FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. 9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade com atribuição para tanto.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Trata-se de aquisição considerado de natureza comum. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. O potencial fornecedor, tanto para o Lote 1 quanto para o Lote 2, será selecionado por meio de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Trata-se da aquisição via PREGÃO de equipamentos de informática considerados de natureza comum, uma vez que esta modalidade de licitação é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Não aplicável por se tratar de uma adesão.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Trata-se de aquisição considerado de natureza comum, tendo em vista que se trata de serviço de suporte pelo seu fabricante que possui uma vasta rede de parceiros. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. 9.1.1. A seleção do fornecedor provavelmente ocorrerá mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente, mediante notória especialização do contratado. 9.1.2. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CNPJ 31.513.356/0001-52, é profissional graduada em Educação Artística, com atuação na área restauração e conservação de acervos e bens culturais, tendo atuado em projetos e instituições ao longo de sua trajetória profissional. Em sua atuação, destacam trabalhos nas seguintes organizações: CANTARIA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO Ltda.; ARTEMEMÓRIA: Atelier de Conservação e Restauração; PATRIMÔNIO: Atelier de Conservação e Restauração de Obras de Arte; SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS DO ESTADO DA CULTURA DE MINAS GERAIS: Atelier de Conservação e Restauração de Obras de Arte – 1993/2014. Na CANTARIA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO, atuou na coordenação da restauração das obras localizadas no Museu da cidade (MUP) – Patos de Minas/MG, na Igreja de São Sebastião – Sabinópolis/MG, na Igreja Nossa Senhora do Rosário - Januária – Brejo do Amparo /MG, na Salvaguarda do Patrimônio Religioso Impactado pelo Rompimento da Barragem do Fundão – Mariana/MG, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição – Conceição do Mato Dentro/MG, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição – Congonhas/MG, na Igreja Nossa Senhora do Rosário – Congonhas/MG, na Capela Nossa Senhora do Carmo – Guanhães/MG, na Igreja Matriz de Nossa das Dores – Areado/MG e na Igreja de Santana – Restauro da Imagem da Sant’ana Mestra - Tapera/MG. Na ARTEMEMÓRIA, atelier de Conservação e Restauração, atuou como profissional liberal - Belo Horizonte/2005 junto à Prefeitura Municipal de Dom Silvério/MG, à Escola Estadual Xxxxx Xxxxx – Sabará/MG, à Prefeitura de Cruzília (Leiteira) – Cruzília/MG, à Prefeitura de Itabira - Centro de Artesanato de Itabira/MG, à Casa da Banda Euterpe – Itabira/MG, à Prefeitura de Mutum – Mutum/MG, à Imagens da Igreja de São Sebastião – Sabinópolis/MG, à Imagem do Senhor Morto – Sabinópolis/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Rio Casca/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Sem Peixes/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Tombos/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, ao Acervo de papel da Prefeitura Municipal Cuparaque/MG, à Imagem ...
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. 9.1.1 A contratação do Instituto Pazes se dá com base no artigo 3o da Resolução PGJ nº 60/2011 e nos artigos 25, II c/c 13, VI, da Lei nº 8.666/93, considerando a notória especialização do professor e a singularidade da natureza do serviço. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Doutora em Direito pela UFMG, com pesquisa em Justiça Restaurativa Comunitária. Pesquisadora de Pós-Doutorado da UERJ. Mestra em Ciências Jurídicas pela UFPB, com ênfase em direitos humanos. Professora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Xxxxxxx xx Xx, contemplada com bolsa de produtividade em pesquisa. É facilitadora de justiça e práticas restaurativas e Comunicação Não-Violenta. Acadêmica no Harvard Bok Higher Education Teaching Certificate. Tem formação em Design de Processos para tratamento de conflitos; Organização Comunitária para Transformação Social; Conferências Vítima-Ofensor (VOC); e Estratégias para Conscientização de Trauma e Construção de Resiliência (STAR 1 e 2) pelo Center for Justice and Peacebuilding (CJP- EMU/EUA). Foi professora conteudista do Programa NÓS de Justiça Restaurativa nas Escolas, tendo auxiliado na concepção e implementação do programa nas escolas estaduais e municipais localizadas em Belo Horizonte. Foi Acompanhante Ecumênica na Palestina e em Israel (EAPPI/WCC), ocasião na qual monitorou violações de direitos humanos, ofereceu presença protetiva a grupos vulneráveis e prestou ajuda humanitária. É membro da Comissão de Justiça Restaurativa do Fórum Socioeducativo de Belo Horizonte. Autora dos livros "Justiça Restaurativa em Prática", “Justiça Restaurativa na Comunidade”, “Justiça Restaurativa na Escola” e "Restorative Justice in Practice". Co-fundadora do Instituto Pazes. Professora associada da ANNEP. Currículo Lattes: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000 Em razão da experiência, da metodologia, da proposta, do conteúdo a ser ministrado de acordo com a proposta apresentada, o Pazes Treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional e gestão restaurativa que está sendo contratado é o mais adequado para atendimento às necessidades institucionais do MPMG no que se refere ao evento que será promovido neste período. O que caracteriza, portanto, a singularidade do serviço.
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR. Trata-se de serviço considerado de natureza comum, cujo objeto foi descrito com objetividade e de forma detalhada, sendo tais especificações usuais de mercado e adotada por boa parcela dos órgãos públicos na contratação deste serviço. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.