Common use of ADJUDICAÇÃO Clause in Contracts

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação, Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.120.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sdo(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(svencedor(es)(as). 20.220.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), ) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(svencedor(es)(as).

Appears in 9 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO a PREGOEIRA adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. 14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

Appears in 5 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.119.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO a PREGOEIRA adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.219.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s)da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. Existindo recurso(s) recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s)dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

Appears in 4 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.121.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recursorecorrer, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sá(s) proponente(s) declarada(s) vencedora(s). 20.221.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve deverá, se for o caso, praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sá(s) proponente(s) vencedora(s).

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(sà proponente vencedora do(s) proponente(srespectivo(s) vencedora(slote(s). 20.2. Existindo recurso(s) recurso julgado no juízo de revisibilidade e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s)praticados, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. 13.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licitação

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(slicitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(slicitante(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(slicitante(s) vencedora(s).

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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recursorecorrer, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sá(s) proponente(s) declarada(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve deverá, se for o caso, praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sá(s) proponente(s) vencedora(s).

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.120.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sdo(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(svencedor(es)(as). 20.220.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), ) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) vencedor(es)(as). do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão, Pregão

ADJUDICAÇÃO. 20.119.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.219.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial, Contract for Services

ADJUDICAÇÃO. 20.118.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.218.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 15.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao o PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. 15.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços, Pregão Presencial Registro De Preços

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recursorecorrer, competindo ao PREGOEIRO PREGOEIRO(A) adjudicar o(s) objeto(sobjetos(s) do certame (à(s) proponente(s) declarada(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos autos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve deve, se for o caso, praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.120.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(sdo(a)(s)proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(svencedor(es)(as). 20.220.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(svencedor(es)(as).

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. 13.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Licitação, Licitação

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 20.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s)das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. 20.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

ADJUDICAÇÃO. 20.116.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.216.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Recibo De Retirada

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).a 20.2. 14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Contratação De Serviços

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 20.1 A falta de manifestação imediata e motivada da de intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s)das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. 20.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.113.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao o PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.213.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO à PREGOEIRA adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. 13.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).adjudicação

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Samples: Licensing Agreements

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO O Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.1. A Adjudicação poderá ocorrer de imediato ou outro prazo que O Pregoeiro assim decidir. 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Licensing Agreements

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 18.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sdo(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sao(s) proponente(s) vencedora(svencedor(es). 20.2. 18.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), ) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(sadjudicará o(s) objeto(s) do certame à(sao(s) proponente(s) vencedora(svencedor(es).

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Samples: Pregão Eletrônico

ADJUDICAÇÃO. 20.113.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(slicitante(s), importará na a decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o Pregoeiro ADJUDICAR o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(slicitante(s) vencedora(s).; 20.213.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente o Superintendente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(slicitante(s) vencedora(s).

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sda (s) proponente(sproponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. 20.2 – Existindo recurso(srecurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(sdo (s) mesmo(smesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.

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Samples: Contract for Educational Advisory Services

ADJUDICAÇÃO. 20.122.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sda (s) proponente(sproponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(so (s) objeto(sobjeto (s) do certame à(sà (s) proponente(sproponente (s) vencedora(svencedora (s). 20.222.2. Existindo recurso(srecurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(sdo (s) mesmo(smesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(sdo (s) objeto(sobjeto (s) do certame à(sà (s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão (Presencial) N°. 02/2023

ADJUDICAÇÃO. 20.121.1. A falta de manifestação imediata e motivada da a intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sa(s) proponente(s) vencedora(s). 20.221.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sa(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.112.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO a PREGOEIRA adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.212.1.1. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 11.1.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. 11.1.2- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Operacionalização De Empréstimo Consignado

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 16.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO a PREGOEIRA adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. 16.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial No Registro De Preços

ADJUDICAÇÃO. 20.116.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sdo (a) proponente(s(s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO PREFEITO MUNICIPAL adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(sao) proponente(s) vencedora(s)proponente vencedor. 20.216.2. Existindo recurso(srecurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(sdo (s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).mesmo

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

ADJUDICAÇÃO. 20.1. 19.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sdo(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao à autoria o PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(svencedor(es)(as). 20.2. 19.2- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), ) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sao(s)(às) proponente(s) vencedora(svencedor(es)(as).

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Samples: Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO. 20.1. A Após a realização da demonstração do sistema e a falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s)à proponente vencedora. 20.2. Existindo recurso(srecursos(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e a após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.3. O acolhimento do recurso importará, apenas, a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial