Dos Prestadores de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Dos Prestadores de Serviços. A prestação dos serviços do FUNDO ocorrerá da seguinte forma:
Dos Prestadores de Serviços. 14.1 O Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12 e registrado na Comissão de Valores Mobiliários sob o n° 1432, é o responsável pela prestação dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO. 14.2 A prestação de serviços de auditoria externa do FUNDO é exercida pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.928.567/0001-11. 14.3 A gestão dos ativos que compõem a carteira do fundo de investimento será exercida pela Alfa Previdência e Vida S.A. 14.4 A distribuição das cotas do FUNDO será realizada pelo Banco Alfa de Investimento S.A.
Dos Prestadores de Serviços. 2.1 Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior pessoas jurídicas privadas ou públicas, lucrativas ou não, desde que atendidas as disposições deste Edital. 2.2 O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato, anexo II, a ser firmado entre as partes.
Dos Prestadores de Serviços. 3.1. Os prestadores de serviços do Fundo serão os seguintes: (i) ADMINISTRADORA: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”). (ii) GESTOR: EuQueroInvestir Gestão de Recursos Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 7º andar, conjunto 72, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 32.288.914/0001-96, devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 17.213, de 25 de junho de 2019 (“Gestor”). (iii) CUSTÓDIA E TESOURARIA: Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 30.306.294/0001-45, devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de custódia qualificada, por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.204, de 25 de abril de 2003 (“Custodiante”). (iv) CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, acima qualificada. (v) DISTRIBUIÇÃO: Banco BTG Pactual S.A., acima qualificado e/ou outras instituições intermediárias devidamente habilitadas para tanto (“Instituições Intermediárias”). 3.2. Cabe à Administradora prestar os serviços de representação legal do Fundo, em juízo e fora dele e, em especial, perante a CVM, sem prejuízo dos serviços desempenhados pelo Gestor, conforme atribuídos nos termos deste Regulamento e no Contrato de Gestão. 3.3. A gestão da carteira do Fundo, a ser exercida pelo Gestor, é a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, tendo o Gestor poderes para (a) negociar discricionariamente, em nome do Fundo, os ativos financeiros que compõem a sua carteira e (b) exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo Fundo, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto no presente Regulam...
Dos Prestadores de Serviços. 3.1. Poderão buscar credenciamento pessoas jurídicas, privadas ou públicas, lucrativas ou não.
Dos Prestadores de Serviços. O Fundo é administrado pela BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.066.670/0001-00, com sede social no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Osasco, SP, registrada como administradora de carteira de valores mobiliários na categoria “administradora fiduciária” pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio do Ato Declaratório nº 3067, de 06.09.1994, doravante denominada Administradora.
Dos Prestadores de Serviços. O Fundo é administrado pela GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A., devidamente autorizada através do Ato Declaratório nº 6.819, de 17 de maio de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.652.684/0001-62, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00, xx 0000 x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 (“Administrador”).
Dos Prestadores de Serviços. Não se estabelece, por força do presente contrato, nenhum vínculo empregatício entre o PATROCINADOR e o pessoal utilizado, empregado/subcontratado ou terceiro relacionado à PROMOTORA, cabendo a esta última todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados/subcontratados ou terceiros envolvidos na execução do presente contrato, vinculados direta ou indiretamente à PROMOTORA, devendo esta reembolsar ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação, quaisquer despesas que este tenha sido obrigado a efetuar em decorrência de reclamações trabalhistas, ações judiciais diversas e processos administrativos, de qualquer natureza, inclusive os relativos a acidente do trabalho, promovidos pelas pessoas mencionadas nesta Cláusula, devendo todos os valores ser devidamente corrigidos com base no IPCA-IBGE, desde a data do desembolso pelo PATROCINADOR até a data do pagamento pela PROMOTORA.
Dos Prestadores de Serviços. 14.1 O Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Avenida Yara, s/nº, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12 e registrado na Comissão de Valores Mobiliários sob o n° 1432, é o responsável pela prestação dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO. 14.2 A gestão do Fundo será exercida de forma compartilhada, nos moldes do Capítulo II deste Regulamento, pelo Banco Alfa de Investimento S.A. e pela Alfa Previdência e Vida S.A. 14.3 A distribuição e a escrituração das cotas do FUNDO serão realizadas pelo Banco Alfa de Investimento S.A. 14.4 A prestação de serviços de auditoria externa do FUNDO é exercida pela KPMG Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/ME nº 57.755.217/0001-29.