JUROS Cláusulas Exemplificativas

JUROS. Os contratos referenciados em juros estão disponíveis em Juros.
JUROS. 1.1 Futuro de taxa média de DI de um dia (DI1) Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
JUROS. 1. Os juros provenientes de um Estado Contratante e pagos a um residente do outro Estado Contratante podem ser tributados nesse outro Estado.
JUROS. 6 - Sobre o saldo devedor do presente contrato, inclusive no período de carência e até o vencimento da dívida, são cobrados, mensalmente, no DIA ELEITO, juros à taxa anual nominal conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA.
JUROS a) O Mutuário obriga-se a pagar semestralmente à CAF os juros sobre os saldos devedores do principal do empréstimo à taxa anual variável que resulte da soma da taxa LIBOR para empréstimos de 6 (seis) meses, aplicável ao período de juros, mais a margem de 1,85% (um vírgula oitenta e cinco por cento). Do mesmo modo, será aplicado o estabelecido na Cláusula Décima Primeira das Condições Particulares de Contratação e no item 6.1, da Cláusula 6, do Anexo "A".
JUROS. Em caso de incumprimento, haverá lugar ao pagamento à Medsteps de um juro contratual mensal de 5% sobre a quantia devida, a partir do momento em que se verifica o incumprimento e até ao momento em que o pagamento entra na conta bancária especificada no artigo 10.2. Este artigo não prejudica a reclamação por parte da Medsteps de danos mais elevados devido ao citado incumprimento.
JUROS. 15.1. O Mutuário obriga-se a pagar à CAF juros sobre o Saldo Devedor do Empréstimo em cada Data de Pagamento de Juros.
JUROS. 11.1. A partir da data do primeiro Desembolso, o Saldo Devedor do Empréstimo acumulará juros à taxa anual que resulte da aplicação do disposto na Cláusula das Condições Particulares intitulada “Juros”.
JUROS. Quaisquer pagamentos devidos e não pagos à QAD dentro de seus respectivos prazos de vencimento serão corrigidos pelo IGP-M/FGV, ou em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo, aplicável no período entre a data de vencimento e o efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
JUROS sobre o saldo devedor atualizado monetariamente, incidirão juros compensatórios à taxa nominal de 8% a.a. (oito por cento ao ano), calculados dia a dia a partir de 26.10.15 (data de arre- matação/aquisição do imóvel), exigíveis mensalmente, juntamente com as parcelas de amortização, até o vencimento final ou quitação da dívida.