FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. 9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade com atribuição para tanto.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. 9.1.1. A seleção do fornecedor provavelmente ocorrerá mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente. Para tanto, o fornecedor exclusivo deverá apresentar atestado de exclusividade ou outro documento idôneo capaz de comprovar.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Trata-se de aquisição considerado de natureza comum. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. O potencial fornecedor, tanto para o Lote 1 quanto para o Lote 2, será selecionado por meio de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Trata-se de aquisição considerado de natureza comum, tendo em vista que se trata de serviço de suporte pelo seu fabricante que possui uma vasta rede de parceiros. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. 9.1.1 Trata-se de prestação de serviço de Contact Center considerado de natureza comum, tendo em vista que há diversos fornecedores no mercado que possuem a solução a ser contratada, conforme descrito neste documento. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Pesquisa de mercado, sendo dispensada a licitação em razão de emergência, situação prevista na Lei 8.666/93:
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. 9.1.1 A contratação do Instituto Pazes se dá com base no artigo 3o da Resolução PGJ nº 60/2011 e nos artigos 25, II c/c 13, VI, da Lei nº 8.666/93, considerando a notória especialização do professor e a singularidade da natureza do serviço. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Doutora em Direito pela UFMG, com pesquisa em Justiça Restaurativa Comunitária. Pesquisadora de Pós-Doutorado da UERJ. Mestra em Ciências Jurídicas pela UFPB, com ênfase em direitos humanos. Professora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Xxxxxxx xx Xx, contemplada com bolsa de produtividade em pesquisa. É facilitadora de justiça e práticas restaurativas e Comunicação Não-Violenta. Acadêmica no Harvard Bok Higher Education Teaching Certificate. Tem formação em Design de Processos para tratamento de conflitos; Organização Comunitária para Transformação Social; Conferências Vítima-Ofensor (VOC); e Estratégias para Conscientização de Trauma e Construção de Resiliência (STAR 1 e 2) pelo Center for Justice and Peacebuilding (CJP- EMU/EUA). Foi professora conteudista do Programa NÓS de Justiça Restaurativa nas Escolas, tendo auxiliado na concepção e implementação do programa nas escolas estaduais e municipais localizadas em Belo Horizonte. Foi Acompanhante Ecumênica na Palestina e em Israel (EAPPI/WCC), ocasião na qual monitorou violações de direitos humanos, ofereceu presença protetiva a grupos vulneráveis e prestou ajuda humanitária. É membro da Comissão de Justiça Restaurativa do Fórum Socioeducativo de Belo Horizonte. Autora dos livros "Justiça Restaurativa em Prática", “Justiça Restaurativa na Comunidade”, “Justiça Restaurativa na Escola” e "Restorative Justice in Practice". Co-fundadora do Instituto Pazes. Professora associada da ANNEP. Currículo Lattes: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000 Em razão da experiência, da metodologia, da proposta, do conteúdo a ser ministrado de acordo com a proposta apresentada, o Pazes Treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional e gestão restaurativa que está sendo contratado é o mais adequado para atendimento às necessidades institucionais do MPMG no que se refere ao evento que será promovido neste período. O que caracteriza, portanto, a singularidade do serviço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Trata-se da aquisição via PREGÃO de equipamentos de informática considerados de natureza comum, uma vez que esta modalidade de licitação é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço.