferior àquela considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes vencedora do certame., situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.5.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.5, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem

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Samples: Contratação De Serviço De Assessoria De Comunicação

DOS LANCES. 7.7.16.1. O(AAberta a etapa competitiva, os representantes dos prestador(es) de serviço deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO OU DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 6.5. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances; 6.6. Durante o transcurso da sessão pública os autores das propostas selecionadas participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a formular lances de forma sequencialdez minutos, a partir sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valorfato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.7.26.9. No curso O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessãosessão pública. 6.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no §1ºdo Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o autor pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da oferta etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. 6.13. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mais baixo mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 6.14. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivossubsequente transcurso do prazo de trinta minutos, até findo o qual será encerrada a proclamação do recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor; 7.7.3. Não havendo , o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério lance de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimentoque seja obtido preço melhor, as especificações técnicas bem como decidir sobre sua aceitação. 6.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e parâmetros mínimos decisão pelo(a) pregoeiro(a)acerca da aceitação do lance de desempenho e qualidade definidos no editalmenor valor; 7.7.56.16. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesOs documentos relativos à habilitação, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a solicitados, deverão ser concedido à licitante enquadrada ANEXADOS na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada página do portal, em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostalocal próprio para documentos, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;que se evite a desclassificação por identificação.OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO. 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.126.17. Se a oferta proposta ou lance de menor valor não for aceitável aceitável, ou se o licitante prestador de serviço desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a qualificação dos licitanteshabilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13Edital. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente participante para que seja obtido preço melhor. 6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 6.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta melhor classificada ou lance de menor preço. 6.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios 45 da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superiorLC 123/2006, o adjudicatário será convocado Pregoeiro aplicará os critérios para assinar desempate em favor ME/EPP. Após o contrato no prazo desempate, poderá o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãoreferência definido pela administração pública. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 10.1 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor preço e os demais em ordem decrescente decrescente, decidindo-se por meio de valorsorteio no caso de empate. 7.7.2. No curso da sessão10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes. 10.3 - A pregoeira poderá estabelecer, nesta fase, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosintervalo, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesbem como, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo valor mínimo entre os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãolances. 7.7.19. 10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejatodos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando ocorrer o declínio na formulação convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de todos ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente. 10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os outros demais participantes seguintes procedimentos: a - Microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame., no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço

DOS LANCES. 7.7.18.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas Após a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento análise e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preçoPregoeiro dará início à fase competitiva, observados os prazos máximos para fornecimento, quando então as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio da apresentação do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de lancesaceitação dos mesmos, o pregoeiro verificará a incidência sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto registro e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;. 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.98.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar oferecer lances sucessivos, MENOR PREÇO, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o Pregoeiro fixar, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os documentos de habilitação lances. 8.2.1. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante. 8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para a mesma proposta, prevalecendo aquele que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.118.4. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de pequeno porte sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6. A fase de lances terá duas etapas: a primeira, com tempo de duração de 15 minutos, após a abertura da fase de lances e apresente pendências na documentação prevista no artserá encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às Licitantes. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o A segunda transcorrerá com abertura de prazo de 05 até 30 (cincotrinta) dias úteisminutos, prorrogáveis por igual períodoaleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, para findo o qual será automaticamente encerrada a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem recepção de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãolances. 7.7.198.7. A Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital. 8.8. A negociação será considerada encerrada quando restar apenas 01 realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (umdez) licitante participanteminutos, ou sejaa sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certameno endereço eletrônico utilizado para divulgação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.18.1.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente Serão abertos os autores das envelopes contendo as PROPOSTA DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica por todos os presentes. 8.1.2. As propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, preços dos licitantes serão analisadas para verificação do atendimento às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.1.3. As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior menor valor e os demais global, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos de menor preço (R$), para que seus autores participem dos lances verbais e sucessivosverbais. 8.1.3.1. Quando não forem verificadas, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem acima, poderão os autores das o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.7.48.1.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e mesmo valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasordem de classificação para lances será decidida através de sorteio conforme dispõe o § 2º, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43artigo 45, da Lei Complementar nº. 123/2006de Licitações. 8.1.5. Somente as licitantes que apresentarem propostas de preços em consonância com o item 8.1.3 e 8.1.3.1 deste edital, caberá poderão apresentar lances para o item cotado, observando sempre o MENOR PREÇO GLOBAL, iniciando pelo detentor do maior valor. 8.1.5.1. A licitante poderá oferecer lance inferior ao pregoeiro conceder último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor ofertado na sessão. 8.1.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o prazo de 05 (cinco) dias úteislicitante sua exclusão desta etapa, prorrogáveis sendo mantido o último lance por igual períodoele ofertado, para a regularização;fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.138.1.7. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção tempo de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor duração da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa fase de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantefica condicionado à desistência dos licitantes em ofertarem suas propostas, ou seja, quando ocorrer enquanto houver interesse dos licitantes em manter a disputa, esta continuará até que haja desistência de todos, sagrando-se vencedor o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certameque ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.15.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas Os bens serão vendidos a formular lances de forma sequencialquem oferecer o maior lance, a partir do autor da proposta de maior por valor igual ou superior ao mínimo estipulado para cada bem/lote, e os demais interessados em ordem decrescente de valorparticipar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ELETRÔNICA. 7.7.25.2. No curso Na forma ELETRÔNICA, os lances são realizados on-line por meio de acesso identificado junto ao site do leiloeiro oficial, conforme cadastro prévio e anuência às regras de participação e obtenção de “login” e “senha”, onde os interessados poderão enviar seus lances desde o momento que os lotes estiverem disponíveis para recebimento. 5.3. Os lances "on-line" realizados durante a realização da sessãosessão não garantem direitos aos participantes em caso de: queda ou falhas no sistema, problemas com a conexão de internet, ou quaisquer outras ocorrências que possam interferir no lance eletrônico. 5.4. Ao participar do leilão na forma ELETRÔNICA, o autor da oferta interessado assume todos os riscos oriundos de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosfalhas ou impossibilidades técnicas, até não cabendo qualquer reclamação a proclamação do vencedor;esse respeito. 7.7.35.5. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao determinado e aceito pelo leiloeiro. 5.6. Será considerado vencedor o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa detentor do lance que resultar no valor igual ou empresa de pequeno porte;maior do preço mínimo estipulado neste Edital. 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.95.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem lotes serão ofertados conforme as condições, especificações e valores previstos neste Edital. 5.8. Não sendo efetuado o pagamento do Cadastramentolance vencedor dentro do prazo, assegurado aos demais licitantes poderá a PRODAGO em liquidação, a seu critério, aceitar o segundo maior lance ofertado. 5.9. À PRODAGO em liquidação é reservado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso não efetivar a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e venda na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno não cumprimento de Licitaçõesquaisquer das providências indicadas neste Edital, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação sem prejuízo das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãomedidas aqui previstas. 7.7.195.10. A etapa Após a arrematação, não serão aceitas reclamações, devoluções, pedido de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 restituição de quantias ou abatimentos de preço, sejam quaisquer os motivos que forem alegados, uma vez que os bens são alienados no estado de conservação, ocupação e nas condições em que se encontram, não pesando sobre os mesmos qualquer espécie de garantia. 5.11. Os encargos tributários (um) licitante participanteICMS, ou sejaetc.), quando ocorrer o declínio na formulação eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de lances de todos os outros demais participantes responsabilidade do certamearrematante.

