ARQUITETO Cláusulas Exemplificativas

ARQUITETO. Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; prevenção contra incêndio; ventilação/exaustão; ar-condicionado; telefonia. Fundações de edifícios: Tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos; impermeabilizações. Índices: Taxa de ocupação; Coeficientes de aproveitamento. Códigos de Edificações: Tipos de Edificações; Insolação, Iluminação e Ventilação; Circulação vertical e horizontal. Segurança nas edificações: Auto de verificação de segurança. Topografia. Especificação técnica de materiais e serviços. Tecnologia da Construção. - Urbanização. Conforto Ambiental: Acústica, Insolação, iluminação e ventilação. - Noções de Cálculo Estrutural. Noções de: resistência dos materiais, mecânica dos solos e mecânica dos fluidos. Estatuto das Cidades – Lei 10.257/01. Parcelamento do Solo – Lei 6.766/79. AutoCAD 2018: manipulação de arquivos, configuração do ambiente de desenho; sistemas de coordenadas; recurso de visualização; criação e edição de objetos; propriedade dos objetos; criação de textos e cotas; utilização de blocos e referências externas; comandos utilitários; layouts; plotagem e impressão. Lei Orgânica do Município. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Estatuto do Município Lei Nº 2227/2017. Plano de Cargos e Salários Lei Nº 2623/2022 e Lei Nº 2624/2022. Previdência Social do Município Lei Nº 1325/2007.
ARQUITETO. Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades fí- sicas das atividades; Noções de Topografia e condições do terreno: relevo, cortes, aterros, taludes naturais e arrimadas, lotes e construções vizinhas; Controle ambiental das edificações (térmico, acús- tico e luminoso); Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica. Gestão democrá- tica e planejamento participativo: Relações do planejamento com o desenho e o projeto urbano; A paisagem, o paisagismo e o meio ambiente; Infraestrutura urbana; Legislação urbanística Municipal: códigos de obras, uso e ocupação do solo, zoneamento, taxa de ocupações, recuos, parcelamento do solo. Sistemas estruturais e construtivos: noções básicas sobre concreto, alvenaria comum e es- trutural, madeira e estrutura metálica. Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas: Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos, habitação popular. Acompanhamento de obras: Construção e organização do canteiro de obras; Xxxxxxxxxx e impermeabilização; Esquadrias; Pisos e revestimentos: noções sobre impermeabilização, concreto aparente, argamassas, pedras, cerâmi- cas, pintura e gesso. Legislação: Normas técnicas, legislação profissional. Informática aplicada à arquitetura: Desenvolvimento de projetos no sistema AUTO CAD. Acuidades fundamentais da arqui- tetura, urbanismo e paisagismo. Legislação urbana e normas técnicas aplicadas à arquitetura e ao urbanismo (Legislação Federal e Estadual; Resoluções do CAU/BR; Normas da ABNT). Sustentabi- lidade e suas aplicações projetuais no urbanismo e paisagismo. Planejamento urbano. Estatuto da cidade: diretrizes gerais da política urbana - Lei nº. 10.257, de 10/07/2001. Norma de Acessibilidade, NBR 9050/2020. Plano diretor municipal - normas para elaboração. Rede de coleta e tratamento de esgotos. Planejamento e orçamento de obra. Instalações: elétricas, hidráulicas, gás, águas pluviais.
ARQUITETO. Executar ou auxiliar na execução de projetos e planos urbanísticos, de regularização fundiária em loteamentos ou assentamentos clandestinos ou irregulares; auxiliar na execução do plano diretor municipal; planejar ou projetar, no município em geral, regiões, zonas, obras, e estruturas em face do ordenamento urbanístico; promover estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres; exercer direção, execução e fiscalização de obras e serviços técnicos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de urbanização e construção em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões a sua especialidade; projetar em AutoCad, colaborar na elaboração de legislação urbana e executar outras atividades afins; executar quaisquer outras atividades correlatas. Ao Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM compete exercer, privativamente, na Administração Tributária Municipal: a tributação, fiscalização, constituição do crédito tributário mediante lançamento, arrecadação e cobrança administrativa de quaisquer espécies tributárias; o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização; o gerenciamento do julgamento de processos tributário-fiscais na instância administrativa de sua competência; o acompanhamento dos repasses de tributos das esferas federal e estadual, bem como a fiscalização tributária estabelecida em convênio, dentro da sua jurisdição; o cargo de provimento em comissão relacionado com a diretoria e as funções de confiança gratificadas relacionadas com a chefia, assistência fiscal e inspetoria fiscal tributária da secretaria municipal da fazenda; (redação dada pela lei complementar nº 346, de 2.011); o planejamento da ação fiscal; a consultoria e orientação tributária; a emissão de pareceres conclusivos sobre regularidades ou irregularidades fiscais, relativos a estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição tributária; exercer outras atividades correlatas à sua competência.
ARQUITETO. Equipe de Apoio: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
ARQUITETO. O Arquiteto, profissional da INTERESSADA, é responsável por direcionar tecnicamente e/ou executar os serviços necessários à codificação de aplicações, sistemas, componentes e/ou serviços (back-end), abrangendo o levantamento de requisitos, manipulação de banco de dados, elaboração de documentação técnica, além de atividades relacionadas à criação/ adaptação de interface do usuário (front-end), code review do código desenvolvido pelo time de desenvolvimento, elaborar arquitetura de sistemas / componentes / serviços e prospectar tecnologias. Dessa forma o profissional deve ter um conhecimento multidisciplinar nas várias áreas exigidas. Tal perfil é comumente denominado “full-stack” e visa valorizar as habilidades e os conhecimentos de computação do arquiteto e da equipe, em linha com o que pregam as orientações “ágil”. O Arquiteto também deve disponibilizar capacidade técnica para desenhar Arquitetura de Solução de Software, que utilize Práticas Ágeis, que possibilite transformar a experiência de usuários/clientes, contemplando estratégia de engajamento, elucidação de requisitos, análise, modelagem e implementação de soluções centradas em arquitetura de software. A qualificação técnica esperada para o papel Arquiteto: Para todos os grupos: ● Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação, em nível Lato Senso e/ou Strictu Sensu, na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; ● Conhecimento em Angular.js, React.js ou Vue.js; ● Conhecimento em SGBD Oracle; ● Conhecimento em metodologias ágeis. Grupo 1: ● Certificação OCM Java EE Enterprise Architect; ● Experiência comprovada de 1 (um) ano com Arquitetura de Software; ● Experiência comprovada de 3 (três) anos com desenvolvimento de sistemas, aplicações e web services em Java; ● Conhecimento em Java EE 7+ ou Spring Framework 4+. Grupo 2: ● Certificação OCP Programmer e Certificação OCE Web Services Developer; ● Experiência comprovada de 2 (dois) anos com Arquitetura de Software; ● Experiência comprovada de 4 (quatro) anos com desenvolvimento de sistemas, aplicações e web services em Java; ● Conhecimento em Java EE 7+ ou Spring Framework 4+. Grupo 3: ● Experiência comprovada de 4 (quatro) anos com Arquitetura de Software; Experiência comprovada de 7 (sete) anos com desenvolvimento de sistemas, aplicações e web services em Java; ● Conhecimento em Java EE 7+ ou Spring Framew...
ARQUITETO. Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos. Planejar, orientar e controlar a construção de áreas urbanas, obras públicas, parques de recreação e centros cívicos, de acordo com o Plano Diretor. Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, harmonizando os traçados com as características da cidade. Emitir laudos e pareceres técnicos. Realizar vistorias e perícias. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho da Classe.
ARQUITETO. REQUISITO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos especializados na área de planejamentos, urbanismo e arquitetura, acompanhando a construção e fiscalização de obras; realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes à construção e fiscalização de obras do Município; elaboração de normas para a administração e conservação das edificações, bem como de obras e instalações de natureza técnica e específica em projetos e programas municipais; executar outras atividades correlatas. REMUNERAÇÃO: R$ 2.575,72 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ARQUITETO. É o profissional formado em Arquitetura, devidamente reconhecido pelo seu órgão de classe para a realização de atividades relacionadas à aplicação de técnicas para projetar e organizar espaços em processos construtivos em geral. Anotação de Responsabilidade Técnica – atende ao disposto na Lei nº 6.496/77 e na Resolução Confea nº 425/98, dando melhor oportunidade aos profissionais de registrarem nos CREA’s suas obras e serviços, cargos ou funções, visando ao cadastramento de seu acervo técnico e caracterizando a Responsabilidade Técnica do profissional.
ARQUITETO. 1 História da Arquitetura moderna e contemporânea brasileira. 2 Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura: concepção e desenvolvimento do projeto arquitetônico em suas diferentes fases (do estudo pre- liminar ao projeto executivo). 3 Topografia: relevo, cortes, aterros, taludes naturais e arrimadas, lotes e con- frontantes. 4 Conforto Ambiental das edificações: térmico, acústico e luminoso. 5 Sistemas estruturais e cons- trutivos: noções sobre concreto, madeira, metálica e alvenaria, coberturas, impermeabilização, esquadrias, pisos, revestimentos, patologias, entre outros. 6 Instalações: noções básicas de hidráulica, elétrica, lumino- técnica, rede estruturada, ar-condicionado, gás, águas pluviais. 7 Projeto da paisagem. 8 Coordenação e Com- patibilização de projetos. 9 BIM: conceitos gerais e aplicabilidade da Modelagem da Informação da Constru- ção; 10 Softwares de projeto: Autodesk AutoCad e Revit Architecture. 11 Lei de Licitações – nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 11.1 Licitações de obras e serviços de arquitetura e/ou engenharia. 12 NBR 6492/2021 – Documentação Técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos – Requisitos. 13 NBR 9050/2020 – Aces- sibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Versão corrigida de 25/01/2021. 14 NBR 16537/2016 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e insta- lação. Versão corrigida 2 de 28/05/2018. 15 Resolução SESA nº 107/2018 – Estabelece os requisitos mínimos de Boas Práticas e condições sanitárias para a instalação e funcionamento das Instituições de Ensino Funda- mental, Médio, Profissionalizante e Superior no Estado do Paraná. Ênfase em Projetos de Instituições de En- sino Fundamental. 16 Resolução SESA nº 0162/05 – Estabelece exigências sanitárias para Centros de Educa- ção Infantil. 17 Resolução SESA Nº 389/2006 – Estabelece norma operacional da aprovação de Projetos Ar- quitetônicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse da Saúde, Projetos de Proteção Ra- diológica de Unidades Radioagnóstico Médico e Odontológico, Projetos de Sistemas de Tratamento de Água para Diálise e Projetos de Sistemas Individuais de Tratamento de Esgoto. Ênfase em projetos de Unidades Básicas de Saúde e Pronto Socorro. 18 Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CSCIP – Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná. 19 Normatização de Segurança Contra Incêndio e Pânico: NPT 011 – Saídas de Emergência, NPT 006...
ARQUITETO. 5.5.2.1.Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.