PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Tendo em vista a determinação do art.14 da Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCMGO, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas e, em seguida, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCMGO para homologação da seleção realizada. Após o julgamento, sugere-se o retorno do presente feito à Secretaria de Licitações e Contratos para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, data da assinatura eletrônica.” O Procurador Geral de Contas, em razão da impossibilidade do Ministério Público de Contas acrescentar contratos às amostras apresentadas pelas Secretarias, manifestou-se de acordo com a proposta de encaminhamento apresentada, Parecer nº 2336/22: Trata-se do Controle de Amostra nº 02/2022, cujo objetivo é a seleção de contratos por amostragem, combinando-se aspectos de relevância, materialidade e risco, com base nos dados desta Corte de Contas, segundo as regras estabelecidas na Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCMGO. A Secretaria de Licitações e Contratos, mediante o Certificado nº 152/2022, considerando as orientações de seleção da Resolução Administrativa nº 104/2017 – TCMGO, selecionou para a amostra contratos dos municípios de Aragarças (prestação de serviços contábeis) e Edealina (prestação de serviços contábeis), conforme despesas liquidadas nos exercícios financeiros de 2021 e 2022. A Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, por meio do Certificado n. 104/2022, não fez seleção de contratos nos prosentes autos, em razão da meta pré-estabelecida no Plano Anual de Fiscalização (PAF) para o exercício de 2022 (RA nº 181/21 TCMGO) e as demais atividades desenvolvidas pela Especializada. Tendo em vista que a seleção feita pelas Unidades Técnicas se encontra em consonância com a Resolução Administrativa nº 104/2017-TCMGO e que a referida RA estabeleceu que este órgão ministerial não poderá acrescentar contratos às amostras apresentadas pelas Secretarias1 , o Ministério Público de Contas manifesta-se pelo encaminhamento do presente processo ao Gabinete do Conselheiro Presidente para a adoção das providências necessárias. (ENC) É o relatório.
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Tendo em vista a determinação do art. 14 da Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCMGO, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas e, em seguida, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCMGO para homologação da seleção realizada. Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito à Secretaria de Licitações e Contratos para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra – 10/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral. Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Ante o exposto, propõe-se ao conselheiro relator:
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Determinar ao TRT da 5ª Região que: • publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Reforma, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.6).
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Por essa razão, opina-se ao CSJT pela aprovação e autorização da execução do projeto de Reforma do Complexo Empresarial Dois de Julho – Nova sede do TRT5, condicionada aos limites de gastos da Justiça do Trabalho, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a adoção das seguintes providências:
4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT (R$54.458.073,82);
4.2. em projetos futuros, observe os critérios obrigatórios de avaliação do conjunto 1 da Planilha de Avaliação Técnica, segundo Resolução CSJT n.º 70/2010, a fim de obter uma maior precisão para avaliação da ordem de prioridade (item 2.1.2);
4.3. somente inicie a execução após a expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura Municipal (item 2.4);
4.4. somente inicie a execução após a aprovação do Projeto de instalações elétricas pela Coelba (item 2.4).
4.5. revise a planilha orçamentária, de forma geral, para obtenção de cotações de mercado para os materiais e equipamentos a serem fornecidos e para verificação de quantitativos e composições de custo unitário, com atenção especial aos seguintes itens, da curva “A”(item 2.5.4):
a) Item 6.3.4.6 Fornecimento painel blindado SM6 para medição – compatibilizar quantitativo de planilha com o projeto e realizar a cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos;
b) Item 5.1.2.5 Estrutura metálica – setor 5 – em perfil laminado ou soldado – fornecimento e instalação – revisar os custos, utilizando a referência Sinapi e elaborar a composição dos custos unitários com discriminação dos insumos entre materiais e mão de obra;
c) Item 8.5 Modernização do sistema de chamada dos elevadores (TRT5) – revisar o item com o detalhamento da composição de custo unitário e realizar a cotação de mercado para os insumos a serem fornecidos e instalados.