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Samples: Public Auction Notice

DOS LANCES. 7.7.17.6.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.27.6.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.37.6.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.47.6.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.57.6.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.67.6.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.77.6.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.87.6.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.97.6.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.107.6.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.117.6.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.127.6.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.137.6.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.147.6.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.157.6.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.167.6.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.177.6.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.187.6.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.197.6.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Materiais De Construção

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 10.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente no caso de valorempate. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos 11.2 Os lances verbais e sucessivos, até deverão ser formulados em valores não inferiores a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãoduas casas decimais. 7.7.19. 11.3 A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejatodos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 11.4 A desistência em apresentar lances verbais, quando ocorrer o declínio na formulação convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de todos ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente; 11.6 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado. 11.6.1 Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.6.2 Para efeito do disposto no subitem 11.6.1 acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os outros demais participantes seguintes procedimentos: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame., no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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Samples: Licitação

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preçopreço por lote, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valorvalor (não poderá ser superior ao estimado pela DAE), caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII XIII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Aquisição De Materiais Hidráulicos

DOS LANCES. 7.7.18.1.1 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTA DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica por todos os presentes. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX 8.1.2 As propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, preços dos licitantes serão analisadas para verificação do atendimento às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.1.3 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior menor valor e os demais global, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos de menor preço global (R$), para que seus autores participem dos lances verbais e sucessivosverbais. 8.1.3.1 Quando não forem verificadas, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem acima, poderão os autores das o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.1.4 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e mesmo valor, caberá a ordem de classificação para lances será decidida através de sorteio conforme dispõe o § 2º do artigo 45 da Lei de Licitações. 8.1.5 Somente as licitantes que apresentarem propostas de preços em consonância com o item 8.1.3 e 8.1.3.1 deste Edital, poderão apresentar lances para o item cotado, observando sempre o MENOR PREÇO GLOBAL, iniciando pelo detentor do maior valor. 8.1.5.1 A licitante poderá oferecer lance inferior ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor ofertado na sessão. 8.1.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasexclusão desta etapa, sendo mantido o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostaúltimo lance por ele ofertado, para verificação do atendimento das condições fixadas fins de ordenação dos licitantes no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, final da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosessão. 7.7.19. A etapa 8.1.7 O tempo de duração da fase de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantefica condicionado à desistência dos licitantes em ofertarem suas propostas, ou seja, quando ocorrer enquanto houver interesse dos licitantes em manter a disputa, esta continuará até que haja desistência de todos, sagrando-se vencedor o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 9.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 9.2.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 9.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.2.4 Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CMC na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos. 9.2.5 Havendo divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. 9.2.6 Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 9.2.7 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitante serão analisados, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente DESCLASSIFICADOS aquelas que estiverem em desacordo. 9.2.8 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 9.2.9 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 9.2.7, poderão os autores das a Pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 9.2.10 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos realizará o sorteio para fornecimentoa apresentação da ordem dos lances. 9.2.11 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;decrescentes. 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva 9.2.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostaele ofertado, para verificação do atendimento das condições fixadas fins de ordenação dos licitantes no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, final da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosessão. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de 9.2.13 Quando acordado entre a Pregoeira e todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.17.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor. 7.7.27.3.2. No curso da sessãoO Pregoeiro poderá, o autor da oferta em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação evitar excessos de lances, que retardam o pregoeiro verificará procedimento. 7.3.3. A critério do Pregoeiro poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a incidência classificação de eventual direito propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de preferência oferta dos lances. 7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação exclusão do licitante que apresentou da continuidade da etapa de lances e a melhor propostamanutenção do último preço apresentado, para verificação do atendimento efeito de posterior ordenação das condições fixadas no edital;propostas. 7.7.87.3.7. A habilitação farO encerramento da etapa de lances dar-se-á de acordo quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o disposto no instrumento convocatório proponente. 7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentohouver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, assegurado aos demais licitantes estará configurado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 7.3.10. Ocorrendo o empate, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização;proceder-se-á da seguinte forma: 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.167.3.10.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará ME ou a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursosEPP mais bem classificada será convocada para, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de decair preclusão do exercício do direito à contrataçãode desempate; 7.3.10.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no item 8 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.197.3.11. A No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantelances. 7.3.13. Caso haja necessidade, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 9.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 9.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 9.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 9.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anteriordefinidas, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas9.2.6 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, será adotado o critério de menor iniciando pelo detentor do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimentoem valores distintos e decrescentes. 9.2.6.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, as especificações técnicas e parâmetros mínimos não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 9.2.7 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 9.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 9.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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DOS LANCES. 7.7.18.1 – No horário previsto no edital, terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro. 8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR GLOBAL MENSAL. 8.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de forma sequencial, a partir do autor da proposta seu recebimento e respectivo horário de maior valor registro e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.28.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 8.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. No curso da sessão, O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.4 – O tempo normal da oferta etapa de valor mais baixo lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e os das ofertas com preços subsequente transcurso do prazo de até 10% 30 (dez por centotrinta) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosminutos aleatoriamente, até findo o qual estará encerrada definitivamente a proclamação do vencedor;recepção de lances. 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada 8.5 – Após a etapa competitiva por meio da apresentação fase de lances, o pregoeiro verificará a incidência procedimento de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6“empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Examinada Se a proposta mais bem classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo seguinte forma: 8.5.1 - A microempresa ou empresa de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta pequeno porte melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitaçõespoderá, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após a convocação, sob pena apresentar nova proposta de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será preço inferior àquela considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes vencedora do certame., situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.5.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.5, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, assim entendido aquelas: 8.2.4.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 8.2.4.2 Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes; 8.2.4.3 Que contiverem cotação de forma sequencial, objeto diverso daquele constante neste Edital; 8.2.4.4 Que apresentem oferta total inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores inferiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde maior preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 8.2.5, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem decrescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 6.1 Aberta a etapa competitiva e respeitado o Modo de Disputa indicado neste Edital de Licitação – MODO ABERTO, os autores das propostas selecionadas a formular licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos e exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valorcada lance. 7.7.2. No curso da sessão6.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o autor da oferta valor mínimo de valor mais baixo e R$ 100,00 (cem reais) de diferença entre os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, que incidirá tanto em relação aos lances verbais intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 6.3 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos, decrescentes e sucessivos, até a proclamação que ocorrerá da seguinte forma: 6.3.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema caso ocorra lance registrado no sistema nos últimos 2 (dois) minutos do vencedor;período de duração da sessão pública. 7.7.3. 6.3.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.3.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.3.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.3.4.1 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 3 5% (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (trêscinco por cento), oferecer novos lances verbais e sucessivosa Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, quaisquer que sejam os preços oferecidos;nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme estabelece o § 4º do art. 56 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada 6.4 Após a etapa competitiva por meio de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da apresentação Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.5 O envio de lances públicos são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado por ele inexequível, podendo o licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;formular e enviar novos lances. 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, 6.7 Observado o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no editalitem 6.2 acima, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja poderá, uma microempresa ou empresa única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista quinze segundos após o registro no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantessistema, na ordem hipótese de classificaçãolance inconsistente ou inexequível, e assim sucessivamenteconforme estabelece a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção 30 de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno setembro de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação2022. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas 7.1 Após a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento análise e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preçoo(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, observados os prazos máximos para fornecimento, quando então as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2 Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, sem a incidência do ICMS (valor líquido), no que couber, obedecendo, quando fixado, ao percentual ou valor mínimo de diferença entre lances. 7.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante. 7.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá observar os valores (ou percentuais) abaixo estabelecidos: LOTE intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances 7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o mesmo lote, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final. 7.5 Durante o transcurso da apresentação sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro verificará persistir por tempo superior a incidência dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.13 Encerrada a fase de eventual direito lances, em caso de preferência ocorrência de participação de Licitante que detenha a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugarporte nos termos da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e, quanto ao objeto e valorsubsidiariamente, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasLei Complementar Federal nº 123/2006, o pregoeiro procederá sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à abertura proposta melhor classificada. Neste caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.14 Para efeito do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostadisposto no item acima, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação farocorrendo o empate, proceder-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento;da seguinte forma: 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma a) A microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis minutos (por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável item ou se lote em situação de empate) após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem encerramento da rodada de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteislances, sob pena de decair preclusão do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.direito;

