JUROS Cláusulas Exemplificativas

JUROS. 1.1 Futuro de taxa média de DI de um dia (DI1) Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
JUROS. Os contratos referenciados em juros estão disponíveis em Juros.
JUROS. 1. Os juros provenientes de um Estado Contratante e pagos a um residente do outro Estado Contratante podem ser tributados nesse outro Estado. 2. No entanto, esses juros podem ser igualmente tributados no Estado Contratante de que provêm e de acordo com a legislação desse Estado, mas se o beneficiário efectivo dos juros for um residente do outro Estado Contratante, o imposto assim estabelecido não poderá exceder: a) 5% do montante bruto dos juros provenientes de obrigações ou títulos regular e substancialmente transaccionados num mercado de títulos reconhecido; b) 10% do montante bruto dos juros provenientes: (i) de empréstimos concedidos por bancos ou companhias de seguros; (ii) da venda a crédito, pagos pelo adquirente de maquinaria e de equipamento a um beneficiário efectivo que é o vendedor da maquinaria e do equipamento; c) 15% do montante bruto dos juros, nos restantes casos. As autoridades competentes dos Estados Contratantes estabelecerão, de comum acordo, a forma de aplicar estes limites. 3. O termo «juros», usado no presente Artigo, significa os rendimentos de créditos de qualquer natureza, com ou sem garantia hipotecária, e os rendimentos da dívida pública e de outros títulos de crédito, bem como os rendimentos que estejam sujeitos ao mesmo regime fiscal dos rendimentos de empréstimos segundo a legislação do Estado de que provêm os rendimentos. A expressão «juros» não compreende os rendimentos abrangidos pelo disposto no Artigo 10º (Dividendos). 4. O disposto nos nºs 1 e 2 não é aplicável se o beneficiário efectivo dos juros, residente de um Estado Contratante, exercer actividade no outro Estado Contratante de que provêm os juros, por meio de um estabelecimento estável aí situado, ou exercer nesse outro Estado uma profissão independente, por meio de uma instalação fixa aí situada, e o crédito relativamente ao qual os juros são pagos estiver efectivamente ligado a esse estabelecimento estável ou a essa instalação fixa. Nesse caso, são aplicáveis as disposições do Artigo 7º (Lucros das empresas) ou do Artigo 14º (Profissões independentes), consoante o caso. 5. Os juros consideram-se provenientes de um Estado Contratante quando o devedor seja um residente desse Estado. Todavia, quando o devedor dos juros, seja ou não residente de um Estado Contratante, tenha num Estado Contratante um estabelecimento estável ou uma instalação fixa em relação com os quais haja sido contraída a obrigação pela qual os juros são pagos e esse estabelecimento estável ou es...
JUROS a) O Mutuário obriga-se a pagar semestralmente à CAF os juros sobre os saldos devedores do principal do empréstimo à taxa anual variável que resulte da soma da taxa LIBOR para empréstimos de 6 (seis) meses, aplicável ao período de juros, mais a margem de 1,05% (um vírgula zero cinco por cento). Do mesmo modo, será aplicado o estabelecido na Cláusula Décima Segunda das Condições Particulares de Contratação e no item 6.1, da Cláusula 6, do Anexo "A".
JUROS. Sobre o saldo devedor do presente contrato, inclusive no período de carência e até o vencimento da dívida, são cobrados, mensalmente, no DIA ELEITO, juros à taxa anual nominal conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA.
JUROS. O mútuo bancário, como visto, é um contrato oneroso. O custo cobrado pelas instituições financeiras pela cessão transitória dos recursos é denominado juro. Parcela significativa dos comentários cabíveis sobre este assunto já foi objeto das observações declinadas nos itens 42 e 43, para onde se remete. Subsiste, entretanto, alguns outros aspectos, que devem ser agregados. Em primeiro lugar, mostra-se indispensável ser desfeita interpretação enganosa a respeito do juro. É usual que se qualifique a parcela recebida pelas instituições financeiras a título de juro como sendo o lucro do banqueiro. Esta assertiva é incorreta. E, desde logo, alerte-se que se deve ter extrema cautela ao se utilizar o vocábulo lucro, especialmente, quando há referência a uma operação considerada isoladamente. Mesmo que se lançasse mão do termo ganho, ainda, assim, haveria um certo grau de imprecisão. Xxxxxxx, o juro recebido não pode ser tido como ganho do banqueiro. Pelo menos ganho líquido. Só seria factível proceder-se a esta classificação na hipótese de o banqueiro ter obtido o capital a título gratuito, o que não ocorre, eis que os recursos mutuados pela instituição financeira são angariados, onerosamente, de terceiros. Conseqüentemente, o efetivo ganho do banqueiro não é o todo percebido, a título de juro, mas o diferencial entre este e o custo de captação. 34A diferença entre o custo de captação e a taxa de juros cobrada do tomador do mútuo é conhecida como spread. No que se refere às operações envolvendo repasse de recursos externos, a forma de cobrança de encargos assume algumas características peculiares. Assim, no próprio corpo do instrumento de contrato, consigna-se o custo cobrado pelo banqueiro externo, por conta da linha, custo este que é totalmente repassado ao tomador final (mutuário final). Além disso, cobra-se uma comissão de repasse que é a parcela apropriada pela instituição repassadora. Os juros podem ter caráter compensatório ou moratório. Os compensatórios são aqueles devidos regularmente pelo mutuário, em retribuição à cessão transitória de recursos. Estes são livremente pactuados entre as partes e constarão obrigatoriamente do instrumento de contrato. As partes podem acordar que estes encargos serão liquidados em parcelas ou em uma única ocasião. Optando pela liquidação em uma só vez, invariavelmente, os juros são satisfeitos, juntamente com o principal, ao final do prazo contratual. As instituições financeiras podem pactuar livremente suas taxas de juros, ...
JUROS. Calculado da data do ajuizamento da ação até a data do presente cálculo, computando 1% de juros simples ao mês. Data do ajuizamento: 22/04/2013 Data do efetivo cálculo: 01/10/2015 22/04/2013 até 01/10/2015 = 29,3 meses = 29,3%
JUROS. Quaisquer montantes devidos à QAD nos termos deste Contrato que não sejam pagos no prazo de pagamento acordado vencerão juros à taxa de um e meio por cento (1,5%) por mês, completo ou incompleto.
JUROS. Os saldos devedores em todas as contas do Cliente serão cobrados com juros de acordo com o seu costume estabelecido, conforme divulgado ao Cliente no Folheto de Informações do Cliente de acordo a security, which the Customer does not own as a short sale and understands that you will mark such order as a short sale. The Customer agrees that any order which is not specifically designated as a short sale is a sale of securities owned by the Customer, and that the Customer will deliver the securities on or before settlement date, if not already in the account. If the Customer should fail to make such delivery in the time required, you are authorized to borrow such securities as necessary to make delivery for the Customer’s sale, and the Customer agrees to be responsible for any loss you may thereby sustain, or which you may sustain as a result of your inability to borrow such securities.
JUROS. Qualquer valor de indenização a ser pago pelos Vendedores, de acordo com este Artigo IX e que os Vendedores não pagarem dentro de 30 (trinta) dias da data em que se tornar devido e pagável, auferirá juros a uma taxa igual a 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do Índice IGP-M/FGV entre a data de vencimento e a data do pagamento efetivo, mais uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor ajustado.