ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Definido no Anexo, desse e-mail. A Unidade está à disposição para receber sua visita para uma possível vistoria, caso seja de seu interesse, com agendamento prévio. Aguardamos o envio da Proposta Técnica e Comercial, nos termos acima dispostos, em caráter de urgência, devidamente assinada pelo Representante Legal, Atenciosamente, Processo Seletivo Formosa xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades: A CONTRATADA deverá realizar os exames de acordo com as especialidades: bacteriologia, bioquímica, hematologia, imunologia, parasitologia, uroanálise, hormonologia, marcadores tumorais, e ainda anatomopatologico. Ficará responsável pela coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais e elaboração de laudos. Para execução dos serviços contratados e visando a qualidade e agilidade de todo o processo, a CONTRATADA deverá ser responsável pelo fornecimento de material de coleta, transporte do material biológico( quando enviado ao laboratório de apoio), capacitação dos profissionais envolvidos no processo, adequação. Deverá implantar e manter um sistema de gerenciamento laboratorial, inserir pontos de visualização de laudos nos setores da unidade hospitalar. Além de recursos humanos permitindo a visualização eletrônica dos laudos. Os serviços contratados compreendem os exames de rotina, urgência, emergência e ambulatório, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames. RECURSOS HUMANOS:
a) A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados em número suficiente e adequado à execução dos serviços, objeto do contrato;
b) Toda a equipe técnica será de inteira responsabilidade da CONTRATADA incluindo sua capacitação;
c) Os laudos de citologia, histopatologia e imuno-histoquimica devem ser obrigatoriamente assinados por médico respectivamente citologista e patologista com título de especialista da Sociedade Brasileira de Patologia;
d) O pessoal técnico deverá se apresentar uniformizado, com identificação pessoal, sem uso de adornos, com cabelos presos, equipamentos de proteção individual EPI, obedecendo a Norma Regulamentadora 32 de 16 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho;
e) A CONTRATADA deverá substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas administrativas da Unidade;
f) A CONTRATADA deverá providenciar a substituição quando ocorrer à falta de funcionário em tempo hábil a reverter qu...
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação dos serviços envolve a utilização do sistema Pubnet, para envio de atos de interesse da CONTRATANTE, encaminhados para publicação no Diário Oficial – Caderno Executivo I, pelas pessoas jurídicas de natureza pública, assim registradas na Receita Federal, ou por intermédio das agências de publicidade ou empresas jornalísticas autorizadas para este fim.
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a) Avaliação Atuarial anual nos termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022 e alterações;
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. Processamento de dados em Mainframe IBM
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx
2.1.1. Características • Estrutura Organizacional • Catálogo de Material Permanente Mobiliário • Tecnologia Web • Facilidade de manuseio
2.1.2. Atividades previstas
2.1.2.1. Ativação de inventário
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Esta Especificação de Serviços e Preços contempla:
2.1. Serviços de desenvolvimento e implantação de novos sistemas;
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Definido no Anexo l. Página2 A Unidade está à disposição para receber sua visita para uma possível vistoria, caso seja de seu interesse, com agendamento prévio. Aguardamos o envio da Proposta Técnica e Comercial, nos termos acima dispostos, devidamente assinada pelo Representante Legal. Atenciosamente, Processo Seletivo Formosa xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx Hospital Estadual de Formosa Página3 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:259 91325847 Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325 847
I. Os serviços serão executados por profissionais adequadamente selecionados, os quais exercerão tarefas específicas da categoria de vigilantes patrimoniais;
II. Os colaboradores não terão nenhum vínculo empregatício com a contratante. Serão de inteira responsabilidade da contratada;
III. Substituição de funcionários que não assumir o posto determinado, por inadaptação às normas do contratante, ou se a conduta moral ou funcional assim exigir, ou ainda por simples solicitação da contratante;
IV. Os profissionais estarão vinculados à respectiva Convenção Coletiva de Trabalho SINDIVIG -GO 2021;
V. O preço proposto deve incluir todas as despesas com: ✓ Mão de Obra; ✓ Uniforme; ✓ Motocicleta e Giroflex; ✓ Combustível Motocicleta; ✓ Rádios Comunicadores; ✓ Vale Alimentação; ✓ Vale Transporte; ✓ Seguro de Vida; ✓ Treinamentos e Reciclagem; ✓ Exames Psicotécnicos; ✓ OUTROS ✓ Taxa de administração; ✓ Encargos Trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; ✓ Quaisquer despesas operacionais; Página4 ✓ Despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução dos serviços.
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processamento na Nuvem PRODESP
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Atualização dos registros nos bancos de dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) e a transmissão dos arquivos RENAINF para a base nacional do DENATRAN, a partir dos dados gerados pela CONTRATANTE, para o fornecimento das informações necessárias ao endereçamento das “Notificações de Infração de Trânsito” e das informações requeridas para os controles próprios da CONTRATANTE.
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. O Agente Administrativo, assumindo obrigação de meio, deverá empregar recursos técnicos e humanos cabíveis para a proteção de determinados dos direitos e interesses de todos os Credores, atuando nos termos estipulados nos Documentos da Operação, no Acordo de Compartilhamento e neste Contrato, e nos limites neles estabelecidos.
3.2. O Agente Administrativo, no âmbito de suas funções, deverá prestar serviços de supervisão e fiscalização do cumprimento de determinadas obrigações assumidas pela Devedora nos Documentos da Operação, bem como acompanhamento da Garantia, curva da dívida e limites mínimos de garantia, mediante o recebimento das informações necessárias, observadas previsões estabelecidas nos Documentos da Operação e no Acordo de Compartilhamento, o que compreende enviar, receber e coordenar as comunicações e as notificações entre as respectivas partes no âmbito dos Documentos da Operação, bem como auxiliar os Credores na excussão/execução ou no documento que formalize a liberação da Garantia, verificar as condições precedentes para cada Desembolso, nos termos do Contrato de Crédito, organizar eventuais reuniões entre os Credores, a CCEE, o Agente Administrativo e o Banco Gestor em caso de inadimplemento no pagamento da operação ou de reestruturação das condições da operação e auxiliar na formalização da quitação da Operação, uma vez que esta ocorra, com a obtenção do(s) termo(s) de quitação junto aos Credores, sem prejuízo da remuneração no Anexo II deste Contrato.
3.3. A Devedora desde já declara e reconhece que o Agente Administrativo não será: (i) obrigado a efetuar nenhuma verificação de veracidade ou autenticidade nas deliberações e nos atos de administração da Contratante, no âmbito dos Documentos da Operação ou, ainda, não será obrigado a efetuar nenhuma verificação de veracidade, autenticidade ou exequibilidade dos Documentos da Operação, ou ainda qualquer outro documento, contrato, título de crédito ou registro que razoavelmente considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pelos Credores ou os que vierem a substitui- los, pela Devedora ou por terceiros que for parte nos Documentos da Operação, exceto conforme disposto nos Documentos da Operação e/ou no Acordo de Compartilhamento; (ii) responsável por verificar a veracidade ou validade de quaquer direito creditório, salvo se previsto em contrário nos Documentos da Operação ou no Acordo de Compartilhamento, bem como não realizará qualquer tipo de inspeção física/presencial de qua...