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.16.1 Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital. 6.2 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada Lote. 6.3 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.3.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 6.3.2 No caso de haverem propostas empatadas, será considerado como critério de desempate, o proponente que xxxxx enviado sua proposta em primeiro lugar. 6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.5 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Pregoeiro através do sistema. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a formular disputa será reiniciada pelo Pregoeiro. 6.5.2 Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos 6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de forma sequencialmesmo valor, a partir do autor da proposta de maior valor prevalecendo aquele que foi recebido e os demais registrado em ordem decrescente de valorprimeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.7.2. 6.7 Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9 No curso caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da sessãoetapa competitiva do Pregão Eletrônico, o autor sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 6.11 Após o encerramento da oferta etapa de valor mais baixo lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e os das ofertas com preços empresas de pequeno porte, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorà melhor proposta classificada; 7.7.3. Não havendo 6.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas sistema para apresentar nova proposta no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o prazo máximo de 3 5 (três)cinco) minutos após o encerramento dos lances, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidossob pena de preclusão; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas6.11.2 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no editaladjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); 7.7.5. Encerrada 6.11.3 Não ocorrendo a etapa competitiva por meio contratação da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.7.6. Examinada a 6.11.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e 6.11.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidadeoriginalmente vencedora do certame; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou 6.11.6 O procedimento previsto no item 6.11 somente será aplicado quando a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no artporte. 43Nesse caso, da Lei Complementar nº. 123/2006em havendo empate entre duas ou mais propostas, caberá ao pregoeiro conceder o prazo desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio. 6.12 O Pregoeiro poderá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodomenor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosua aceitação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 10.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor preço e os demais em ordem decrescente decrescente, decidindo-se por meio de valorsorteio no caso de empate. 7.7.210.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes. No curso da sessãoPAGINA 9 10.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosintervalo, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesbem como, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo valor mínimo entre os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãolances. 7.7.19. 10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejatodos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando ocorrer o declínio na formulação convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo 10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente. 10.7 - Encerrada a etapa de todos lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os outros demais participantes seguintes procedimentos: a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame., no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.17.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor. 7.7.27.3.2. No curso da sessãoO Pregoeiro poderá, o autor da oferta em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação evitar excessos de lances, que retardam o pregoeiro verificará procedimento. 7.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a incidência classificação de eventual direito propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de preferência oferta dos lances. 7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação exclusão do licitante que apresentou da continuidade da etapa de lances e a melhor propostamanutenção do último preço apresentado, para verificação do atendimento efeito de posterior ordenação das condições fixadas no edital;propostas. 7.7.87.3.7. A habilitação farO encerramento da etapa de lances dar-se-á de acordo quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o disposto no instrumento convocatório proponente. 7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentohouver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, assegurado aos demais licitantes estará configurado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 7.3.10. Ocorrendo o empate, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisproceder-se-á da seguinte forma: 7.3.10.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de decair preclusão do exercício do direito à contrataçãode desempate; 7.3.10.2. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no subiitem 8.7.1 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.197.3.11. A No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantelances. 7.3.13. Caso haja necessidade, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas 6.2.1 Classificadas as propostas, terá início a formular fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR LOTE. 6.2.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 6.2.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 6.2.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.2.5 No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.2.6 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO TOTAL DO LOTE. 6.2.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 6.2.8 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 6.2.9 Ao término do horário para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 6.2.10 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s). 6.2.11 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma sequencial, automática pelo sistema. 6.2.12 Após a partir do autor apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de maior valor fato superveniente e os demais em ordem decrescente de valoraceito pelo Pregoeiro. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. 6.2.13 Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à sistema divulgará o nome da licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, cujo preço foi o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãomenor. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.117.7.10. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.127.7.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.137.7.12. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.147.7.13. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes sendolhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.157.7.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.167.7.15. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.177.7.16. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.187.7.17. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.197.7.18. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Aquisição De Gás g.l.p. (Gás Liquefeito De Petróleo)

