Preço de Aquisição Cláusulas Exemplificativas

Preço de Aquisição. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios o Cessionário pagará à Cedente, na Data de Aquisição, o valor indicado em cada Termo de Cessão, cujo modelo está previsto no Anexo A (“Preço de Aquisição”). 5.1.1. O Preço de Aquisição será devidamente aprovado pelo Cessionário, sendo certo que as Partes somente poderão firmar este Contrato após a referida aprovação. 5.2. Após o recebimento do Preço de Aquisição, o que poderá ocorrer em até 1 (um) dia útil contado da data de assinatura deste instrumento, conforme venha a ser ajustado caso necessário, será outorgada pelo Cedente ao Cessionário, plena, irrestrita, irrevogável e geral quitação referente à obrigação de pagamento do Preço de Aquisição, valendo o comprovante de transferência como recibo de quitação em favor do Cessionário de sua obrigação de pagamento do Preço de Aquisição, nada mais sendo devido pelo Cessionário ao Cedente a este título. 5.3. Sem prejuízo do disposto no item 10.1 (b)(2), os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os pagamentos que as Partes devam efetuar uma à outra nos termos deste Contrato serão suportados pelo respectivo contribuinte/responsável tributário.
Preço de Aquisição. O preço a ser pago pelos Participantes na aquisição das Opções deste Plano será de R$0,15 (quinze centavos) multiplicado pelo número total de ações que o respectivo Participante poderá adquirir mediante o exercício de sua Opção. As condições para o pagamento do preço de aquisição das Opções encontram-se dispostas nos Contratos.
Preço de Aquisição. O Preço de Aquisição será calculado nos termos da fórmula abaixo, correspondendo à somatória dos valores de cada Direito Creditório Elegível, trazido a valor presente pela taxa equivalente a: (i) 101,57% (cento e um inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) até 29 de setembro de 2021 (em qualquer caso, o “Percentual DI”) das taxas referenciais dos Depósitos Interfinanceiros – DI de fechamento do dia anterior à data da respectiva cessão, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), com vencimento mais próximo às respectivas datas de vencimento dos Direitos Creditórios Elegíveis objeto da cessão (“Taxa Pré-DI” e “Preço pós fixado”, respectivamente); ou (ii) 9.8664%, para as cessões que ocorrerem a partir de 29 de setembro de 2021 (exclusive) (“Preço pré fixado” e “Preço de Aquisição”, respectivamente): Preço pós fixado: Preço pré fixado: sendo:
Preço de Aquisição. Em contrapartida à alienação das ações emitidas pela Companhia de titularidade do Acionista Vendedor, a Ofertante pagou, em moeda corrente nacional e mediante transferência de fundos imediatamente disponíveis, ao Acionista Vendedor, nos termos do SPA e conforme fato relevante divulgado pela Companhia na Data de Fechamento, o valor total de R$ 506.712.270,64 (quinhentos e seis milhões, setecentos e doze mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), equivalente a R$ 17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos) por ação, considerando o preço-base de R$ 17,00 (dezessete reais) definido no SPA, corrigido pela variação positiva do Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”) a partir de 30 de junho de 2017 até o efetivo pagamento na Data do Fechamento, 4 de abril de 2018 (“Preço de Aquisição”). 3.1.1 De modo a garantir as obrigações de indenização assumidas pelo Acionista Vendedor no SPA, as quais se encontram descritas no item 3.2 abaixo, parte do Preço de Aquisição, equivalente na Data do Fechamento ao montante de R$ 159.185.845,52 (cento e cinquenta e nove milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), ou R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos) por ação, foi retido pela Ofertante (“Valor Retido”), o qual, nos termos do SPA, será também corrigido pela variação positiva do CDI desde 30 de junho de 2017 até a sua efetiva data de pagamento. 3.1.2 Em consonância com o SPA, a Xxxxxxxxx apresentou ao Acionista Xxxxxxxx, no Fechamento, apólice de seguro garantia contratada junto à PAN Xxxxxxx S.A. em favor do Acionista Vendedor, destinada a assegurar o pagamento do Valor Retido quando e se devido (“Seguro Garantia”). 3.1.3 Nos termos do SPA, o Valor Retido deverá ser liberado ao Acionista Vendedor diante das seguintes hipóteses: (i) expiração ou cancelamento do Seguro Garantia apresentado pela Ofertante, observado o descrito no item 3.1.6 abaixo; (ii) o exaurimento dos prazos de vigência das Obrigações de Indenizar do Acionista Vendedor, a saber, (a) 6 (seis) anos contados da Data de Fechamento, para obrigações relacionadas a questões fiscais, previdenciárias e ambientais, e (b) 5 (cinco) anos contados da Data de Fechamento, para obrigações relacionadas aos demais assuntos indenizáveis. O Valor Retido será deduzido de tempos em tempos em decorrência das perdas efetivamente incorridas pela Ofertante ou pelas partes indenizáveis nos termos do SPA em decorrência das Obrigações de Inden...
