Índice de Conformidade (IC) Cláusulas Exemplificativas

Índice de Conformidade (IC). Resultado de setembro de 2019 120 6.3.1 Indicadores de Conformidade 121 7 Documentação de entrada para a apuração 142 8 Conclusão – Valor da CP 143 Figura 1. Composição do Indicador de Desempenho 17 Figura 2:Composição do IDP 89 Tabela 1. Variáveis apuradas em setembro para Cálculo da Contraprestação Pública do próximo trimestre 7 Tabela 2. Variáveis apuradas em setembro para Cálculo do Indicador de Desempenho do próximo trimestre 7 Tabela 3. Detalhamento dos Subindicadores Medidos no Período 7 Tabela 4. Relação de pleitos apresentados 10 Tabela 5. Recomendações de Melhoria 11 Tabela 6. Variáveis para Cálculo da Contraprestação Pública do mês corrente 12 Tabela 7. Taxa de Ocupação do Hospital para cálculo da CP do mês corrente 12 Tabela 8. Taxa de Ocupação do Hospital – Trimestre atual 12 Tabela 9. Fator de desempenho (último trimestre) 13 Tabela 10. Cálculo do Fator de Desempenho 14 Tabela 11. Peso da Disponibilização de Áreas do Hospital ao Cálculo de CPM 15 Tabela 12. Memória de Cálculo da CPM 16 Tabela 13. Resultados de Indicadores de Desempenho 17 Tabela 14. Estruturação dos componentes do SPA 19 Tabela 15. Estruturação dos componentes do SPR 24 Tabela 16. Estruturação dos componentes do IQT 26 Tabela 17. Estruturação dos componentes do DU 90 Tabela 18. Estruturação dos componentes do DE 99 Tabela 19. Estruturação dos componentes do DA 108 Tabela 20. Estruturação dos componentes do DT 112 Tabela 21. Indicadores de Conformidade e suas respectivas notas 122 Gráfico 1. Pesquisa de Satisfação de Pacientes e Acompanhantes 20 Gráfico 2. Pesquisa de Satisfação de Profissionais 25 Gráfico 3. Análise do cumprimento do Plano de Limpeza 33 Gráfico 4. Análise de Qualidade da Limpeza 33 Gráfico 5. Análise de Critérios de Qualidade das Refeições 37 Gráfico 6. Decomposição das conformidades por grupos de avaliação 37 Gráfico 7. Decomposição das Não Conformidades da Refeição Desjejum 38 Gráfico 8. Decomposição das Não Conformidades da Refeição Almoço 38 Gráfico 9. Decomposição das Não Conformidades da Refeição Lanche 39 Gráfico 10. Decomposição das Não Conformidades da Refeição Jantar 39 Gráfico 11. Decomposição das Não Conformidades da Refeição Ceia 40 Gráfico 12. Refeições Servidas aos Pacientes 44 Gráfico 13. Grupos de Conformidade das Refeições Servidas aos Pacientes 44 Gráfico 14. Refeições Servidas aos Acompanhantes 45 Gráfico 15. Decomposição das Não Conformidades Apuradas da Refeição Desjejum dos pacientes 45 Gráfico 16. Decomposição das Não Conformidades Apu...
Índice de Conformidade (IC). 3.1. O Índice de Conformidade (IC) retratará o cumprimento das exigências de normas, de qualidade, de legislação, alvarás de funcionamento dos diversos serviços, equipamentos, sistemas e outros existentes no MERCADO, bem como avalia a conformidade em relação à entrega de relatórios. Ele é obtido por meio da apresentação de cadastros, laudos técnicos, certidões, alvarás e relatórios gerenciais para diversas categorias de serviços previstos no ANEXO III DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.2. O IC é obtido por meio da avaliação dos subíndices: a) Conformidade de Normas – CN b) Conformidade de Relatórios – CR 3.3. O IC será calculado separadamente, para cada um do Mercado, a partir da fórmula abaixo: ICi = 0,8 CNi + 0,2 CRi 3.4.Os subíndices CNi e CRi serão calculados a partir da média simples das notas dos indicadores de desempenho de seus componentes, conforme descrito a seguir e conforme fórmulas ilustrativas abaixo: CNi=Média das Notas dos indicadores por Xxxxxxx CRi=Média das Notas dos indicadores por Xxxxxxx
Índice de Conformidade (IC). O Índice de Conformidade (IC) pretende retratar a conformidade do Termi- nal em relação a aspectos relevantes para sua operação segura e eficiente.