DOS LANCES. 7.7.110.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular Os participantes do Leilão PRESENCIAL deverão proferir seus lances de forma sequencialverbalmente, a partir do autor valor mínimo de avaliação estabelecido no ANEXO I deste edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito o maior lance aceito pelo LEILOEIRO, concomitantemente com o Leilão ON-LINE. 10.2. Os participantes do Leilão ON-LINE deverão proferir seus lances através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do valor mínimo de avaliação estabelecido no ANEXO I deste edital, obedecendo à sequência previamente descrita no ANEXO I do Edital, a qual, também, estará disponível sua ordem no site/sistema e simultaneamente com o Leilão PRESENCIAL. 10.3. O Leilão acontecerá simultaneamente nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE, na data e horário descrito no item 01 (um), sendo concedido tempo suficiente para os lances das duas modalidades, os quais serão rigorosamente controlados pelo cronômetro gerenciador de tempo do sistema/site, de modo a possibilitar aos interessados habilitados no leilão ON-LINE a efetuarem seus lances em igualdade de condições com os participantes presenciais. 10.4. Os lances efetuados são, sempre, IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. 10.4.1. Assim, por nenhuma hipótese ou pretexto serão cancelados, e se vencedores, geram obrigação contratual de pagar e cumprir as demais disposições editalícias. 10.5. Sendo vencedor o arrematante ON-LINE, este automaticamente receberá via e-mail a FICHA DE ARREMATAÇÃO, donde estará descrito o Lote, o valor integral do bem arrematado, valor da proposta comissão do Leiloeiro e dados bancários do Comitente e do Leiloeiro para: depósito ou, transferência bancária dos valores. 10.6. Sendo vencedor o arrematante PRESENCIAL este deverá cumprir as disposições contidas no item 6.1, supra. 10.7. O LEILOEIRO, a fim de racionalizar os trabalhos, estabelece diferença mínima, entre um lance e outro no valor de R$ 100,00 (cem reais) para sucessão dos lances. Podendo ainda o Leiloeiro definir outros valores durante o pregão, a fim de ampliar a competição e estimular os lances. 10.8. Poderá o Leiloeiro por necessidade de ocasião ou a fim de ampliar a competição e estimular os lances, alternar a sequência dos lotes, agrupamento de lotes, exclusão total ou parcial, realizando a notificação aos arrematantes ON-LINE via mensagens do sistema, e verbalmente aos arrematantes PRESENCIAIS, sem que caiba qualquer reclamação ou interpelação judicial contra o Leiloeiro. 10.9. Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao que for determinado pelo Leiloeiro antes do início do Leilão. 10.10. O lance que não for sucedido de outro de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, será considerado vencedor, cabendo ao LEILOEIRO OFICIAL, assim declará-lo. 7.7.210.10.1. No curso da sessãoA manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do Leiloeiro Oficial. 10.11. Após a arrematação consumada com a batida do martelo, o autor da oferta ao zerar do cronômetro gerenciador de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivostempo do sistema/site, até sob nenhuma hipótese ou pretexto será aceita a proclamação do vencedor;desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados. 7.7.310.12. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas aos bens apregoados, por serem estes considerados preços acima dos praticados no inciso anteriormercado, poderão os autores das melhores propostasou supervalorização dos bens, até a comissão de Leilão ou Município de IPIRA - SC poderá, ao final do Leilão, estudar a possibilidade de aceitar ofertas dos arrematantes aos bens que não obtiveram lances após serem apregoados por duas vezes, desde já fica autorizado o máximo descarte daquelas consideradas preços vil. Nestes casos, deverá ser obtida, também, a anuência do Município de 3 (três)IPIRA - SC, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos se reserva no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa aceitar ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugarrejeitar total ou parcialmente as propostas apresentadas, quanto ao objeto e valorou ainda revogar esta licitação, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, Artigo 49 da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes nº 8.666/93 e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãoalterações. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Public Auction

DOS LANCES. 7.7.18.1. O(AIniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no valor total, por lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento. 8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação. 8.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, por lote, registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante. 8.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 8.5. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas minutos, a formular sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes. 8.6. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico. 8.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de forma sequencialnegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir do autor da proposta de maior valor deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e os demais em ordem decrescente de valorsuas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015. 7.7.28.8.1. No curso Antes da sessãoclassificação definitiva de preços, o autor da caso a melhor oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez não tenha sido apresentada por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do invólucro contendo os documentos artigo 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de habilitação pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do licitante que apresentou melhor preço ofertado. 8.8.2. Em caso positivo, a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se minutos após o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação encerramento dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteislances, sob pena de decair do direito à contrataçãopreclusão. 7.7.198.8.3. A etapa Caso a microempresa ou empresa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantepequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou sejanão o faça no tempo aprazado, quando ocorrer o declínio serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na formulação de lances de todos os outros demais participantes hipótese do certameempate ficto previsto no subitem 8.8.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.16.1. O(AAberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO OU DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 6.5. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances; 6.6. Durante o transcurso da sessão pública os autores das propostas selecionadas participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a formular lances de forma sequencialdez minutos, a partir sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valorfato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.7.26.9. No curso O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessãosessão pública. 6.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no §1ºdo Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o autor pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da oferta etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. 6.13. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mais baixo mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 6.14. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivossubsequente transcurso do prazo de trinta minutos, até findo o qual será encerrada a proclamação do recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor; 7.7.3. Não havendo , o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério lance de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimentoque seja obtido preço melhor, as especificações técnicas bem como decidir sobre sua aceitação. 6.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e parâmetros mínimos decisão pelo(a) pregoeiro(a)acerca da aceitação do lance de desempenho e qualidade definidos no editalmenor valor; 7.7.56.16. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesOs documentos relativos à habilitação, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a solicitados, deverão ser concedido à licitante enquadrada ANEXADOS na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada página do portal, em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostalocal próprio para documentos, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;que se evite a desclassificação por identificação. OBS: ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO. 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.126.17. Se a oferta proposta ou lance de menor valor não for aceitável aceitável, ou se o licitante fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a qualificação dos licitanteshabilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13Edital. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente participante para que seja obtido preço melhor. 6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 6.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta melhor classificada ou lance de menor preço. 6.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios 45 da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superiorLC 123/2006, o adjudicatário será convocado Pregoeiro aplicará os critérios para assinar desempate em favor ME/EPP. Após o contrato no prazo desempate, poderá o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãoreferência definido pela administração pública. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas 12.1 Os fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio da plataforma. 12.2 Os fornecedores poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado. 12.3 Aberta a formular lances etapa competitiva será considerada como primeiro lance a proposta inicial de forma sequencialmenor valor apresentada. 12.4 A cada lance ofertado, a partir do autor da proposta o fornecedor será imediatamente informado de maior valor seu recebimento e os demais em ordem decrescente respectivo horário de registro e valor. 7.7.2. No curso da sessão, 12.5 Os lances ofertados serão no MENOR VALOR GLOBAL (36 meses) para o autor da oferta de valor mais baixo lote 01 (com todos os serviços inclusos e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (trêsseus respectivos quantitativos), oferecer novos com no máximo quatro casas decimais, sendo desprezadas as restantes. 12.6 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 12.7 Não serão aceitos dois ou mais lances verbais de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e sucessivosregistrado primeiro pelo sistema eletrônico. 12.8 Durante o transcurso da sessão pública, quaisquer as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da participante. 12.9 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 12.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às participantes, após o que sejam os preços oferecidos;transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério 12.11 O sistema informará a proposta de menor preçopreço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, observados os prazos máximos para fornecimentoquando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.12 A negociação poderá ser feita com as especificações técnicas e parâmetros mínimos demais participantes, segundo a ordem de desempenho e qualidade definidos no edital;classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. 7.7.5. 12.13 Encerrada a etapa competitiva por meio de lances da apresentação de lancessessão pública, o pregoeiro verificará a incidência poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital, por meio de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugarfuncionalidade disponível no sistema, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação razoável estabelecido pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto no ato da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteissolicitação, sob pena de decair do direito à contrataçãonão aceitação da proposta. 7.7.19. A etapa 12.14 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da Seleção de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certameFornecedores.

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Samples: Selection of Suppliers

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 10.6, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 9.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor preço e os demais em ordem decrescente decrescente, decidindo-se por meio de valorsorteio no caso de empate. 7.7.29.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e 9.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o 9.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 9.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. No curso da sessãoCaso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente. 9.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosvistas à redução do preço. 9.8 - Após a negociação, até se houver o Pregoeiro examinará a proclamação aceitabilidade do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;. 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. 9.9 - Se a oferta não for aceitável aceitável, ou se o a licitante desatender às as exigências habilitatóriaspara a habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem condições de classificação, habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante será declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa 9.10 - Considerada aceitável a oferta de lances menor preço, será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participanteaberto o Envelope nº. II, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação contendo os documentos de lances de todos os outros demais participantes do certamehabilitação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 4.1 - A alienação dos bens se dará pela venda em leilão, cujo critério de julgamento será o do melhor preço (lance verbal efetuado em viva voz), por quilograma, unidade ou litro do material reciclado que transcorrerá por item, sendo que os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialvalores deverão ser cotados em reais, com no máximo duas casas decimais, onde será declarado vencedor aquele que oferecer o maior lance, que deverá ser igual ou superior ao da avaliação, a partir do autor preço mínimo estabelecido no anexo I deste Edital. 4.2 - Ficará a cargo da proposta Comissão designada para a realização do Leilão, durante o leilão, estabelecer a diferença mínima entre os lances a partir do lance mínimo, ou seja, a Comissão designada para a realização do Leilão, a fim de maior racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por item, o valor mínimo para sucessão de lances. 4.3 - Por ocasião do leilão, a Comissão designada para a realização do Leilão não estará obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os itens, podendo invertê-los e/ou agrupá-los conforme sua conveniência. 4.4 - A Comissão designada para a realização do Leilão poderá separar ou reunir quaisquer dos itens, atendidas as exigências do edital e os demais em ordem decrescente interesses da Prefeitura Municipal de valorPratápolis. 7.7.2. No curso da sessão4.5 - O preço mínimo estabelecido no Anexo I corresponde ao lance mínimo inicial por quilograma, unidade ou litro de cada item. 4.6 - As quantidades previstas no anexo I deste edital são estimadas para o período de 1 (um) ano, sendo que o material será pesado ou contado no momento de sua retirada. 4.7 - Ao arrematar o bem, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas arrematante declara aceitar recebê-lo nas condições definidas no inciso anteriorem que se encontra guardado, poderão os autores das melhores propostasem local indicado e à disposição dos interessados, até o máximo sendo que após a declaração de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesvencedor, o pregoeiro verificará a incidência arrematante não poderá alegar desconhecimento do estado de eventual direito conservação do item, por desobrigação do pagamento ou da retirada ou cumprimento de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;outra obrigação. 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas4.8 - Declarado vencedor, o pregoeiro procederá à abertura arrematante deverá proceder oportunamente ao pagamento do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante valor que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisofereceu, sob pena de decair sanções legais e cobrança judicial do valor ofertado. 4.9 - No ato da arrematação, o arrematante firmará TERMO DE COMPROMISSO (Anexo II) perante a Comissão designada para a realização do Leilão, comprometendo e responsabilizando-se a retirar o(s) bem(ns), na medida que for(em) sendo disponibilizado(s) pela Prefeitura Municipal de Pratápolis, nos termos do item 7.2, sob pena de perda do direito à contratação. 7.7.19. A etapa sobre o saldo não retirado, ciente de lances será considerada encerrada quando restar apenas que, a não retirada no prazo estipulado, sem prévia justificativa, ensejará o impedimento em participar dos leilões da Prefeitura Municipal de Pratápolis pelo período de 01 (um) licitante participanteano, ou sejae aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a arrematação, quando ocorrer podendo ainda o declínio na formulação Município de lances de todos os outros demais participantes Pratápolis promover a execução do certamesaldo devedor.

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Samples: Leilão Público

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/Adeste artigo; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãodefinido em edital. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Tubos Coletores PVC Ocre Corrugado

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.1 – No horário previsto no edital, terá início a sessão de disputa de preços entre os autores das propostas selecionadas licitantes classificados pelo Pregoeiro. 8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR GLOBAL do lote único (considerando 18 meses de vigência do contrato). 8.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e a formular lances cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de forma sequencial, a partir do autor da proposta seu recebimento e respectivo horário de maior valor registro e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.28.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 8.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. No curso da sessão, O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.4 – O tempo normal da oferta etapa de valor mais baixo lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e os das ofertas com preços subsequente transcurso do prazo de até 10% 30 (dez por centotrinta) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosminutos aleatoriamente, até findo o qual estará encerrada definitivamente a proclamação do vencedor;recepção de lances. 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada 8.5 – Após a etapa competitiva por meio da apresentação fase de lances, o pregoeiro verificará a incidência procedimento de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6“empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Examinada Se a proposta mais bem classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo seguinte forma: 8.5.1 - A microempresa ou empresa de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta pequeno porte melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitaçõespoderá, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após a convocação, sob pena apresentar nova proposta de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será preço inferior àquela considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes vencedora do certame., situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.5.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.5, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.18.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e 9 “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CPL na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos. 8.2.5 Havendo divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 8.2.6 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.7 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.7.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 8.2.7, poderão os autores das a Pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.8 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos realizará o sorteio para fornecimentoa apresentação da ordem dos lances. 8.2.9 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;decrescentes. 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva 8.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostaele ofertado, para verificação do atendimento das condições fixadas fins de ordenação dos licitantes no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, final da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosessão. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de 8.2.11 Quando acordado entre a Pregoeira e todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 9.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente no caso de valorempate. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez 9.2 Os lances deverão ser formulados em valores não inferiores a três casas decimais por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãolote. 7.7.19. 9.3 A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejatodos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 9.4 A desistência em apresentar lances verbais, quando ocorrer o declínio na formulação convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de todos ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente; 9.6 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de 9.6.1 Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.6.2 Para efeito do disposto no sub item 9.6.1 acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os outros demais participantes seguintes procedimentos: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame., no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) 10.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas classificadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor preço e os demais em ordem decrescente decrescente, decidindo-se por meio de valorsorteio no caso de empate. 7.7.2. No curso da sessão10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes. 10.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosintervalo, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lancesbem como, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo valor mínimo entre os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãolances. 7.7.19. 10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou sejatodos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando ocorrer o declínio na formulação convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de todos ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente. 10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os outros demais participantes seguintes procedimentos: a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame., no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1(etapa competitiva) 9.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores Após a análise das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialque trata o subitem 8.5, deste edital, a partir do autor da proposta Pregoeira convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de maior valor e os demais em ordem decrescente de valoraceitação dos lances. 7.7.29.2. No curso A fase competitiva (etapa de lances) da sessãosessão pública do Pregão Eletrônico nº 01/2023 transcorrerá no período de 10 (dez) minutos e ocorrerá a partir das 9h, do dia 14/02/2023, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico. 9.3. Quando houver lance nos últimos 2 minutos do prazo estabelecido no subitem 9.2, deste edital, ocorrerá a prorrogação automática de 2 minutos da etapa competitiva, sucessivamente, sempre que registrados lances nesse período dilatório, inclusive lances intermediários, caso contrário, a sessão pública será automaticamente encerrada pelo sistema. 9.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o autor reinício da oferta etapa de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.5. O modo de disputa adotado para o envio de lances neste Pregão é o aberto, por cento) superiores àquela poderão fazer novos meio do registro de lances verbais públicos e sucessivos, até com intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 20,00 (vinte reais). 9.6. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor registrado. 9.7. Todas as mensagens trocadas no chat do sistema durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, inclusive será franqueado aos licitantes o valor do menor lance registrado, vedada a proclamação identificação do vencedor;detentor do respectivo lance. 7.7.39.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos lances. 9.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O sistema rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante. 9.10. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no inciso anteriorsistema. 9.11. Caso o licitante não realize lances, poderão permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 9.12. No caso de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública do Pregão e permanecer acessível aos licitantes, os autores das melhores propostaslances continuarão sendo recebidos, até o máximo de 3 (três)retomando, oferecer novos lances verbais quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 9.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e sucessivosreiniciada após decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, quaisquer que sejam os preços oferecidos;no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.7.49.13. Para julgamento e classificação Havendo empate nos valores das propostas, serão utilizados como critérios para fins de desempate os seguintes: a) primeiramente, em igualdade de condições, será adotado o critério de menor preçoassegurado preferência, observados os prazos máximos para fornecimentosucessivamente, as especificações técnicas aos bens e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos serviços: a.1) produzidos no editalPaís; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva a.2) produzidos ou prestados por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porteempresas brasileiras; 7.7.6. Examinada a proposta classificada a.3) produzidos ou prestados por empresas que invistam em primeiro lugar, quanto ao objeto pesquisa e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidadeno desenvolvimento de tecnologia no País; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva a.4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos que atendam às regras de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no editalacessibilidade previstas na legislação; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas 12.1 Os fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio da plataforma. 12.2 Os fornecedores poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado. 12.3 Aberta a formular lances etapa competitiva será considerada como primeiro lance a proposta inicial de forma sequencialmenor valor apresentada. 12.4 A cada lance ofertado, a partir do autor da proposta o fornecedor será imediatamente informado de maior valor seu recebimento e os demais em ordem decrescente respectivo horário de registro e valor. 7.7.2. No curso da sessão, 12.5 Os lances ofertados serão no MENOR VALOR GLOBAL ANUAL para o autor da oferta de valor mais baixo lote 01 (com todos os serviços inclusos e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (trêsseus respectivos quantitativos), oferecer novos com no máximo quatro casas decimais, sendo desprezadas as restantes. 12.6 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 12.7 Não serão aceitos dois ou mais lances verbais de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e sucessivosregistrado primeiro pelo sistema eletrônico. 12.8 Durante o transcurso da sessão pública, quaisquer as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da participante. 12.9 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 12.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às participantes, após o que sejam os preços oferecidos;transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério 12.11 O sistema informará a proposta de menor preçopreço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, observados os prazos máximos para fornecimentoquando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.12 A negociação poderá ser feita com as especificações técnicas e parâmetros mínimos demais participantes, segundo a ordem de desempenho e qualidade definidos no edital;classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. 7.7.5. 12.13 Encerrada a etapa competitiva por meio de lances da apresentação de lancessessão pública, o pregoeiro verificará a incidência poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital, por meio de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugarfuncionalidade disponível no sistema, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação razoável estabelecido pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto no ato da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteissolicitação, sob pena de decair do direito à contrataçãonão aceitação da proposta. 7.7.19. A etapa 12.14 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da Seleção de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certameFornecedores.

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Samples: Seleção De Fornecedores

DOS LANCES. 7.7.17.6.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.27.6.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.37.6.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.47.6.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.57.6.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.67.6.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.77.6.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.87.6.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.107.6.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.117.6.10. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.127.6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.137.6.12. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.147.6.13. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.157.6.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.167.6.15. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.177.6.16. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.187.6.17. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.197.6.18. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Aquisição De Computadores E Monitores

DOS LANCES. 7.7.18.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CMC na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos. 8.2.5 Havendo divergência entre o preço mensal e preço anual, prevalecerá o preço mensal. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 8.2.6 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.7 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.7.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 8.2.7, poderão os autores das a Pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.8 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos realizará o sorteio para fornecimentoa apresentação da ordem dos lances. 8.2.9 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;decrescentes. 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva 8.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostaele ofertado, para verificação do atendimento das condições fixadas fins de ordenação dos licitantes no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, final da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosessão. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de 8.2.11 Quando acordado entre a Pregoeira e todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 9.1.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 9.1.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 9.1.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.1.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.1.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 9.1.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 9.1.5, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 9.1.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 9.1.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 9.1.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 9.1.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 9.1.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 9.1.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.15.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas Os bens serão leiloados item por item, iniciando do primeiro e continuando na sequência, podendo ser reiniciado o procedimento para o item que não obtiver lances em primeira chamada. 5.2. Caso algum bem não receba oferta até a formular finalização do leilão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site da leiloeira até às 20:00 horas do mesmo dia. 5.2.1. Os valores mínimos poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão. 5.3. Os bens serão leiloados no estado de conservação que se encontram, não cabendo a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ e a Leiloeira qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados. 5.4. Os lances serão realizados de forma sequencialeletrônica dentro do período para a realização do leilão, a partir do autor da proposta de considerando vencedor o licitante que oferecer o maior valor e os demais em ordem decrescente de valorlance por item. 7.7.25.5. No curso da sessãoSerão aceitos lances somente daquelas pessoas devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.6. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar, sobre qualquer forma, o autor bem arrematado antes da oferta retirada no prazo estabelecido no item 7. 5.7. Após a confirmação do lance ofertado não será alterado o nome do arrematante. 5.8. A participação no presente leilão online implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de valor mais baixo todos os termos e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;condições deste edital de leilão. 7.7.35.9. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a quantia fixada indicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.10. Fica ratificado desde já que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido leilão, principalmente à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa combinação de lances e/ou propostas será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participanteimediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, ou seja, quando ocorrer o declínio como previsto na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.Lei 8.666/93:

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Samples: Leilão

DOS LANCES. 7.7.19.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 9.2.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 9.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.2.4 Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CMC na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos. 9.2.5 Havendo divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 9.2.6 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitante serão analisados, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente DESCLASSIFICADOS aquelas que estiverem em desacordo. 9.2.7 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 9.2.8 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 9.2.7, poderão os autores das a Pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 9.2.9 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos realizará o sorteio para fornecimentoa apresentação da ordem dos lances. 9.2.10 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;decrescentes. 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva 9.2.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor propostaele ofertado, para verificação do atendimento das condições fixadas fins de ordenação dos licitantes no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, final da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosessão. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de 9.2.12 Quando acordado entre a Pregoeira e todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.17.3.1. O(A) Pregoeiro(a) O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances e de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor. 7.7.27.3.2. No curso da sessãoO Pregoeiro poderá, o autor da oferta em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação evitar excessos de lances, que retardam o pregoeiro verificará procedimento. 7.3.3. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a incidência classificação de eventual direito propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de preferência oferta dos lances. 7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação exclusão do licitante que apresentou da continuidade da etapa de lances e a melhor propostamanutenção do último preço apresentado, para verificação do atendimento efeito de posterior ordenação das condições fixadas no edital;propostas. 7.7.87.3.7. A habilitação farO encerramento da etapa de lances dar-se-á de acordo quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o disposto no instrumento convocatório proponente. 7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramentohouver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, assegurado aos demais licitantes estará configurado o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista empate previsto no art. 4344, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006123 de 14.12.2006. 7.3.10. Ocorrendo o empate, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisproceder-se-á da seguinte forma: 7.3.10.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteisminutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de decair preclusão do exercício do direito à contrataçãode desempate; 7.3.10.2. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no subiitem 8.7.1 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU 7.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.7.197.3.12. A Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participantelances. 7.3.13. Caso haja necessidade, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.

