INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 20.1. A Inexigibilidade da Licitação n° 43/2023, referente ao presente termo de contrato, celebrada com base no artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, foi ratificada pelo Diretor do Departamento de Logística em Saúde em 22/09/2023 e publicada no Diário Oficial da União em 25/09/2023, conforme determinado pelo caput do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8666/93 e disposições complemen- tares, para contratação da Empresa “COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS”, referente aquisição de munições destinada à Guarda Civil Municipal, conforme Processo nº 4612/2020. Mairiporã, 23 de abril de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Segurança Pública, Transportes e Mobilidade Urbana AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE EDITAL Pregão Eletrônico 006/2020, Processo 3802/2020. Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: Contratação de empresa especia- lizada para aquisição de gêneros perecíveis (carnes), destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e de Educação do Município de Mairiporã/SP. A sessão será aberta às 09h00 do dia 13 de Maio de 2020, na plataforma eletrôni- ca xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital 049/2020 retificado na integra, juntamente dos seus Anexos, poderão ser obtidos a partir do dia 27/04/2020 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, ou pelos sites www.mairi- xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Autori- dade Competente.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamentação Legal: Artigo 30, Caput da Lei Federal 13.303/16. Processo: 42.249. Objeto: Autorizar o patrocínio direto para o evento “37º Congresso Mineiro de Municípios” proposto pela Associação Mineira de Municípios. Prestador e Valor: Associação Mineira de Municípios; R$ 100.000,00. Prazo de Vigência: 06 meses. Reconhecimento do Ato: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Superintendência de Comunicação Institucional. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor- Presidente da COPASA em exercício. Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor-Presidente da COPASA em exercício.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo: 410.000.919/2010. Interessado: BORLAND AMERICA LTDA. Assunto: Inexigi- bilidade de Licitação – Ratificação. O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando as justificativas e informações apresentadas pela Subsecretaria de Ges- tão de Sistemas Corporativos e Unidade de Administração Geral, acostadas no presente pro- cesso, autorizou a Inexigibilidade de Licitação, tendo por base o inciso I, do Art. 25 c/c Art. 26, com as demais disposições da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação direta da empresa BORLAND LATIN AMERICA LTDA, cujo objeto aquisição de licenças de uso, suporte técnico e manutenção do software Micro Focus Server Express
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamentação Legal: Artigo 30, caput da Lei Federal 13.303/16. Processo: 127417 Objeto: Patrocínio direto para o evento #71º Fórum Nacional de Reitoras e Reitores da ABRUEM#. Prestador e Valor: Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – ABRUEM. - R$15.000,00. Prazo de Vigência: 003 meses. Reconhecimento do Ato: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Superintendência de Comunicação Institucional. - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente da COPASA. Ratificação do Ato: P.p Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Diretor Financeiro e de Relações com Investidores em exercício na presidência da COPASA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 16.1. Estando a interessada apta a contratar com o Município o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliaro acesso da população envolvida.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 8.2.1 A contratação será direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 30 da Lei Federal n.º 13.303/2016.
8.2.2 Na hipótese de contratação direta por inexigibilidade, se comprovado sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o Fornecedor ou o prestador de serviços.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial nas hipóteses de:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A licitação representa uma disputa entre interessados em estabelecer uma relação jurídica com a Administração, na qual será selecionada por esta, a proposta que lhe for mais vantajosa. Segundo XXXXXXXXXXX (2011, p.547):Se o processo licitatório é caracterizado por uma disputa, para que ela seja possível deve-se existir mais de uma pessoa, física ou jurídica, capaz de competir a fim de atingir o interesse da gestão pública, qual seja ele. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (2006, p. 375) afirma que: “(...) é pressuposto lógico da licitação a existência de uma pluralidade de objetos e uma pluralidade de ofertantes. Entretanto, se a Administração desejacontratar a prestação de um serviço que somente seja realizado por uma determinada empresa, e, se esta for singular, será claro a realização do contrato diretamente com esta empresa, pois não há como cogitarde disputa ou de melhor oferta neste caso”. Diante disto, ALEXANDRINO (2011, p.547) assevera que “a inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver a impossibilidade jurídica de competição”. A Lei 8.666/1993 cuida, em seu artigo 25, das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade decompetição, e, prevê que, ao inexistir viabilidade de competição, poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não se configurem situações expressamente constantes do elenco do artigo25. A impossibilidade jurídica de competição, para HelyLopes Meirelles (2006, p. 373): “Decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente determinado contrato”. Aduz no art. 25 da Lei 8.666/93 que: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,...
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Despacho: Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 25, Caput da Lei Federal Nº 8.666/93, visando à prestação de assistência à saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no IPSEMG, conforme extrato abaixo: Município Prestador Ramo de Atividade CPF/CNPJ Valor Global Estimado R$ Tipo Vigência Barbacena Oncovertentes Centro Medico Ltda Clinica 29356808000198 3.840.000,00 PJ 18/06/2021 31/05/2025 Curvelo Laboratorio de Analises Clinicas Martins & Neves Ltda Laboratorio 18463375000153 144.000,00 PJ 25/06/2021 31/05/2025 Nanuque Vigor Fisioterapia Ltda Clinica 10813258000160 240.000,00 PJ 23/06/2021 31/05/2025 Sao Joao Del Rei Servicos Medicos Lourenco e Pires Ltda Clinica 22544165000167 480.000,00 PJ 18/06/2021 31/05/2025 Obs: Dotações Orçamentárias Hospital – Hospital Dia (PJ)2011 10 302 010 4 077 0001 339039290 Fonte 49 01 ou 50 1 ou 60 1 Laboratório – Clínica Médica - Consultório Médico (PJ)2011 10 302 010 4 078 0001 339039290 Fonte 49 1 ou 50 1 Serviços Odontológicos: Dotação: 2011 10 302 010 4 075 0001339013170 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339036090 50 1 ou2011 10 302 010 4 075 0001339039290 50 1 Auditor Médico, Enfermeiro e Odontológico (PF) Dotação: 2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1 ou2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1 * Publicação extemporânea em virtude da tramitação interna e externa. TERMO DE RESCISÃO Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 4047023. Contratante: IPSEMG. Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxx- xxxxx. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 23/06/2021. Assinam: Xxxx XXXXXX: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e pelo Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.