Cláusulas Recomendáveis Cláusulas Exemplificativas

Cláusulas Recomendáveis. Ainda que não constantes no rol das necessárias, são cláusulas que visam otimizar a relação contratual, explicitando o objeto, tratando da qualidade e do desempenho das atividades de interesse público. Para tanto deverão observar as condições exigidas para os serviços de saúde, atendendo as normas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no que couber. O contrato mencionará no mínimo: • a identificação do prestador pelo código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES; • a obrigatoriedade do prestador manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços; • o compromisso do órgão ou entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados à disposição; • a obrigatoriedade do órgão ou entidade executora manter registros contábeis específicos para fins de acompanhamento e avaliação dos recursos obtidos com o programa; • a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado; • a obrigação dos serviços de saúde utilizarem o Sistema Cartão Nacional de Saúde – Cartão SUS e prestarem informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo Ministério da Saúde; • a não divulgação sob nenhuma forma dos cadastros e arquivos referentes às unidades de saúde, aos profissionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a ter acesso; • que o sistema de regulação, controle e avaliação do gestor público seja a unidade responsável pela organização do fluxo dos usuários do SUS; • responsabilidades do prestador quanto aos eixos de assistência, gestão, avaliação e, quando couber, de ensino e pesquisa.
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos 4) A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de [CIDADE]. 5) O idioma da Arbitragem será o português. 6) A Arbitragem será de direito, aplicando-se o direito brasileiro ao mérito do litígio. 7) Aplicar-se-á ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes. 8) A Sentença Arbitral será pública. 9) As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP, para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias. 10) As partes elegem o Foro de [FORO JUDICIAL] para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da Sentença Arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral, caso já constituído, e não implica apontando o fórum eleito pelas partes nestes casos. o Dispõe sobre a vinculação das partes à decisão arbitral final e irrecorrível (em que pese decorrer da lei tal vinculação, é um elemento que dá maior clareza e seguranças aos contratantes). o Dispõe sobre a possibilidade de extinção da Câmara. o Pontos Negativos: o Não dispõe sobre a distribuição das custas do processo Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral.
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos arbitragem. A Parte requerida somente ressarcirá tais valores de forma proporcional ao resultado da arbitragem, conforme decidido na sentença arbitral; j) Havendo necessidade de prova pericial, o perito independente será designado de comum acordo entre as Partes ou, na falta de acordo, pelo Tribunal Arbitral. Os custos de tal perícia, incluindo honorários periciais, serão adiantados pela Parte que a requerer ou pela requerente da arbitragem, se proposta pelo Tribunal Arbitral. Tais custos serão suportados, ao final, pela Parte vencida, nos termos da alínea anterior. As Partes poderão indicar assistentes periciais de sua confiança por sua conta, mas tais custos não serão objeto de ressarcimento; k) O Tribunal Arbitral condenará a Parte total ou parcialmente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos dos artigos 85 e 86 do Código de Processo Civil brasileiro, ou norma que os suceda. Não será devido nenhum outro ressarcimento de despesas de uma Parte com sua própria representação; l) havendo necessidade de medidas cautelar ou de urgência antes de instituída a arbitragem, a Parte interessada poderá requerê-las diretamente ao Poder Judiciário, com fundamento na Legislação Aplicável, cessando sua eficácia se a Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos arbitragem não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias da data de efetivação da decisão; m) A ANP poderá, mediante solicitação do Concessionário e a seu exclusivo critério, suspender a adoção de medidas executórias como execução de garantias e inscrição em cadastros de devedores, desde que o Concessionário mantenha as garantias vigentes pelos prazos previstos neste Contrato, por um prazo suficiente para a instalação do Tribunal Arbitral, de modo a evitar o ajuizamento desnecessário da medida judicial prevista na alínea anterior; n) O procedimento arbitral deverá observar o princípio da publicidade, nos termos da Legislação Brasileira e resguardados os dados confidenciais nos termos deste contrato. A divulgação das informações ao público ficará a cargo da instituição arbitral que administrar o procedimento e será feita preferencialmente por via eletrônica. 34.6. As Partes desde já declaram estar cientes de que a arbitragem de que trata esta Cláusula refere-se exclusivamente a controvérsias decorrentes do Contrato ou com ele relacionadas, e apenas é possível para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Le...
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos (f) A sentença arbitral será definitiva para o impasse e seu conteúdo obrigara as Partes e seus sucessores21; e (g) As Partes arcarão com os honorários dos seus respectivos advogados e ratearam os custos do procedimento, incluindo os honorários dos árbitros. 43.2 Medidas Judiciais Extraordinárias. Não obstante as disposições acima, cada Parte permanece com o direito de requerer medidas judiciais: (a) Para obter medidas cautelares de proteção de direitos previamente a instauração do procedimento de Arbitragem, e, tal medida, não será interpretada como uma renúncia do procedimento arbitral pelas Partes; e
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos (b) Para executar qualquer decisão arbitral, inclusive o laudo final. As Partes reconhecem que eventual medida liminar obtida perante o Poder Judiciário deverá ser, necessariamente, revista pelo Tribunal Arbitral (ou arbitro), que então decidira pela sua manutenção, revisão ou cassação. 43.3
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos d) Xxxxxxx ser escolhidos três árbitros. Cada Parte escolherá um árbitro. Os dois árbitros assim escolhidos designarão o terceiro árbitro, que funcionará como presidente; e) A cidade do Rio de Janeiro, Brasil, será a sede da arbitragem e o lugar da prolação da sentença arbitral; f) O idioma a ser utilizado no processo de arbitragem será a língua portuguesa. As Partes poderão, todavia, instruir o processo com depoimentos ou documentos em qualquer outro idioma, nos termos do que decidido pelos árbitros, sem necessidade de tradução oficial; g) No mérito, os árbitros decidirão com base nas leis substantivas brasileiras; h) A sentença arbitral será definitiva e seu conteúdo obrigará as Partes. Quaisquer valores porventura devidos pela ANP serão quitados através de precatório judicial, salvo em caso de reconhecimento administrativo do pedido; i) As despesas necessárias à instalação, condução e desenvolvimento da arbitragem, tais como custas da instituição arbitral e adiantamento de honorários arbitrais, serão adiantados exclusivamente pela Parte que requerer a instalação da o Dispõe sobre a distribuição das custas do processo tanto para a instauração, quanto ao fim do processo. o Dispõe sobre a publicidade do procedimento.
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, para fins desta cláusula: a) incidência de penalidades contratuais e seu cálculo, e controvérsias decorrentes da execução de garantias; b) o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do Contrato; c) o inadimplemento de obrigações contratuais por qualquer das partes; d) demandas relacionadas a direito ou obrigação contratual. Foro 34.7. Para o disposto na alínea “l” do parágrafo 34.5 e para as questões que não versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307/1996, as Partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Brasil, como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos 38.2.5.2. Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada Parte, o terceiro árbitro será indicado pela CCBC, observados os termos e condições aplicáveis previstos no seu regulamento de arbitragem. 38.2.6. Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes da constituição do tribunal arbitral, ou mesmo durante o procedimento de mediação, as Partes poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do tribunal arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se entender necessário. 00.0.0.Xx decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as Partes e seus sucessores. 38.2.8.A Parte que solicitar a arbitragem será responsável pelas custas para instauração do procedimento arbitral, incluindo o adiantamento de percentual dos honorários devidos aos árbitros. Pontos Negativos: o Não dispõe sobre o fórum para as medidas cautelares. o Não dispõe sobre a publicidade do procedimento.
Cláusulas Recomendáveis. Origem Redação da Cláusula Análise dos Elementos 38.2.9.Os custos e encargos referentes a eventuais providências tomadas no procedimento arbitral recairão sobre a Parte que solicitou a referida providência, sendo compartilhados pelas Partes quando a providência for requerida pelo próprio Tribunal Arbitral. 38.2.10. A Parte vencida no procedimento arbitral assumirá todas as custas, devendo ressarcir a Parte vencedora pelas custas que esta, porventura, já tenha assumido no aludido procedimento.