APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (informar somente o valor total anual), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2). 6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005); c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006. f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital. 6.3 A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve da Pregoeira todas as informações necessárias para a sua formulação;
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 19.1 O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação; 19.2 Assim, na composição dos custos, as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração; 19.3 A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o ANEXO V, deverá ser efetuada, considerando-se a o perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; 19.4 Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas; 19.5 Em virtude das especificidades desta contratação, as empresas participantes deverão compor os valores com base no acordo coletivo vigente firmado com o Sindicato da categoria, conforme inciso II, §2º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece a obrigação de anexar o orçamento estimado ao edital, fazendo-o parte integrante.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 27 de Dezembro de 2022, até as 18:00 Horas (horário de Brasília), no PRONTO ATENDIMENTO BARRA DO BUGRES, localizado na Rua Voluntários da Pátria, Bairro Maracanã, Barra do Bugres - MT, aos cuidados da DIRETORA GERAL DA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO; 11.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no PRONTO ATENDIMENTO DE BARRA DO BUGRES esteja em conformidade com o estabelecido no item 11.1. 11.3. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: _____________ Coleta de Preços n. 001/2022 – PRONTO XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX 00.0. Os envelopes lacrados serão abertos na presença do Diretora Geral do Pronto Atendimento Barra do Bugres, Diretor Técnico, Gerente de Enfermagem, bem como representante do Conselho Gestor do Pronto Atendimento Barra do Bugres e/ou representante da Secretaria de Estado da Saúde, que garantirá a lisura do ato; 11.5. Do ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas por e-mail até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2024, às 17 (dezessete) horas, para o e-mail eletrônico xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx; 6.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Regional de Araranguá esteja em conformidade com o estabelecido no item 6.1; 6.3. No anexo n. 1 deverá conter a seguinte informação, com o envio da proposta conforme XXXXX X 6.4. Os e-mail serão abertos após o prazo de envio de propostas; 6.5. Do ato da abertura dos e-mail de propostas de preços será lavrada ATA que posteriormente será redigida com a assinaturas dos envolvidos.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. A Proponente deverá entregar a(s) proposta(s) de duas maneiras através do site do SNE Licitações, devidamente identificado após seu login, a saber: Nesta página do sistema, o Proponente deverá digitar suas propostas, informando os preços e caso necessário, esclarecendo dúvidas.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 20.1 Os Licitantes poderão enviar suas Propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os Licitantes terão a opção de apresentar suas Propostas eletronicamente. Os Licitantes que apresentarem suas Propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas enviadas por correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado. 20.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) ser dirigidos à Agência Contratante para o endereço fornecido nos DDL;
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 29 de janeiro de 2024, até às 17 horas (horário de Brasília), no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, aos cuidados do SETOR DE CONTRATOS do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS: 8.1.1. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Florianópolis esteja em conformidade com o estabelecido no item 8.1. 8.2. O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora: PROPOSTA DE PREÇO COLETA DE PREÇOS Nº 003/2024 – FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO PRONTOS PARA O CONSUMO Hospital Florianópolis Nome da Proponente: _____________ Telefone: _____________ E-mail: _____________
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. As empresas interessadas deverão enviar a Proposta de Orçamento assinada (modelo semelhante do Anexo Único), podendo ser com assinatura digitalizada, para o e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx até o dia 10 de janeiro de 2023, contendo a descrição, o valor unitário e total da proposta em reais brasileiros (R$). O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Ressalta-se que o envio das propostas das empresas interessadas não garante a contratação imediata.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 20.2(a) e (b) O endereço do Contratante para fins da apresentação das Propostas é: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A Térreo, Sala T-40 Protocolo Central do MDS Brasília/DF – CEP: 70.054-906 Para identificação da proposta, os envelopes deverão indicar: “NÃO ABRIR – ABERTURA SERÁ FEITA EM SEÇÃO PÚBLICA A SER CONDUZIDA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES EDITAL NCB 01/2017 Acordo de Empréstimo BIRD – Nº 7841-BR ENVELOPE COM DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: CNPJ/MF: Insc. Estadual: A/C: DIRETORIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICAComissão Especial de Licitação, 7º ANDAR, SALA 733. 21.1 O prazo para apresentação das propostas será até 02/02/2018 até às 17h30min (horário de Brasília).