OUTRAS AVENÇAS Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS AVENÇAS. 15.1. O CLIENTE concorda e autoriza a divulgação gratuita, durante a vigência deste Contrato, do seu nome comercial (nome fantasia), marca da empresa (logotipo), compartilhamento de plugins sociais (indicação da página das mídias sociais), por meio de: (a) materiais institucionais impressos da TRAY, tais como, propostas comerciais; (b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos e no site da TRAY; e (c) demais materiais e ações publicitárias; com a finalidade de desenvolver e reforçar os empenhos comerciais da TRAY, a exclusivo critério desta. 15.1.1. Caso este Contrato seja rescindido e, no momento de tal rescisão, a TRAY já tiver materiais feitos, nos termos da Cláusula 15.1, a TRAY fica autorizada a usar referidos materiais, com a finalidade prevista em referida Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Contrato, sendo certo, no entanto, que a TRAY não elaborará mais materiais utilizando-se das informações e propriedades intelectuais do CLIENTE. 15.1.2. A utilização de referidas propriedades intelectuais e direitos autorais, sob nenhuma hipótese caracterizam infração aos direitos do CLIENTE e/ou de qualquer terceiro, sendo absolutamente lícitas e inquestionáveis tais condutas pela TRAY. 15.2. O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização (salvo, neste caso, pelos direitos não exclusivos aqui expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da TRAY (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da TRAY) (“Propriedade Intelectual da TRAY”). Esta é uma relação contratual de licenciamento temporário e não exclusivo, cumulado com prestação de serviços, e a TRAY retém absoluta e integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais, lato sensu, que delas derivam ou se relacionam. Quaisquer violações ao disposto nesta Cláusula sujeita o CLIENTE a responsabilização, nos termos da Cláusula 12.13 acima, conforme sejam causados danos, diretos e/ou indiretos, morais, materiais e intelectuais, e perdas à TRA...
OUTRAS AVENÇAS. 6.1. Exceto se de outra forma especificado no presente Protocolo e Justificação, se for exigido pelo CADE ou se necessário à consumação da Operação, a partir da presente data e até a Data de Consumação da Operação, cada uma das Companhias concorda em conduzir as suas operações no curso regular de seus respectivos negócios e/ou realiza-las no seu melhor interesse diante das circunstâncias de mercado, e se abster de praticar atos que possam afetar os seus negócios ou operações de maneira relevante. 6.1.1. Sem prejuízo do previsto no item 6.1 acima, a Linx obriga-se a, até a Data de Consumação da Operação, não praticar e nem aprovar que suas subsidiárias pratiquem os atos abaixo, exceto mediante autorização da STNE: (i) propor para a assembleia geral da Linx e/ou das suas subsidiárias, quaisquer alterações ao seu estatuto social (exceto se e apenas na medida que exigido pela legislação aplicável); (ii) resgatar, recomprar, emitir ou vender quaisquer ações de sua emissão, valores mobiliários conversíveis em ou substituíveis por ações, opções, bônus de subscrição, direitos de compra ou qualquer outra forma de direito de aquisição relativo às ações de sua emissão, exceto, em decorrência dos Planos Linx, conforme o caso; (iii) propor para a assembleia geral da Linx a redução do seu capital ou o resgate de ações de sua emissão; (iv) aprovar a aquisição (inclusive por fusão, incorporação, aquisição de ações ou ativos, ou de qualquer outra forma) de qualquer participação em ativos ou qualquer negócio ou pessoa que envolva montante superior individual a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que não assuma novo endividamento para tanto; (v) aprovar a celebração de alianças ou acordos de joint venture, ou qualquer espécie de relacionamento semelhante; (vi) aprovar a celebração de novos planos de remuneração e de benefícios (ou alterar os planos existentes), bem como pagar bônus, comissões, incentivos ou qualquer espécie de remuneração em ações fora do curso regular dos negócios e que não estejam previstos, na presente data, nos planos de remuneração e de benefícios existentes, exceto se assim determinado por lei aplicável; (vii) direta ou indiretamente se envolver em qualquer operação, ou celebrar qualquer acordo com conselheiro, diretor ou suas partes relacionadas, que não sejam decorrentes do curso regular dos seus negócios; (viii) promover qualquer alteração nas suas políticas e práticas contábeis, exceto se assim requerido por lei ou regulamentação a...
OUTRAS AVENÇAS. A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições do Contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente, a qualquer tempo.
OUTRAS AVENÇAS. O presente instrumento é celebrado entre as partes a seguir qualificadas:
OUTRAS AVENÇAS. Pelo presente instrumento particular, LC ENERGIA HOLDING S.A., sociedade por ações com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041, torre D, 23.º andar, sala 12, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o n.º 32.997.529/0001-18, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“LC Energia” ou “Fiduciante”); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 2041 e 2235, Bloco A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Santander”); ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 3500, 2º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-40, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Itaú”); BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, 11º e 12º andares, inscrita no CNPJ sob o nº 60.518.222/0001-22, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“SMBC” e em conjunto com Santander e Itaú, “Fiadores”); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 2041 e 2235, Bloco A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidament...

Related to OUTRAS AVENÇAS

  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 11.1 São obrigações do Contratado: 11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível; 11.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); 11.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos; 11.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 11.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.7 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente; 11.1.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver: 11.1.9.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração; 11.1.9.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração; 11.1.9.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.