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DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 9.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 9.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 9.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 9.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 9.2.5, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 9.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 9.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 9.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 9.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 9.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 9.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.18.1 – No horário previsto no edital, terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro. 8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL MENSAL. 8.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de forma sequencial, a partir do autor da proposta seu recebimento e respectivo horário de maior valor registro e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.28.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 8.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. No curso da sessão, O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.4 – O tempo normal da oferta etapa de valor mais baixo lances será encerrado, a critério do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e os das ofertas com preços subsequente transcurso do prazo de até 10% 30 (dez por centotrinta) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosminutos aleatoriamente, até findo o qual estará encerrada definitivamente a proclamação do vencedor;recepção de lances. 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada 8.5 – Após a etapa competitiva por meio da apresentação fase de lances, o pregoeiro verificará a incidência procedimento de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6“empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Examinada Se a proposta melhor classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.5.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteisminutos após a convocação, prorrogáveis por igual períodoapresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, para a regularizaçãosituação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 7.7.12. Se 8.5.2 – não sendo vencedora a oferta não for aceitável microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se o licitante desatender às exigências habilitatóriasenquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.5, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesseguir, na ordem de classificaçãoclassificatória, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo para o respectivo licitante declarado vencedorexercício do mesmo direito; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.16.1 Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital. 6.2 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada Lote. 6.3 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.3.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 6.3.2 No caso de haverem propostas empatadas, será considerado como critério de desempate, o proponente que xxxxx enviado sua proposta em primeiro lugar. 6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.5 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Pregoeiro através do sistema. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará 6.5.2 Não será retirada a formular proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail, telefone ou fax. 6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de forma sequencialmesmo valor, a partir do autor da proposta de maior valor prevalecendo aquele que foi recebido e os demais registrado em ordem decrescente de valorprimeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.7.2. 6.7 Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9 No curso caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da sessãoetapa competitiva do Pregão Eletrônico, o autor sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 6.11 Após o encerramento da oferta etapa de valor mais baixo lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e os das ofertas com preços empresas de pequeno porte, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorà melhor proposta classificada; 7.7.3. Não havendo 6.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas sistema para apresentar nova proposta no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o prazo máximo de 3 5 (três)cinco) minutos após o encerramento dos lances, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidossob pena de preclusão; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas6.11.2 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no editaladjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); 7.7.5. Encerrada 6.11.3 Não ocorrendo a etapa competitiva por meio contratação da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.7.6. Examinada 6.11.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidademelhor oferta; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas6.11.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.11.3, o pregoeiro procederá à abertura objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou certame; 6.11.6 O procedimento previsto no item 6.11 somente será aplicado quando a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no artporte. 43Nesse caso, da Lei Complementar nº. 123/2006em havendo empate entre duas ou mais propostas, caberá ao pregoeiro conceder o prazo desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio. 6.12 O Pregoeiro poderá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodomenor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãosua aceitação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadasem ordem decrescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessãopreço, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços selecionando-se aquelas que tenham apresentadovalores inferioresem até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde maior preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 10.6, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem decrescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, será adotado o critério sorteado a ordem de menor preçoapresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, observados os prazos máximos para fornecimentoiniciando pelo detentor 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado, as especificações técnicas e parâmetros mínimos não obrigatoriamente superior ao maior valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de acréscimo mínimo entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente 8.2.1 Credenciados todos os autores das representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas selecionadas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a formular lances de forma sequencialtodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir do autor da proposta de maior valor e os demais menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ), relativamente àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedorde menor preço; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas propostas nas condições definidas no inciso anterioritem 8.2.5, poderão os autores das o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 3 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o critério de menor mesmo preço, observados os prazos máximos para fornecimentoo sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, as especificações técnicas iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e parâmetros mínimos decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação far-se-á de acordo com o disposto no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 7.7.13. O pregoeiro deverá intentar negociação visando a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. 7.7.19. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (um) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certamelicitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS LANCES. 7.7.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas 8.2.1 Aberta a formular lances de forma sequencialetapa competitiva, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.7.2. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.7.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas participação no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.7.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 7.7.5. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o pregoeiro verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido à licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 7.7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 7.7.8. A habilitação farPregão dar-se-á de acordo com exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento dos lances, observando o disposto horário fixado na data estabelecida no instrumento convocatório e neste Regulamento; 7.7.9. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 7.7.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 7.7.11. Caso a primeira colocada seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente pendências na documentação prevista no art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caberá ao pregoeiro conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização; 7.7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao preâmbulo deste edital, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor. 8.2.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.2.3 Incumbirá ainda à licitante declarado vencedoracompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 8.2.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 7.7.13. O pregoeiro 8.2.5.1 Na fase competitiva, deverá intentar negociação visando ser observado que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a obtenção de melhores condições mais vantajosas diretamente com 20 (vinte) segundos, e o proponente autor da proposta melhor classificada e na hipótese prevista no inciso XII do art. 39 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A; 7.7.14. Declarado o vencedor, qualquer licitante intervalo entre lances não poderá manifestar imediata e motivadamente ser inferior a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 7.7.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.7.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 7.7.17. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o certame; 7.7.18. Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteissegundos, sob pena de decair do direito à contrataçãoserem descartados automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet. 7.7.19. 8.2.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante. 8.2.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 8.2.9 A etapa de lances da sessão pública será considerada encerrada quando restar apenas 01 mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1 (um) licitante participanteaté 30 (trinta) minutos, ou sejaaleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.2.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certamepregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

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Samples: Pregão Eletrônico