IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame. 3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço. 3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 7.1.1. Qualquer pedido de impugnação deverá ser encaminhado por e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucros. 7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1. 7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação. 7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis. 7.6. O pedido de esclarecimento e o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados que não podem ser cumulados, não sendo permitida a conversão do pedido de esclarecimento em impugnação ao Edital.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito. 5.2 Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame. 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão. 5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.2.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame. 10.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 10.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores a data da abertura do recebimento das propostas, devendo a mesma ser protocolada por escrito na sede do Instituto ACQUA.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 27.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Dec. Municipal 308/2005, art. 12, caput). 27.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei 8.666/93, art. 41, § 3º). 27.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Dec. Municipal 308/2005, art. 12, § 1º). 27.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei 8.666/93, art. 21, § 4º). 27.4. Não será admitida a impugnação do edital por nenhuma outra forma que não seja a entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.3.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço da SINFRA indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos: a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação; b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 11.3.2. A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. O pedido de impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.