REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. Pelos serviços prestados para forma- ção, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA receberá uma taxa de administração, que será obtida pela aplicação do percentual de amortização fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 22.1 - A remuneração da ADMINISTRADORA pela formação, pela organização e pela administração do grupo de consórcio será constituída pela taxa de administração calculada sobre o preço do bem móvel objeto do contrato e pelas importâncias pagas a título de juros e de multa, conforme o artigo 22.13, item “c”, de acordo com o estabelecido neste contrato, além das taxas de cessão do contrato, de alteração de crédito e de substituição de garantia.
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 5.1 A SUB-ESTIPULANTE autoriza neste ato que cada Seguradora e/ou Operadora responsável por Apólice e/ou Plano direcione eventuais pagamentos de administração mensal das Apólices e/ou Planos diretamente em favor da ADMINISTRADORA.
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 7.1 Pelos serviços de administração do Fundo e gestão dos Direitos Creditórios e demais Ativos Financeiros do Fundo, bem como a de escrituração de Cotas do Fundo, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, garantindo-se à Administradora o valor mínimo mensal nos primeiros 6 (seis) meses de R$15.000,00 (quinze mil reais) e a partir do 7º (sétimo) mês o mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 8.1 O Fundo pagará pela prestação dos serviços de administração, escrituração, gestão e distribuição uma remuneração calculada conforme descrito abaixo (Taxa de Administração”):
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 150 - A remuneração da ADMINISTRADORA pela formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIO é constituída pela TAXA DE ADMINISTRAÇÃO correspondente ao percentual total, estabelecido na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO, calculado sobre o VALOR DO BEM OBJETO, indicado pelo CONSORCIADO, a ser amortizado nas PRESTAÇÕES e incidindo também nas ocorrências abaixo:
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 8.1 O Fundo pagará, mensalmente, a título de Taxa de Administração, já incluído nesta a taxa de Gestão e Consultoria Especializada o valor calculado, sobre o Patrimônio Líquido ou um valor mínimo mensal, o que for maior, nos termos abaixo:
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. A Administradora fará jus a remunerações decorrentes do Contrato de Administração Condominial e do Contrato de Constituição de SCP, conforme descrito abaixo: Para os fins do cálculo da remuneração da Administradora, considera-se:
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 5.1. A remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do Grupo de Consórcio será constituída:
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA. 8.1 Pela administração e gestão do Fundo, a Administradora receberá taxa de administração mensal, sendo calculada e provisionada todo dia útil, conforme a seguinte fórmula: TA = (TX ÷ 252) × PLD -1 onde: