OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda; Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição; Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRTADA;
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 7.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1. Efetuar o pagamento mediante as condições pactuadas neste Termo de Referência;
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1.- Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE a) Efetuar o pagamento da Contratada até 30 (trinta) dias corridos após apresentação do relatório oriundo de AIH e o aceite do Servidor Responsável pelo recebimento.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. Promover o recebimento do objeto licitado nos prazos fixados neste Termo de Referência; Efetuar o pagamento mediante as condições especificadas no item 9; Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução contratual através de Servidor previamente designado; Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente no prazo de 24(vinte e quatro) horas anteriores, qualquer mudança no local de entrega do material solicitado; Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda, que vinculados à execução do presente contrato, bem como, qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. .
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 10.520/2010, Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos Estaduais 5.972/10 e 5.967/10;
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;