OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. As licitantes deverão apresentar ainda, em seu envelope de habilitação, os seguintes documentos:
9.5.1 Que aceita todas as condições constantes deste Edital, bem como suas especificações que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição. (Anexo II)
9.5.2 Que recebeu todos os documentos pertinentes ao presente certame. (Anexo II)
9.5.3 Que não foi declarada inidônea perante os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.
9.5.4 Que não existe fato impeditivo para habilitação da licitante e o compromisso de declarar fatos supervenientes. (Anexo III)
9.5.5 Que não possui entre os dirigentes, gerentes e sócios, pessoa com mandato eletivo, ou que seja servidor da administração pública do Município de Santarém.
9.5.6 Que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus Anexos.
9.5.7 Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999.(Anexo V)
9.5.8 Relação de disponibilidade de máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para execução do objeto da licitação, com a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade.
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.14.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC gerado no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
10.14.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA (INICIAL E FINAL);
10.14.3. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
10.14.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018;
10.14.5. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE O ART. 63, INCISOS I E IV;
10.14.6. ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88;
10.14.7. ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.3.5.1. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI.
9.3.5.2. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII.
9.3.5.3. Declaração de que os documentos constantes do seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fieis e verdadeiros, conforme Anexo VIII.
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO emitida(s) pela Microsoft de que a empresa licitante é autorizada a fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner).
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO f.1) Alvará de funcionamento da Sede do Licitante.
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.5.1 Declaração informando o horário de atendimento da unidade prestadora dos serviços aos usuários do SUS, endereço da mesma, bem como o horário dos profissionais disponibilizados a esta clientela, assinada pelo representante legal da empresa.
4.5.2 Declaração de que tem conhecimento e aceita todos os termos do Edital de Chamada Pública, do Fundo Municipal de Saúde, assinada pelo representante legal da empresa.
4.5.3 Certidão Negativa Correcional – CGU;
4.5.4 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
4.5.5 Declaração de idoneidade;
4.5.6 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Rio Fortuna) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.7 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.7.1 – Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5.7.2 – Declaração expressa do responsável legal do licitante, de que não existe superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no edital, conforme modelo do ANEXO III.
5.7.3 – Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Nº. 8.666/93, conforme modelo do ANEXO III.
5.7.4 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III;
5.7.5 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
5.7.6 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.7.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.7.8 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.7.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório.
5.7.9 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.7.10 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subs...
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.6.1. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.12.1. Documentação de inscrição da embarcação no órgão competente comprovando ainda a propriedade em nome da empresa licitante. Não será permitido subcontratação de embarcações ou documentação de embarcações que não estejam em nome da empresa licitante.
9.12.2. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx (XXX) xxxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxx.
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. As licitantes deverão apresentar ainda, em seu envelope de habilitação, os seguintes documentos:
8.5.1 Declaração de sujeição ao edital e de recebimento de documentos (anexo II);
8.5.2 Declaração de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos à habilitação (anexo III);
8.5.3 Declaração sobre inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Anexo IV);
8.5.4 Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999. (Anexo V)