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  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que foram observados e destacados os valores unitários para os quais foi observada a obrigatoriedade da aplicação da isenção de ICMS prevista pelo Convênio ICMS Confaz 87/2002, internalizada ou não por meio de Decreto por meu Estado de origem. Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa SEPLAG/CECOMP Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXX I, da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa ATA DE REGISTRO DE PREÇO Versão v.20.09.2020 Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º [inserir número], firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO 2.1.1 A prestação do serviço será destinada à remoção de pacientes em situação de urgência e emergência e/ou eletivas, onde se faz necessários remoções do tipo unidade avançada (equipe avançada com condutor, médico e enfermeiro nível superior), e básica (condutor e enfermeiro nível superior), conforme quadro abaixo: 2.1.2 A ambulância básica e avançada deve seguir as normatizações vigentes do Ministério da Saúde; 2.1.3 As transferências de pacientes serão realizadas em casos de: exames externos, consultas por especialistas que o hospital não possui contrato, tratamentos externos, transferências inter-hospitalares, alta hospitalar e outros que porventura sejam acionados. As remoções devem ser realizadas por profissionais capacitados e treinados para cada tipo e especificidade de paciente transportado, conforme quadro clínico específico de cada paciente; 2.1.4 A empresa Contratada deverá disponibilizar profissionais executores plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados, todos do quadro funcional, onde a equipe médica e de enfermagem (enfermeiro nível superior) do serviço de remoção devem possuir experiência de pelo menos 01 ano na atividade exercida e condutores de ambulância deverão possuir curso de Direção de Veículo de Emergência; 2.1.5 A empresa Contratada não poderá prestar serviços para a SESA, durante a vigência contratual com o HEJSN; 2.1.6 O serviço de remoção nos casos de transferência, será acionado apenas na indisponibilidade do serviço de remoção disponibilizado pela SESA; 2.1.7 A empresa Contratada deverá apresentar disponibilidade de acionamento 24 horas por dia, 365 dias no ano e 366 em ano bissexto, fornecendo número de telefone para contato; 2.1.8 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão do HEJSN, a ser enviado por e-mail; 2.1.9 A remoção deverá estar equipada conforme perfil do paciente, contendo materiais e equipamentos necessários de acordo com o quadro clínico. Sendo de responsabilidade da contratada todos os itens Assistenciais, tais como: Cilindro de Oxigênio, Equipos, Bomba de infusão, Máscara de alto Fluxo, Enxoval para transporte, Bipap, Bomba de seringa etc.; 2.1.10 Para as remoções de UTIN será necessário que a ambulância possua incubadora de transporte neonatal, cuba em acrílico, bomba de seringa (mínimo 3), bomba de rolete (mínimo 1)," ventilador de transporte neonatal, oxímetro de pulso com sensor neonatal, material de ventilação não invasiva (circuito de CPAP, ambú com máscara reservatória neonatal) e profissionais capacitados para este fim; 2.1.11 A conferência para pagamento será através do envio da planilha pela CONTRATADA até o dia 03 (três) de cada mês subsequente, com a relação das remoções realizadas pela CONTRATADA até o dia 30/31 do mês anterior. O gestor do contrato realizará a análise da planilha em conjunto com as solicitações de serviço e controle de chegada da remoção, liberando assim para pagamento: 2.1.12 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão da CONTRATANTE, a ser enviado por e-mail; 2.1.13 A Empresa Contratada deverá: 2.1.13.1 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE; 2.1.13.2 Estar devidamente habilitada, consoante à legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada; 2.1.13.3 Respeitar as normas e rotinas estabelecidas pela instituição; 2.1.13.4 Cumprir as metas estabelecidas pela qualidade; 2.1.13.5 Responder ao registro dos clientes dados na Ouvidoria referente a prestação do serviço do contrato, em até 48h;

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • DA VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.