d) Item 6.1.5.1 Fornecimento de No break trifásico on line, senoidal, dupla conversão potencia: 20kva, tensão de entrada: 220/127v (3F+N+T), tensão de saída: 220/127v (3F+N+T) – realizar cotação de mercado para o fornecimento dos equipamentos e verificar a necessidade de inclusão dos serviços de instalação(teste Start-up);
e) Item 3.13.4.1 Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º - adequar a composição de custo unitário com produção de mão de obra da referência Sinapi para item compatível;
f) Item 4.5.8 Fornecimento e instalação de piso elevado em term...
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Foi examinada a Prestação de Contas Anual relativa à Prefeitura Municipal de Vitória, exercício de 2019, sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e do Sr. Xxxxxx xx Xx xx Xxxxxxx, formalizada de acordo com a IN TCEES 43/2017, e instruída considerando-se o escopo delimitado pela Resolução TC 297/2016 e alterações posteriores. Procedida à análise, foram acolhidas as argumentações da defesa e afastadas as irregularidades apontadas na inicial. Diante do exposto e do que consta dos autos, submete-se à consideração superior a seguinte proposta de encaminhamento: recomendar ao Poder Legislativo de Vitória a APROVAÇÃO, conforme análise procedida, e nos termos do art. 80 da LC 621/2012, da prestação de contas anual de 2019 do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e do Sr. Xxxxxx xx Xx xx Xxxxxxx. Registre-se que consta juntado aos autos o protocolo 6795/2021, dando cumprimento à determinação contida no item 1.5 do Acórdão 1721/2019-5, Processo TC 3330/2019-2. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n.º 03879/2021-8, de lavra do Procurador Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, anuiu a proposta da área técnica e pugnou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a aprovação das contas dos responsáveis.
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Em face do exposto, propõe-se à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
a) considerar não mais aplicáveis, pelo TRT da 14ª Região, as determinações referente à apuração da responsabilidade e restituição do valor indevidamente pago a maior (R$112,10) e referente ao aperfeiçoamento do processo de pagamento;
b) alertar o TRT da 14ª Região, que em futuras obras, atente-se para a correta medição dos serviços realizados para que ela corresponda à previsão contratual e ao que foi efetivamente executado;
c) arquivar os presentes autos.
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. [...] Aplicar, aos Senhores Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Valdir Silvério, multa individual, prevista no inciso II do artigo 55 da LC nº 154/96, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, [...].
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Em face do ca rát er con c lu s i vo deste re la tó r io , suge re- s e s eu en v i o ao Exmo . Sr. P res id ente dest e Tri bu na l R e g i ona l do Trab a l ho da 13 ª Re g iã o, pa ra c on hec im ent o e adoç ão das pr ovi dên c ia s que entende r nece ss ári as. À su pe r io r ap reciaç ão do D i re t or da Sec re t aria de C ont ro le I nte rn o . Joã o Pe ssoa, 05 de j u l ho de 2021 J OSÉ HU GO LEI TE QU IN HO Xxx l i s ta Jud i c iá r i o – Líde r da eq u ipe MA UR ÍC IO D IAS S OBR EIR A BE ZER RA Té cn i c o J udi c i ár io – m e mbr o N AT H ÁL I A D E AL MEI DA TO R RES Xxx l i sta Jud i c iá r io – m em br o LISTA DE SIGLAS CAEMA – Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza CNJ – Conselho Nacional da Justiça COSO – Committee of Sponsoring Organiztions of the Treadway Commission EJUD – Escola Judicial GDG – Gabinete da Direção Geral NC – Núcleo de Contratos PJE – Processo Judicial Eletrônico PROAD – Processo Administrativo Digital RA – Resolução Administrativa RDI – Requisição de Documentos e Informações SADM – Secretaria Administrativa SAI – Secretaria de Auditoria Interna SETIC – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação SUAP – Sistema Unificado de Administração de Processos