Preço de Aquisição. Com a devida observância dos termos e condições deste Contrato e de outros Documentos da Operação, a Compradora pagará aos Vendedores, por 100% (cem por cento) das Quotas, o valor equivalente ao resultado da seguinte fórmula: 2.2 Purchase Price. With due regard to the terms and conditions of this Agreement and other Transaction Documents, the Purchaser shall pay to the Sellers, for one hundred percent (100%) of the Quotas, the amount equivalent to the result of the following formula: nine million R$9.000.000,00 (nove milhões de Reais), reajustado de acordo com a variação do Índice IGP-M/FGV, com base no último índice publicado antes da Data de Fechamento, a contar de 1º de janeiro de 2014 até o Dia Útil imediatamente anterior à Data de Fechamento (“Preço Base Reajustado”), menos 100% (cem por cento) da Dívida (conforme definido abaixo), diminuído ou acrescido do Ajuste de Capital de Giro (conforme definido abaixo), acrescido do Pagamento Condicional (conforme definido abaixo) se houver (o “Preço de Aquisição”), na seguinte proporção: 48,5% (quarenta e oito vírgula cinco por cento) ao Sr. Solon; 29,10% (vinte e nove vírgula dez por cento) ao Sr. Darci; 19,4% (dezenove vírgula quatro por cento) a Sra. Ana Maria; e 3% (três por cento) ao Sr. Iron. Reais (R$9,000,000.00), in accordance with the variation of the IGP-M/FGV Index, based on the last index published prior to the Closing Date, as of January 1, 2014 until the Business Day immediately before the Closing Date (“Adjusted Base Price”), minus one hundred percent (100%) of Debt (as defined below), plus or minus the Working Capital Adjustment (as defined below), increased with the Conditional Payment (as defined below) if any (the “Purchase Price”), in the following proportion: forty-eight point five percent (48.5%) to Mr. Solon; twenty-nine point ten percent (29.10%) to Mr. Darci; nineteen point four percent (19.4%) to Ms. Ana Maria; e three percent (3%) to Mr. Iron. . .
Preço de Aquisição. A Emissora pagará à Incorporadora a importância total de R$ 34.283.130,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais), pela integralização das Notas Promissórias, na forma e condições estabelecidas nas Notas Promissórias.
Preço de Aquisição. 3.1. O preço e as taxas para a aquisição dos Recebíveis constarão, expressamente, em cada Confirmação de Aquisição celebrada entre CEDENTE e CESSIONÁRIO e deverá ser aceito no exato momento da negociação na Plataforma (“Preço de Aquisição”), tanto para a hipótese de efetiva aquisição dos Recebíveis como para aplicação de tais valores em dação em pagamento, consoante o previsto, respectivamente, nos itens “i” e “ii” da Cláusula 1.3 acima. 3.2. O Preço de Aquisição será pago ao CEDENTE ou os Recebíveis tidos por efetivamente adquiridos pelo CESSIONÁRIO, conforme o caso, tão-somente após a formalização da Confirmação de Aquisição e o efetivo registro, em nome e benefício do CESSIONÁRIO, da transação no Sistema de Registro. 3.2.1. Quando houver pagamento a ser realizado, este será efetuado após verificação das condições estabelecidas na Cláusula 3.2 supra, mediante depósito em conta corrente de titularidade do CEDENTE, cadastrada na Plataforma.
Preço de Aquisição. Pagamento. (a) O montante a ser pago pelo Comprador ao Vendedor pelos Ativos Locais será de R$ 205.698 (duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais) e será pago até 1 de novembro de 2021.(b) Todos os tributos incorridos em relação à consumação dos negócios ora contemplados serão pagos por quem for designado como contribuinte ou responsável, conforme a legislação tributária brasileira. (c) O Vendedor entrega ao Comprador todos os documentos e recibos que comprovam que possui todos os direitos de propriedade sobre os Ativos Locais, bem como notas fiscais etodososoutros documentos relativos aos Ativos Locais e aos Passivos Locais. 2.3. Fechamento. (a) Exceto se indicado de outra forma neste Acordo, a execução de todos os atos e negócios contemplados por este Acordo ocorrerá na presente data, mediante a assinatura deste Acordo e concomitantemente com a assinatura de todos os demais documentos e/ou instrumentos relativos à cessão e transferência dos Ativos Locais e dos Passivos Locais (“Fechamento”).(b) Cada uma das Partes fez com que seus respectivos representantes assinassem no Fechamento, conforme aplicável, todos os documentos, instrumentos, acordos egarantias, epraticassem quaisquer outros atosnecessários para dar efetividade às disposições deste Acordo e consumar os negócios contemplados por este Acordo. (c) A partir do Fechamento, todo o risco de perda dos Ativos Locais passará para o Comprador. O Comprador assinará (e, se for o caso, providenciará para que sejam assinados) todos os documentoseoutrosinstrumentosnecessáriosàassunçãodos Passivos Locais. CLÁUSULA TERCEIRAObrigações Adicionais; Formalidades e Eficácia. As partes reconhecem que a eficácia deste Acordo depende da realização de atos específicos e do cumprimento de obrigações e formalidades perante órgãos governamentais e, conforme o caso, de terceiros. As Partes comprometem-se a realizar tais ações conforme detalhado neste artigo. 3.1. Às suas próprias expensas, o Comprador compromete-se a apresentar este Acordo para registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo e a obter uma via registrada deste Acordo o mais rapidamente possível.
Preço de Aquisição. O Preço de Aquisição pelos Direitos Creditórios ora cedidos corresponde a R$[] e será pago à vista na presente data, conforme previsto na Cláusula 3.1.2 do Contrato.
Preço de Aquisição. Pela aquisição das 76.262.912 (setenta e seis milhões, duzentas e sessenta e duas mil, novecentas e doze) ações ordinárias do Banco Nossa Caixa, de titularidade do Estado de São Paulo, o Banco do Brasil se obrigou ao pagamento da importância total de R$5.386.496.425,21 (cinco bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), correspondente ao valor de R$ 70,63 (setenta reais e sessenta e três centavos) por ação.