PREÇO DE AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO DE AQUISIÇÃO. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios o Cessionário pagará à Cedente, na Data de Aquisição, o valor indicado em cada Termo de Cessão, cujo modelo está previsto no Anexo A (“Preço de Aquisição”).
PREÇO DE AQUISIÇÃO. Pagamento. (a) O montante a ser pago pelo Comprador ao Vendedor pelos Ativos Locais será de R$ 205.698 (duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais) e será pago até 1 de novembro de 2021.(b) Todos os tributos incorridos em relação à consumação dos negócios ora contemplados serão pagos por quem for designado como contribuinte ou responsável, conforme a legislação tributária brasileira. (c) O Vendedor entrega ao Comprador todos os documentos e recibos que comprovam que possui todos os direitos de propriedade sobre os Ativos Locais, bem como notas fiscais etodososoutros documentos relativos aos Ativos Locais e aos Passivos Locais. 2.3. Fechamento. (a) Exceto se indicado de outra forma neste Acordo, a execução de todos os atos e negócios contemplados por este Acordo ocorrerá na presente data, mediante a assinatura deste Acordo e concomitantemente com a assinatura de todos os demais documentos e/ou instrumentos relativos à cessão e transferência dos Ativos Locais e dos Passivos Locais (“Fechamento”).(b) Cada uma das Partes fez com que seus respectivos representantes assinassem no Fechamento, conforme aplicável, todos os documentos, instrumentos, acordos egarantias, epraticassem quaisquer outros atosnecessários para dar efetividade às disposições deste Acordo e consumar os negócios contemplados por este Acordo. (c) A partir do Fechamento, todo o risco de perda dos Ativos Locais passará para o Comprador. O Comprador assinará (e, se for o caso, providenciará para que sejam assinados) todos os documentoseoutrosinstrumentosnecessáriosàassunçãodos Passivos Locais. CLÁUSULA TERCEIRAObrigações Adicionais; Formalidades e Eficácia. As partes reconhecem que a eficácia deste Acordo depende da realização de atos específicos e do cumprimento de obrigações e formalidades perante órgãos governamentais e, conforme o caso, de terceiros. As Partes comprometem-se a realizar tais ações conforme detalhado neste artigo. 3.1. Às suas próprias expensas, o Comprador compromete-se a apresentar este Acordo para registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo e a obter uma via registrada deste Acordo o mais rapidamente possível. 3.2. Às suas próprias expensas e após o registro referido na Cláusula anterior, o Comprador compromete-se a providenciar a publicação deste Acordo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
PREÇO DE AQUISIÇÃO. Em contrapartida à alienação das ações emitidas pela Companhia de titularidade do Acionista Vendedor, a Ofertante pagou, em moeda corrente nacional e mediante transferência de fundos imediatamente disponíveis, ao Acionista Vendedor, nos termos do SPA e conforme fato relevante divulgado pela Companhia na Data de Fechamento, o valor total de R$ 506.712.270,64 (quinhentos e seis milhões, setecentos e doze mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), equivalente a R$ 17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos) por ação, considerando o preço-base de R$ 17,00 (dezessete reais) definido no SPA, corrigido pela variação positiva do Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”) a partir de 30 de junho de 2017 até o efetivo pagamento na Data do Fechamento, 4 de abril de 2018 (“Preço de Aquisição”).
PREÇO DE AQUISIÇÃO. 3.1. O preço e as taxas para a aquisição dos Recebíveis constarão, expressamente, em cada Confirmação de Aquisição celebrada entre CEDENTE e CESSIONÁRIO e deverá ser aceito no exato momento da negociação na Plataforma (“Preço de Aquisição”), tanto para a hipótese de efetiva aquisição dos Recebíveis como para aplicação de tais valores em dação em pagamento, consoante o previsto, respectivamente, nos itens “i” e “ii” da Cláusula 1.3 acima.
PREÇO DE AQUISIÇÃO. Pela aquisição das 76.262.912 (setenta e seis milhões, duzentas e sessenta e duas mil, novecentas e doze) ações ordinárias do Banco Nossa Caixa, de titularidade do Estado de São Paulo, o Banco do Brasil se obrigou ao pagamento da importância total de R$5.386.496.425,21 (cinco bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), correspondente ao valor de R$ 70,63 (setenta reais e sessenta e três centavos) por ação.
PREÇO DE AQUISIÇÃO. 5.1. Pela aquisição dos Direitos Creditórios o Cessionário pagará à Cedente, na Data de Aquisição, o valor indicado em cada Termo de Cessão, cujo modelo está previsto no Anexo A (“Preço de Aquisição”). 5.1.1.O Preço de Aquisição será devidamente aprovado pelo Cessionário, sendo certo que as Partes somente poderão firmar este Contrato após a referida aprovação.
PREÇO DE AQUISIÇÃO. Com a devida observância dos termos e condições deste Contrato e de outros Documentos da Operação, a Compradora pagará aos Vendedores, por 100% (cem por cento) das Quotas, o valor equivalente ao resultado da seguinte fórmula: 2.2 Purchase Price. With due regard to the terms and conditions of this Agreement and other Transaction Documents, the Purchaser shall pay to the Sellers, for one hundred percent (100%) of the Quotas, the amount equivalent to the result of the following formula: nine million R$9.000.000,00 (nove milhões de Reais), reajustado de acordo com a variação do Índice IGP-M/FGV, com base no último índice publicado antes da Data de Fechamento, a contar de 1º de janeiro de 2014 até o Dia Útil imediatamente anterior à Data de Fechamento (“Preço Base Reajustado”), menos 100% (cem por cento) da Dívida (conforme definido abaixo), diminuído ou acrescido do Ajuste de Capital de Giro (conforme definido abaixo), acrescido do Pagamento Condicional (conforme definido abaixo) se houver (o “Preço de Aquisição”), na seguinte proporção: 48,5% (quarenta e oito vírgula cinco por cento) ao Sr. Solon; 29,10% (vinte e nove vírgula dez por cento) ao Sr. Darci; 19,4% (dezenove vírgula quatro por cento) a Sra. Ana Maria; e 3% (três por cento) ao Sr. Iron. Reais (R$9,000,000.00), in accordance with the variation of the IGP-M/FGV Index, based on the last index published prior to the Closing Date, as of January 1, 2014 until the Business Day immediately before the Closing Date (“Adjusted Base Price”), minus one hundred percent (100%) of Debt (as defined below), plus or minus the Working Capital Adjustment (as defined below), increased with the Conditional Payment (as defined below) if any (the “Purchase Price”), in the following proportion: forty-eight point five percent (48.5%) to Mr. Solon; twenty-nine point ten percent (29.10%) to Mr. Darci; nineteen point four percent (19.4%) to Ms. Ana Maria; e three percent (3%) to Mr. Iron. . .
PREÇO DE AQUISIÇÃO. A Emissora pagará à Incorporadora a importância total de R$ 34.283.130,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais), pela integralização das Notas Promissórias, na forma e condições estabelecidas nas Notas Promissórias.

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  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;