APROVAÇÃO E ASSINATURA Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida, sendo aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora de despesa: Medianeira/PR, 5 de março de 2024.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato. Para as fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores: A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº XXX, de <dia> de <mês> de <ano> (ou outro instrumento equivalente de formalização). ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo líquido Sv 1 2 Decanter Centrífugo ou Prensa Desaguadora – capacidade 30 m³/h com Painel Elétrico para o Decanter/Prensa– 380 Vca, 60 Hz, com intertravamento para a Bomba de Lodo, de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter sv 1 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA E A EMPRESA . Processo Licitatório n° 265/2024 Concorrência Eletrônica nº 90007/2024 Contrato nº /2024 O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.235, Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 46.410.866/0001-71 neste ato representado pela Ilustríssima Secretária de Gabinete Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.552.439-9 – SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, neste Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 265/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência n. 90007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Infraestrutura, conforme listagem abaixo: A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, através do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representando o Sr. Prefeito Municipal, o Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 163/PMC/2024, publicada no Diário Oficial do Município dia XX/XX/20XX, processo administrativo n.º 703842, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria Geral, conforme listagem abaixo:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O Termo de Referência ou Memorial Descritivo foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 12.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 4151/2021/SEI-MCOM, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8621192), publicada no Boletim de Serviços nº 85, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8674190). 12.2 Registramos que foram observados os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019). 12.3 Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 16.1. Cabe ressaltar que conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, o ETP Digital de n° 13/2022 encontra-se disponibilizado no Sistema ETP digital. 16.2. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda (SEI-ME 21769693). Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
APROVAÇÃO E ASSINATURA. Conforme o Art. 11º da IN SGD/ME nº 1/2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado
APROVAÇÃO E ASSINATURA. 11.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelos documentos TIC - Documento de Oficialização da Demanda, SEI 16595747 e TIC - Indicação dos Integrantes Técnicos, SEI 16706589. 11.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
APROVAÇÃO E ASSINATURA. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA DIGER 103/2023 (0211568), de 17 de Fevereiro de 2023. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 (*a SECTI/TRF6 está usando esta referência enquanto o Guia do CNJ não é atualizado), o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Demandantes e pela autoridade máxima da área de TIC. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Junior, Diretor(a) de Núcleo, em 18/10/2023, às 17:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a) de Secretaria, em 18/10/2023, às 19:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 20/10/2023, às 10:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0503542 e o código CRC FD331884. CONTRATO Nº /2023 DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITSM), QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA . A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ nº , com sede na CEP: , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por , portador do CPF nº , daqui por diante designada CONTRATADA, que têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho DIGER ( ), Lei 14.133/93, Resolução CNJ n. 468/2022 e Portaria Presi 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, mediante as seguintes cláusulas e condições: